Classificação de Risco pela Enfermagem Cláusulas Exemplificativas

Classificação de Risco pela Enfermagem. Avalia se os atendimentos são realizados conforme o grau de gravidade apresentado pelo paciente, por riscos de agravamento ou ainda pelo grau de vulnerabilidade dos mesmos. A classificação de risco deverá realizada por enfermeiro nos pacientes que chegam à UPA 24h, com o uso de protocolos técnicos validados pela Secretaria Municipal da Saúde. O indicador é obtido pelos seguintes parâmetros: classificados quanto ao risco pela enfermagem enfermeiro Total de pacientes registrados X 100 Tem a finalidade de medir a mortalidade ocorrida antes da internação hospitalar, permitindo avaliar a efetividade do atendimento e da transferência. Mede o número de óbitos para cada 1.000 pacientes que são atendidos na Unidade de Pronto Atendimento no mês de referência, utilizando o número de óbitos constante do item 2.4 deste documento, sendo o indicador obtido pelos seguintes parâmetros: Nome do Indicador Fórmula Valor Taxa de Mortalidade na UPA Número de pacientes que evoluíram para óbito Mede a satisfação do usuário com o serviço prestado e a qualidade do atendimento prestado ao paciente. Previsto no art. 23 da Lei Federal nº 13.460/2017, medida que começou vigor recentemente para os municípios em geral, visa avaliar continuamente os serviços públicos, inclusive aqueles prestados por particular, devendo ser utilizado o resultado da pesquisa de satisfação conforme item 2.6.1 deste documento. Nome do Indicador Fórmula Valor Satisfação do Usuário Número de Usuários que avaliaram “Bom” e “Ótimo” o quesito de Avaliação Geral da UPA Total de Usuários que responderam a pesquisa X 100

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  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.