MENSAGEM ÀS LICITANTES
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02/2020 Regido pelo Decreto Estadual nº 840/2017, Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Complementar Federal nº 123/2006, Lei Estadual nº 10.442/2016, Lei Complementar Estadual nº 605/2018, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações. | ||
Objeto: | Registro de Preços para eventual contratação de empresa, sob demanda, para prestação de serviços de manutenção predial preventiva (visita periódica) e corretiva (eventuais), com fornecimento de peças, equipamentos, materiais e mão de obra. | |
PREGÃO ELETRÔNICO DO TIPO MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO POR LOTE PROCESSO Nº 36788/2020 AMPLA PARTICIPAÇÃO | ||
Data: 16/03/2020 | Horário: 09h00min (HORÁRIO LOCAL) | |
Endereço para retirada do EDITAL: | O Edital completo poderá ser retirado no site xxxx://xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/, no Portal Transparência do DETRAN/MT em xxxxx://xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxx-xxxxxxxxxxxxx/xxxxxx, bem como estará disponível para consulta no DETRAN-MT – Coordenadoria de Aquisições e Contratos – Av. Dr. Xxxxx Xxxxxxx, 1.000 – Centro Político e Administrativo – Cuiabá-MT, de segunda a sexta-feira no horário local das 08h00 às 17h00. Fone 🕿: (65) 3615- 4757/4791; | |
Local: | O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, no aplicativo "Portal de Aquisições”, constante da página eletrônica da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG – xxxx://xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/; | |
Pregoeiro(a) e telefones de contato: | Sr(a). XXXXX XXXXXX XXXXXXXX. E-mail 🖃: xxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx Telefone 🕿: (00) 0000-0000/4791 Suporte SIAG 🕿: (00) 0000-0000/3777 |
MENSAGEM ÀS LICITANTES
Em cumprimento da legislação, o DETRAN/MT poderá instaurar processos administrativos com vistas à apenação da empresa que não mantiver a proposta, deixar de entregar documentação exigida para o certame, apresentar documentação falsa, não celebrar o contrato, ensejar o retardamento da execução do objeto desta licitação, falhar ou fraudar na execução, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
Em momento anterior ao de apresentação de propostas, as licitantes deverão analisar cuidadosamente o inteiro teor deste Edital e dos respectivos anexos, compreender todos os seus termos, certificar-se de que dispõe dos recursos materiais e humanos necessários para participar da Sessão Pública e obter a certeza de que toda a documentação exigida está atualizada, de acordo com exigências editalícias e pronta para ser exibida quando for requisitada pelo pregoeiro.
Sumário
5. DOS PROCEDIMENTOS INICIAIS 5
6. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 5
8. DO CADASTRAMENTO DAS PROPOSTAS 8
9. DA ABERTURA DA SESSÃO E DIVULGAÇÃO DAS PROPOSTAS 10
10. DA ANÁLISE DAS PROPOSTAS E DA FORMULAÇÃO DOS LANCES 10
11. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 12
13. DO ENCAMINHAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E DA PROPOSTA 21
14. DO RESULTADO, DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 22
15. DAS ESPECÍFICAÇÕES DO OBJETO, QUANTIDADE E VALOR ESTIMADO 22
16. DO CONTRATO E DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES 23
17. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 24
18. DOS ESCLARECIMENTOS, IMPUGNAÇÕES E RECURSOS 25
Anexos:
Anexo II - Modelo de Proposta Comercial
Anexo III - Modelo de Atestado de Capacidade Técnico-Operacional Anexo IV - Modelo de Declaração (Empregador Pessoa Jurídica)
Anexo V - Modelo de Declaração para ME e EPP (Empregador Pessoa Jurídica) Anexo VI - Minuta do Contrato
Anexo VII - Minuta da Ata de Registro de Preços
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02/2020/DETRAN/MT
(Processo nº 36788/2020)
1.1. O ESTADO DE MATO GROSSO, através do DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN- MT, CNPJ 03.829.702/0001-70, mediante o(a) PREGOEIRO(A) do DETRAN/MT, designado(a) pela Portaria nº 567/2019/GP/DETRAN/MT de 07 de agosto de 2019, com publicação no Diário Oficial em 08 de agosto de 2019, torna público, para conhecimento de todos os interessados, que fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, do TIPO MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO POR LOTE, a fim de escolher a proposta mais vantajosa, conforme descrito neste Edital e seus anexos, em conformidade com a Lei Federal nº 8.666/1993, Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Complementar Federal nº 123/2006, Decreto Estadual nº 840/2017, Decreto Estadual nº 8.199/2006, Lei Complementar Estadual nº 605/2018, Lei Estadual nº 10.442/2016;
1.2. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação em todas as suas fases. Os trabalhos serão conduzidos por servidores integrantes do quadro efetivo do Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Mato Grosso - DETRAN/MT, denominado(a) Pregoeiro(a), mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo "Portal de Aquisições”, constante da página eletrônica da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG, endereço eletrônico: xxxx://xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/, SIAG: xxxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/;
2.1. O presente Pregão Eletrônico tem por objeto o Registro de Preços para eventual contratação de empresa, sob demanda, para prestação de serviços de manutenção predial preventiva (visita periódica) e corretiva (eventuais), com fornecimento de peças, equipamentos, materiais e mão de obra;
3.1. As despesas decorrentes da contratação, objeto desta Licitação, correrão à conta dos recursos específicos consignados no orçamento do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/MT, unidade Orçamentária 19301, – Reg. PAT. 2388/Estado – Fonte: 240 - Elemento de despesa – 3390-3900;
4.1. Todas as referências de tempo no Edital e Avisos observarão o Horário de Mato Grosso UTC - 04:00, porém enquanto vigorar o horário de verão utilizar UTC -03:00;
4.1.1. O Tempo Universal Coordenado (em inglês: Coordinated Universal Time), ou UTC (sigla de Universal Time Coordinated), também conhecido como tempo civil, é o fuso horário de referência a partir do qual se calculam todas as outras zonas horárias do mundo;
5.1. Para participação da licitação ou simples acompanhamento da mesma, o interessado deverá acessar, na internet, a página do SIAG – xxxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/, onde se encontra o link para o “Acesso Identificado”;
5.1.1. As empresas que desejarem participar do PREGÃO ELETRÔNICO deverão obrigatoriamente cadastrar-se gratuitamente na plataforma eletrônica: xxxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/, no campo FORNECEDOR, momento em que o representante da empresa deverá escolher login e senha, pessoal e intransferível;
5.2. As propostas comerciais serão recebidas a partir das 08h00min do dia 29/02/2020 até as 08h30min do dia 16/03/2020, por meio do endereço xxxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/, onde se encontra o link “FORNECEDOR” para o “Acesso ao Sistema”, podendo os interessados cadastrar ou substituir propostas no sistema eletrônico;
5.2.1. Até a data e horário previstos no item 5.2 os interessados poderão se cadastrar, credenciar, preencher sua proposta comercial e/ou substituir propostas comerciais no sistema eletrônico, após esse prazo as propostas não poderão ser alteradas ou retiradas pelos participantes;
5.3. As propostas serão abertas às 09h00min do dia 16/03/2020;
5.4. O início da sessão de disputa ocorrerá a partir das 09h01min do dia 16/03/2020;
5.5. Sob pena de inabilitação ou desclassificação, todos os documentos apresentados pelos licitantes deverão referir-se ao mesmo CNPJ descrito por estas na proposta comercial, salvo aqueles documentos permitidos por lei;
5.6. Não será necessário o envio dos documentos de habilitação pelo Sistema, eis que estes serão solicitados pelo(a) pregoeiro(a), após a fase de lances e o envio se dará por e-mail, conforme disposto no item 12;
6. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
6.1. Será admitida a participação de pessoas jurídicas, que comprovem com documentos de registros ou autorizações legais, que explorem ramo de atividade compatível com o objeto desta licitação e atendam às exigências do Edital e seus anexos, correndo por sua conta todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas, não sendo devida nenhuma indenização aos Licitantes pela realização de tais atos;
6.2. Não será admitida nesta licitação a participação de empresas enquadradas em quaisquer das hipóteses a seguir elencadas (art. 131 do Decreto Estadual nº 840/2017):
6.2.1. Empresas em estado de falência, de concurso de credores, de dissolução ou liquidação;
6.2.2. Empresas que tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão da Administração Pública, direta ou indireta, federal, estadual ou municipal, bem como as que estejam punidas com suspensão do direito de contratar ou licitar com o órgão ou entidade promotora da licitação;
6.2.3. Servidor de qualquer órgão ou entidade vinculada ao órgão promotor da licitação, bem como à empresa da qual o servidor seja gerente, administrador, sócio, dirigente ou responsável técnico;
6.2.4. Cooperativas em processos licitatórios afins à prestação de serviços, quando, pela natureza do serviço ou pelo modo como é usualmente executado no mercado em geral, houver necessidade de subordinação jurídica entre o obreiro e o contratado, bem como de pessoalidade e habitualidade;
6.3. Também não será admitida a participação de consórcios, pois não se trata de objeto complexo e de grandes dimensões, e dada as características do mercado, as empresas interessadas podem, de forma isolada, atender as condições e os requisitos de habilitação previstos neste Edital e posteriormente fornecer o objeto. A vedação à participação de consorcio nesta situação, não acarretará prejuízo a competitividade do certame, e facilitará a análise dos documentos de habilitação, que certamente são mais complexos em se tratando de empresas reunidas em consórcio. Ademais, a formação de consórcio poderá acarretar risco de dominação do mercado através de pactos o que prejudica a livre competição entre os interessados. A vedação à participação de interessadas que se apresentem constituídas sob a forma de consórcio se justifica na medida em que nas contratações de serviços/aquisições comuns, perfeitamente pertinente e compatível para empresas atuantes do ramo licitado, é bastante comum a participação de empresas de pequeno e médio porte, às quais, em sua maioria, apresentam o mínimo exigido no tocante à qualificação técnica e econômico-financeira, condições suficientes para a execução de contratos dessa natureza, o que não tornará restrito o universo de possíveis licitantes individuais. A ausência de consórcio não trará prejuízos à competitividade do certame, visto que, em regra, a formação de consórcios é admitida quando o objeto a ser licitado envolve questões de alta complexidade ou de relevante vulto, em que empresas, isoladamente, não teriam condições de suprir os requisitos de habilitação do Edital. Nestes casos, a Administração, com vistas a aumentar o número de participantes, admite a formação de consórcio;
6.4. Também não será admitida a participação de estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
6.5. A participação no certame como microempresas (ME), empresas de pequeno porte (EPP) e microempreendedor individual (MEI), por licitante que não se enquadra na definição legal reservada a essas categorias, configura fraude ao certame, sujeitando a mesma à aplicação de penalidade de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais;
6.6. A participação no certame se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta comercial, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico no site xxxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/, na página principal, observadas as datas e horário limite estabelecido neste Edital;
6.7. Os licitantes ou seus representantes legais deverão estar previamente credenciados junto ao órgão provedor no prazo mínimo de 03 (três) dias úteis antes da data de realização do Pregão;
6.8. O Licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta, independente do resultado do procedimento licitatório;
6.9. Caberá ao proponente acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão;
6.10. É de inteira responsabilidade do licitante, para fins de participação no certame, manter seu cadastro junto ao Sistema SIAG devidamente atualizado, não tendo o DETRAN/MT e a SEPLAG/MT qualquer responsabilidade por erros ocasionados decorrentes do mau preenchimento das informações pelos licitantes que gerem perda do direito à participação na licitação;
6.11. É vedado a exigência de comprovação de filiação a Sindicato ou a Associação de Classe, como condição de participação na licitação, exceto quando a lei exigir a filiação a uma Associação de Classe como condição para o exercício da atividade, como nos casos das profissões regulamentadas em Lei, tais como a advocacia, engenharia, medicina e contabilidade;
7.1. As pessoas jurídicas ou empresas individuais interessadas em participar do certame deverão preencher eletronicamente o “Termo de Credenciamento” informando o nome do credenciado, atribuindo-lhe poderes para formular lances e praticar todos os demais atos e operações no sistema eletrônico;
7.2. Para participar do Sistema do Pregão Eletrônico a interessada deverá se cadastrar no site, no aplicativo “Portal de Aquisições” (menu Fornecedor – como se cadastrar), informando os dados da empresa, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
7.3. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu credenciado, não cabendo à SEPLAG/MT ou ao DETRAN/MT a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros;
7.4. A solicitação de credenciamento de responsável para representar os interesses da empresa licitante junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico;
7.5. É vedado à mesma pessoa representar, no mesmo procedimento licitatório, mais de 01 (uma) empresa;
7.6. A perda da senha ou a quebra de xxxxxx deverá ser comunicada imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso;
7.7. Para orientações aos licitantes sobre cadastro de propostas, encontra-se disponível no site
xxxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/, no link: Download de Manuais, o Manual do Pregão Eletrônico;
7.8. Dúvidas e informações pertinentes ao cadastramento poderão ser esclarecidas pela equipe de suporte ao Sistema de Aquisições Governamentais – SIAG, através do telefone 🕿 (00) 0000-0000/3777;
7.9. O credenciado pela empresa deverá dispor de chave de identificação e de senha pessoal e intransferível, no site: xxxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/;
7.10. A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado, do responsável legal da empresa ou por iniciativa do Cadastro Geral de Fornecedores/MT, devidamente justificado e nas hipóteses previstas no Decreto Estadual nº 7.218/2006;
8. DO CADASTRAMENTO DAS PROPOSTAS
8.1. As propostas deverão ser cadastradas/encaminhadas via sistema eletrônico disponível no endereço: xxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/. O envio da proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital e seus anexos. O fornecedor será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances;
8.1.1. Não será admitida a desistência da proposta após sua abertura conforme art. 7º da Lei Federal nº 10.520/2002, ficando o licitante sujeito a: (a) advertência, (b) multa, em valor definido no item 17.5 deste Edital, sem prejuízo de suportar eventuais perdas e danos a serem apuradas na forma legal;
8.1.2. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará a Licitante às sanções previstas neste Edital;
8.1.3. A Licitante microempresa, empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual que desejar usufruir nesta licitação do tratamento diferenciado e favorecido concedido pela Lei Complementar Federal nº 123/2006 - em especial quanto ao seu art. 3º, deverá declarar, no ato do seu credenciamento, em campo próprio do sistema eletrônico, sob as penas da lei, que cumpre os requisitos legais para qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, estando apta a usufruir o tratamento estabelecido nos arts. 42 a 49 daquela Lei Complementar. A não identificação no sistema ocorrera preclusão consumativa de exercer o seu direito;
8.2. As propostas deverão ser cadastradas no sistema, considerando o MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO POR LOTE;
8.3. Qualquer problema com o cadastramento das propostas, o licitante deverá entrar em contato com o “Help Desk - 🕿 (00)0000-0000/3777”, pois é de inteira responsabilidade da plataforma sanar problemas relacionados com o sistema;
8.4. A inserção no sistema da proposta ESCRITA não é obrigatória, sendo facultado ao licitante anexar a proposta comercial Escrita, que poderá ser no modelo adotado pelo anexo II deste Edital;
8.5. Ao apresentar sua proposta e ao formular lances, o licitante aceita plenamente e concorda especificamente com as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, devendo o licitante, para
formulá-las assinalar no sistema a declaração de que cumpre integralmente os requisitos de habilitação constantes no Edital;
8.5.1. Em nenhuma hipótese poderá ser alterada a proposta apresentada, seja quanto ao percentual, condições de pagamento, prazos ou outra condição que importe em modificação dos termos originais, exceto quanto ao valor da proposta nos seguintes casos:
