Common use of CESSAÇÃO DA COBERTURA INDIVIDUAL Clause in Contracts

CESSAÇÃO DA COBERTURA INDIVIDUAL. 17.1. A cobertura de cada segurado cessará ao final do prazo de vigência da apólice, se esta não for renovada. 17.2. Respeitado o período correspondente ao prêmio pago, a cobertura do segurado principal cessará, ainda: a) Com a morte do segurado; b) com a caracterização de sinistro nas coberturas de invalidez permanente e total por acidente, invalidez permanente e total por doença, seja na modalidade funcional ou laborativa e Doença em Fase Terminal, se contratadas as coberturas desses riscos; c) Com o desaparecimento do vínculo entre o segurado principal e o estipulante. 17.3. Além das disposições mencionadas para a cessação da cobertura do segurado principal, a cobertura de cada segurado dependente será descontinuada: a) Se for cancelada a respectiva cláusula suplementar; b) Com o cancelamento do seguro do segurado principal; c) Com a morte ou a invalidez permanente e total, se contratada a cobertura desse risco, do segurado principal; d) No caso de cessação da condição de dependente; 17.4. Eventuais valores pagos após a data de cancelamento da cobertura individual serão devolvidos, devidamente atualizados monetariamente.

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Samples: Insurance Agreement, Insurance Agreement, Insurance Agreement