CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS PRERROGATIVAS DO CONTRATANTE. 16.1. A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE relativos ao presente contrato: 16.1.1. Aumentar ou diminuir os quantitativos contratados nos limites previsto no art. 65, §1º, da Lei Federal nº 8.666/1993. 16.1.2. Rescindi-lo, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do artigo 79 da Lei Federal nº 8.666/1993. 16.1.3. Aplicar as sanções motivadas pela inexecução, total ou parcial do contrato. 16.1.4. Fiscalizar a execução do ajuste.
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CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS PRERROGATIVAS DO CONTRATANTE. 16.1. A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE relativos ao presente contratoContrato, com fulcro no art. 58 da Lei Federal nº 8.666/1993:
16.1.1. Aumentar ou diminuir os quantitativos contratados nos limites previsto no art. 65, §§ 1º, da Lei Federal nº 8.666/1993.;
16.1.2. Rescindi-lo, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do artigo 79 da Lei Federal nº 8.666/1993.;
16.1.3. Aplicar as sanções motivadas pela inexecução, total ou parcial do contrato.;
16.1.4. Fiscalizar a execução do ajuste.sua execução;
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CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS PRERROGATIVAS DO CONTRATANTE. 16.1. A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE relativos ao presente contrato:
16.1.1. Aumentar ou diminuir os quantitativos contratados nos limites previsto no art. 65, §1º, da Lei Federal nº 8.666/1993.
16.1.2. Rescindi-lo, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do artigo 79 da Lei Federal nº 8.666/1993.
16.1.3. Aplicar as sanções motivadas pela inexecução, total ou parcial do contrato.;
16.1.4. Fiscalizar a execução do ajusteda contratação.
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Samples: Pregão Eletrônico