8.5.1.1. Durante a etapa de lances;
8.5.1.2. Após a etapa de lances, em consequência da aplicação do regime diferenciado e favorecido em licitações concedido às microempresas e empresas de pequeno porte pela Lei Complementar Federal nº 123/2006 disciplinado neste Edital ou em consequência de negociação realizada pelo(a) Pregoeiro(a);
8.5.1.3. Se for constatada discrepância entre números grafados em algarismos e por extenso, prevalecerá o número por extenso;
8.6. Caso a licitante não aceite as correções realizadas, sua proposta comercial será desclassificada;
8.7. Na Proposta Escrita a ser enviada pela empresa vencedora, deverá conter:
8.7.1. Razão social da licitante, no do CNPJ/MF, Inscrição Estadual, endereço completo, telefone, fax para contato, número da conta corrente, agência e respectivo Banco e, endereço eletrônico (e-mail 🖃);
8.7.2. Prazo de eficácia da proposta, o qual não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação. Em caso de omissão, o(a) Pregoeiro(a) considerará o prazo acima descrito;
8.7.3. Uma única cotação para o LOTE, COM O PERCENTUAL DE DESCONTO;
8.7.4. As propostas anexadas no sistema só serão reveladas a(o) Pregoeiro(a) após a fase de lances;
8.8. Quaisquer tributos, despesas e custos, diretos ou indiretos, omitidos da proposta ou incorretamente cotados que não tenham causado a desclassificação da mesma por caracterizar oferta inexequível no julgamento das propostas, serão considerados como inclusos, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo os serviços ser executado sem ônus adicionais;
8.9. A sessão pública poderá ser suspensa, por prazo a ser definido na própria sessão, para a análise prévia que se fizer necessária;
8.10. Os documentos apresentados pelas licitantes nas propostas e nos documentos de habilitação, quando redigidos em língua estrangeira, só terão validade quando acompanhados da respectiva tradução realizada por tradutor juramentado ou consularizado;
8.11. Não será necessário o envio dos documentos de habilitação pelo Sistema, eis que estes serão solicitados pelo(a) pregoeiro(a), após a fase de lances e o envio se dará por e-mail, conforme disposto no item 11.8;
8.12. No cadastramento da proposta eletrônica no Sistema SIAG, qualquer elemento que possa identificar o licitante importa em DESCLASSIFICAÇÃO DA PROPOSTA, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital;
8.12.1. Tratando-se de serviços, recomendamos utilizar no campo marca a expressão “própria”;
8.13. O(A) Pregoeiro(a) poderá, no interesse da administração pública, relevar excesso de formalismo nas propostas apresentadas pelos Licitantes, desde que não comprometam a lisura e o caráter competitivo da Licitação;
9. DA ABERTURA DA SESSÃO E DIVULGAÇÃO DAS PROPOSTAS
9.1. A partir do horário previsto no item 5 deste Edital, a sessão pública na internet será aberta por comando do(a) Pregoeiro(a), com a divulgação das propostas registradas, sem a identificação dos licitantes por parte do sistema eletrônico;
9.1.1. As Licitantes após a apresentação das propostas não poderão alegar cotação inexequível ou cotação incorreta e deverão executar os serviços/fornecimento sem ônus adicionais;
9.2. Os Licitantes deverão utilizar sua chave de acesso e senha para participar da sessão pública na internet;
9.2.1. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua exclusiva responsabilidade, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros;
9.3. A comunicação entre o(a) Pregoeiro(a) e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do Sistema Eletrônico;
10. DA ANÁLISE DAS PROPOSTAS E DA FORMULAÇÃO DOS LANCES
10.1. O(a) Pregoeiro(a) analisará as propostas eletronicamente cadastrada/encaminhadas, desclassificando aquelas que não estiverem em consonância com o estabelecido pelo instrumento Convocatório;
10.1.1. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes;
10.2. A decisão sobre classificação de propostas comerciais será disponibilizada no sistema eletrônico para acompanhamento em tempo real pelas empresas;
10.3. Classificadas as propostas, iniciar-se-á a fase de lances, na qual os autores das propostas classificadas poderão oferecer lances, obrigatoriamente por meio do sistema eletrônico, sem restrições de quantidade de lances ou de qualquer ordem classificatória ou cronológica específica, MAS SEMPRE INFERIOR AO ÚLTIMO MAIOR VALOR POR ELE OFERTADO;
10.4. A cada lance ofertado, o participante conectado será imediatamente informado de seu recebimento com seu respectivo horário de registro e valor. O lance vencedor será identificado pela cor verde, sendo este de sua autoria;
10.4.1. Os lances apresentados deverão referir-se em cima do VALOR PERCENTUAL GLOBAL DO LOTE;
10.4.2. Não serão aceitas cotações com valores unitários e totais com mais de duas casas decimais. Caso ocorra, o valor deverá ser arredondado para menor;
10.5. Quando houver um único licitante ou uma única proposta válida, caberá a(o) Pregoeiro(a) verificar a aceitabilidade do percentual ofertado;
10.6. Na hipótese de haver lances ou propostas iguais prevalecerão como de maior valor percentual o lance que tiver sido primeiramente registrado;
10.6.1. Em caso de não haver lances prevalecerá o descrito no item anterior;
10.7. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos;
10.8. Durante o transcurso da sessão de lances, os participantes serão informados em tempo real, do valor do maior lance registrado;
10.9. O sistema não identificará os autores dos lances aos demais participantes;
10.10. Por iniciativa do(a) Pregoeiro(a), o sistema eletrônico emitirá aviso de que terá início do tempo aleatório (randômico) que ficará caracterizado no sistema pela palavra DOU-LHE 1, DOU-LHE 2, DOU- LHE 3 e logo em seguida a mensagem “inicio do tempo randômico”, findo o qual estará automaticamente encerrada a recepção de lances;
10.10.1. O tempo randômico vai de 0 (zero) até 30 (trinta) minutos, nesta fase o sistema poderá encerrar a disputa a qualquer momento desse intervalo, sem a possibilidade de intervenção do(a) Pregoeiro(a) respeitando o limite máximo;
10.11. Em face da impossibilidade de determinação da finalização do tempo aleatório/randômico recomendam-se aos licitantes estabelecer o valor máximo de lance antes de seu acionamento, evitando assim frustração por falta de tempo hábil para calculá-lo e apresentá-lo durante o tempo aleatório;
10.12. O sistema informará a proposta de maior valor percentual imediatamente após o encerramento da etapa de lances, devendo os licitantes consultar regularmente o sistema eletrônico para verificar o resultado da licitação;
10.13. No caso de desconexão do(a) Pregoeiro(a) no decorrer da etapa de lances, se o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos sem prejuízo dos atos realizados;
10.14. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 30 (minutos) minutos após aberta a sessão por parte do(a) Pregoeiro(a), o pregão será suspenso e terá reinício somente após comunicação expressa pela Imprensa Oficial;
10.15. Erros relativos a operações matemáticas poderão ser corrigidos na etapa de negociação no caso de valores inferiores ao já ofertado;
10.16. Caso não se realizem lances, serão verificados a conformidade entre a proposta de maior valor e o percentual estimado da contratação;
10.16.1. Caso o lance vencedor esteja abaixo do valor percentual estimado, o licitante será convocado (via sistema) para negociar o valor ofertado;
10.16.2. O Pregoeiro somente adjudicará o lote se o valor do lance estiver acima do percentual de referência, caso contrário a decisão caberá a autoridade competente do órgão;
10.17. Todos os avisos de suspensão em decorrência de horário de expediente ou fatos supervenientes serão disponibilizados no sistema utilizado, sendo de inteira responsabilidade o acompanhamento por parte do licitante;
10.18. Todos e quaisquer avisos pertinentes ao certame serão postados no chat e/ou anexados no campo “DOCUMENTOS” no sistema, não podendo o licitante alegar desconhecimento da informação, sob pena de preclusão;
11. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
11.1. No julgamento e classificação das propostas, será adotado pelo critério de MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO GLOBAL DO LOTE, observada as demais condições deste Edital e seus anexos;
11.3. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às especificações e exigências do presente Edital e de seus anexos e que apresentem omissões, irregularidades ou defeitos insanáveis capazes de dificultar o julgamento;
11.3.1. As propostas não poderão impor condições ou conter opções;
11.3.2. Não serão aceitas propostas, cujos valores sejam iguais a 0 (zero);
11.3.3. Não serão aceitos erros e desvios nos valores ou indicações incompatíveis com os valores expressos numericamente, de forma a suscitar dúbia interpretação;
11.4. Deverá ser apresentada proposta que atenda todas as especificações solicitadas;
11.5. Falhas meramente formais poderão, após análise, serem sanadas pelo(a) Pregoeiro(a), desde que não caracterizem tratamento diferenciado em relação aos demais licitantes;
11.6. Se a proposta ou lance de maior valor percentual não for enviada, não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta ou o lance
subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda aos critérios do Edital;
11.6.1. Ocorrendo à situação a que se refere o item anterior, o(a) Pregoeiro(a) poderá através do sistema eletrônico, negociar com o licitante para que seja obtido o valor desejado;
11.7. Finalizada a sessão pública não poderá haver desistência da proposta ou dos lances ofertados, sujeitando-se a proponente desistente as penalidades constantes na legislação vigente;
11.8. Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação no sistema, quando houver, a licitante classificada em primeiro lugar deverá encaminhar, para os lotes que sagrar-se vencedora, PROPOSTA REALINHADA ao maior lance, no prazo máximo de 03 (três) horas, bem como os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO constantes na seção 12 deste Edital;
12.1. Os documentos de habilitação deverão ser encaminhados no prazo máximo de 03 (três) horas, contado da solicitação do(a) pregoeiro(a) através do sistema eletrônico, para o e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, em arquivo(s) de até 8mb (oito megabytes), cabendo-lhe a inabilitação pelo não atendimento, sujeito às penalidades previstas no item 17 deste edital, garantido o direito de defesa;
12.1.1. O(A) pregoeiro(a) disponibilizará os documentos de habilitação da licitante classificada em primeiro lugar, que forem enviados através do e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, no Sistema de Aquisições Governamentais – SIAG, na área pública, junto ao Edital, para análise e apreciação das demais licitantes, após o prazo estipulado no subitem 12.1;
12.1.2. O(A) Pregoeiro(a) poderá habilitar mais de 01 (uma) licitante por lote, desde que devidamente classificada na etapa de lances, mantendo a ordem classificatória do menor lance vencedor em diante, na forma do art. 36 do Decreto Estadual nº 840/2017;
12.1.3. Será julgada inabilitada a licitante classificada que não atender à convocação em sessão para envio dos documentos de habilitação;
12.2. PARA AS EMPRESAS CADASTRADAS NO CADASTRO DE FORNECEDORES DO GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO MANTIDO PELA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO - SEPLAG:
12.2.1. Certificado Cadastral e o Cadastro de Fornecedores, válidos, emitido pela SEPLAG/MT;
12.2.1.1. O Licitante deverá demonstrar a compatibilidade dos seus objetivos sociais com o objeto desta Licitação;
12.2.2. Cédula de Identidade ou documento equivalente (dos responsáveis legais da empresa);
12.2.3. Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo de habilitação, na forma do art. 32, §2º da Lei Federal nº 8.666/1993, podendo ser utilizado o modelo anexo a este Edital;
12.2.4. Declaração de cumprimento das disposições do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, quanto a empregados menores de idade, podendo ser utilizado o modelo anexo a este Edital;
12.2.5. Declaração de que não possui, em seu quadro de pessoal, servidores públicos do Poder Executivo Estadual exercendo funções técnicas, comerciais ou de direção e gerência, podendo ser utilizado o modelo anexo a este Edital;
12.2.6. Sendo a Licitante ME/EPP/MEI, apresentar Requerimento para tratamento diferenciado de fruição dos benefícios da Lei Complementar Federal nº 123/2006 e Declaração de que não se encontra em nenhuma das situações do §4º, art. 3º, da Lei Complementar Federal nº 123/2006;
12.2.6.1. Atentar-se, se for o caso, para a comprovação de enquadramento disposto no item 12.4.23;
12.2.7. Qualificação Técnica, conforme o art. 30 da Lei Federal nº 8.666/1993, e nos termos do subitem 12.3.23 ou 12.4.15 do Edital conforme o caso;
12.3. PARA EMPRESAS NÃO CADASTRADAS NA SEPLAG, OU AINDA COM OS SEUS REGISTROS VENCIDOS OU NÃO VÁLIDOS NAQUELE CADASTRO CONSISTIRÁ NA APRESENTAÇÃO DE:
12.3.1. Relativos à Habilitação Jurídica (art. 28 da Lei Federal nº 8.666/1993):
12.3.2. Cédula de Identidade ou documento equivalente (dos responsáveis legais da empresa);
12.3.3. Registro Comercial, no caso de empresa individual;
12.3.4. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
12.3.4.1. Os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
12.3.5. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
12.3.6. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir:
12.3.6.1. O decreto de autorização ou o ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
12.3.6.2. Documento firmado pela licitante, constituindo seu representante legal no Brasil, com poderes expressos para receber citação e responder administrativa e judicialmente;
12.3.7. Para fins de habilitação jurídica, o Licitante deverá demonstrar a compatibilidade dos seus objetivos sociais com o objeto desta Licitação;
12.3.8. Relativos à Regularidade Fiscal e Trabalhista (art. 29 da Lei Federal nº 8.666/1993):
12.3.9. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
12.3.10. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
12.3.11. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; Vide Voto TCE/MT;
12.3.11.1. Para as Licitantes não sediadas no Estado de Mato Grosso, também deverá ser apresentada a Certidão expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda do Estado de Mato Grosso;
12.3.12. Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
12.3.13. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto Lei Federal nº 5.452/1943;
12.3.14. As certidões positivas com efeito de negativas produzirão os mesmos efeitos das certidões negativas, nos termos do Código Tributário Nacional;
12.3.15. Não será aceita certidão com prazo de validade vencido ou, ainda, comprovante de solicitação de documento, salvo exceções dispostas em Lei;
12.3.16. OS DOCUMENTOS ELENCADOS NO SUBITEM REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA, CASO NÃO SEJAM ANEXADOS PELO LICITANTE OU ESTIVEREM VENCIDOS E PUDEREM SER AVERIGUADOS ATRAVÉS DA INTERNET, PODERÃO, A CRITÉRIO E HAVENDO RECURSOS TECNOLÓGICOS, SER VERIFICADO PELO(A) PREGOEIRO(A);
12.3.16.1. Estando em conformidade com o disposto em legislação vigente, serão considerados parte integrante dos documentos de habilitação da Licitante;
12.3.17. Relativos à Qualificação Econômico-Financeira (art. 31 da Lei Federal nº 8.666/1993):
12.3.18. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais, quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data da apresentação da proposta, vide Xxxxxxx 1999/2014 TCU-Plenário;
12.3.18.1. Serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados:
12.3.18.2. Sociedades regidas pela Lei Federal nº 6.404/1976 (sociedade anônima): publicados em Diário Oficial; ou publicados em jornal de grande circulação; ou - por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante;
12.3.18.3. Empresas por cota de responsabilidade limitada (LTDA): acompanhados por fotocópia dos Termos de Abertura e de Encerramento do Livro Diário, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente. Sociedade criada no exercício em curso: fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio das licitantes;
12.3.18.4. DRE e outras demonstrações disponibilizadas via Escrituração Contábil Digital
- ECD, consoante disposições contidas no Decreto Federal nº 6.022/2007, regulamentado através da IN nº 1.420/2013 da RFB e alterações, desde que comprovada a transmissão desta à Receita Federal do Brasil, por meio da apresentação do Termo de Autenticação (recibo gerado pelo Sistema Público de Escrituração Digital - SPED);
12.3.18.5. Sociedades sujeitas ao regime estabelecido na Lei Complementar Federal nº 123/2006 - Lei das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte “SIMPLES”: - acompanhados por fotocópia dos Termos de Abertura e de Encerramento do Livro Diário, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente; ou declaração simplificada do último imposto de renda ou declaração única e simplificada de informações socioeconômicas e fiscais (DEFIS-IR);
12.3.19. Comprovação de Índice de Liquidez Geral (ILG), de Índice de Solvência Geral (ISG) e de Índice de Liquidez Corrente (ILC) iguais ou superiores a 1 (um), apurados com os valores constantes do balanço, em documento assinado pelo representante legal da empresa e por contador habilitado, de acordo com as seguintes fórmulas:
ILG = | Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo |
