Cintas Cláusulas Exemplificativas

Cintas. Especifica os serviços necessários para o preparo das cintas das edificações. Nos locais onde o projeto estrutural exigir, serão executadas as cintas em blocos canaleta tipo “U” nas dimensões determinadas no mesmo projeto, preenchidos com concreto e ferragem também conforme o projeto estrutural. Para a montagem e colocação da ferragem deverão ser seguidas as recomendações constantes no item 18 deste caderno e para a confecção, transporte, lançamento, adensamento e acabamento do concreto o item 17.
Cintas. Especifica os serviços necessários para o preparo das cintas das edificações. Nos locais onde o projeto estrutural exigir, serão executadas as cintas em blocos canaleta tipo “U” nas dimensões determinadas no mesmo projeto, preenchidos com concreto e ferragem também conforme o projeto estrutural. As paredes que servirem de suporte para a laje terão a última fiada anterior às lajes em blocos canaleta tipo “J”, nas dimensões determinadas no projeto estrutural e preenchidos com concreto e ferragem, conforme o mesmo projeto. Os blocos tipo “J” poderão ser substituídos por blocos de concreto tipo “U” cortados em um de seus lados de maneira que se transformem em blocos tipo “J”. Para a montagem e colocação da ferragem deverão ser seguidas as recomendações constantes no item 18 deste caderno e para a confecção, transporte, lançamento, adensamento e acabamento do concreto o item 17. Estes serviços de “Cintas” mencionados acima se referem aos seguintes itens da planilha de preços do TCE:

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  • ABERTURA 4.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases, dirigida pelo Pregoeiro designado, a ser realizada de acordo com a legislação mencionada no preâmbulo deste Edital, conforme indicado abaixo: EVENTOS DIA MÊS ANO HORÁRIO 4.2. Ocorrendo Ponto Facultativo, ou outro fato superveniente de caráter público, que impeçam a realização deste evento nas datas acima marcadas, a licitação ficará automaticamente prorrogada para o primeiro dia útil subsequente, independentemente de nova comunicação.

  • PINTURAS 19.12.1 Emassamento de Parede Interna Com Massa Corrida à Base de PVA Com 02 Demãos, Para Pintura Látex M2 609,31 4,43 2.699,24 19.12.2 Pintura Em Látex PVA (1ª Linha:Renner, Coral ou Suvinil), 02 Demãos Sobre Superfície Previamente Perfeitamente Emassada M2 609,31 3,86 2.351,93 19.12.3 Textura Acrílica (1ªLinha), Pigmentada, em Parede Externa ou Interna, incl. Aplicação de Fundo Preparador de Superfície Base de água M2 287,01 6,85 1.966,01 19.12.4 Pintura em Esmalte Sintético (1ª Linha:Renner, Suvinil ou Ipiranga) sobre Esquadria Metálica, inclusive lixamento uma demão de zarcão laranja, correções de imperfeições e 02 demãos de tinta base de esmalte, pintura executada com compressor e pistola M2 116,58 10,45 1.218,26 19.12.5 Pintura em Esmalte Sintético (1ª Linha:Renner, Suvinil ou Ipiranga) sobre Esquadria de Madeira, Incl. Lixamento Preliminar, Emassamento Com Massa Para Madeira (1ª Linha Int ou Ext - Renner, Suvinil ou Ipiranga), Aplicação de Esmalte Sintético 02 Demão M2 37,17 11,99 445,66 TOTAL DO GRUPO 8.681,10

  • COBERTURA É a designação genérica dos riscos assumidos pelo Segurador.

  • PINTURA Cabine de pintura e estufa de secagem; * Pistola; * Compressor; * Laboratório de tintas, etc;

  • Cobertura Básica Considera-se risco coberto a Responsabilidade Civil do segurado, caracterizada na forma do item 3 OBJETO DO SE- GURO das Condições Gerais de Responsabilidade Civil Geral, os danos causados a, dentro do período de vigência especificado na apólice e desde que estes danos decorram dos seguintes eventos: a) Acidentes causados por máquina/equipamento segurado;

  • PERGUNTA ANEXO VIII – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS MODELO 2

  • COBERTURAS São as obrigações que a Seguradora assume perante o Segurado quando da contratação do seguro e que serão exigíveis por ocasião da ocorrência de um evento coberto, observadas as condições e os limites contratados.

