CIDADES CABO Cláusulas Exemplificativas

CIDADES CABO. Almirante Tamandaré, Alvorada, Americana, Ananindeua, Anápolis, Aparecida, Aparecida de Goiânia, Aracaju, Araçatuba, Arapongas, Araraquara, Araras, Araucária, Xxxxx Xxxxxxxx, Atibaia, Bagé, Balneário Camboriú, Barra Mansa, Barueri, Bauru, Belém, Belford Roxo, Belo Horizonte, Bento Gonçalves, Bertioga, Betim, Blumenau, Botucatu, Bragança Paulista, Brasília, Brusque, Cabedelo, Caçapava, Cachoeira Paulista, Cachoeirinha, Cachoeiro de Itapemirim, Campina Grande, Campinas, Campo Bom, Campo Grande, Campo Largo, Campos dos Goytacazes, Canoas, Capão da Canoa, Capivari, Carapicuíba, Cariacica, Caruaru, Cascavel, Caxias do Sul, Chapecó, Cianorte, Colombo, Contagem, Cosmópolis, Cotia, Criciúma, Cruz Alta, Cruzeiro, Cubatão, Cuiabá, Curitiba, Diadema, Dourados, Duque de Caxias, Elias Fausto, Embu das Artes, Erechim, Estância Velha, Esteio, Farroupilha, Florianópolis, Fortaleza, Franca, Goiânia, Governador Valadares, Gravataí, Guarapuava, Guaratinguetá, Guarujá, Guarulhos, Hortolândia, Indaiatuba, Ipatinga, Itajaí, Itapecerica da Serra, Itapema, Itapetininga, Itapevi, Itu, Jaboatão dos Guararapes, Jacareí, Jandira, Jaú, João Pessoa, Joinville, Juiz De Fora, Jundiaí, Lajeado, Lauro de Freitas, Limeira, Londrina, Lorena, Macaé, Maceió, Manaus, Marília, Maringá, Mauá, Mesquita, Mogi das Cruzes, Mogi Guaçu, Mogi Mirim, Monte Mor, Natal, Navegantes, Nilópolis, Niterói, Nova Iguaçu, Nova Lima, Nova Odessa, Novo Hamburgo, Olinda, Osasco, Palhoça, Palmas, Parnamirim, Passo Fundo, Paulínia, Paulista, Pelotas, Petrópolis, Pindamonhangaba, Pinhais, Piracicaba, Poá, Ponta Grossa, Porto Alegre, Porto Feliz, Porto Velho, Potim, Praia Grande, Presidente Prudente, Rafard, Recife, Resende, Ribeirão Preto, Rio Branco, Rio Claro, Rio das Ostras, Rio de Janeiro, Rio Grande, Rondonópolis, Sabará, Salto, Salvador, Santa Bárbara d'Oeste, Santa Cruz do Sul, Santa Maria, Santana de Parnaíba, Santo André, Santos, São Bernardo do Campo, São Caetano do Sul, São Carlos, São Gonçalo, São João de Meriti, São José, São José do Rio Preto, São José dos Campos, São José dos Pinhais, São Leopoldo, São Luís, São Paulo, São Vicente, Sapiranga, Sapucaia do Sul, Serra, Sertãozinho, Sete Lagoas, Sorocaba, Sumaré, Suzano, Taboão da Serra, Taubaté, Teófilo Otoni, Teresina, Teresópolis, Tietê, Uberaba, Uberlândia, Uruguaiana, Valinhos, Vargem Grande Paulista, Varginha, Várzea Grande, Viamão, Vila Velha, Vinhedo, Vitória, Vitória da Conquista, Volta Redonda, Votorantim, Xangri-lá.

Related to CIDADES CABO

  • Atividades atividades portuárias a serem exploradas pela Arrendatária dentro da Área do Arrendamento, na forma deste Contrato e seus Anexos.

  • Nulidade 15.1. A nulidade ou anulação de qualquer cláusula deste Contrato não implicará nulidade ou anulação das demais cláusulas, que permanecerão em vigor, a menos que expressamente anuladas por decisão judicial, transitada em julgado.

  • Unidade Montagem de partes (inclusive quaisquer submontagens) da aeronave para a qual foi determinado um período de revisão. Uma turbina, completa com ventoinha ou propulsor e todas as partes normalmente afixadas à turbina, quando é removida para revisão ou substituição, constitui uma só unidade.