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante | |
ISG = | Ativo Total |
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante | |
ILC = | Ativo Circulante |
Passivo Circulante |
12.3.19.1. Junto com o balanço patrimonial poderá ser apresentado o demonstrativo de cálculo dos índices acima, assinado pelo profissional contábil responsável pela empresa Licitante;
12.3.20. Comprovação de Patrimônio Líquido mínimo em valor igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor estimado para o Contrato a ser celebrado;
12.3.21. Certidão Negativa de Falência e Recuperação Judicial, emitida pelo Distribuidor da sede da licitante, ou de seu domicílio, dentro do prazo de validade previsto na própria certidão, ou na omissão desta, expedida a menos de 60 (sessenta) dias contados da data da sua apresentação;
12.3.21.1. Caso a certidão mencionada seja emitida na forma POSITIVA, deverá o licitante comprovar por meio de certidão emitida pela instância judicial competente, que o plano de recuperação foi acolhido na esfera judicial na forma do art. 58 da Lei Federal nº 11.101/2005, e que está cumprido regulamente o plano de recuperação, estando apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório nos termos da Lei Federal nº 8.666/1993;
12.3.23. Relativos à Qualificação Técnica (art. 30 da Lei Federal nº 8.666/1993):
12.3.24. A Licitante deverá apresentar Atestado de Capacidade Técnica, comprovando que já efetuou com sucesso, em organizações privadas ou públicas, serviços similares aos do objeto desta Licitação;
12.3.25. Os interessados deverão apresentar Registro/Certidão de inscrição da empresa e do(s) responsável(is) técnico(s) no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA ou CAU - Conselho de Arquitetura de Urbanismo, da região da sede da empresa;
12.3.26. Declaração da Licitante de que possuirá em seu quadro de funcionários, durante o prazo do contrato, de engenheiro civil e/ou arquiteto pleno(s) detentor(es) de atestado(s) e/ou certidão(ões) de responsabilidade técnica por execução de serviços compatíveis com a natureza do objeto desta Licitação;
12.3.27. O(s) atestado(s) e/ou certidão(ões) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, somente será(ão) aceito(s) com a(s) respectiva(s) certidão(es) do CREA;
12.3.27.1. A comprovação do vínculo empregatício do(s) profissional(is) relacionado, poderá ser feita mediante cópia da Carteira Profissional de Trabalho e da Ficha de Registro de Empregados (FRE) que demonstrem a identificação do profissional e guia de recolhimento do FGTS onde conste o(s) nome(s) do(s) profissional(ais);
12.3.28. Documentação Complementar:
12.3.29. Declaração que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 anos, em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de 16 anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal (Podendo ser utilizado o modelo anexo a este Edital);
12.3.30. Declaração da própria empresa de que não existe em seu quadro de empregados, servidores públicos exercendo funções de gerência, administração ou tomada de decisão (Podendo ser utilizado o modelo anexo a este Edital);
12.3.31. Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação, na forma do
§2º do art. 32 da Lei Federal nº 8.666/1993. (Podendo ser utilizado o modelo anexo a este Edital);
12.3.31.1. No caso da microempresa e empresa de pequeno porte que, nos termos da Lei Complementar Federal nº 123/2006, possuir alguma restrição na documentação referente à regularidade fiscal, esta deverá ser mencionada, como ressalva, na supracitada declaração;
12.4. EXIGIR-SE-Á DA MICROEMPRESA E DA EMPRESA DE PEQUENO PORTE, PARA HABILITAÇÃO EM QUAISQUER LICITAÇÕES PARA FORNECIMENTO DE BENS E/OU SERVIÇOS, APENAS O SEGUINTE, (art. 7º da Lei Estadual nº 10.442/2016):
12.4.1. Relativos à Habilitação Jurídica (ME, EPP e MEI):
12.4.2. Ato constitutivo da empresa, devidamente registrado;
12.4.3. Cédula de identidade e CPF do responsável pela empresa;
12.4.3.1. Para fins de habilitação jurídica, o Licitante deverá demonstrar a compatibilidade dos seus objetivos sociais com o objeto desta Licitação;
12.4.4. Relativos à Regularidade Fiscal (ME, EPP e MEI):
12.4.5. Inscrição no CNPJ, com a distinção de ME ou EPP, para fins de qualificação;
12.4.6. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; Vide Voto TCE/MT;
12.4.6.1. Para as Licitantes não sediadas no Estado de Mato Grosso, também deverá ser apresentada a Certidão expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda do Estado de Mato Grosso;
12.4.7. Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
12.4.8. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto Lei Federal nº 5.452/1943;
12.4.9. As certidões positivas com efeito de negativas produzirão os mesmos efeitos das certidões negativas, nos termos do Código Tributário Nacional;
12.4.10. Não será aceita certidão com prazo de validade vencido ou, ainda, comprovante de solicitação de documento, salvo exceções dispostas em Lei;
12.4.11. OS DOCUMENTOS ELENCADOS NO SUBITEM REGULARIDADE FISCAL, CASO NÃO SEJAM ANEXADOS PELO LICITANTE OU ESTIVEREM VENCIDOS E PUDEREM SER AVERIGUADOS ATRAVÉS DA INTERNET, PODERÃO, A CRITÉRIO E HAVENDO RECURSOS TECNOLÓGICOS, SER VERIFICADO PELO(A) PREGOEIRO(A);
12.4.11.1. Estando em conformidade com o disposto em legislação vigente, serão considerados parte integrante dos documentos de habilitação da Licitante;
12.4.12. Relativos à Qualificação Econômico-Financeira (ME, EPP e MEI):
12.4.13. Certidão Negativa de Falência e Recuperação Judicial, emitida pelo Distribuidor da sede da licitante, ou de seu domicílio, dentro do prazo de validade previsto na própria certidão, ou na omissão desta, expedida a menos de 60 (sessenta) dias contados da data da sua apresentação;
12.4.13.1. Caso a certidão mencionada seja emitida na forma POSITIVA, deverá o licitante comprovar por meio de certidão emitida pela instância judicial competente, que o plano de recuperação foi acolhido na esfera judicial na forma do art. 58 da Lei Federal nº 11.101/2005, e que está cumprido regulamente o plano de recuperação, estando apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório nos termos da Lei Federal nº 8.666/1993;
12.4.14. Declaração anual de rendimentos/imposto de renda - DEFIS-IR;
12.4.14.1. Também serão aceitos para qualificação econômico-financeira (ME, EPP, MEI) as disposições do item 12.3.17:
12.4.15. Relativos à Qualificação Técnica (ME, EPP e MEI):
12.4.16. Eventuais licenças, certificados e atestados que forem necessários à comercialização dos bens ou para a segurança da Administração;
12.4.16.1. A Licitante deverá apresentar Atestado de Capacidade Técnica, comprovando que já efetuou com sucesso, em organizações privadas ou públicas, serviços similares aos do objeto desta Licitação;
12.4.16.2. Os interessados deverão apresentar Registro/Certidão de inscrição da empresa e do(s) responsável(is) técnico(s) no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA ou CAU - Conselho de Arquitetura de Urbanismo, da região da sede da empresa;
12.4.16.3. Declaração da Licitante de que possuirá em seu quadro de funcionários, durante o prazo do contrato, de engenheiro civil e/ou arquiteto pleno(s) detentor(es) de atestado(s) e/ou certidão(ões) de responsabilidade técnica por execução de serviços compatíveis com a natureza do objeto desta Licitação;
12.4.16.4. O(s) atestado(s) e/ou certidão(ões) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, somente será(ão) aceito(s) com a(s) respectiva(s) certidão(es) do CREA;
12.4.16.5. A comprovação do vínculo empregatício do(s) profissional(is) relacionado, poderá ser feita mediante cópia da Carteira Profissional de Trabalho e da Ficha de
Registro de Empregados (FRE) que demonstrem a identificação do profissional e guia de recolhimento do FGTS onde conste o(s) nome(s) do(s) profissional(ais);
12.4.17. Documentação Complementar para ME/EPP/MEI:
12.4.18. Requerimento para tratamento diferenciado de fruição dos benefícios da Lei Complementar Federal nº 123/2006;
12.4.19. Declaração que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 anos, em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de 16 anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal (Podendo ser utilizado o modelo anexo a este Edital);
12.4.20. Declaração da própria empresa de que não existe em seu quadro de empregados, servidores públicos exercendo funções de gerência, administração ou tomada de decisão (Podendo ser utilizado o modelo anexo a este Edital);
12.4.21. Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação, na forma do
§2º do art. 32 da Lei Federal nº 8.666/1993. (Podendo ser utilizado o modelo anexo a este Edital);
12.4.22. Declaração de que não se encontra em nenhuma das situações do §4º, art. 3º, da Lei Complementar Federal nº 123/2006;
12.4.22.1. No caso da microempresa e empresa de pequeno porte que, nos termos da Lei Complementar Federal nº 123/2006, possuir alguma restrição na documentação referente à regularidade fiscal, esta deverá ser mencionada, como ressalva, na supracitada declaração;
12.4.23. Constituirão como documentos hábeis para verificação do enquadramento da Licitante, a Declaração/Certidão, conforme o caso, de Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual emitida pela Junta Comercial do domicilio da Licitante, ou, quando optante pelo SIMPLES NACIONAL, Comprovante de opção pelo SIMPLES NACIONAL obtido no sítio da Secretaria da Receita Federal;
12.4.23.1. Os documentos requeridos no item anterior devem estar emitidos a menos de 60 (sessenta) dias da data de abertura da sessão;
12.4.23.2. Quando não optante pelo SIMPLES NACIONAL a Licitante deverá apresentar Declaração de imposto de renda ou balanço patrimonial e demonstração do resultado do exercício - DRE, comprovando ter receita bruta dentro dos limites estabelecidos nos incisos I e II do art. 3º da Lei Complementar Federal nº 123/2006;
12.4.24. Documentação Complementar, exigível nos termos art. 28 da Lei Complementar Estadual nº 605/2018:
12.4.24.1. Para fins de aplicação dos benefícios previstos nesta lei complementar, deverá ser exigida do licitante a ser beneficiado a declaração, sob as penas da lei, de que cumpre os requisitos legais para a qualificação como microempresa, empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar Federal nº 123/2006;
12.4.25. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em licitações, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição;
12.5. DEMAIS DOCUMENTAÇÕES COMPLEMENTARES PARA TODOS OS LICITANTES (NÃO OBRIGATÓRIO, PORÉM RECOMENDÁVEL):
12.5.1. Print da consulta do CNPJ da licitante ao site: xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/ – Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica - TCU;
12.5.2. Print da consulta do CNPJ da licitante ao site: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxx - Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas – Controladoria Geral do Estado de Mato Grosso – CGE;
12.5.3. Print da consulta do CNPJ da licitante ao site: xxxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxx/xxx/xxx/xxxxxxxxxx/XxxxxxxxxxxxXxxxxxxxxxxXxx eList.jsp?opcao=todos – Cadastro de Fornecedores Sancionados / MT;
12.6. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante, e, preferencialmente, com número do CNPJ e com o endereço respectivo:
12.6.1. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; ou
12.6.2. Se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;
12.6.3. Os atestados de capacidade técnica/responsabilidade técnica poderão ser apresentados em nome e com CNPJ da matriz e/ou da(s) filial(ais) do Licitante;
12.7. A(o) Pregoeiro(a) reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que tiver dúvida e julgar necessário;
12.7.1. A validade das certidões fiscais, trabalhistas e econômica apresentadas, será aquela que constar em cada documento, sendo certo que para as certidões entregues sem data de validade expressa será considerado um prazo de 60 (sessenta) dias, contados da sua emissão, salvo se outra validade for estabelecida em Lei;
12.7.2. Excetuam-se do prazo acima mencionado, os documentos cuja validade é indeterminada;
12.8. Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus anexos, salvo exceções disposta, o(a) Pregoeiro(a) considerará a proponente inabilitada;
12.9. Poderá o(a) Pregoeiro(a) declarar qualquer fato formal, desde que não implique desobediência à legislação e for evidente a vantagem para a Administração, devendo também, se necessário, promover diligência para dirimir a dúvida, cabendo, inclusive, estabelecer um prazo máximo de 02 (dois) dias corridos para a solução;
12.9.1. Constatado através da diligência o não atendimento ao estabelecido neste Edital, o(a) Xxxxxxxxx(a) considerará a proponente inabilitada e prosseguirá a sessão;
13. DO ENCAMINHAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E DA PROPOSTA
13.1. Após análise dos documentos de habilitação e da proposta realinhada, o Licitante detentor da melhor proposta ou lance, encaminhará a documentação de Habilitação em vias originais ou cópias autenticadas, bem como a Proposta Comercial realinhada em conformidade com o último lance eventualmente ofertado, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, a contar do comunicado do Pregoeiro(a), no seguinte endereço: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE MATO GROSSO / EQUIPE DE PREGÃO / COORDENADORIA DE AQUISIÇÕES E CONTRATOS, sito Av. Dr. Xxxxx Xxxxxxx, nº 1.000, Centro Político Administrativo, XXX 00.000-000, Cuiabá – MT, aos cuidados do(a) Pregoeiro(a);
13.1.1. Excluem-se deste prazo os sábados, domingos e feriados;
13.1.2. Fica valendo para efeito da confirmação, se estiver dentro do prazo referente ao item anterior, a data do envio pelo Sedex antes de completado o segundo dia ou do recebimento pelo funcionário do DETRAN-MT;
13.1.3. Em caso de postagem pelos Correios, enviar via e-mail o comprovante de postagem para comprovação de cumprimento do prazo estabelecido em Edital;
13.2. O envelope da Proposta Comercial expressará, em seu exterior, as seguintes informações:
ENVELOPE 1 – PROPOSTA COMERCIAL
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/MT PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02/2020/DETRAN/MT
RAZÃO SOCIAL E Nº DO C.N.P.J. DO LICITANTE
13.3. O envelope dos Documentos de Habilitação expressará, em seu exterior as seguintes informações:
ENVELOPE 2 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/MT PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02/2020/DETRAN/MT
RAZÃO SOCIAL E Nº DO C.N.P.J. DO LICITANTE
13.4. Se o licitante não apresentar os envelopes com a devida documentação no prazo supramencionado, poderá o(a) Pregoeiro(a) desclassificá-lo e examinar as ofertas subsequentes, bem como a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao Edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor;
13.4.1. Na hipótese acima, garantida a prévia defesa, a Administração pode entender que houve desistência do certame, podendo aplicar à licitante advertência, multas, suspensão ou declará-la inidônea, sendo informado à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG, para providência quanto ao registro no Cadastro Geral de Fornecedores do Estado;
13.5. A PROPOSTA COMERCIAL REALINHADA deverá ser redigida com clareza em língua portuguesa, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente, e apresentada com identificação clara e perfeita do Licitante, datada e assinada, com perfeita indicação do signatário, o qual deverá corresponder a representante legal do Licitante, e sem emendas, rasuras, borrões, entrelinhas ou ressalvas;
13.5.1. Para fins de identificação clara e perfeita do Licitante, a PROPOSTA COMERCIAL deverá indicar: número desta licitação, nome do Licitante, C.N.P.J., endereço completo, telefones, e, se houver, endereço de correio eletrônico (e-mail);
14. DO RESULTADO, DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
14.1. Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor do certame, sendo-lhe adjudicado o objeto pelo(a) Pregoeiro(a), exceto se:
14.1.1. Houver recurso;
14.1.2. Houver apenas uma proposta válida por item ou lote;
14.1.3. O valor percentual final ofertado ficar abaixo do valor estimado pela Administração;
14.2. Em havendo recurso, a Autoridade Superior do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/MT, após deliberar sobre o mesmo e constatada a regularidade dos atos procedimentais, realizará a adjudicação do objeto ao licitante vencedor, homologando o processo licitatório;
14.3. Nas hipóteses dos subitens 14.1.2 e 14.1.3, o(a) Pregoeiro(a) encaminhará os autos do processo para a Autoridade Superior, para a adjudicação e homologação do procedimento licitatório;
14.4. Não havendo interposição de recurso, o(a) Pregoeiro(a) encaminhará os autos do processo para a Autoridade Superior, para a homologação do procedimento licitatório;
14.5. Decididos os eventuais recursos e constatada a regularidade dos atos, o(a) Pregoeiro(a) publicará o resultado da licitação na Imprensa Oficial e no Sistema Eletrônico utilizado, indicando os percentuais de todos os lotes e itens licitados, os lotes desertos e fracassados;
14.5.1. Após o resultado, a autoridade competente decidirá quanto aos lotes não adjudicados pelo Pregoeiro e quanto à homologação do resultado da licitação;
14.5.2. Poderá o ordenador de despesa ou quem designado, autorizar o aproveitamento dos autos, bem como a republicação do Edital, com as alterações que se fizerem necessárias, nos casos em que o lote findar deserto ou fracassado;
