CESSAÇÃO DA COBERTURA INDIVIDUAL. 17.1. Respeitado o período correspondente ao prêmio pago, a cobertura de cada segurado cessa automaticamente, de pleno direito, ao final do prazo de vigência da apólice, salvo se esta for renovada. 17.2. Se o segurado, seus prepostos ou beneficiários agirem com dolo, fraude ou simulação na contratação do seguro, durante sua vigência, ou ainda para obter ou majorar a indenização, ocorrerá automaticamente a caducidade do seguro, sem restituição dos prêmios pagos, ficando a sociedade seguradora isenta de qualquer responsabilidade. 17.2.1. Nos seguros contratados por pessoas jurídicas, o disposto no subitem acima se aplica aos seus sócios controladores, dirigentes e administradores legais, aos beneficiários e aos seus respectivos representantes. 17.3. Respeitado o período correspondente ao prêmio pago e observado o disposto nos itens 12 e 15, a cobertura do segurado principal cessa, ainda: I com o desaparecimento do vínculo entre o segurado principal e o estipulante, nos planos coletivos;
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Samples: Seguro Coletivo De Pessoas, Seguro Coletivo De Pessoas
CESSAÇÃO DA COBERTURA INDIVIDUAL. 17.1. Respeitado o período correspondente ao prêmio pago, a cobertura de cada segurado cessa automaticamente, de pleno direito, ao final do prazo de vigência da apólice, salvo se esta for renovada.
17.2. Se o segurado, seus prepostos ou beneficiários agirem com dolo, fraude ou simulação na contratação do seguro, durante sua vigência, ou ainda para obter ou majorar a indenização, ocorrerá automaticamente a caducidade do seguro, sem restituição dos prêmios pagos, ficando a sociedade seguradora isenta de qualquer responsabilidade.
17.2.1. Nos seguros contratados por pessoas jurídicas, o disposto no subitem acima se aplica aos seus sócios controladores, dirigentes e administradores legais, aos beneficiários e aos seus respectivos representantes.
17.3. Respeitado o período correspondente ao prêmio pago e observado o disposto nos itens 12 e 15pago, a cobertura do segurado principal cessa, ainda:
: I – com o desaparecimento do vínculo entre o segurado principal e o estipulante, nos planos coletivos;
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Samples: Acidente Pessoal Coletivo
CESSAÇÃO DA COBERTURA INDIVIDUAL. 17.114.1. Respeitado o período correspondente ao prêmio pago, a cobertura de cada segurado cessa automaticamente, de pleno direito, ao final do prazo de vigência da apólice, salvo se esta for renovada.
17.214.2. Se o segurado, seus prepostos ou beneficiários agirem com dolo, fraude ou simulação na contratação do seguro, durante sua vigência, ou ainda para obter ou majorar a indenização, ocorrerá automaticamente a caducidade do seguro, sem restituição dos prêmios pagos, ficando a sociedade seguradora isenta de qualquer responsabilidade.
17.2.1. Nos seguros contratados por pessoas jurídicas, o disposto no subitem acima se aplica aos seus sócios controladores, dirigentes e administradores legais, aos beneficiários e aos seus respectivos representantes.
17.314.3. Respeitado o período correspondente ao prêmio pago e observado o disposto nos itens 12 11 e 1512, a cobertura do segurado principal cessa, ainda:
I a) com o desaparecimento do vínculo entre o segurado principal e o estipulante, nos planos coletivos;; ou
b) quando o segurado solicitar sua exclusão do seguro ou quando deixar de contribuir com sua parte no prêmio.
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Samples: Seguro