Chargeback. 5.1. Caso o USUÁRIO não reconheça uma operação feita com o seu Cartão Pré- Pago ou problemas com saques em ATM, deverá entrar em contato pelos canais de atendimento no prazo máximo de 90 (noventa) dias e seguir as orientações para realização do procedimento de Chargeback orientado pela própria emissora do Cartão. 5.1.1. O procedimento e a documentação exigida para o Chargeback seguirão as regras estabelecidas pela Bandeira e Emissora, de forma que o reconhecimento do Chargeback dependerá do envio de documentos e esclarecimentos que demonstrem a veracidade e licitude do negócio que deu origem à transação, sem que tenha havido culpa ou dolo do USUÁRIO. 5.1.2. Caso seja acatado o Chargeback, o valor será creditado na Conta de Pagamento do USUÁRIO, no prazo estabelecido pela Emissora. Não sendo reconhecido o Chargeback, a transação de pagamento ou saque, serão mantidas. 5.2. O USUÁRIO está ciente e concorda que o procedimento de Chargeback somente ocorrerá para transações de pagamento efetuadas com a utilização do Cartão Pré-Pago para compras online ou sem cartão presente. 5.2.1. Não serão aceitos os procedimentos de Chargeback para transações com a utilização realizadas por meio das Contas de Pagamento, que tenham sido efetuadas com a utilização de cartão físico, no qual foi inserido o chip e digitada a senha do USUÁRIO.
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Samples: Termos E Condições De Uso, Termos E Condições De Uso, Termos E Condições De Uso
Chargeback. 5.1. Caso o USUÁRIO não reconheça uma operação feita com o seu Cartão Pré- Pré-Pago ou problemas com saques em ATM, deverá entrar em contato pelos canais de atendimento no prazo máximo de 90 (noventa) dias e seguir as orientações para realização do procedimento de Chargeback orientado pela própria emissora Emissora do Cartão.
5.1.1. O procedimento e a documentação exigida para o Chargeback seguirão as regras estabelecidas pela Bandeira e EmissoraEmissor, de forma que o reconhecimento do Chargeback dependerá do envio de documentos e esclarecimentos que demonstrem a veracidade e licitude do negócio que deu origem à transação, sem que tenha havido culpa ou dolo do USUÁRIO.
5.1.2. Caso seja acatado o Chargeback, o valor será creditado na Conta de Pagamento do USUÁRIOUsuário, no prazo estabelecido pela Emissorapelo Emissor. Não sendo reconhecido o Chargeback, a transação de pagamento ou saque, serão mantidas.
5.2. O USUÁRIO Usuário está ciente e concorda que o procedimento de Chargeback somente ocorrerá para transações de pagamento efetuadas com a utilização do Cartão Pré-Pago para compras online ou sem cartão presente.
5.2.1. Não serão aceitos os procedimentos de Chargeback para transações com a utilização realizadas por meio das Contas de Pagamento, que tenham sido efetuadas com a utilização de cartão físico, no qual foi inserido o chip e digitada a senha do USUÁRIOUsuário.
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Samples: Contrato De Cartão Pré Pago, Contrato De Cartão Pré Pago
Chargeback. 5.1. Caso o USUÁRIO não reconheça uma operação feita com o seu Cartão Pré- Pré-Pago ou problemas com saques em ATM, deverá entrar em contato pelos canais de atendimento no prazo máximo de 90 (noventa) dias e seguir as orientações para realização do procedimento de Chargeback orientado pela própria emissora do Cartão.
5.1.1. O procedimento e a documentação exigida para o Chargeback seguirão as regras estabelecidas pela Bandeira e Emissora, de forma que o reconhecimento do Chargeback dependerá do envio de documentos e esclarecimentos que demonstrem a veracidade e licitude do negócio que deu origem à transação, sem que tenha havido culpa ou dolo do USUÁRIO.
5.1.2. Caso seja acatado o Chargeback, o valor será creditado na Conta de Pagamento do USUÁRIO, no prazo estabelecido pela Emissora. Não sendo reconhecido o Chargeback, a transação de pagamento ou saque, serão mantidas.
5.2. O USUÁRIO está ciente e concorda que o procedimento de Chargeback somente ocorrerá para transações de pagamento efetuadas com a utilização do Cartão Pré-Pago para compras online ou sem cartão presente.