15. DAS ESPECÍFICAÇÕES DO OBJETO, QUANTIDADE E VALOR ESTIMADO
15.1. As especificações da aquisição/contratação pretendida estão detalhadas abaixo:
Lote | SIAG | Descrição | Und. | Qtd. | Valor Unitário | Subtotal | Percentual Mínimo de Desconto |
01 | 1037807 | MANUTENÇÃO PREDIAL: POLO I (CUIABA, CHAPADA DOS GUIMARAES, POCONE, VARZEA GRANDE, ROSARIO OESTE). | UN | 470.000 | R$1,00 | R$470.000,00 | 11,66% |
02 | 1037808 | MANUTENÇÃO PREDIAL: POLO II (CACERES, MIRASSOL D’ OESTE, ARAPUTANGA, PONTES E LACERDA, SÃO JOSE DOS 4 MARCOS, COMODORO, JAURU, SAPEZAL, VILA BELA DA SANTISSIMA TRINDADE). | UN | 320.000 | R$1,00 | R$320.000,00 | 11,66% |
03 | 1037809 | MANUTENÇÃO PREDIAL: POLO III (SINOP, CLAUDIA, SORRISO, NOVA MUTUM, LUCAS DO RIO VERDE, TERRA NOVA DO NORTE, COLIDER, ALTA FLORESTA, PEIXOTO DE AZEVEDO). | UN | 380.000 | R$1,00 | R$380.000,00 | 11,66% |
04 | 1037810 | MANUTENÇÃO PREDIAL: POLO IV (BARRA DO BUGRES, TANGARA DA SERRA, CAMPO NOVO DO PARECIS, NOVA OLIMPIA, BRASNORTE, ARENAPOLIS NORTELANDIA). | UN | 180.000 | R$1,00 | R$180.000,00 | 11,66% |
05 | 1037811 | MANUTENÇÃO PREDIAL: POLO V (RONDONOPOLIS, ALTO ARAGUAIA, GUIRATINGA, ALTO GARÇAS, JACIARA, PARANATINGA, PRIMAVERA DO LESTE, PEDRA PRETA, CAMPO VERDE). | UN | 370.000 | R$1,00 | R$370.000,00 | 11,66% |
06 | 1037812 | MANUTENÇÃO PREDIAL: POLO VI (SAO FELIX DO ARAGUAIA, VILA RICA, CONFRESA, POXOREU, BARRA DO GARÇA, AGUA BOA, NOVA XAVANTINA, CANARANA). | UN | 250.000 | R$1,00 | R$250.000,00 | 11,66% |
TOTAL GERAL R$1.970.000,00 (um milhão novecentos e setenta mil reais) |
15.2. As proponentes poderão visitar os locais onde serão executados os serviços, com o objetivo de levantar todas as condições necessárias para a perfeita elaboração de sua proposta, em consonância com as especificações técnicas, esclarecendo, nesta oportunidade, todas as dúvidas inerentes ao objeto;
15.3. É de inteira responsabilidade da proponente a verificação "in loco" das dificuldades e dimensionamento dos dados necessários à apresentação da Proposta. A não verificação dessas dificuldades não poderá ser avocada no desenrolar dos trabalhos como fonte de alteração dos termos contratuais estabelecidos;
15.3.1. Não serão aceitas alegações posteriores quanto ao desconhecimento de quaisquer detalhes ou falhas estruturais/físicas que possam provocar empecilhos ou gerar atrasos na execução dos serviços, arcando a CONTRATADA com quaisquer ônus decorrentes destes fatos;
15.3.2. Não será aceito, também, como critério de isenção de responsabilidade, alegações futuras relacionadas a má conservação da estrutura física do local de prestação dos serviços;
15.4. As visitas deverão ser marcadas com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, contatada a Coordenadoria de Obras e Engenharia, através do telefone (00) 0000-0000, devendo ser realizada nos horários de 8h00 (oito) às 17h00 (dezessete) horas, em dias de expediente do Órgão;
15.4.1. Na data e horário marcados para visita, o representante da proponente deverá comparecer ao local designado, munido de documento que o indique como representante da interessada;
15.4.2. Os custos de visita aos locais dos serviços correrão por exclusiva conta da Licitante;
16. DO CONTRATO E DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
16.1. Para o fiel cumprimento das obrigações assumidas, o CONTRATANTE emitirá Termo Contratual, que deverá ser assinada pela adjudicatária;
16.2. Prazo para assinatura do Contrato:
16.2.1. Após a homologação da licitação, a Adjudicatária terá o prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação formal pelo CONTRATANTE, para retirar/assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital;
16.2.2. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada da Adjudicatária e aceita pela Administração;
16.3. As cláusulas e condições da contratação, inclusive as sanções por descumprimento das obrigações serão aquelas previstas no Termo de Referência, Minuta do Contrato, anexos a este Edital;
17. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
17.1. A CONTRATADA será punida com o impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública e será descredenciado no Cadastro Geral de Fornecedores do Estado de Mato Grosso, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste contrato e demais cominações legais, nos seguintes casos:
17.1.1. Apresentação de documentação falsa;
17.1.2. Retardamento da execução do objeto;
17.1.3. Falhar na execução do contrato;
17.1.4. Fraudar na execução do contrato;
17.1.5. Comportamento inidôneo;
17.1.6. Declaração falsa;
17.1.7. Fraude fiscal;
17.2. Quem impedir, perturbar ou fraudar, a realização de qualquer ato do procedimento licitatório, incorrerá em pena de detenção, de 06 (seis) meses a 02 (anos) anos, e multa, nos termos do art. 93 da Lei Federal nº 8.666/1993, assegurado o contraditório e a ampla defesa;
17.2.1. Na ocorrência de impugnação ou recurso de caráter meramente protelatório, ensejando assim o retardamento da execução do certame, a autoridade competente poderá aplicar a sanção estabelecida no art. 7º da Lei Federal nº 10.520/2002 e legislação vigente, assegurado o contraditório e a ampla defesa;
17.3. A não apresentação da proposta atualizada permitirá a aplicação das sanções de advertência, multa, suspensão do direito de licitar e contratar e declaração de inidoneidade, garantido o direito de defesa, registrada a sanção no Cadastro Geral de Fornecedores do Estado;
17.4. O descumprimento injustificado das obrigações assumidas nos termos do Edital, do Contrato e do Termo de Referência sujeita o Licitante Vencedor às multas, consoante o caput e §1º do art. 86 da Lei Federal nº 8.666/1993, incidentes sobre o valor homologado;
17.5.1. Quanto ao atraso para assinatura/retirada do Contrato, o valor das multas será calculado nos seguintes percentuais:
17.5.1.1. Atraso até 02 (dois) dias úteis, multa de 2 % (dois por cento) sobre o valor total adjudicado;
17.5.1.2. A partir do 3º (terceiro) dia útil até o limite do 5º (quinto) dia útil, multa de 4% (quatro por cento), sobre o valor do contrato, caracterizando-se a inexecução total da obrigação a partir do 6º (sexto) dia útil de atraso;
18. DOS ESCLARECIMENTOS, IMPUGNAÇÕES E RECURSOS
18.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão eletrônico, prazo conforme Decreto Estadual nº 840/2017;
18.2. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Edital ou Impugnação deverão ser encaminhados a(o) Pregoeiro(a) por e-mail no endereço: xxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx ou protocolar junto a Equipe de Pregão/Coordenadoria de Aquisições e Contratos do DETRAN-MT, com a devida identificação, informando o número da licitação;
18.3. Caberá a(o) Pregoeiro(a), auxiliado no que couber por setores técnicos, decidir sobre a impugnação/esclarecimento até o dia anterior a data de abertura da sessão da licitação;
18.3.1. Sobre o pedido de esclarecimento ou impugnação, é facultado ao Pregoeiro(a) solicitar manifestação de profissionais e técnicos dá área do objeto licitado, que terão o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para resposta;
18.3.2. Também é facultado ao(a) Pregoeiro(a) solicitar a análise da impugnação ou do pedido de esclarecimento à assessoria jurídica, que terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para se manifestar;
18.4. A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não a impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente;
18.5. Acolhida à impugnação contra o ato convocatório será definida e publicada nova data, caso haja necessidade de estender o prazo para formulação das propostas;
18.6. Os pedidos de esclarecimentos e impugnações serão respondidos diretamente no e-mail
enviado pelo licitante e anexado no campo “DOCUMENTOS” no Sistema SIAG;
18.7. O(a) Pregoeiro(a) poderá, a seu exclusivo critério, a qualquer momento, solicitar aos licitantes por escrito, informações adicionais sobre a proposta comercial e as documentações apresentadas;
18.8. O não atendimento da solicitação no prazo estabelecido poderá, a critério do(a) Pregoeiro(a), implicar na desclassificação do licitante;
18.9. De todos os atos e decisões do(a) Pregoeiro(a) relacionado com o presente pregão cabem recurso, apresentados em campo próprio do sistema eletrônico, observados os termos constantes dos itens seguintes;
18.10. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, expondo os motivos em campo próprio do Sistema Eletrônico, no prazo de 15 (quinze) minutos, contados da declaração do vencedor. Após a manifestação no sistema, será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar as contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista dos autos;
18.10.1. As petições deverão ser enviadas, devidamente instruídas (assinatura, endereço, razão social, CNPJ, nº do pregão e telefone para contato), para o endereço eletrônico: xxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, e encaminhados os documentos originais à Av. Dr. Xxxxx Xxxxxxx, nº 1000, Centro Político Administrativo, CEP. 78.048-910 - Cuiabá/MT;
18.10.2. Em caso de postagem pelos Correios, enviar via e-mail o comprovante de postagem para comprovação de cumprimento do prazo estabelecido em Edital;
18.10.3. As alegações, pedidos e provas apresentadas nas razões e contrarrazões escritas do recurso devem ser restritas aos motivos apontados na interposição do recurso, durante a sessão, assim como o(a) Pregoeiro(a) e a Autoridade Competente tem obrigação de considerar apenas o que for relacionado àquele motivo, ressalvadas as irregularidades e ilegalidades que devem ser conhecidas de ofício e podem levar à anulação dos atos praticados;
18.11. O prazo inicial do envio do recurso começa a ser contado no primeiro dia útil subsequente ao prazo dado para manifestação de recorrer;
18.12. Os recursos interpostos e as respectivas contrarrazões serão deliberados pela Autoridade competente, após apreciação pelo(a) Pregoeiro(a) e Equipe Técnica no que couber;
18.12.1. Caberá a(o) Pregoeiro(a) proceder ao juízo de admissibilidade das intenções de recurso manifestadas pelos licitantes na sessão pública, buscando verificar tão somente a presença dos pressupostos recursais, ou seja, sucumbência, tempestividade, legitimidade, interesse e motivação, abstendo-se de analisar, de antemão, o mérito do recurso, nos termos do art. 4º, inciso XVIII, da Lei Federal nº 10.520/2002, c/c art. 11, inciso XVII, do Decreto Federal nº 3.555/2000;
18.12.2. Dentre as prerrogativas acima, poderá o(a) Pregoeiro(a) recusá-lo, se for relativo a decisões e atos anteriores à sessão ou absolutamente impertinentes; rever a decisão questionada, praticando os atos necessários; ou aceitar o recurso, para que decida sobre o mesmo após o fim do prazo para apresentação das razões e contrarrazões recursais;
18.12.3. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente homologará a adjudicação para determinar a contratação;
18.12.4. As Razões, Contrarrazões e Decisões serão disponibilizadas no Sistema de Informações para Aquisições Governamentais – SIAG, na área pública, junto ao Edital;
18.12.5. Na ocorrência de manifestação ou interposição de recurso de caráter meramente protelatório, ensejando assim o retardamento da execução do certame, a autoridade competente poderá, assegurado o contraditório e a ampla defesa, aplicar a pena estabelecida no art. 7º da Lei Federal nº 10.520/2002 e legislação vigente;
18.13. Findo o prazo para apresentar as razões e contrarrazões escritas, mas independente da efetiva apresentação destas, o(a) Pregoeiro(a) deverá se manifestar por escrito no prazo de 05 (cinco) dias úteis, podendo se retratar e modificar a decisão questionada, ou manter a decisão e remeter os autos à autoridade competente para a homologação da licitação, a quem caberá manter ou reformar a decisão no prazo de 05 (cinco) dias úteis após o fim do prazo do(a) Pregoeiro(a);
18.13.1. O(a) Pregoeiro(a) e a Autoridade Competente para a homologação poderá solicitar a emissão de parecer técnico ou jurídico sobre os recursos interpostos, quando ficará suspenso o prazo para decisão até o recebimento do respectivo parecer;
19.1. A avença poderá ser rescindida caso ocorra um dos motivos previstos nos arts. 77 e 78 da Lei Federal nº 8.666/1993. A rescisão será de acordo com o art. 79 e acarretarão as consequências do art. 80, todos da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações;
19.1.1. A rescisão, por algum dos motivos previstos, não dará à CONTRATADA o direito a indenização a qualquer título, independente de interpelação judicial ou extrajudicial;
19.1.2. No caso de rescisão provocada por inadimplemento da CONTRATADA, a CONTRATANTE poderá reter, cautelarmente, os créditos decorrentes do contrato até o valor dos prejuízos causados, já calculados ou estimados;
19.2. Fica expressamente acordado que em caso de rescisão, nenhuma remuneração será cabível, a não ser o ressarcimento de despesas autorizadas pela CONTRATANTE e comprovadamente realizadas pela CONTRATADA, previstas no futuro contrato;
19.3. Em caso de cisão, incorporação ou fusão da CONTRATADA com outras empresas, caberá à CONTRATANTE decidir pela continuidade do futuro contrato;
19.4. No procedimento que visa à rescisão da avença, será assegurado o contraditório e a ampla defesa, sendo que, depois de encerrada a instrução inicial, a CONTRATADA terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para se manifestar e produzir provas, sem prejuízo da possibilidade de a CONTRATANTE adotar, motivadamente, providências acauteladoras Judicial, nos termos da Lei;
20.1. À proponente caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico, durante a sessão, respondendo pelo ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema;
20.2. As decisões, relativas a esta licitação, serão comunicadas através da plataforma utilizada ou pelo Diário Oficial do Estado de Mato Grosso;
20.3. O correio eletrônico informado pela Licitante (e-mail), poderá ser utilizado para comunicação oficial dos atos, decisões e intimações pertinentes a esta Licitação, produzindo os devidos efeitos jurídicos;
20.4. Na contagem dos prazos estabelecidos no presente Edital excluir-se-á o dia do início e incluir-se- á o do vencimento, e considerar-se-á dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. Só se iniciam e vencem os prazos aqui referidos em dia de funcionamento administrativo do DETRAN/MT;
20.5. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local, anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação do(a) Pregoeiro(a) em contrário;
20.6. Os licitantes deverão examinar as disposições contidas neste Edital e em seus anexos, pois a simples apresentação das propostas subentende a aceitação incondicional de seus termos, independentemente de transcrição, não sendo aceitas quaisquer alegações de desconhecimento;
20.7. É facultada a(o) Pregoeiro(a) ou Autoridade Superior em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública;
20.8. A autoridade competente poderá revogar a licitação, conforme previsto no art. 21 do Decreto Estadual nº 840/2017, derivado de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado;
20.9. Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência de revogação ou anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento das obrigações;
20.10. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato;
20.11. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação;
20.12. Para efeito de comprovação do atendimento dos prazos fixados neste Edital para documentos enviados pelos correios terão como base o da data da postagem;
20.13. Caso o licitante venha a ser classificado em razão da desclassificação do primeiro colocado, o mesmo terá o prazo de 03 (três) dias úteis para o envio dos documentos relativos a Proposta Comercial e Habilitação. É de inteira responsabilidade do licitante o acompanhamento no site: xxxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/ quanto a sua classificação, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância e cumprimento do prazo;
20.14. Quaisquer cláusulas deste Edital que não seja cumprido, caberá a(o) Pregoeiro(a) a decisão sobre a desclassificação do licitante, em razão dos danos causados ao processo;
20.15. A sessão só será considerada SUSPENSA com aviso expressamente postado no chat do sistema. Em caso de interrupção na conexão, o licitante deverá aguardar o aviso para a devida certificação que a mesma foi suspensa, ficando responsável sobre o ônus que por xxxxxxx vier a sofrer com a perda da sessão;
20.16. Todos e quaisquer documentos que forem anexados nos autos do processo e postados no site: xxxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/, tais como: adendos, esclarecimentos, impugnações, farão parte do instrumento convocatório, não podendo o licitante alegar desconhecimento, sob pena de preclusão de direito;
20.17. Havendo divergências entre o Edital e o Termo de Referência, prevalecem as disposições deste Edital;
20.18. Em caso de dúvidas sobre as especificações apresentadas nos produtos cotados pelos licitantes, a equipe técnica poderá requerer diligência à empresa vencedora, para que possa constatar se os mesmos atendem todas as especificações solicitadas no Edital;
20.19. São partes integrantes deste Edital: ANEXO I – Termo de Referência;
ANEXO II – Modelo de Proposta Comercial;
ANEXO III – Modelo de Atestado de Capacidade Técnica; ANEXO IV – Modelo de Declarações Diversas;
ANEXO V – Modelo de Declaração para ME e EPP; ANEXO VI – Minuta do Contrato;
Anexo VII – Minuta da Ata de Registro de Preços.
Cuiabá/MT, 28 de fevereiro de 2020.
