Domicílio Bancário Cláusulas Exemplificativas

Domicílio Bancário. 9.1. Quando da adesão ao SAG, o Cliente indicará o Domicílio Bancário onde o Valor Líquido será creditado pela Getnet. 9.2. Eventuais pedidos de alteração do Domicílio Bancário poderão ser acatados pela Getnet no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da solicitação realizada pelo Cliente, mediante recebimento pela Getnet dos documentos comprobatórios do novo Domicílio Bancário e, desde que: (i) não exista manutenção de outro domicílio bancário cadastrada na CIP; (ii) inexista ordem judicial. 9.3. A Getnet acatará o domicílio bancário indicado pela CIP conforme a regulamentação do Banco Central de Brasil e enviará a Agenda Financeira para esta Instituição Financeira enquanto mantido o cadastro na CIP. 9.3.1. O Cliente declara ciente de que nestes casos, o domicílio bancário não poderá ser alterado nos canais de atendimento disponibilizados pela Getnet e, que é de sua exclusiva responsabilidade o envio da solicitação de manutenção de domicílio bancário à Instituição Financeira para que esta comunique à CIP. 9.4. Os pagamentos relativos as Transações capturadas anteriormente à alteração serão efetuadas no Domicílio Bancário vigente na data da captura. 9.5. O Cliente autoriza a Getnet a enviar e manter atualizadas junto a Câmara Interbancária de Pagamentos - CIP as informações relativas (i) ao credenciamento e à manutenção de Domicílio Bancário e (ii) à existência ou não de RAC.
Domicílio Bancário. 13.1 Quando da adesão ao presente Contrato, o Cliente deverá indicar o Domicílio Bancário para cada uma das Bandeiras habilitadas no Meio de Captura. 13.2 Mediante a adesão do Cliente a este Contrato, o Cliente expressamente autoriza de forma irrevogável e irretratável, que por ordem da Getnet, a instituição financeira ou instituição de pagamento efetue em seu Domicílio Bancário, lançamentos a crédito, débito, estorno de valores e outros previstos neste Contrato, além de outros valores devidos à Getnet decorrentes de instrumentos celebrados com a Getnet ou empresas do seu grupo econômico, autorização esta concedida nos termos e para fins da Resolução CMN nº 4.790 de 25 de março de 2020 do Conselho Monetário Nacional, alterada pela Resolução CMN nº 4.936 de 29 de julho de 2021, da Resolução nº 51 de 16 de dezembro de 2020 do Banco Central do Brasil; e da Resolução BCB nº 123 de 5 de agosto de 2021, vigendo por prazo indeterminado e podendo ser revogada a qualquer momento pelo Cliente, por meio dos Canais de Atendimento disponibilizados pela Getnet para esta finalidade. Para todos os efeitos, o cancelamento da autorização de débito prevista nesta cláusula poderá caracterizar, à critério da Getnet, no descredenciamento do Cliente ao Sistema Getnet. 13.3 Ao aderir este Contrato, o Cliente expressamente autoriza de forma irrevogável e irretratável, a Getnet a compartilhar seus dados e informações sobre indícios de fraudes com o Banco Central do Brasil (BACEN), conforme disposto no art. 2º da Resolução Conjunta nº 6/23 do Banco Central do Brasil, ou outra que vier a substituir. 13.4 Eventuais pedidos de alteração do Domicílio Bancário poderão ser acatados pela Getnet e processadas em até 10 (dez) dias úteis contados da solicitação realizada pelo Cliente, mediante recebimento pela Getnet dos documentos comprobatórios do novo Domicílio Bancário e, desde que: (i) não exista Negociação de Recebíveis que vede a troca de domicílio bancário cadastrado nas Entidades Registradoras; (ii) inexista ordem judicial constritiva que possa impedir, direta ou indiretamente a alteração do Domicílio Bancário ou que possa, de alguma forma, colocar a Getnet sob o risco de descumprimento de ordem judicial.
Domicílio Bancário. Banco, Agência e conta corrente cadastrados para receber créditos e débitos decorrentes de transações com Meios de Pagamento;
Domicílio Bancário. O domicílio bancário é o número da conta-corrente indicada pelo estabelecimento para que a credenciadora, após os descontos devidos, efetue o repasse das transações realizadas pelo estabelecimento por meio do cartão de crédito. Conforme Xxxxx Xxxxxx Junior:
Domicílio Bancário. O CREDENCIADO obriga-se a, durante a vigência e até a integral liquidação de todas as obrigações contratadas no âmbito deste Contrato, a manter 8.1. Salvo o previsto no item 8 acima, o CREDITADO poderá solicitar alteração do DOMICÍLIO BANCÁRIO, obrigando-se o BANRISUL/BANRISUL CARTOES a efetuar a alteração no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados no recebimento da solicitação. O pagamento relativo às Transações capturadas até a data da efetiva alteração, serão creditados no DOMICÍLIO BANCÁRIO vigente na data da captura da Transação. 8.2. O CREDENCIADO estará impedido de solicitar alteração do DOMICÍLIO BANCÁRIO se tiver manutenção de domicílio bancário (Trava) vigente com alguma Instituição Financeira. 8.3. Verificada qualquer uma das situações a seguir descritas ou qualquer outra hipótese que caracterize dificuldades de cumprir obrigações contratuais e legais por parte do CREDENCIADO, o BANRISUL/BANRISUL CARTÕES, a seu critério e mediante comunicação por escrito, poderá reter os créditos a ele devidos, a fim de garantir o cumprimento das obrigações. a) iliquidez; b) insolvência; c) pedido de Recuperação Judicial (deferida ou não); d) falência, e; e) encerramento de atividades.
Domicílio Bancário. 8.1. Quando da adesão ao SAG, o Cliente indicará o Domicílio Bancário onde o Valor Líquido será creditado pela Getnet.
Domicílio Bancário. Estabelecimento bancário, agência e conta-corrente, escolhidos pelo CONTRATANTE para receber os créditos e os ajustes a débitos, decorrentes da realização das negociações realizadas.

