Contrato de Credenciamento Cláusulas Exemplificativas

Contrato de Credenciamento. O contrato de credenciamento é um contrato de adesão. Trata-se de um contrato ”bilateral, oneroso, comutativo, de execução diferida e impessoal, o contrato de credenciamento ou afiliação não conhece rótulo na sistemática contratual jurídico−positiva”.29 É celebrado pelo fornecedor de bens e serviços para o incremento de sua atividade negocial. Logo, não incide sobre essa relação jurídica as regras do Código de Defesa do Consumidor. Esse é o entendimento da Quarta Câmara Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, esboçado na Apelação Cível n. 0089734−81.2005.8.19.0001: ”Ab initio, a relação jurídica entre as partes litigantes não se configura como de consumo, não se aplicando, pois, nes- ta hipótese, as normas do Código de Proteção e Defesa do Consumidor.”30 No mesmo sentido, decidiu a Segunda Câmara Cível, do Tribunal 18.2005.8.19.0003: A relaEão jurídica firmada é regida pelo Código Civil, em que são partes a autora, sociedade microempresária atuante no ramo de materiais de construEão, e o réu, Consórcio Rede- card, responsável pela administraEão e pagamento ao esta- belecimento do valor líquido das transaEões efetuadas atra- vés de cartão.31 No que pese as decisões citadas acima no sentido da não aplicação do Código de Defesa do Consumidor nessas relações, a Primeira Câmara Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, na Apelação Cí- vel n. 0041336-89.2008.8.19.0004, se posicionou favoravelmente à apli- cação do Código de Defesa do Consumidor. Conforme se extrai do voto do relator, basta que seja constada a ”[...] hipossuficiência técnica, jurídica
Contrato de Credenciamento. Nº / AUTORIZADO PELO TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº /

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  • CREDENCIAMENTO 8.1 Somente poderão participar deste pregão eletrônico os licitantes devidamente credenciados junto ao SIGA, devendo o credenciamento ser realizado no prazo de até três dias úteis da data de abertura da sessão, conforme previsto no art. 5º, parágrafo 2º, do Decreto nº 31.864, de 2002.

  • DO CREDENCIAMENTO 3.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.

  • DO DESCREDENCIAMENTO 18.1 – O descumprimento de quaisquer das condições previstas neste regulamento, bem como na Lei Federal nº. 8.666/93, Lei Federal 8.080/90 e na Lei Estadual 9.090/2008, ensejará o descredenciamento da entidade e a rescisão do contrato.

  • TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS O BB trata seus dados pessoais e dos adicionais para diversas finalidades, tais como, viabilizar a emissão e aprimoramento do seu cartão e serviços de pagamento, promoções, criação de novos produtos, prestação de serviços, atividades de crédito, cumprimento de obrigações legais, monitoramento de risco de fraude e segurança, dentre outros. Os seus dados pessoais e dos adicionais poderão ser compartilhados com empresas e parceiros do BB, tais como: as Entidades Ligadas ao Banco – ELBBs (Conglomerado BB), Bandeiras, credenciadores, e demais parceiros intervenientes no âmbito do mercado de meios de pagamento, prestadores de serviços e fornecedores, bureaus (serviços de proteção) de crédito e correspondentes bancários, localizados no Brasil ou no exterior, órgãos reguladores e entidades públicas, inclusive administrativas e judiciais, para viabilizar a oferta de produtos e serviços, a fim de atender as finalidades previstas neste Contrato e na Política de Privacidade de Dados do BB, e permitir a avaliação, manutenção e aprimoramento dos serviços prestados. Os seus dados pessoais são compartilhados apenas quando estritamente necessário, com a mais absoluta segurança, obedecendo com rigor a legislação aplicável. Para mais informações sobre os dados pessoais coletados, as finalidades de tratamento, compartilhamento de dados pessoais e direitos do titular dos dados pessoais, acesse a nossa Política de Privacidade e Proteção de Dados em nosso site xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx Central de Relacionamento BB - 4004 0001 ou 0800 729 0001 Serviço de Atendimento ao Consumidor - SAC - 0800 729 0722 Ouvidoria BB - 0800 729 5678 Deficientes Auditivos ou de Fala - 0800 729 0088 – 0800 729 0200 Questionamentos relacionados aos benefícios, produtos, serviços e/ou facilidades do Programa Cartão Lojas Império, poderão ser consultados pelo site: xxxxx://xxx. xxx.xx.xxx.xx. ou e-mail: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxx-xx- atendimento e, https:xxx.xxxxxxxx.xxx/xxxx?xxxxx=000000000000 Pelo presente Contrato, o BANCO DO BRASIL S.A., com Sede em Brasília (DF), inscrito no Ministério da Fazenda sob o nº. 00.000.000/0001-91, neste Instrumento instituição financeira emissora dos cartões, doravante denominada BANCO; e de outro lado, VOCÊ ou TITULAR a pessoa natural, correntista ou não do BANCO, que aderiu ao SISTEMA de CARTÕES DE CRÉDITO CO-BRANDED LOJAS IMPÉRIO do Banco do Brasil, na forma da Seção II deste CONTRATO. O BANCO e VOCÊ, quando mencionados em conjunto, serão denominados PARTES. São estabelecidas as seguintes cláusulas e condições para abertura, utilização e manutenção de CONTA-CARTÃO e emissão e utilização do Cartão Lojas Império:

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  • Departamento de Licitações e Contratos E-mail: xxxxxxxxxx.xxxx@xxxxx.xxx - CNPJ: 16.416.158/0001-87 EDITAL DE LICITAÇÃO - Pag. 013 Proc. Licitatório nº 138/2017 – Pregão Presencial nº 58/2017