XXX XX XXXXXX XXXXXXX Coordenador de Aquisições e Contratos | XXXXX XXXXXXXX XXXX XXXXXXX Diretor de Administração Sistêmica |
XXXXXXX XXXX XXXX DE VASCONCELOS Presidente - DETRAN/MT |
TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA Nº 017/2020 | ||||
( ) AQUISIÇÃO / CONTRATAÇÃO ( x ) REGISTRO DE PREÇOS ( ) ADITIVO DE CONTRATO ( ) LOCAÇÃO DE IMÓVEL | ||||
I – INFORMAÇÕES PRIMÁRIAS SOBRE A DESPESA | ||||
1 – ÓRGÃO: DETRAN/MT | 2 – NÚMERO DA UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 19301 | |||
3 – DESCRIÇÃO DE CATEGORIA DE INVESTIMENTO: Investimento: ( x ) Obras e Serviços de Engenharia ( ) Material Permanente Custeio: ( ) Material de Consumo ( ) Capacitação ( ) Consultoria/Auditoria/Assessoria ( ) Outros Serviços ( ) Outras Despesas Correntes | ||||
4 – UNIDADE ADMINISTRATIVA DEMANDANTE: COORDENADORIA DE OBRAS E ENGENHARIA | ||||
5 – UNIDADE ADMINISTRATIVA FISCALIZADORA: COORDENADORIA DE OBRAS E ENGENHARIA | ||||
II – FUNDAMENTAÇÃO MÍNIMA PARA A CONTRATAÇÃO | ||||
1. DO OBJETO | ||||
1.1. Registro de Preços para eventual contratação de empresa, sob demanda, para prestação de serviços de manutenção predial preventiva (visita periódica) e corretiva (eventuais), com fornecimento de peças, equipamentos, materiais e mão de obra; | ||||
2. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA | ||||
2.1. As despesas decorrentes do serviço a ser contratado correrão às expensas dos recursos específicos consignados no orçamento do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso – DETRAN/MT, conforme dotação orçamentária abaixo relacionada: | ||||
Programa: | 407 | Projeto/Atividade (Ação): | 2388 | |
Subação: | 01 | Etapa: | 03 | |
Natureza da Despesa: | 3390-3900 | Fonte: | 240 | |
3. DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS E ESTIMATIVA DO VALOR |
ITEM/LOTE | CÓDIGO SIAG/TCE | UN. | QTDE | SERVIÇO | V. UNITÁRIO | SUBTOTAL | PERCENTUAL DESCONTO |
1/1 | 1037807/ 398316-1 | UN | 470.000 | MANUTENÇÃO PREDIAL: POLO I (CUIABA, CHAPADA DOS GUIMARAES, POCONE, VARZEA GRANDE, ROSARIO OESTE). | R$ 1,00 | R$ 470.000,00 | % |
1/2 | 1037808/ 398316-1 | UN | 320.000 | MANUTENÇÃO PREDIAL: POLO II (CACERES, MIRASSOL D’ OESTE, ARAPUTANGA, PONTES E LACERDA, SÃO JOSE DOS 4 MARCOS, COMODORO, JAURU, SAPEZAL, VILA BELA DA SANTISSIMA TRINDADE). | R$ 1,00 | R$ 320.000,00 | % |
1/3 | 1037809/ 398316-1 | UN | 380.000 | MANUTENÇÃO PREDIAL: POLO III (SINOP, CLAUDIA, SORRISO, NOVA MUTUM, LUCAS DO RIO VERDE, TERRA NOVA DO NORTE, COLIDER, ALTA FLORESTA, PEIXOTO DE AZEVEDO). | R$ 1,00 | R$ 380.000,00 | % |
1/4 | 1037810/ 398316-1 | UN | 180.000 | MANUTENÇÃO PREDIAL: POLO IV (BARRA DO BUGRES, TANGARA DA SERRA, CAMPO NOVO DO PARECIS, NOVA OLIMPIA, BRASNORTE, ARENAPOLIS NORTELANDIA). | R$ 1,00 | R$ 180.000,00 | % |
1/5 | 1037811/ 398316-1 | UN | 370.000 | MANUTENÇÃO PREDIAL: POLO V (RONDONOPOLIS, ALTO ARAGUAIA, GUIRATINGA, ALTO GARÇAS, JACIARA, PARANATINGA, PRIMAVERA DO LESTE, PEDRA PRETA, CAMPO VERDE). | R$ 1,00 | R$ 370.000,00 | % |
1/6 | 1037812/ 398316-1 | UN | 250.000 | MANUTENÇÃO PREDIAL: POLO VI (SAO FELIX DO ARAGUAIA, VILA RICA, CONFRESA, POXOREU, BARRA DO GARÇA, AGUA BOA, NOVA XAVANTINA, CANARANA). | R$ 1,00 | R$ 250.000,00 | % |
TOTAL ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO (12 MESES): R$1.970.000,00
(Um milhão novecentos e setenta mil reais)
3.1. Os percentuais de referência para a presente contratação são:
EMPRESA/ÓRGÃO | PERCENTUAL DE DESCONTO |
CREA/MT – EDITAL 003/2019 – EMPRESA VENCEDORA: TMF CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI – 36.909.349/0001- 98. | 16,75% |
DEFENSORIA PÚBLICA/MT – EDITAL 023/2019 – ATA 25/2019 - EMPRESA VENCEDORA: TMF COMERCIO SERVIÇOS E REPRESENTAÇÕES EIRELI – 36.909.349/0001-98. | 12,40% |
DEFENSORIA PÚBLICA/MT – EDITAL 023/2019 – ATA 26/2019 - EMPRESA VENCEDORA: EXPECTA SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA – 19.985.034/0001-00. | 16,43% |
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA/SINFRA – EDITAL 006/2019 – EMPRESA COM MELHOR DESCONTO: EXPECTA SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA – 19 985.034/0001-00 (LICITAÇÃO FRACASSADA DEVIDO O DESCONTO FICAR ABAIXO DO REFERENCIAL DE 23,90%. | 12,00% |
ORÇAMENTO: ORGPLAN ENGENHARIA LTDA – 04.909.866/0001-70 (MÉDIA DOS POLOS). | 5,66% |
ORÇAMENTO: GERAL ENGENHARIA E SERVIÇOS DE CONSTRUÇÕES LTDA – 29.280.556/0001-60 (MÉDIA DOS POLOS). | 10,00% |
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DE MT – EMPRESA VENCEDORA: EXPECTA SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA – 19.985.034/0001-00. | 12,00% |
PREFEITURA MUNICIPAL DE CUIABÁ – CONTRATO 537/2018 – EMPRESA CONTRATADA: TMF COMERCIO SERVIÇOS E REPRESENTAÇÕES EIRELI – 36.909.349/0001-98. | 8,00% |
MÉDIA | 11,66% |
4. DA JUSTIFICATIVA
4.1. O DETRAN-MT como um todo, é composto 62 (sessenta e duas) Xxxxxxxx’x desconcentradas dentro do Estado, mais a Sede localizado na Xx. Xx. Xxxxx Xxxxxxx, Xx 0.000, Xxxxxx Político Administrativo, CEP: 78048- 910, Cuiabá/MT, que possui 103.242,54 m² (10 hectares) de área e 10.333,04 m² de área construída distribuída em 20 blocos dispersos, sendo que, por se tratar de área extensa, abriga diversas edificações com uso diversificados como atendimento ao público, administração, alimentação, oficina, polícias e outros;
4.2. Em razão da indisponibilidade de mão de obra especializada no quadro funcional do Detran/MT para realizar manutenções preventivas e corretivas em instalações prediais, se faz necessário tal contratação;
4.3. Vale ressaltar que a indisponibilidade de mão de obra especializada, equipamentos, ferramentas e materiais, a pouca eficiência das ações de manutenção preventiva e corretiva, em função da descontinuidade provocada pelo acionamento da máquina administrativa na contração de serviços ou aquisição de material, dificulta a prestação de serviços de manutenção nas instalações prediais das Ciretran’s desconcentradas num estado que tem dimensões Continentais como se vê no quadro abaixo: Tabela 1 |
Ciretran’s | Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx (Xx) |
Xxxxxx | 0 |
Xxxxxxx xxx Xxxxxxxxx | 67 |
Poconé | 102 |
Várzea Grande | 9 |
Araputanga | 345 |
Cáceres | 222 |
Comodoro | 639 |
Jauru | 408 |
Pontes e Lacerda | 446 |
São José dos Quatros Marcos | 314 |
Vila Bela da Santíssima Trindade | 525 |
Cláudia | 570 |
Colíder | 656 |
Xxxxx do Rio Verde | 354 |
Sinop | 501 |
Sorriso | 418 |
Terra Nova do Norte | 647 |
Alta Floresta | 812 |
Xxxxxxx xx Xxxxxxx | 696 |
Arenápolis | 242 |
Xxxxxxxxxx | 000 |
Xxxxxxxxxxx | 248 |
Nova Mutum | 262 |
Barra do Bugres Nova Olímpia | 168 205 |
Campo Novo do Parecis | 390 |
Sapezal | 478 |
Tangará da Serra | 240 |
Alto Araguaia | 410 |
Alto Garças | 365 |
Guiratinga | 326 |
Pedra Preta | 244 |
Rondonópolis | 215 |
Campo Verde | 138 |
Jaciara | 143 |
Paranatinga | 375 |
4.4. A falta de manutenção predial preventiva, principalmente nas instalações mais antigas, pode levar ao colapso dos sistemas vitais ao desempenho das atividades desenvolvidas pelas Unidades das Ciretran’s. Além da necessidade de constante manutenção preventiva, tais sistemas e equipamentos necessitam, com frequência, de manutenção corretiva, para sanar defeitos impossíveis de serem previstos ou evitados; 4.5. Cabe lembrar que manutenção é a ação de manter, sustentar, consertar ou conservar alguma coisa ou algo; o termo manutenção também pode estar relacionado com a conservação periódica, ou seja, com os cuidados e consertos que são feitos entre determinados períodos de tempo com o intuito de preservar; a manutenção tem o intuito de reparar ou repor algo que está estragado ou que não funciona corretamente, consertando para que volte a desenvolver a função requerida inicialmente; 4.6. Para se ter uma ideia das condições prediais da Sede do Detran-MT a última pintura geral foi executada em 2008, ou seja, já se vão 10(dez) anos. No decorrer desse período novos equipamentos foram sendo instalados e outros tornaram-se obsoletos; 4.7. Sobre os custos e dificuldades das manutenções, é notório que elas são tanto menores quanto mais frequentes forem as inspeções e as respectivas ações corretivas; 4.8. O tema Manutenção de Edifícios recebe pouca atenção do meio acadêmico, no entanto apresenta alta relevância técnica, econômica e social. Importante ressaltar que tem que se pensar em manutenção desde a etapa de projeto, passando pela construção e operação do edifício. Portanto, o fato do edifício estar pronto não significa o fim das atividades para os profissionais da área, engenheiros e arquitetos. É a partir do prédio pronto que uma série de serviços de manutenção devem ser iniciados e monitorados; 4.9. Considerando-se o porte da edificação em foco e que as atividades de manutenção predial envolvem procedimentos diários e rotinas de caráter preventivo e corretivo sob demanda, visando à manutenção contínua das instalações, e ainda, que exigem mão de obra especializada para seu desenvolvimento, bem como sua submissão à supervisão específica, de modo a garantir-se a execução de suas diretrizes básicas e de assegurar o cumprimento das atividades dentro de padrões normativos, torna-se imprescindível promover tal conjunto de ações, e diante da indisponibilidade de mão de obra especializada no quadro funcional desta Autarquia, faz-se necessário essa intervenção de manutenção do Complexo Físico do DETRAN-SEDE/MT como de suas Ciretran’s no Estado de Mato Grosso; 4.10. Logo, as manutenções e adequações prediais proposto visam tentar solucionar alguns problemas a edificação já por estar desgastada com o passar do tempo onde parte das instalações encontra-se funcionando deficitária e/ou inadequadamente e também evitam que ocorram prejuízos ao erário público; |
Poxoréo | 252 |
Primavera do Leste | 237 |
Barra do Garças | 503 |
Canarana | 827 |
Nova Xavantina | 658 |
Confresa | 735 |
Brasnorte | 562 |
Juína | 734 |
São Félix do Araguaia | 1.145 |
Vila Rica | 1.279 |
4.11. Vale salientar que esta pretendida contratação tem a premissa de CONSERVAÇÃO PREDIAL e visa dar continuidade aos trabalhos. Conclusivamente, pretende-se com a esta contratação, garantir a eficiência dos prédios (unidades desconcentradas) tornando a vida dos funcionários e pessoas que os ocupam, mais agradável, seguro e saudável, minimizando futuros transtornos e contratempos; DAS QUANTIDADES 4.12. Justifica-se os quantitativos informados em virtude de que esta Coordenação listou os locais em que são necessários os serviços de manutenção predial, de acordo com o inventário de bens imóveis do Detran- MT, seu patrimônio vale aproximadamente R$ 30.400.000,00; A literatura do assunto preconiza que os custos de manutenções prediais são calculados por estimativa na ordem de 0,7 a 3,4% do valor da edificação anualmente; 4.13. Aplicando a taxa de 2,6% sobre o valor dos bens imobiliários do Detran-MT chegamos ao valor venal, ou seja, R$ 790.400,00/ano; 4.14. Se tomarmos em conta que a Autarquia está há mais de 18 anos sem uma manutenção preventiva efetiva consideramos triplicar esta taxa com tranquilidade para 7,8%. Neste caso, o valor calculado seria R$ 2.371.200,00/ano. O valor pretendido é de R$ 1.970.000,00 para um período de 1(um) anos. Portanto, ainda abaixo do valor calculado e sem levar em conta a perda inflacionária neste período; DA ESCOLHA DA MODALIDADE 4.15. A modalidade a ser licitada será por Pregão Eletrônico, justificando-se que a referida modalidade potencializa os ganhos nos processos de compras/contratações, desestimula conluios, dinamiza a disputa, gerando economia de tempo e de recursos públicos para Administração. O critério de julgamento a ser adotado será o MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO sobre o preço SINAPI ou cotação de mercado; DA FORMAÇÃO DE LOTES 4.16. O Certame será constituído em lotes com um item (adequações do sistema SIAG) com a expectativa de que possa formar a participação de um mosaico mais variado de ofertas, barateando a contratação e proporcionando maior acesso ao certame às empresas de menor porte; DO TRATAMENTO DIFERENCIADO E RESERVA DE COTAS A ME/EPP/MEI 4.17. Será admitida a participação de pessoas jurídicas, que comprovem com documentos de registros ou autorizações legais, que explorem ramo de atividade compatível com o objeto desta licitação e atendam às exigências do Edital e seus anexos, sendo concedido o tratamento diferenciado as empresas ME/EPP/MEI nos termos da Lei Complementar Federal nº 123/2006, Lei Estadual nº 10.442/2016 e Lei Complementar Estadual 605/2018; 4.18. Justifica-se a não reserva de cotas nos termos estabelecidos no art. 48, inciso III, da Lei Complementar Federal nº 123/2006, tendo em vista que o objeto envolve contratação de serviços e o referido dispositivo impõe o tratamento diferenciado apenas quanto à aquisição de bens de natureza divisível; DA PARTICIPAÇÃO DE CONSÓRCIOS |
4.19. Não será admitida a participação de consórcios, pois não se trata de objeto complexo e de grandes dimensões, e dada as características do mercado, as empresas interessadas podem, de forma isolada, atender as condições e os requisitos de habilitação. A vedação à participação de interessadas que se apresentem constituídas sob a forma de consórcio se justifica na medida em que nas contratações de serviços/aquisições comuns, perfeitamente pertinente e compatível para empresas atuantes do ramo a ser licitado, é bastante comum a participação de empresas de pequeno e médio porte, às quais, em sua maioria, apresentam o mínimo exigido no tocante à qualificação técnica e econômico-financeira, condições suficientes para a execução de contratos dessa natureza, o que não tornará restrito o universo de possíveis Licitantes individuais; |
5. DOS OBJETIVOS A SEREM ATINGIDOS 5.1. Conclusivamente, pretende-se com, garantir a eficiência dos prédios tornando a vida dos funcionários e pessoas que os ocupam, mais agradável, seguro e saudável, minimizando futuros transtornos e contratempos, gerando a plena integração social para um DETRAN moderno e eficaz; |
6. DA EXECUÇÃO/ENTREGA DOS SERVIÇOS E CRITÉRIOS DE RECEBIMENTO/ACEITAÇÃO REQUISITOS TÉCNICOS DE APLICAÇÃO GERAL 6.1. As necessidades dos serviços serão levantadas pela empresa CONTRATADA “in loco”, juntamente com um técnico representante da Coordenadoria de Obra e Engenharia. Após o levantamento, este deverá ser planilhado de acordo com os itens disponíveis na tabela SINAPI vigente ou, na ausência de itens na referida tabela deverá ser realizada, pela empresa CONTRATADA, cotação de mercado visando a definição do seu preço global; 6.1.1. O desconto percentual aplicado deverá, obrigatoriamente, ser replicado a todos os itens, individualmente, que por ventura venham a fazer parte de planilha quantitativa de serviços do respectivo Lote, sendo ela através do SINAPI ou de cotação de mercado; 6.1.2. O desconto percentual deverá conter duas casas decimais, e já deverão estar previstas e inclusas todas as despesas relativas a impostos, taxas, frete e demais encargos pertinentes ao escopo desta contratação; 6.1.3. Para as cotações de mercado deverão ser apresentadas 03 (três) cotações que serão verificadas e autorizadas pelo fiscal, de modo que será adotada, para efeito de pagamento, a cotação de menor preço; 6.1.4. Poderão ser, na ausência de itens na referida tabela, realizadas composições de serviço de acordo com insumos e mão de obra da tabela de referência, podendo incluir cotações de mercado, que serão verificadas e autorizadas pelo fiscal do contrato, conforme item anterior; 6.2. Por regra, a manutenção corretiva consiste na prestação de serviço, sob demanda, nos sistemas integrados às instalações prediais, dispositivos hidrossanitários, pluviais, instalações e dispositivos elétricos, bem como reconstituição das partes civis afetadas; 6.3. Os componentes de edificação (conservação predial) abrangidos na manutenção, objeto deste Projeto Básico constituem, em sua maioria, as seguintes atividades: |
6.3.1. Corrigir vazamentos e outras anormalidades nos encanamentos da rede de água e esgoto, conexões, registros, torneiras, pias, vasos sanitários, caixas sifonada, substituindo-os caso necessário; 6.3.2. Corrigir a regulagem de válvulas, caixas de descarga, válvulas de mictórios, registro, engates, sifões e outros dispositivos, trocando-os ou reparando-os quando necessário; 6.3.3. Realizar reparações na vedação de metais, substituindo-as caso necessário; 6.3.4. Reparar ferragens e louças sanitárias, corrigindo ou substituindo o que estiver danificado; 6.3.5. Reparar caixas de esgoto, caixa de inspeção, drenos, galerias de água pluvial, procedendo-se à limpeza e eliminando quaisquer irregularidades; 6.3.6. Corrigir anormalidades nos encanamentos ou conexões de ramal de abastecimento de água, consertando ou substituindo registro, válvulas retentoras, torneiras, bóias e outros dispositivos hidráulicos danificados; 6.3.7. Realizar desentupimento de rede de esgoto predial, pias, vasos sanitários, caixas sifonadas, ralos, caixas de inspeção; 6.3.8. Corrigir falhas nos quadros de distribuição, incluindo a distribuição de disjuntores, balanceamento de fases, substituição de dispositivos elétricos, reaperto de conectores, medição de correntes; 6.3.9. Corrigir falhas no sistema de iluminação e das tomadas em geral, tanto nas instalações internas quanto externas, incluindo o conserto ou a substituição de condutores, interruptores, lâmpada, reatores, sejam externas ou de embutir, simples ou tripolar, com ou sem aterramento; 6.3.10. Corrigir falhas na rede embutida ou aparente, de baixa tensão, incluindo quadro de distribuição, disjuntores, condutores, canaletas, calhas, receptáculos e interruptores; 6.3.11. Corrigir falhas nos sistemas de iluminação de emergência; 6.3.12. Reparar ou substituir dispositivos elétricos e eletrônicos tais como reatores, contactores, chaves de baixa tensão, fusíveis; 6.3.13. Realizar manutenção ou substituição de luminárias; 6.3.14. Realizar reaperto dos parafusos de sustentação das luminárias, lâmpadas, contatos de reatores, base de soquetes, disjuntores; 6.3.15. Realizar medição dos circuitos para verificar o estado da fiação, corrigindo ou substituindo aqueles que apresentarem descontinuidade, rupturas ou defeitos que afetem o nível de tensão das tomadas, lâmpadas e equipamentos; 6.3.16. Ativar e mudar pontos elétricos; 6.3.17. Corrigir falhas em telhados e suas estruturas; 6.3.18. Realizar eventuais correções nos revestimentos de paredes, tetos e pisos; 6.3.19. Realizar eventuais correções nos revestimentos internos e externos, eliminando a existência de trincas, descolamentos, manchas e infiltrações; 6.3.20. Corrigir falhas em forros internos e recuperar os pontos defeituosos, utilizando os mesmos materiais anteriormente empregados, de forma a manter o nivelamento e pintura da mesma cor já existente 6.3.21. Realizar regulagem, alinhamento, ajuste de pressão, lubrificações de portas e janelas, consertos ou substituição de fechaduras, travas, dobradiças, molas hidráulicas, puxadores, |