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  • DADOS BANCÁRIOS Conta n.º: Agencia n.º: Banco:

  • ABRANGÊNCIA O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) profissional dos empregados em entidades culturais, recreativas, de assistência social, de orientação e formação profissional, do plano da CNTEEC, com abrangência territorial em Abatiá/PR, Adrianópolis/PR, Agudos do Sul/PR, Almirante Tamandaré/PR, Altamira do Paraná/PR, Alto Paraíso/PR, Alto Paraná/PR, Alto Piquiri/PR, Altônia/PR, Alvorada do Sul/PR, Amaporã/PR, Ampére/PR, Anahy/PR, Andirá/PR, Ângulo/PR, Antonina/PR, Apucarana/PR, Arapongas/PR, Arapuã/PR, Araruna/PR, Araucária/PR, Ariranha do Ivaí/PR, Assaí/PR, Astorga/PR, Atalaia/PR, Balsa Nova/PR, Bandeirantes/PR, Barbosa Ferraz/PR, Barra do Jacaré/PR, Barracão/PR, Bela Vista da Caroba/PR, Bela Vista do Paraíso/PR, Bituruna/PR, Boa Esperança do Iguaçu/PR, Boa Esperança/PR, Boa Ventura de São Roque/PR, Boa Vista da Aparecida/PR, Bocaiúva do Sul/PR, Bom Jesus do Sul/PR, Bom Sucesso do Sul/PR, Bom Sucesso/PR, Borrazópolis/PR, Braganey/PR, Brasilândia do Sul/PR, Cafeara/PR, Cafelândia/PR, Cafezal do Sul/PR, Califórnia/PR, Cambará/PR, Cambé/PR, Cambira/PR, Campina da Lagoa/PR, Campina do Simão/PR, Campina Grande do Sul/PR, Campo Bonito/PR, Campo do Tenente/PR, Campo Largo/PR, Campo Magro/PR, Campo Mourão/PR, Cândido de Abreu/PR, Candói/PR, Cantagalo/PR, Capanema/PR, Carlópolis/PR, Centenário do Sul/PR, Cerro Azul/PR, Chopinzinho/PR, Cianorte/PR, Cidade Gaúcha/PR, Clevelândia/PR, Colombo/PR, Colorado/PR, Congonhinhas/PR, Conselheiro Mairinck/PR, Contenda/PR, Cornélio Procópio/PR, Coronel Xxxxxxxx Xxxxxx/PR, Coronel Vivida/PR, Corumbataí do Sul/PR, Cruzeiro do Iguaçu/PR, Cruzeiro do Oeste/PR, Cruzeiro do Sul/PR, Cruzmaltina/PR, Curitiba/PR, Diamante do Norte/PR, Diamante do Sul/PR, Diamante D'Oeste/PR, Dois Vizinhos/PR, Douradina/PR, Doutor Camargo/PR, Doutor Ulysses/PR, Xxxxx Xxxxxxx/PR, Engenheiro Beltrão/PR, Entre Rios do Oeste/PR, Esperança Nova/PR, Espigão Alto do Iguaçu/PR, Farol/PR, Faxinal/PR, Fazenda Rio Grande/PR, Fênix/PR, Figueira/PR, Flor da Serra do Sul/PR, Floraí/PR, Xxxxxxxx/PR, Florestópolis/PR, Flórida/PR, Foz do Iguaçu/PR, Foz do Jordão/PR, Xxxxxxxxx Xxxxx/PR, Francisco Beltrão/PR, General Xxxxxxxx/PR, Godoy Moreira/PR, Xxxxxxx/PR, Grandes Rios/PR, Guairaçá/PR, Guapirama/PR, Guaporema/PR, Guaraci/PR, Guarapuava/PR, Guaraqueçaba/PR, Guaratuba/PR, Honório Serpa/PR, Ibaiti/PR,