5.2.1. Não serão aceitos os procedimentos de Chargeback para transações com a utilização realizadas por meio das Contas de Pagamento, que tenham sido efetuadas com a utilização de cartão físico, no qual foi inserido o chip e digitada a senha do USUÁRIO.
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Chargeback. 5.1. Caso o USUÁRIO Usuário não reconheça uma operação Transação feita com o seu Cartão Pré- Pago ou problemas com saques em ATMCartão, o Usuário deverá entrar em contato pelos canais de atendimento da Wiipo, no prazo máximo de 90 (noventa) dias (a contar da data da transação), e seguir as orientações para realização do procedimento de Chargeback orientado pela própria emissora do CartãoChargeback.
5.1.15.9.1. O procedimento e a documentação exigida para o Chargeback seguirão as regras estabelecidas pela Bandeira e EmissoraBandeira, de forma modo que o reconhecimento do Chargeback dependerá do envio Emissor e a Wiipo não garantem o estorno da Transação de documentos e esclarecimentos que demonstrem a veracidade e licitude do negócio que deu origem à transação, sem que tenha havido culpa ou dolo do USUÁRIOcompra.
5.1.2. Caso seja acatado o Chargeback, o valor será creditado na Conta de Pagamento do USUÁRIO, no prazo estabelecido pela Emissora. Não sendo reconhecido o Chargeback, a transação de pagamento ou saque, serão mantidas.
5.25.9.2. O USUÁRIO Usuário está ciente e concorda que o procedimento de Chargeback somente ocorrerá para transações de pagamento efetuadas com a utilização do se o Cartão Pré-Pago for utilizado para compras online ou sem cartão presente.
5.2.15.9.3. Não serão aceitos os procedimentos de Chargeback para transações com Transações realizadas mediante a utilização realizadas por meio das Contas de PagamentoCarteiras Digitais, que tenham sido efetuadas com a utilização de
5.9.4. Em caso de cartão físiconão apresentação da documentação exigida e/ou ausência de detalhamento do evento ocorrido para apuração do Chargeback por todas as partes envolvidas, o procedimento não será iniciado por falta de colaboração do Usuário.
5.9.5. Uma vez concluídas as investigações sobre o ocorrido e desde que constatada a procedência da reclamação, a Bandeira realizará o estorno na conta do Cartão, que refletirá no qual foi inserido o chip valor do saldo do cartão.
5.9.6. O prazo de retorno da contestação de compra, poderá ser resolvido em até 120 (cento e digitada a senha do USUÁRIOvinte) dias.
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Samples: Termos De Uso Do Cartão Wiipo Flex
Chargeback. 5.1. Caso o USUÁRIO não reconheça uma operação feita com o seu Cartão Pré- Pago ou problemas com saques em ATMBarterCard, deverá entrar em contato pelos canais de atendimento no prazo máximo de 90 (noventa) dias da data da operação e seguir as orientações para a realização do procedimento de Chargeback orientado pela própria emissora do CartãoChargeback.
5.1.1. O procedimento e a documentação exigida para o Chargeback seguirão as regras estabelecidas pela Bandeira e EmissoraParceira, de forma que o reconhecimento do Chargeback dependerá do envio de documentos e esclarecimentos que demonstrem a veracidade e licitude do negócio que deu origem à transação, sem que tenha havido culpa ou dolo do USUÁRIO.
5.1.2. Caso seja acatado o Chargeback, o valor será creditado na Conta de Pagamento do USUÁRIO, no prazo estabelecido pela EmissoraParceira. Não sendo reconhecido o Chargeback, a transação de pagamento ou saque, serão mantidasserá mantida.
5.2. O USUÁRIO está ciente e concorda que o procedimento de Chargeback somente ocorrerá para transações de pagamento efetuadas com a utilização do Cartão Pré-Pago BarterCard para compras online ou sem cartão presente.
5.2.1. Não serão aceitos os procedimentos de Chargeback para transações com a utilização realizadas por meio das Contas de Pagamento, que tenham sido efetuadas com a utilização de cartão físico, no qual foi inserido o chip e digitada a senha do USUÁRIO.
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