trincos e serviços de plaina; 6.3.22. Corrigir falhas em calçadas, pátios, revestimentos de pisos, acessos, corrimãos, muros e portões; 6.3.23. Realizar correções em paredes, eliminando trincas, fissuras, desgastes e pintura; 6.3.24. Realizar correções, eliminando infiltrações ou vazamentos em lajes impermeabilizadas e, se necessário, proceder à remoção da vedação e realizar nova impermeabilização; 6.3.25. Executar revisão geral de janelas, portas, portões, corrigindo falhas encontradas ou substituindo partes quando necessário; 6.3.26. Executar a inspeção geral nas esquadrias, realizando lixamentos, soldas, pinturas, vedações, regulagens e remoção de partes enferrujadas; 6.3.27. Realizar limpeza de calhas e substituição de telhas; 6.3.28. Executar serviços de carpintaria, incluindo lixamento, impermeabilização, pintura, reaperto de parafusos, substituição de puxadores e fechaduras, montagens de móveis; 6.3.29. Realizar instalação de quadros, murais, acessórios de banheiro e copa; 6.3.30. Outros serviços correlatos, não elencados acima, que se enquadrem no escopo desta contratação; 6.3.31. Os materiais, equipamentos, aparelhos e ferramentas serão disponibilizados pela CONTRATADA aos profissionais para execução dos serviços; 6.3.32. Todos os materiais a serem empregados deverão ser novos, comprovadamente de primeira linha, de qualidade extra ou superior e certificados pelo INMETRO. Serão rejeitados os materiais classificados como linha popular ou econômica. 6.3.33. Os serviços eventuais somente poderão ser realizados mediante prévia e expressa autorização da fiscalização, através de O.S., sob pena de não pagamento; 6.3.34. Caso a CONTRATADA identifique durante a execução de um serviço corretivo a necessidade de realização de serviços adicionais, tal fato deverá imediatamente ser informado à fiscalização do ajuste, que analisará a viabilidade de sua execução, caso a caso, devendo sempre que possível, efetuar a CONTRATADA efetuar registros fotográficos para posterior comprovação e pagamento. 6.3.35. Os serviços executados terão garantia de 180 (cento e oitenta) dias corridos, contados do recebimento definitivo dos serviços; 6.3.36. Durante o prazo de garantia, a CONTRATADA ficará obrigada a reparar qualquer vício relacionado a má execução dos serviços, sempre que houver solicitação, e sem ônus para a CONTRATANTE; 6.3.37. O recebimento não exclui a responsabilidade civil da CONTRATADA pela solidez e segurança dos serviços e dos materiais empregados; 6.3.38. Em qualquer caso, a CONTRATADA deverá arcar com todos os procedimentos necessários à solução do problema e, ao final, solicitar o pagamento dos custos dos materiais e peças com base no preço proposto; 6.3.39. A retirada de motores, bombas ou qualquer outro equipamento para a realização de reparos somente poderá ser efetuada pela CONTRATADA após comunicação ao fiscal do contrato e autorização do responsável pelo setor, os quais deverão ser devolvidos ao local de origem e instalados, sem ônus adicional para o CONTRATANTE; 6.3.40. Serão objeto das intervenções os ambientes internos e externos das edificações das |
unidades pertencentes aos polos, Anexo I, de acordo com as ordens de serviços emitidas pela CONTRATANTE; 6.3.41. Durante a execução do Contrato, quando houver alterações nas áreas ocupadas, ocorrência de mudança de endereço das Unidades Judiciárias e ou administrativas do Detran- MT, ou inclusão/exclusão de novas áreas, estas serão informadas à CONTRATADA; 6.3.42. A CONTRATADA deverá fazer a movimentação de móveis e equipamentos, eventuais desmontagens e remontagens de móveis, quando for necessário à desobstrução do local onde serão realizados os trabalhos além de protegê-los com manta plástica. A CONTRATADA deverá realizar o reposicionamento dos móveis e equipamentos no local, imediatamente após a conclusão dos serviços, seguindo-se a limpeza do local; 6.3.43. Na execução devem ser observadas as especificações gerais e as indicações do relatório, as prescrições ambientais, e ainda as normas brasileiras da ABNT aplicáveis; 6.3.44. Deverão ser observados os percentuais do imposto sobre serviços-ISSQN, vigente no município onde forem realizados os serviços; PRAZO, LOCAL E CONDIÇÕES DE ENTREGA OU EXECUÇÃO 6.4. Os serviços serão executados, no período e locais indicados pelo CONTRATANTE, através de “Ordem de Execução dos Serviços - OES”. Anterior à liberação da OES deverão ser observados, obrigatoriamente, a emissão dos seguintes documentos: 6.4.1. Memorial descritivo dos serviços e memória de cálculo dos quantitativos; 6.4.2. Planilha de orçamento com fontes de custos baseada no SINAPI; 6.4.3. Planilha com as composições analíticas de fontes não SINAPI, se for o caso; 6.4.4. Cronograma físico-financeiro; 6.5. Os prazos para término dos serviços estarão vinculados ao cronograma de execução fornecido pelo CONTRATANTE, devendo ainda, ser iniciado após o recebimento da OES, onde esta somente será emitida após aprovação dos custos e quantitativos, com o devido valor empenhado e termo contratual celebrado para o respectivo POLO (lote); 6.6. Fica estabelecido que a logística cronológica para o início da execução dos serviços será estabelecida entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE, e constará na OES, uma vez que esta análise depende de vários fatores, como: situação da estrada, pontes, urgência da execução ou não, demanda de trabalho nas Xxxxxxxx’x, dentre outros. 6.7. Os valores dos contratos deverão ser autorizados pelo Fiscal, em conjunto com a Coordenadoria de Obras e Engenharia, por meio de Ordem de Execução dos Serviços, até o limite do valor estimado por Polo; 6.8. Para os reparos corretivos emergenciais, a empresa deverá manter serviços de plantão 24 horas e, quando for o caso, realizá-los em até 48 (quarenta e oito) horas após o recebimento da OES; 6.9. Consideram-se reparos corretivos emergenciais, aqueles ocasionados por descargas atmosféricas, quedas de árvores, tempestades, acidentes, e todos aqueles que podem comprometer a segurança das pessoas e bens patrimoniais; 6.10. Os serviços que não tenham sido autorizados serão desconsiderados para fins de pagamento, não cabendo à CONTRATADA qualquer alegação em contrário; 6.11. Os serviços somente serão considerados executados mediante o recebimento definitivo pelo fiscal do contrato; |
SEGURANÇA, HIGIENE E MEDICINA DO TRABALHO 6.12. Os Serviços deverão ser executados de forma a atender perfeitamente todas as normas e legislações federais, estaduais e municipais de segurança, higiene e medicina do trabalho. Onde deverá ser previsto: 6.12.1. Equipamentos de Proteção Individuais - EPI; 6.12.2. Uniforme e Crachás para os funcionários; 6.12.3. Demais despesas com segurança; 6.13. Fica estabelecido que é de responsabilidade da CONTRATADA: 6.13.1. Cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho; 6.13.2. Dar ciência aos empregados, por meio de ordens de serviço, das normas regulamentadoras sobre segurança e medicina do trabalho; 6.13.3. A CONTRATADA é obrigada a fornecer aos empregados gratuitamente equipamentos de proteção individual adequado ao risco envolvido e em perfeito estado de conservação e funcionamento; 6.13.4. A observância em todos os locais de trabalho das obrigações básicas atrás relacionadas, com referência à segurança, higiene e medicina do trabalho, não desobriga a CONTRATADA do cumprimento de outras disposições relativas ao mesmo assunto, incluídas em Código de Obras e/ou regulamentos sanitários da Administração Pública em que se situe o estabelecimento, bem como daquelas oriundas de convenções coletivas de trabalhos; 6.13.5. A CONTRATADA será responsabilizada por danos pessoais ou materiais havidos em consequência de erros, falhas ou negligências, por ação ou omissão no cumprimento dos regulamentos e determinações relativas à segurança em geral; 6.14. A empresa deverá registrar a Responsabilidade Técnica – RT dos serviços no Conselho de Classe competente, discriminando no campo destinado a Descrição dos Serviços, as atividades pelas quais o profissional é responsável; DAS MEDIÇÕES 6.15. As medições dos serviços executados serão efetivadas preferencialmente no final de cada período mensal, tomando-se como final do período, o último dia de cada mês. Todavia a primeira medição, poderá ser realizada após a expedição da Ordem de Serviço, no final do Mês em curso, e a última medição, após a conclusão, independente do período mensal; 6.16. As medições mensais dos serviços executados, deverão ser protocoladas no DETRAN/MT, pela empresa executora, que serão efetivadas por Engenheiro Fiscal, especialmente designado. As medições deverão conter a planilha dos serviços executados, cronograma físico-financeiro atualizado e relatório fotográfico comprovando a evolução dos serviços no período. Toda medição deverá estar assinada pelo Responsável Técnico e pelo Representante Legal da empresa. Tal medição será avaliada “in loco”, para aprovação e ateste, no prazo máximo de 10 dias, pelo Fiscal designado pelo CONTRATANTE. Após, será solicitado da CONTRATADA a respectiva Nota Fiscal e a documentação legal exigida para pagamento; |
6.17. Entre duas medições mensais não poderá decorrer menos de 30 (trinta) dias, exceto para a primeira e a última medição (Medição Final); 6.18. A Medição Final, bem como o Termo de Recebimento será elaborado pelo fiscal ou comissão designada pela Autoridade Competente, quando concluídos todos os serviços requisitados; 6.19. Os serviços somente serão aceitos após sua conclusão, obedecendo ao disposto no artigo 73 e 74 da Lei Federal nº 8.666/1993; 6.20. Observado o disposto nos artigos 73 a 76 da Lei Federal nº 8.666/1993, os serviços serão recebidos da seguinte forma: 6.20.1. Provisoriamente o recebimento será efetuado pelo Responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante Termo Circunstanciado em até 15 dias do comunicado escrito da CONTRATADA; 6.20.2. Definitivamente o recebimento será efetuado pelo Fiscal, ou Comissão a ser designado pela Autoridade Competente, mediante Termo Circunstanciado assinado pelas partes, após terem os serviços sido examinados e julgados em perfeitas condições técnicas, não excedendo o prazo de até 90 (noventa) dias contados do Recebimento Provisório; 6.21. Sendo consideradas insatisfatórias a prestação dos serviços, será lavrado Termo de Recusa, no qual se consignarão as desconformidades, devendo a CONTRATADA sanar as situações verificadas; 6.21.1. Após a notificação à CONTRATADA, o prazo decorrido até então, para recebimento definitivo, será desconsiderado, iniciando-se nova contagem assim que sanada as inconsistências; 6.22. Na hipótese de irregularidade não sanada pela CONTRATADA, o Fiscal responsável reduzirá a termo os fatos ocorridos e encaminhará à Autoridade Competente, para procedimentos inerentes à aplicação de penalidades; 6.23. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade civil a ele relativa, nem a ético-profissional, pela sua perfeita execução; 6.24. Satisfeitas as exigências e condições previstas, será lavrado Termo de Recebimento Definitivo, assinado por Comissão ou Servidor designado, o qual poderá ser substituído pela atestação no verso da nota fiscal; DA LIMPEZA DOS LOCAIS 6.25. Os locais de serviços deverão ser mantidos em perfeito estado de limpeza e conservação, devendo apresentar funcionamento perfeito em todas as suas instalações, equipamentos e aparelhos; 6.26. Todo o entulho deverá ser removido diariamente pela CONTRATADA, observando os seguintes cuidados: 6.26.1. Ensacamento do entulho para deslocar do local demolido à caçamba coletora; 6.26.2. Limpeza constante das áreas trafegadas; 6.26.3. Disposição de caçamba coletora de entulho; 6.26.4. O local dos serviços deverá ser limpo constantemente de forma a manter o ambiente de trabalho dos servidores, membros e terceirizados do DETRAN em condições normais de utilização; |
7. DAS EXIGÊNCIAS ESPECIFICAS DE HABILITAÇÃO 7.1. Os interessados deverão apresentar para habilitação Registro/Certidão de inscrição da empresa e do(s) responsável(is) técnico(s) no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA ou CAU - Conselho de Arquitetura de Urbanismo, da região da sede da empresa; 7.2. Declaração da Licitante de que possuirá em seu quadro de funcionários, durante o prazo do contrato, de engenheiro civil e/ou arquiteto pleno(s) detentor(es) de atestado(s) e/ou certidão(ões) de responsabilidade técnica por execução de serviços compatíveis com a natureza do objeto desta contratação; 7.3. O(s) atestado(s) e/ou certidão(ões) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, somente será(ão) aceito(s) com a(s) respectiva(s) certidão(es) do CREA; 7.3.1. A comprovação do vínculo empregatício do(s) profissional(is) relacionado, será feita mediante cópia da Carteira Profissional de Trabalho e da Ficha de Registro de Empregados (FRE) que demonstrem a identificação do profissional e guia de recolhimento do FGTS onde conste o(s) nome(s) do(s) profissional(ais); DA VISITA 7.4. As proponentes poderão visitar os locais onde serão executados os serviços, com o objetivo de levantar todas as condições necessárias para a perfeita elaboração de sua proposta, em consonância com as especificações técnicas, esclarecendo, nesta oportunidade, todas as dúvidas inerentes ao objeto; 7.5. É de inteira responsabilidade da proponente a verificação "in loco" das dificuldades e dimensionamento dos dados necessários à apresentação da Proposta. A não verificação dessas dificuldades não poderá ser avocada no desenrolar dos trabalhos como fonte de alteração dos termos contratuais estabelecidos; 7.5.1. Não serão aceitas alegações posteriores quanto ao desconhecimento de quaisquer detalhes ou falhas estruturais/físicas que possam provocar empecilhos ou gerar atrasos na execução dos serviços, arcando a CONTRATADA com quaisquer ônus decorrentes destes fatos; 7.5.2. Não será aceito, também, como critério de isenção de responsabilidade, alegações futuras relacionadas a má conservação da estrutura física do local de prestação dos serviços; 7.6. As visitas deverão ser marcadas com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, contatada a Coordenadoria de Obras e Engenharia, através do telefone (00) 0000-0000, devendo ser realizada nos horários de 8h00 (oito) às 17h00 (dezessete) horas, de segunda a sexta-feira; 7.6.1. Na data e horário marcados para visita, o representante da proponente deverá comparecer ao local designado, munido de documento que o indique como representante da interessada; 7.6.2. Os custos de visita aos locais dos serviços correrão por exclusiva conta da Licitante; |
8. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE |
8.1. Receber e atestar as medições e encaminhar ao setor competente, para pagamento à CONTRATADA de acordo com o prazo estabelecido, salvo a ocorrência de fatos excepcionais; 8.2. Promover, através do seu representante, o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando à CONTRATADA as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte daquela; 8.3. Expedir formalmente, por escrito, as advertências, penalidades e multas dirigidas à CONTRATADA; 8.4. Recusar qualquer serviço cuja qualidade não se revista do padrão desejado, bem como qualquer material, produto ou equipamento que não atenda satisfatoriamente aos fins a que se destinam. Nesse caso, a CONTRATADA deverá retirar o material do local de realização dos serviços, no prazo de 24h00min (vinte e quatro horas); 8.5. Analisar e atestar os documentos apresentados pela CONTRATADA, através do setor de fiscalização; 8.6. Prestar informações e esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelo representante ou preposto da CONTRATADA; 8.7. Exigir o imediato afastamento e/ou substituição de qualquer empregado da CONTRATADA considerado inadequado ou não qualificado para a execução dos serviços contratados, com ônus da substituição para a CONTRATADA; 8.8. Atestar a execução da prestação dos serviços e receber as faturas/notas correspondentes, quando apresentadas na forma estabelecidas; 8.9. Exercer a Fiscalização e Gestão dos serviços prestados, por servidores previamente designados, podendo sustar, recusar, mandar fazer ou desfazer qualquer serviço que não esteja de acordo com as condições e exigências requeridas; 8.10. Efetuar o pagamento devido pela execução dos serviços, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências; 8.11. Comunicar oficialmente a CONTRATADA quaisquer falhas verificadas na execução dos serviços; 8.12. Observar, conforme o caso, o cumprimento dos requisitos de qualificação profissional exigidos nas especificações técnicas e nas atribuições, solicitando à CONTRATADA as substituições e os treinamentos que se verificarem necessários; |
9. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 9.1. Executar os serviços objeto do presente contrato, observando de modo geral, as Especificações e Normas Técnicas vigentes na ABNT e DETRAN/MT, aquelas Complementares e Particulares e outras pertinentes aos serviços contratados, constantes dos respectivos projetos, as instruções, recomendações e determinações de fiscalização e, quando houver, da Supervisão dos Órgãos Ambientais; 9.2. Fornecer equipamentos dos tipos, tamanhos e quantidades que venham a ser necessário para executar satisfatoriamente os serviços, podendo a fiscalização ordenar a remoção e exigir a substituição de qualquer equipamento não satisfatório; 9.3. Todo pessoal da CONTRATADA deverá possuir habilidade e experiência para executar adequadamente os serviços que lhes forem atribuídos; 9.4. Indicar o(s) profissional(is) como responsável(is) técnico(s), que deverá(ão) estar permanentemente, admitindo-se a substituição por profissional de experiência equivalente ou superior, mediante justificativa da CONTRATADA e aprovação da Autoridade Competente conforme previsto no parágrafo 10, artigo 30 da Lei Federal nº 8.666/1993, podendo a qualquer momento, devido a uma real necessidade levantada pela fiscalização, o DETRAN/MT solicitar a mudança dos Responsáveis Técnicos; 9.5. Fornecer, quando necessário, durante toda a execução dos serviços, as placas de obra constantes na planilha, no modelo oficial do Estado de Mato Grosso; 9.6. Promover, quando necessário, a sinalização dos serviços durante o período de execução; |
9.7. Prover meios de segurança para os operários, equipe de fiscalização e visitantes credenciados pelo CONTRATANTE, no ambiente onde serão realizados os serviços; 9.8. Manter no escritório, à disposição da Fiscalização e sob sua responsabilidade um livro de ocorrência, Diário, com termo de abertura e encerramento, para que sejam devidamente anotadas todas as ocorrências e/ou solicitações referentes aos serviços, inclusive com visto da fiscalização e do engenheiro da CONTRATADA, responsável pelos serviços, sob pena de incorrer em sanção administrativa; 9.9. Responsabilizar-se pelos danos às propriedades públicas e privadas, linhas de transmissão de energia elétrica, telefônica e outros serviços públicos, ao longo e nas adjacências do objeto contratado, devendo tais serviços serem executados, sem ônus para a CONTRATANTE. Na ocorrência de interferências com os serviços públicos, cabe à CONTRATADA a comunicação do início dos serviços aos órgãos competentes e à fiscalização do DETRAN/MT; 9.10. Responsabiliza-se pela reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às suas expensas, no todo ou em parte, do objeto do contrato, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais empregados; 9.11. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente; 9.12. Responsabiliza-se pelo pagamento de todos os encargos fiscais, trabalhistas, securitários, previdenciários e eventuais despesas de alimentação e transporte de seus profissionais encarregados da execução dos serviços objeto do presente contrato, bem como com quaisquer questões relacionadas com exigências municipais, estaduais ou federais, em cada unidade de execução dos serviços, e tudo mais que se fizer necessário à execução dos serviços; 9.13. Arcar com todos os impostos, taxas e emolumentos que incidam ou venham a incidir na execução do contrato; 9.14. Fornecer aos seus empregados, obrigatoriamente e sempre que necessário, os equipamentos de proteção individual - EPI´s tais como: capacetes, botas, luvas, óculos etc. Nos casos particulares que envolvam riscos pessoais ou ao patrimônio da CONTRATANTE, serão exigidos não só equipamentos de proteção individual, como também andaimes metálicos, tela de proteção de fachadas, sinalização viária, e tudo o mais que se fizer necessário; 9.15. Comunicar a Fiscalização, por escrito, a existência de quaisquer anomalias existentes, que possam, por via de consequência, a resultar em falhas/danos de maior monta; 9.16. Executar todos os serviços com zelo, limpeza, eficiência e pontualidade, em consonância com as normas técnicas e procedimentos específicos; 9.17. Conhecer e praticar todas as normas de segurança, aplicáveis ao objeto desta contratação; 9.18. Responsabilizar-se por toda e qualquer alteração e contaminação do meio ambiente; 9.19. Monitorar e controlar a geração de resíduos, de forma a minimizá-los e dando destinação tecnicamente adequada aos rejeitos, em consonância com o Órgão Ambiental – SEMA/MT; 9.20. Substituir imediatamente o empregado que for considerado inconveniente à boa ordem e às normas comportamentais; 9.21. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo quando da execução dos serviços, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento realizado pela CONTRATANTE; 9.22. A empresa CONTRATADA e seus prepostos somente poderão iniciar os serviços após a autorização exclusiva da ordem de serviço emitida pelo DETRAN/MT; 9.23. Arcar com todas as despesas decorrente de qualquer infração, seja qual for, desde que praticada por seus empregados no trabalho; 9.24. Remover entulhos, sobras de materiais não utilizados e fazer a limpeza completa após a fiscalização dos serviços, destinando-os em local permitido pelas autoridades competentes, sem ônus para a CONTRATANTE; |
9.25. Permitir a CONTRATANTE a fiscalização, a vistoria dos serviços e o livre acesso às dependências, bem como prestar, quando solicitado, as informações requeridas visando o bom andamento dos serviços; 9.26. Informar a CONTRATANTE a ocorrência de quaisquer atos, fatos ou circunstâncias que possam atrasar ou impedir a conclusão do serviço dentro do prazo previsto no cronograma, sugerindo as medidas para corrigir a situação; 9.27. Comunicar a conclusão dos serviços ao setor de fiscalização, imediatamente após seu término, para fins de análise e aceite dos serviços executados; 9.28. A CONTRATADA quando impossibilitada de terminar os serviços dentro do prazo determinado, deverá protocolar solicitação de aditivo de prazo, com no mínimo 30 (trinta) dias antes do final da vigência do contrato com as devidas justificativas; 9.29. Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento do seu empregado acidentado ou com mal súbito; 9.30. As normas, manuais, instruções e especificações, deverão ser obedecidas. Qualquer alteração na sistemática por elas estabelecidas, com a respectiva justificativa, será primeiramente submetida a consideração do setor competente, acompanhado da respectiva justificativa, a quem caberá decidir sobre a orientação a ser adotada; 9.31. Os serviços serão considerados concluídos depois de cumpridas todas as exigências do projeto, bem como efetuada a limpeza geral e os reparos que a fiscalização julgar necessário; 9.32. Nomear preposto, aprovado pelo CONTRATANTE, para, durante o período de vigência, representá-lo na execução do contrato; 9.33. Manter constante comunicação com o fiscal/gestor do contrato, relatando todas as situações que possam afetar a correta prestação dos serviços; 9.34. Instruir seus empregados alocados para a prestação dos serviços, com vistas às boas práticas ambientais; 9.35. Instruir os seus empregados quanto à prevenção de acidentes e de incêndios; 9.36. Manter, durante a vigência da contratação, as condições de habilitação exigidas, devendo comunicar o CONTRATANTE a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condições; 9.37. Informar ao fiscal/gestor responsável os telefones de contatos, endereço do estabelecimento e endereço de e-mail; 9.38. Comunicar imediatamente ao CONTRATANTE qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros julgados necessários para recebimento de correspondência; 9.39. Prestar esclarecimentos que forem solicitados pelo CONTRATANTE, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente; 9.40. Indenizar terceiros e/ou o CONTRATANTE, por quaisquer danos ou prejuízos causados em de ocorrência de falhas na prestação dos serviços, independente da infraestrutura do local e de análise de dolo ou culpa; 9.41. Atender as demais obrigações e responsabilidades previstas na Lei Federal nº 8.666/1993 e alterações, na Lei Federal nº 10.520/2002, Decreto Estadual nº 840/2017 e suas alterações, e quando for o caso, a Consolidação das Leis do Trabalho e Convenção Coletiva de Trabalho da categoria; 9.42. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os arts. 12, 13 e17 a 27 do Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal nº 8.078/1990); |
10. DA SUBCONTRATAÇÃO 10.1. Ao critério exclusivo do DETRAN/MT e mediante prévia e expressa autorização deste, baseado em parecer técnico fundamentado, emitido pela equipe de fiscalização, a CONTRATADA poderá em regime de responsabilidade solidária, sem prejuízo das suas responsabilidades contratuais e legais, subcontratar parte dos serviços, até o limite estabelecido de 30% (trinta por cento), desde que não alterem substancialmente as |
cláusulas pactuadas; 10.2. A CONTRATADA ao requerer autorização para subcontratação de parte dos serviços deverá comprovar perante a Administração a regularidade jurídico, técnica, fiscal e trabalhista de sua subcontratada, respondendo, solidariamente com esta, pelo inadimplemento destas quando relacionadas com o objeto do contrato; 10.3. A empresa CONTRATADA responsabiliza-se pela padronização, compatibilidade, gerenciamento centralizado e qualidade da subcontratação; |
11. DA FISCALIZAÇÃO E GESTÃO CONTRATUAL 11.1. A fiscalização/gestão será exercida por servidores designados por Portaria pelo CONTRATANTE, aos quais competirá acompanhar a contratação e sanar as dúvidas que surgirem, conforme o art. 67 da Lei Federal nº 8.666/1993; 11.2. A fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade do CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos, em conformidade com o art. 70 da Lei Federal nº 8.666/1993; 11.3. Demais obrigações, vide Portaria nº 437/2018/GP/DETRAN/MT ou outra que venha a substitui-la; |
12. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA 12.1. O pagamento dos valores pactuados será realizado pela Diretoria de Administração Sistêmica do CONTRATANTE, a partir do atesto pelo Fiscal do Contrato, mediante crédito em conta corrente da CONTRATADA, por ordem bancária (NOB), obedecendo aos critérios da legislação vigente ou instrução normativa/portaria; 12.1.1. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento; 12.1.2. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável; 12.1.3. A CONTRATADA regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar Federal nº 123/2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar; 12.2. O pagamento será realizado considerando a planilha de medição, cujos serviços serão devidamente verificados pela fiscalização da contratação, estando em conformidade no que se refere a descrição, quantidade, percentual de desconto aplicado sobre o serviço SINAPI, acrescido do BDI; 12.3. A tabela SINAPI/MT de referência será aquela aplicada ao Estado de Mato Grosso. Para cada fatura, será considerada a Tabela SINAPI/MT correspondente ao mês de realização dos serviços ou de fornecimento dos insumos ou, na falta desta, será utilizada a tabela do mês anterior mais próximo, divulgada pela Caixa Econômica Federal; 12.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação |
da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE; 12.5. A emissão antecipada do documento fiscal não implicará adiantamento para o pagamento da despesa; 12.6. A CONTRATADA deverá indicar no corpo da Nota Fiscal, nome do banco, agência e número da conta onde deverá ser feito o pagamento, via ordem bancária, bem como especificação do local em que foi executado o objeto; 12.7. O CONTRATANTE reserva-se o direito de reter qualquer quantia ou crédito porventura existente em favor da CONTRATADA, enquanto existirem obrigações não cumpridas; 12.8. O CONTRATANTE reserva-se, ainda, o direito de somente efetuar o pagamento após a atestação de que o serviço foi executado em conformidade; 12.9. Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do objeto; 12.10. O CONTRATANTE não efetuará pagamento de título descontado ou por meio de cobrança em banco, bem como os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de “factoring”; 12.11. As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade da CONTRATADA; 12.12. A CONTRATADA deverá apresentar, juntamente com a Nota Fiscal/Fatura, prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da CONTRATADA, através de Certidões expedidas pelos Órgãos competentes, que estejam dentro do prazo de validade expresso na própria certidão, composta de: 12.12.1. Certidão de Quitação de Tributos Federais, neles abrangidos as contribuições sociais, administrados pela Secretaria da Receita Federal; 12.12.2. Certidão expedida pela Secretaria da Fazenda do Estado e Certidão Expedida pela Prefeitura Municipal, quando couber; 12.12.3. Prova de situação regular perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS; 12.12.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452/1943; 12.13. Os documentos constantes acima poderão ser modificados caso haja alteração na legislação vigente e, ainda, poderá ser solicitado algum documento complementar julgado necessário à complementação do processo; 12.14. Qualquer irregularidade que impeça a liquidação da despesa será comunicada à CONTRATADA, ficando o pagamento pendente até que se providenciem as medidas saneadoras; 12.15. Na ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pelo CONTRATANTE, o valor devido à CONTRATADA deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas: I=(TX/100)/365 EM = I x N x VP, onde: I = Índice de atualização financeira; TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios; |
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso; |
13. DO REAJUSTE/DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO 13.1. Caso seja pertinente ao objeto, o Contrato poderá ser submetido a reajustamento de seus preços, conforme previsto no art. 55, inciso III, e art. 65, §8º da Lei Federal nº 8.666/1993; DO REAJUSTE 13.2. Conforme prevê o art. 3º da Lei Federal nº 10.192/2001, poderá ser concedido o reajuste do preço contratado, a requerimento da CONTRATADA e depois de transcorrido 01 (um) ano da data limite acumulado nos últimos 12 (doze) meses contados da assinatura do Contrato, como disciplina o art. 101 do Decreto Estadual nº 840/2017, de acordo com o índice de correção monetária geral ou setorial aplicável, neste caso o INCC, restando sua análise de competência do CONTRATANTE, com base na seguinte fórmula: R = (I – Io) . P Io Onde: a) para o primeiro reajuste: R = reajuste procurado; I = índice relativo ao mês do reajuste; Io = índice relativo ao mês da data limite para apresentação da proposta; P = preço atual dos serviços; b) para os reajustes subsequentes: R = reajuste procurado; I = índice relativo ao mês do novo reajuste; Io = índice relativo ao mês do início dos efeitos financeiros do último reajuste efetuado; P = preço dos serviços/produtos atualizado até o último reajuste efetuado; 13.3. Os reajustes deverão ser precedidos de solicitação da CONTRATADA; 13.3.1. Caso a CONTRATADA não solicite tempestivamente o reajuste e prorrogue o Contrato sem pleiteá-lo, ocorrerá à preclusão lógica do direito; 13.4. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer; DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO 13.5. Também durante a vigência da contratação, a CONTRATADA poderá solicitar a revisão dos preços para manter a equação econômico-financeira obtida na licitação, mediante a comprovação dos fatos previstos no art. 65, inciso II, alínea 'd', da Lei Federal nº 8.666/1993, inclusive com demonstração em planilhas de custos; |