  • LIMITE MÁXIMO DE GARANTIA 1. O Limite Máximo de Garantia representa a quantia máxima que a Seguradora assumirá, por viagem ou por acúmulo de bens ou mercadorias decorrentes de uma ou mais viagens, em qualquer local ou meio de transporte incluídos na cobertura deste seguro, ainda que tal acúmulo não seja do conhecimento do Segurado. 2. A aceitação de valor superior ao constante na apólice dependerá de prévia e expressa concordância da Seguradora, consultada, por escrito, pelo menos 3 (três) dias úteis antes do início da viagem ou do acúmulo.

  • Seguro-garantia A apólice de seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item 13.3 do Edital. Caso tal cobertura não conste expressamente da apólice, a licitante vencedora poderá apresentar declaração firmada pela seguradora emitente afirmando que o seguro-garantia apresentado é suficiente para a cobertura de todos os eventos indicados no item 13.3 do Edital.

  • DO BANCO DE HORAS O Banco de Horas, na forma do disposto na Lei nº 9.601, de 21/01/98, no Decreto nº 2.490, de 04/02/98, que a regulamenta, e nos §§ 2º e 3º do art. 59 da CLT, será acordado individualmente e segundo a necessidade do empregador, utilizando-se o devido Termo de Adesão disponível no Sindicato dos Trabalhadores e/ou empregadores, observando-se o seguinte: I) A implantação do Banco de Horas só poderá ser efetivada mediante a assinatura do empregador no TERMO DE ADESÃO AO REGIME DE BANCO DE HORAS, que constitui parte integrante à Convenção Coletiva de Trabalho, sob forma de anexo. II) O Termo de Adesão referido na alínea "I", será protocolado pelo empregador no Sindicato Patronal, em 2 (duas) vias, e este encaminhará uma via ao Sindicato dos Trabalhadores, sob protocolo, num prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis. III) O regime de Banco de Horas deverá ser negociado previamente com os trabalhadores e deverá abranger todos os trabalhadores de um ou mais setores ou departamentos do empregador. IV) As horas trabalhadas em prorrogação de jornada para fins de compensação, no regime de Banco de Horas, não se caracterizam como horas extras, sobre elas não incidindo qualquer adicional, salvo as hipóteses previstas na alínea VI - letra d e alínea VII. V) O regime de Banco de Horas poderá ser aplicado tanto para antecipação de horas de trabalho, com liberação posterior, quanto para liberação de horas com reposição posterior. VI) Em qualquer situação referida na alínea "V", fica estabelecido que: A) O regime de Banco de Horas só poderá ser aplicado para prorrogação da jornada de trabalho de 2ª a 6ª feira, não podendo ultrapassar o limite máximo de 10 (dez) horas na jornada diária e 54 (cinquenta e quatro) horas na jornada semanal;

  • DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (DUAS) HORAS a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá: 10.1.1. Ser redigida em língua portuguesa, digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal. 10.1.2. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento. 10.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso. 10.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada. 10.3. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93). 10.3.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos. 10.4. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação. 10.5. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante. 10.6. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.

