CESSÃO DE DIRIGENTES SINDICAIS. O BANCO concederá licença não remunerada, na forma do artigo 543 da CLT, Parágrafo Segundo, aos funcionários eleitos e investidos em cargos de administração sindical.
Appears in 8 contracts
Samples: Collective Labor Agreement, Acordo Coletivo De Trabalho, Acordo Coletivo De Trabalho
CESSÃO DE DIRIGENTES SINDICAIS. O BANCO concederá licença não remunerada, na forma do artigo 543 da CLT, Parágrafo Segundo, aos funcionários eleitos e investidos em cargos de administração sindicalmandato sindical - efetivos e suplentes - que estejam no pleno exercício de suas funções na Diretoria, no Conselho Fiscal e como Delegados Representantes junto à Federação e Confederação.
Appears in 5 contracts
Samples: Acordo Coletivo De Trabalho, Collective Labor Agreement, Acordo Coletivo De Trabalho
CESSÃO DE DIRIGENTES SINDICAIS. O BANCO concederá licença não remunerada, na forma do artigo Artigo 543 da CLT, Parágrafo Segundo, aos funcionários eleitos e investidos em cargos de administração sindical.
Appears in 3 contracts
Samples: Collective Bargaining Agreement, Collective Labor Agreement, Collective Labor Agreement
CESSÃO DE DIRIGENTES SINDICAIS. O BANCO concederá licença não remunerada, na forma do artigo 543 da CLT, Parágrafo Segundo, aos funcionários eleitos e investidos em cargos de administração sindical.mandato sindical - efetivos e suplentes - que estejam no pleno exercício de suas funções na Diretoria, no Conselho Fiscal e como Delegados Representantes junto à Federação e Confederação. #interna
Appears in 1 contract
Samples: Acordo Coletivo De Trabalho