  • CAPACIDADE TÉCNICA a) Atestado(s) fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado de desempenho anterior, em nome da licitante, que comprove a capacidade para execução do objeto desta licitação, podendo tal comprovação ser efetuada por 01 (um) ou mais atestados, admitindo-se prova de execução(ões) similar(es) em quantidades razoáveis, assim consideradas 50% a 60% do fornecimento pretendido.

  • MENSALIDADE 11.2.1 A CONTRATANTE obriga-se a pagar à OPERADORA, por cada beneficiário (titulares e dependentes), os valores relacionados na Proposta de Adesão vinculada a este instrumento, para efeito de mensalidade, de acordo com seu número de beneficiários. 11.2.2 As mensalidades são estabelecidas individualmente de acordo com a faixa etária de cada beneficiário inscrito, obedecido ao disposto na Proposta de Adesão. 11.2.3 Os aumentos decorrentes da mudança de faixa etária corresponderão aos percentuais indicados na Proposta de Adesão, incidindo sobre o preço da faixa etária anterior e não se confundem com o reajuste anual disciplinado neste instrumento. 11.2.4 As mensalidades serão pagas até seus respectivos vencimentos, considerando o início da vigência contratual e vencimento da fatura estabelecido na Proposta de Adesão, podendo a OPERADORA adotar a forma e a modalidade de cobrança que melhor lhe aprouver. 11.2.5 As faturas emitidas pela OPERADORA serão baseadas na comunicação de movimentação de pessoal enviada pela CONTRATANTE. Na falta de comunicação, em tempo oportuno, de inclusão ou de exclusão de beneficiários, a fatura se baseará nos dados disponíveis, realizando-se os acertos nas faturas subsequentes. 11.2.6 O pagamento das contraprestações pecuniárias dos beneficiários à OPERADORA será de exclusiva responsabilidade da pessoa jurídica CONTRATANTE. 11.2.6.1 Caberá à CONTRATANTE efetuar o pagamento das mensalidades dos seus beneficiários inadimplentes nos moldes deste instrumento. 11.2.7 Caberá a CONTRATANTE pagar à OPERADORA multa pecuniária equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor das mensalidades que seriam devidas até o término deste instrumento, caso solicite ou dê causa a rescisão contratual antes dos primeiros 12 (doze) meses de vigência deste contrato. 11.2.8 Ocorrendo impontualidade no pagamento da mensalidade, serão cobrados juros de mora de 1% (um por cento) ao mês (0,033 ao dia), além de multa de 2% (dois por cento) incidente sobre o valor do débito atualizado, ou ainda, conforme o caso, ressarcimento por perdas e danos, honorários advocatícios e reembolso de custas judiciais. 11.2.8.1. A CONTRATANTE tem conhecimento de que, na hipótese de atraso ou inadimplemento de quaisquer das parcelas da contraprestação pecuniária, o débito poderá ser levado a protesto, entregue à firma de cobrança ou ainda ser informado ao Serviço de Proteção ao Crédito (SPC), SERASA Experian e outros órgãos de restrição de crédito, além de estar sujeito à cobrança judicial, observada a legislação vigente. 11.2.9 Quando a data de vencimento cair em dia em que não haja expediente bancário, o pagamento poderá ser realizado até o primeiro dia útil subsequente. 11.2.10 Não poderá haver distinção quanto ao valor da contraprestação pecuniária entre os beneficiários que vierem a ser incluídos no contrato e aqueles a este já vinculados.

  • Atividade 3.3.2 Realizar diagnóstico da maturidade da metodologia dos processos de desenvolvimento de software. Descrição: Auxiliar a elaboração de diagnóstico da metodologia padrão de aferição de maturidade da instituição no tocante aos processos de desenvolvimento de software. Devem ser consideradas as melhores práticas de mercado como, por exemplo, CMMI, ISO e CobiT, além dos critérios internos da instituição. Tal metodologia permitirá sua aplicação a qualquer momento e deve conter pelo menos: contextualização, embasamento técnico, modelo de aferição, escala de maturidade e componentes usados em cada indicador.