  • GARANTIAS DO SEGURO 3.1. As garantias abrangidas por este seguro estão definidas nas respectivas Condições Especiais e sendo estabelecidas nas Condições Contratuais em conformidade com o Estipulante e Segurado. 3.2. As Garantias do Seguro, a seguir descritas, dividem-se em Básica e Especiais: 3.2.1. Garantias Básicas: a) Morte, qualquer causa; b) Indenização Especial de Morte por Acidente (IEA), é a garantia de pagamento de um capital, em caso de morte por acidente pessoal; c) Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente (IPA), é a garantia do pagamento de uma indenização, relativa à perda, redução ou impotência funcional definitiva, total ou parcial, de um membro ou órgão em virtude de lesão física causada por acidente pessoal. d) Assistência Funeral, é a garantia do reembolso das despesas efetivamente gastas com o funeral do Segurado, até o valor do Capital contratado, em caso de morte. e) Diária por Incapacidade Temporária por Doença ou Acidente Pessoal (DIT), é a Garantia que gerará o pagamento de diárias ao Segurado titular, caso este venha a se afastar temporariamente do exercício de sua ocupação remunerada em decorrência de doença ou acidente pessoal coberto. O valor da diária a ser indenizada deve ser compatível com a renda perdida pelo segurado em razão deste ter ficado impossibilitado ao exercício de sua ocupação profissional remunerada em decorrência de doença ou acidente pessoal coberto ocorrido durante a vigência do seguro. O Segurado fará jus a esta Garantia se ficar total, continuo e ininterruptamente, por período temporário, impossibilitado de exercer sua ocupação remunerada em caráter profissional durante o período em que se encontrar em tratamento médico, observados para cada evento o período indenitário, a franquia, a carência e o Módulo contratado ("1" ou "2"), nos termos das condições especiais.

  • GARANTIA DE EMPREGO À GESTANTE Fica assegurado o emprego à gestante, desde a confirmação da gravidez até 75 (setenta e cinco) dias após o término da licença maternidade, salvo as hipóteses de dispensa por justa causa e pedido de demissão.

  • LIMITE MÁXIMO DE GARANTIA (LMG) 4.1. Uma vez contratada a presente cobertura, os valores declarados para a mesma comporão, juntamente com os valores declarados para a cobertura básica, o valor do Limite Máximo de Garantia (LMG) da Apólice. 4.2. O limite máximo de garantia da apólice será ajustado durante a vigência, sempre que ocorrer pagamento de indenização ou reposição das coisas seguradas, não havendo reintegração automática desse limite.

  • DIREITOS AUTORAIS 20.1. A CONTRATADA cede à CONTRATANTE os direitos patrimoniais do autor das ideias (incluídos os estudos, análises e planos), campanhas, peças e materiais publicitários, de suapropriedade, de seus empregados ou prepostos, concebidos e criados em decorrência deste Contrato. 11.1.1. O valor dessa cessão é considerado incluído nas modalidades de remuneração definidas na Cláusula 17 deste Contrato. 11.2. Com vistas às contratações para a execução de serviços que envolvam direitos de autor e conexos, a CONTRATADA solicitará dos fornecedores orçamentos que prevejam a cessão dos respectivos direitos patrimoniais pelo prazo definido pela CONTRATANTE. 11.2.1. A CONTRATADA utilizará os trabalhos de arte e outros protegidos pelos direitos de autor e conexos dentro dos limites estipulados no respectivo ato de cessão e condicionará a contratação ao estabelecimento, no ato de cessão, orçamento ou contrato, de cláusulas em que o fornecedor garanta a cessão pelo prazo definido pela CONTRATANTE em cada caso. 11.2.1.1. Na reutilização de peças por período igual ao inicialmente ajustado, o percentual a ser pago pela CONTRATANTE em relação ao valor original dos direitos patrimoniais de autor e conexos será de no máximo 70% (setenta por cento). Para a reutilização por períodos inferiores, o percentual máximo será obtido pela regra de três simples. 11.3. Qualquer remuneração devida em decorrência da cessão dos direitos patrimoniais de autor e conexos será sempre considerada como já incluída no custo de produção. 11.4. A CONTRATADA se obriga a fazer constar dos respectivos ajustes que vier a celebrar com fornecedores, nos casos de tomadas de imagens sob a forma de reportagens, documentários e similares, que não impliquem direitos de imagem e som de voz. 11.4.1. A cessão dos direitos patrimoniais do autor desse material à CONTRATANTE, que poderá, a seu juízo, utilizar referidos direitos, diretamente ou por intermédio de terceiros, durantea vigência deste Contrato, sem que lhe caiba qualquer ônus perante os cedentes desses direitos.