Classificação de veículos Cláusulas Exemplificativas

Classificação de veículos. As classes de veículos que os equipamentos descritos nas cláusulas anteriores devem permitir classificar são as seguintes: Classe Descrição C D E F G H I J Motociclos com ou sem side-car — motociclos com duas ou três rodas (veículos com motor de cilindrada superior a 50 cm3). Estes veículos têm chapa de matrícula do tipo automóvel. Automóveis (ligeiros de passageiros) — veículos para o transporte de pessoas comportando no máximo, nove lu- gares, incluindo o motorista, com ou sem reboque. Ligeiros de mercadorias — veículos cuja carga útil não ex- ceda 3500 kg, quer tenham ou não reboque. Camiões — veículos cuja carga útil exceda 3500 kg e com dois ou mais eixos, sem reboque. Camiões com um ou mais reboques. Tratores com semirreboque. Tratores com semirreboque e um ou mais reboques. Tratores com um ou mais reboques. Autocarros e trolleybus Tratores sem reboque ou semirreboque. Veículos especiais (cilindros, bulldozers e outras máquinas de terraplanagem, gruas móveis, carros de assalto mili- tares, etc.).
Classificação de veículos. As classes de veículos que os equipamentos descritos nas cláusulas anteriores devem permitir classificar são as seguintes: Classe Designação Características Características físicas que individualizem cada classe e tornem possível uma classificação efetuada por equipamentos A B C Motociclos . . . . . . . . . . . . Ligeiros de passageiros e de mercadorias. Pesados de mercadorias . . . Motociclos com ou sem side-car, incluindo ciclomotores, triciclos e quadriciclos a motor, com e sem reboque. Automóveis ligeiros de passageiros e de mercadorias, com não mais de 9 lugares, incluindo o condutor e com peso máximo permitido inferior ou igual a 3,5 toneladas. In- clui os veículos ligeiros de passageiros e de mercadorias, com ou sem reboque. Automóveis de mercadorias com um peso mínimo supe- rior a 3,5 toneladas, sem atrelado, ou com um ou mais atrelados, veículos tratores, veículos tratores com um ou mais atrelados e veículos especiais (tratores agrícolas, bulldozers e todos os outros veículos motorizados que utilizem a estrada e que não sejam integrados noutra classe). Veículos com comprimento ≤ 2,5 m. Veículos com comprimento > 2,5 m e ≤ 7,0 m (este comprimento refere-se exclusivamente ao veículo e não ao conjunto veículo + reboque). Veículos com comprimento > 7,0 m, com ou sem reboque, e todos os demais veículos não clas- sificados nas demais classes. Classe Designação Características Características físicas que individualizem cada classe e tornem possível uma classificação efetuada por equipamentos D Pesados de passageiros . . . Autocarros . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Veículos com comprimento > 7,0 m, com ou sem reboque.
Classificação de veículos. 53.1 — Os equipamentos de classificação e contagem descritos na cláusula 52.ª devem classificar os veículos nas seguintes classes: Classe Designação Caraterísticas Caraterísticas físicas que individualizem cada classe e tornem possível uma classificação efetuada por equipamentos A Motociclos . . . . . . . . . Motociclos com ou sem side-car, incluindo ciclomotores, triciclos e quadriciclos a motor, com e sem reboque. Veículos com comprimento ≤ 2,5 m.
Classificação de veículos. As classes de veículos que os equipamentos descritos nas cláusulas anteriores devem permitir classificar são as seguintes: Classe Designação Características Características físicas que individualizem cada classe e tornem possível uma classificação efetuada por equipamentos A B C Motociclos . . . . . . . . . . . . Ligeiros de passageiros e de mercadorias. Pesados de mercadorias . . . Motociclos com ou sem side-car, incluindo ciclomotores, triciclos e quadriciclos a motor, com e sem reboque. Automóveis ligeiros de passageiros e de mercadorias, com não mais de 9 lugares, incluindo o condutor e com peso máximo permitido inferior ou igual a 3,5 toneladas. In- clui os veículos ligeiros de passageiros e de mercadorias, com ou sem reboque. Automóveis de mercadorias com um peso mínimo supe- rior a 3,5 toneladas, sem atrelado, ou com um ou mais atrelados, veículos tratores, veículos tratores com um ou mais atrelados e veículos especiais (tratores agrícolas, bulldozers e todos os outros veículos motorizados que utilizem a estrada e que não sejam integrados noutra classe). Veículos com comprimento ≤ 2,5 m. Veículos com comprimento > 2,5 m e ≤ 7,0 m (este comprimento refere-se exclusivamente ao veículo e não ao conjunto veículo + reboque). Veículos com comprimento > 7,0 m, com ou sem reboque, e todos os demais veículos não clas- sificados nas demais classes.

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