  • Disponibilidade A CONTRATADA envidará seus melhores esforços para manter a disponibilidade de sua(s) plataforma(s). No entanto, pode ocorrer, eventualmente, alguma indisponibilidade temporária decorrente de manutenção necessária ou mesmo gerada por motivo de força maior, como desastres naturais, falhas nos sistemas de comunicação e acesso à Internet, ataques cibernéticos invasivos, ou quaisquer fatos de terceiro que fogem da esfera de vigilância e responsabilidade da CONTRATADA. 19.3.1. Caso isso ocorra, a CONTRATADA fará o que estiver ao seu alcance para restabelecer a(s) plataforma(s) o mais breve possível, dentro das limitações técnicas de seus serviços e serviços de terceiros, dos quais depende para ficar online. O (A) CONTRATANTE tem ciência, portanto, que não poderá pleitear indenização ou reparação de danos no caso da(s) plataforma(s) permanecer(em) fora do ar, independente da motivação.

  • RESULTADOS PRETENDIDOS Pretende-se, com o presente processo licitatório, assegurar a seleção da proposta apta a gerar a contratação mais vantajosa para o Município. Almeja-se, igualmente, assegurar tratamento isonômico entre os licitantes, bem como a justa competição, bem como evitar contratação com sobrepreço ou com preço manifestamente inexequível e superfaturamento na execução do contrato. A contratação decorrente do presente processo licitatório exigirá da contratada o cumprimento das boas práticas de sustentabilidade, contribuindo para a racionalização e otimização do uso dos recursos, bem como para a redução dos impactos ambientais.

  • Polaridade Maior melhor. Cálculo de desempenho (CD): (realizado/meta) x 10

  • Estimativa das Quantidades a serem Contratadas Considerando que os serviços serão prestados sob demanda, em situações de aplicação de Medidas Administrativas previstas no Código de Trânsito Brasileiro, de apreensão em decorrência do cumprimento de ordens judiciais ou envolvidos em ocorrências criminais, de destombamento ou içamento de veículos e cargas abandonados, avariados, recuperados e acidentados ao longo das rodovias federais e áreas de interesse da União; de remoção, depósito, guarda, destombamento ou içamento de veículos decorrentes de convênios ou acordos de cooperação técnica firmados com a PRF; Considerando que os serviços de recolhimento e guarda de animais serão prestados sob demanda, em virtude de abandono ou acidente ao longo das rodovias federais e áreas de interesse da União; Considerando que os leilões de veículos, animais e objetos recolhidos somente são realizados se os respectivos itens não forem reclamados por seu proprietário; Considerando que, para as situações descritas nos subitens anteriores, o quantitativo não pode ser medido ou avaliado, em razão de suas ocorrências originarem em fiscalização, em policiamento ou em cumprimento de ordens judiciais, decorrente de dolo ou culpa, cuja identificação de irregularidade que enseja em remoção não é líquida e certa; e Considerando que a contratação não gerará ônus à Polícia Rodoviária Federal com relação ao pagamento de despesas decorrentes do serviço executado, tendo em vista que as despesas, se houver, serão pagas pelo proprietário ou responsável pelo bem ou animal recolhido. Os quantitativos serão referenciais, contendo uma unidade de cada serviço a ser prestado pela gestora à contratante, para efeito de seleção da melhor proposta. Veículos removidos x Veículos Liberados: ORIGEM PERÍODO VEÍCULOS RECOLHIDOS VEÍCULOS LIBERADOS MOTOCICLETA E ASSEMELHADOS (40,17%) VEÍCULOS ATÉ 3.500 PBT (51,80%) VEÍCULOS ACIMA 3.500 PBT (8,03%) Relatório Operacional Diário 01/01 a 31 /12/2020 165.527 159.433 66.492 85.742 13.291 01/01 a 31 /12/2019 202.131 191.765 81.196 104.703 16.231 01/01 a 31 /12/2018 157.058 139.774 63.090 81.356 12.611 Animais recolhidos: ORIGEM PERÍODO BOVÍDEOS CAPRINOS EQUINOS TOTAL RELATÓRIO OPERACIONAL DIÁRIO 01/01 a 31/12 /2020 1.065 408 89 1.562 01/01 a 31/12 /2019 878 177 280 1.335 01/01 a 31/12 /2018 871 126 286 1.283 Quantitativo para animais, considerando o volume aferido no período de 01/01 a 31/12/2019: FAMÍLIA QUANTIDADE Bovídeos 878 Caprinos 177 Equinos 280