  • MERCADO Em função de sua Política de Investimentos, o FUNDO poderá estar exposto aos mercados de taxas de juros e índices de preços, moedas, ações e commodities. Estes mercados podem apresentar grande potencial de volatilidade em decorrência dos riscos a que estão expostos. Tais riscos são originados por fatores que compreendem, mas não se limitam a: (i) fatores macroeconômicos; (ii) fatores externos; e (iii) fatores de conjuntura política. Estes riscos afetam os preços dos ativos do FUNDO, produzindo flutuações no valor de suas cotas, que podem representar ganhos ou perdas para os cotistas. Os ativos financeiros do FUNDO têm seus valores atualizados diariamente (marcação a mercado) e tais ativos são contabilizados pelo preço de negociação no mercado ou pela melhor estimativa de valor que se obteria nessa negociação, motivo pelo qual o valor da cota do FUNDO poderá sofrer oscilações frequentes e significativas, inclusive num mesmo dia. A natureza dos riscos de mercado associados ao investimento no exterior e ao investimento no mercado local é similar, mas o comportamento do mercado em outros países e os efeitos provocados na carteira do FUNDO pelos ativos que possuem risco de mercado externo, mesmo que de forma sintetizada no mercado local, podem ser diversos. O valor dos ativos financeiros do FUNDO pode sofrer variações, em virtude do risco associado à oscilação da taxa de câmbio. Estas oscilações podem valorizar ou desvalorizar as cotas do FUNDO, dependendo da estratégia assumida.

  • Deveres 8.5.1. Além de outros previstos em lei, em ato normativo da CVM, em especial a Resolução CVM 17, ou no presente Termo de Emissão, constituem deveres e atribuições do Agente Fiduciário: (i) exercer suas atividades com boa-fé, transparência e lealdade para com os titulares dos valores mobiliários; (ii) representar os interesses dos Titulares de Notas Comerciais Escriturais, nos termos deste Termo de Emissão; (iii) tomar todas as providências necessárias para que os Titulares de Notas Comerciais Escriturais, representados pelo Agente Xxxxxxxxxx, realizem seus créditos, observado o disposto neste Termo de Xxxxxxx; (iv) proteger os direitos e interesses dos Titulares de Notas Comerciais Escriturais, empregando no exercício da função o cuidado e a diligência que toda pessoa ativa e proba costuma empregar na administração de seus próprios bens; (v) responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente; (vi) renunciar à função na hipótese de superveniência de conflitos de interesse ou de qualquer outra modalidade de inaptidão; (vii) conservar em boa guarda toda a documentação relativa ao exercício de suas funções; (viii) verificar, no momento de aceitar a função, a consistência das informações contidas neste Termo de Emissão, diligenciando no sentido de que sejam sanadas as omissões, falhas ou defeitos de que tenha conhecimento; (ix) diligenciar junto à Emitente, para que este Termo de Emissão bem como seus respectivos aditamentos, sejam registrados nos órgãos competentes, adotando, no caso de omissão da Emitente, as medidas previstas em lei e neste Termo de Emissão; (x) acompanhar a observância da periodicidade na prestação das informações obrigatórias pela Emitente, alertando os Titulares de Notas Comerciais Escriturais no relatório anual previsto no inciso (xvi) abaixo, acerca de eventuais inconsistências ou omissões de que tenha conhecimento; (xi) opinar sobre a suficiência das informações constantes das propostas de modificações nas condições das Notas Comerciais Escriturais, se for o caso; (xii) solicitar, quando julgar necessário e desde que de forma justificada, para o fiel desempenho de suas funções, certidões atualizadas perante órgãos e entidades públicas e ofícios de registros públicos, dos distribuidores cíveis, das Varas de Fazenda Pública, Cartórios de Protesto, Juntas de Conciliação e Julgamento, Procuradoria da Fazenda Pública, onde se localiza a sede do estabelecimento principal da Emitente; (xiii) solicitar, quando considerar necessário e desde que de forma justificada, auditoria extraordinária na Emitente, cujo custo deverá ser arcado pela Emitente nos termos previstos neste Termo de Emissão, sendo que tal solicitação deverá ser devidamente justificada à Emitente; (xiv) convocar, quando necessário, a Assembleia Geral de Titulares de Notas Comerciais Escriturais mediante anúncio publicado, pelo menos 3 (três) vezes, no jornal previsto na Cláusula 4.20 acima, respeitadas outras regras relacionadas à publicação constantes da Lei das Sociedades por Ações e deste Termo de Emissão, às expensas da Emitente; (xv) comparecer à Assembleia Geral de Titulares de Notas Comerciais Escriturais a fim de prestar as informações que lhe forem solicitadas; (xvi) elaborar relatório anual destinado aos Titulares de Notas Comerciais Escriturais, nos termos do artigo 15 da Resolução CVM 17, relativos aos exercícios sociais da Emitente, o qual deverá conter, ao menos, as seguintes informações: (a) cumprimento pela Emitente das suas obrigações de prestação de informações periódicas, indicando as inconsistências ou omissões de que tenha conhecimento;

  • FÉRIAS O início das férias individuais deverá sempre ocorrer no primeiro dia útil da semana, devendo o empregado ser avisado com 30 (trinta) dias de antecedência, ressalvados os interesses do próprio empregado em iniciar suas férias em outro dia da semana, bem como ainda a política anual de férias das empresas, que deverá ser comunicada ao Sindicato dos Trabalhadores.