14. DA GARANTIA CONTRATUAL 14.1. Para segurança da CONTRATANTE quanto ao cumprimento das obrigações contratuais, a CONTRATADA deverá apresentar garantia contratual, em conformidade com o parágrafo 1º do artigo 56 da Lei Federal nº 8.666/1993, no percentual de 5% (cinco) do valor do contrato, atualizável nas mesmas condições deste. 14.1.1. O comprovante da garantia deverá ser apresentado em original ou cópia autenticada, no prazo máximo de 10 (dez) dias, após a assinatura do contrato, devendo ter sua validade, por no mínimo o prazo de vigência do Contrato, acrescido de 3 (três) meses; 14.2. As entidades garantidoras deverão estar devidamente autorizadas pelo Banco Central dentro dos limites de valores que lhe são autorizados pela referida Entidade Federal; 14.3. Aditado o contrato, prorrogado o prazo de sua vigência ou alterado o seu valor, ou reduzido o valor da garantia em razão de aplicação de qualquer penalidade, fica a CONTRATADA obrigada a apresentar a garantia complementar ou substituí-la, no mesmo percentual e modalidades constantes deste item; 14.4. Após o cumprimento fiel e integral do contrato, inclusive com a resolução de eventuais pendências, a CONTRATANTE devolverá a garantia, depois da lavratura do termo de recebimento definitivo do objeto contratual; 14.5. A garantia prestada pela CONTRATADA poderá, a critério da CONTRATANTE, ser utilizada para cobrir eventuais multas ou cobrir o inadimplemento de obrigações contratuais, sem prejuízo da indenização extracontratual cabível; 14.5.1. Se o valor da garantia for utilizado em pagamento de qualquer obrigação, a CONTRATADA obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data em que for notificada pela CONTRATANTE; 14.6. No caso de rescisão contratual, até a definitiva solução das pendências administrativas e judiciais, a garantia ficará retida pela CONTRATANTE; 14.6.1. A garantia somente será restituída à CONTRATADA após o integral cumprimento das obrigações contratuais; 14.7. A garantia prestada não poderá ser vinculada a outras contratações; 14.8. Para efeitos da execução da garantia, os inadimplementos contratuais deverão ser comunicados pela CONTRATANTE à CONTRATADA, no prazo de até 90 (noventa) dias após o término de vigência do contrato; 14.9. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de prejuízos advindos do não cumprimento do contrato, multas aplicadas à CONTRATADA, prejuízos diretos causados ao CONTRATANTE decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato e obrigações previdenciárias e trabalhistas não honradas pela CONTRATADA; 14.10. Quando da abertura de processos para eventual aplicação de sanções administrativas, a CONTRATADA deverá comunicar o fato à seguradora e/ou fiadora paralelamente às comunicações de solicitação de defesa prévia bem como as decisões finais de 1ª e últimas instâncias administrativas; 14.10.1. O garantidor não é parte interessada para figurar em processo administrativo instaurado pelo CONTRATANTE com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à CONTRATADA; |
14.11. O CONTRATANTE não executará a garantia na ocorrência de uma ou mais das seguintes hipóteses: 14.11.1. Caso fortuito ou força maior; 14.11.2. Descumprimento das obrigações pela CONTRATADA decorrentes de atos ou fatos praticados pela Administração; 14.11.3. Atos ilícitos dolosos praticados por servidores da Administração; |
15. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 15.1. Comete infração administrativa, a CONTRATADA que: 15.1.1. Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação; 15.1.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto; 15.1.3. Falhar na execução do contrato; 15.1.4. Fraudar na execução do objeto; 15.1.5. Comportar-se de modo inidôneo; ou 15.1.6. Cometer fraude fiscal; 15.2. Reputar-se-ão inidôneos atos tais como os descritos nos artigos 92, parágrafo único, 96 e 97, parágrafo único, da Lei Federa nº 8.666/1993; 15.3. Pela inexecução total ou parcial do objeto contratual, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções: 15.3.1. Advertência por escrito, a critério da autoridade competente, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado; 15.3.2. Multa de: 0,2% (dois décimos por cento) por dia sobre o valor adjudicado em caso de atraso na execução do objeto, limitada a incidência a 15 (quinze) dias; 2% (dois por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior a 15 (quinze) dias; 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida; 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso na apresentação da garantia (seja para reforço ou por ocasião de prorrogação), observado o máximo de 5% (cinco por cento). O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autorizará a Administração CONTRATANTE a promover a rescisão do contrato; 15.3.3. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos; 15.3.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a CONTRATANTE pelos prejuízos causados; 15.4. Para condutas de retardamento, fraude, inidoneidade, será aplicada multa de 30% do valor da |
contratação; 15.5. As sanções de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si. 15.6. A aplicação de qualquer das sanções administrativas previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei Federal nº 8.666/1993, Decreto Estadual nº 522/2016 e alterações e, subsidiariamente, a Lei nº 9.784/1999, Lei Estadual nº 7.692/2002; 15.7. A autoridade competente para aplicação das sanções levará em consideração a gravidade da conduta da CONTRATADA infratora, o caráter educativo da sanção, bem como o dano causado ao CONTRATANTE, observado o princípio da proporcionalidade e razoabilidade; 15.8. A aplicação das sanções administrativas previstas neste item não afasta a responsabilização da CONTRATADA nas esferas civil e criminal. 15.9. Pelo descumprimento das obrigações contratuais por falha em sua execução, o CONTRATANTE poderá aplicar multa, conforme a gradação estabelecida nas tabelas seguintes, não sendo exaustivo o rol estabelecido: Tabela 2 15.10. Pelo descumprimento das obrigações contratuais, a Administração aplicará multas sobre o valor total contratado conforme a graduação estabelecida nas tabelas seguintes: Tabela 3 Tabela 4 |
GRAU DA INFRAÇÃO | PONTOS DA INFRAÇÃO |
1 | 2 |
2 | 3 |
3 | 4 |
4 | 5 |
5 | 8 |
6 | 10 |
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | R$ 300,00 |
2 | R$ 500,0 |
3 | R$ 700,00 |
4 | R$ 900,00 |
5 | R$ 2.000,00 |
6 | R$ 5.000,00 |
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU | INCIDÊNCIA |
1 | Permitir a presença de empregado não uniformizado ou com uniforme manchado, sujo, mal apresentado e/ou sem crachá. | 1 | Por empregado ou por ocorrência |
2 | Manter funcionário sem qualificação para a execução dos serviços. | 1 | Por empregado e por dia |
3 | Executar serviço incompleto, paliativo, substitutivo como por caráter permanente, ou deixar de providenciar recomposição complementar. | 2 | Por ocorrência |
4 | Fornecer informação falsa de serviço ou substituição de material. | 2 | Por ocorrência |
5 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais. | 6 | Por dia |
6 | Destruir ou danificar documentos por culpa ou dolo de seus agentes. | 3 | Por ocorrência |
7 | Utilizar as dependências da CONTRATANTE para fins diversos do objeto do contrato. | 5 | Por ocorrência |
8 | Recusar-se a executar determinações da FISCALIZAÇÃO, sem motivo justificado. | 5 | Por ocorrência |
9 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar ou que cause dano físico, lesão corporal ou consequências letais. | 6 | Por ocorrência |
10 | Retirar funcionários ou encarregados do serviço durante o expediente, sem a anuência prévia da CONTRATANTE. | 4 | Por empregado e por ocorrência |
11 | Fraudar qualquer documentação que deverá ser entregue à CONTRATADA para posterior pagamento da nota fiscal. | 6 | Por ocorrência |
Para os itens a seguir, deixar de: | |||
12 | Registrar e controlar, diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seu pessoal. | 1 | Por empregado e por dia |
13 | Substituir empregado que tenha conduta inconveniente ou incompatível com suas atribuições. | 1 | Por empregado e por dia |
14 | Manter a documentação de habilitação atualizada. | 1 | Por item e por ocorrência |
15 | Cumprir horário estabelecido pelo contrato ou determinado pela FISCALIZAÇÃO. | 1 | Por ocorrência |
16 | Cumprir determinação da FISCALIZAÇÃO para controle de acesso de seus funcionários. | 1 | Por ocorrência |
17 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar da FISCALIZAÇÃO. | 2 | Por ocorrência |
18 | O responsável técnico, detentor do(s) acervo(s) técnico profissional (is) da licitação, de realizar as visitas semanais rotineiras, na hipótese e condições definidas neste Termo de Referência. | 3 | Por ocorrência |
19 | Atualizar diariamente o Livro de Registro de Serviços, disponibilizando-o à Fiscalização, na forma estabelecida neste Termo de Referência. | 1 | Por ocorrência e por dia |
20 | Apresentar a ART dos serviços para início da execução destes no prazo definido pela fiscalização. | 1 | Por dia |
21 | Fornecer EPIs (Equipamentos de Proteção Individual), quando exigido em lei ou convenção, aos seus empregados e de impor penalidades àqueles que se negarem a usá-los. | 2 | Por empregado e por ocorrência |
22 | Promover a limpeza do local de prestação dos serviços como um todo, após notificação da Fiscalização | 1 | Por ocorrência e por dia |
23 | Efetuar a reposição de funcionários faltosos. | 2 | Por ocorrência |
24 | Informar alterações de telefone, endereço, conta bancária e e-mail. | 2 | Por ocorrência |
15.11. Quando a CONTRATADA alcançar o total de 20 (vinte) pontos, cumulativamente, em infrações previstas, restará configurado também a inexecução total do objeto; 15.12. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei Federal nº 8.666/1993, a CONTRATADA que: 15.12.1. Tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; 15.12.2. Tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; 15.12.3. Demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados; |
16. DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO 16.1. A contratação terá vigência de 12 (doze) meses contados a partir da data de assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do art. 57, inciso II da Lei Federal nº 8.666/1993; |
17. DA RESCISÃO CONTRATUAL 17.1. A rescisão deste contrato se dará nos termos dos artigos 79 e 80 da Lei Federal nº 8.666/1993; 17.2. No caso de rescisão provocada por inadimplemento da CONTRATADA, a CONTRATANTE poderá reter, cautelarmente, os créditos decorrentes do contrato até o valor dos prejuízos causados, já calculados ou estimados; 17.3. No procedimento que visa à rescisão do contrato, será assegurado o contraditório e a ampla defesa, sendo que, depois de encerrada a instrução inicial, a CONTRATADA terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para se manifestar e produzir provas, sem prejuízo da possibilidade de a CONTRATANTE adotar, motivadamente, providências acauteladoras Judicial, nos termos da Lei; 17.4. Permanecem reconhecidos os direitos da administração, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei Federal nº 8.666/1993, com suas posteriores alterações; |
25 | Responder tempestivamente as indagações formuladas pela CONTRATADA. | 3 | Por ocorrência e por dia |
26 | Apresentar informações atualizadas. | 5 | Por ocorrência |
27 | Cumprir quaisquer itens não previstos nesta tabela de multas. | 1 | Por item e por ocorrência. |
28 | Manter a documentação de habilitação atualizada. | 1 | Por item e por ocorrência |
29 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar da FISCALIZAÇÃO. | 2 | Por ocorrência |
30 | Prestar os serviços/realizar o fornecimento dentro dos padrões estabelecidos. | 4 | Por ocorrência |
31 | Entregar ou entregar com atraso ou incompleta a documentação exigida no contrato. | 1 | Por ocorrência e por dia |
32 | Atender as demais obrigações e responsabilidades previstas na Lei Federal nº 8.666/1993 e alterações, na Lei Federal nº 10.520/2002 e Decreto Estadual nº 840/2017 e suas alterações. | 3 | Por item e por ocorrência |
18. DAS PRERROGATIVAS DO CONTRATANTE 18.1. A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE relativos ao Contrato, com fulcro no art. 58 da Lei Federal nº 8.666/1993: 18.1.1. Aumentar ou diminuir os quantitativos contratados nos limites previsto no art. 65, § 1º da Lei Federal nº 8.666/1993; 18.1.2. Rescindi-lo, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do art. 79 da Lei Federal nº 8.666/1993; 18.1.3. Fiscalizar sua execução; 18.1.4. Aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do Contrato; |
19. DO DIREITO DE PETIÇÃO 19.1. No tocante a recursos, representações e pedidos de reconsideração, deverá ser observado o disposto no art. 109 da Lei Federal nº 8.666/1993; |
20. DA CLAUSULA ANTICORRUPÇÃO 20.1. Para a execução desde ajuste, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios de qualquer espécie, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, o que deve ser observado, ainda, pelos prepostos e colaboradores, conforme disposto no Decreto Estadual nº 572/2016; |
21. DOS CASOS OMISSOS 21.1. Na contratação, caso ocorra qualquer omissão nas cláusulas pactuadas neste ajuste, os impasses deverão ser dirimidos conforme o caso e de acordo com a Lei Federal nº 8.666/1993, Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Federal nº 6.404/1976 e suas alterações, Decreto Federal nº 10.024/2019, Decreto Estadual nº 8.199/2006, Decreto Estadual nº 522/2016 e do Decreto Estadual nº 840/2017 e suas alterações, e demais normas federais aplicáveis e subsidiariamente as normas e Princípios Gerais dos Contratos; |
22. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 22.1. Considerando que o desenvolvimento nacional sustentável é atualmente um dos três pilares das compras públicas conforme o artigo 3º da Lei Federal nº 8.666/1993, torna-se necessário que a CONTRATADA observe as exigências ambientais e sociais inerentes envolvida na aquisição de bens, objeto da presente licitação, contida na Instrução Normativa da SLTI/MPOG nº 01/2010, Lei Federal nº 12.305/2010, Decreto Federal nº 7.746/2012 e legislações correlatas; 22.2. As partes CONTRATANTES elegem o foro de Cuiabá/MT como competente para dirimir quaisquer questões oriundas do contrato, inclusive os casos omissos que não puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja; |
23. DA LEGISLAÇÃO 23.1. Lei Federal nº 8.666/1993 - Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências; 23.2. Decreto Estadual nº 840/2017 - Regulamenta as modalidades licitatórias vigentes, às aquisições de bens, contratações de serviços, locações de bens móveis, imóveis e o Sistema de Registro de Preço no Poder |
Executivo Estadual, o Cadastro Geral de Fornecedores do Estado de Mato Grosso, dispõe sobre a concessão de tratamento diferenciado e simplificado para às microempresas e empresas de pequeno porte nas licitações públicas no âmbito da Administração Pública Estadual, e dá outras providências; 23.3. Decreto Estadual nº 8.199/2006 - Fixa critério para o pagamento relativo ás aquisições de bens, contratações de serviços, locação de bens móveis e imóveis e dá outras providências; 23.4. Decreto Federal nº 5.450/2013 - Regulamenta o pregão, na forma eletrônica, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências; 23.5. Lei Complementar Federal nº 123/2006 - Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte; altera dispositivos das Leis nº 8.212/1991 e 8.213/1991, da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei Federal nº 5.452/1943, da Lei nº 10.189/2001, da Lei Complementar nº 63/1990; e revoga as Leis nº 9.317/1996, e 9.841/1999; 23.6. Lei Estadual nº 10.442/2016 - Dispõe sobre a concessão de tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte nas licitações públicas destinadas às aquisições de bens e serviços no âmbito da Administração Pública Estadual; 23.7. Lei Complementar Estadual nº 605/2018 - Institui no âmbito do Estado de Mato Grosso o Estatuto da Microempresa, da Empresa de Pequeno Porte e do Microempreendedor Individual e dá outras providências; 23.8. Decreto Estadual nº 522/2016 - Regulamenta, no âmbito do Poder Executivo, a aplicação da Lei Federal nº 12.846/2013 e demais medidas de responsabilização de pessoas jurídicas, pela prática de atos lesivos contra a Administração Pública Estadual Direta e Indireta, e dá outras providências; 23.9. Lei Estadual nº 7.692/2002 - Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Estadual; 23.10. Demais normas aplicadas ao caso; | |
24. DOS RESPONSÁVEIS PELA FISCALIZAÇÃO E GESTÃO CONTRATUAL | |
Nome Fiscal Titular: XXXX XXXXXXX XX XXXX XXXXXXX Xxxxxxxxx: 225629 Carimbo e assinatura | Nome Fiscal Substituto: XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX Xxxxxxxxx: 254008 Carimbo e assinatura |
Nome Gestor Titular: XXXXX XXXX XXXXX XXXX Matrícula: 46576 Carimbo e assinatura | Nome Gestor Substituto: CAMILA BARCO HERNANDES DE S. MORAES Matrícula: 267466 Xxxxxxx e assinatura |
25. DO RESPONSÁVEL PELA DEMANDA Atesto para os devidos fins que o Termo de Referência foi elaborado observando as normas pertinentes, sendo definido o objeto de forma precisa, suficiente e clara, sem especificações que vedem ou limitem o caráter competitivo, com previsão na LOA e PPA para fazer frente as despesas, constando também no Plano Anual de Aquisições. |
Carimbo e assinatura |
26. DA COORDENADORIA DE AQUISIÇÕES E CONTRATOS Atesto para os devidos fins que a escolha da modalidade, a formação dos lotes e a aplicação do tratamento diferenciado foram devidamente definidos pela Coordenadoria de Aquisições e Contratos, com base na legislação vigente. Carimbo e assinatura |
27. DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA Atesto para os devidos fins que dispomos de capacidade orçamentária e financeira para fazer frente as despesas desta Contratação. Carimbo e assinatura |
28. DATA DE FINALIZAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA Cuiabá/MT, 28 de janeiro de 2020. |
29. DA AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE Data: / /2020 Considerando as informações contidas neste Termo de Referência, assim decido: ( ) AUTORIZO. (Remeta os autos à Coordenadoria de Aquisições e Contratos) ( ) NÃO AUTORIZO, AGUARDE. (Remeta os autos ao Demandante) ( ) NÃO AUTORIZO, ARQUIVE-SE. (Remeta os autos ao Demandante) ( ) NÃO AUTORIZO, RETIFIQUE . (Remeta os autos ao Demandante) Carimbo e assinatura |
ANEXO I (Termo de Referência)
Lote | Polo | Ciretran | Valor estimado por Ciretran | Valor estimado do Polo |
01 | I | Cuiabá – Sede | R$ 350.000,00 | R$ 470.000,00 |
10ª CRT – Chapada dos Guimarães | R$ 30.000,00 | |||
15ª CRT Poconé | R$ 30.000,00 | |||
5ª CRT Várzea Grande | R$ 40.000,00 | |||
6ª CRT Rosário Oeste | R$ 20.000,00 | |||
Lote | Polo | Ciretran | Valor estimado por Ciretran | Valor estimado do Polo |
02 | II | 4ª CRT Cáceres | R$ 30.000,00 | R$ 320.000,00 |
26ª CRT Mirassol d’ Oeste | R$ 20.000,00 | |||
39ª CRT Araputanga | R$ 30.000,00 | |||
27ª CRT Pontes e Lacerda | R$ 30.000,00 | |||
28ª CRT São José dos 4 Marcos | R$ 50.000,00 | |||
42ª CRT Comodoro | R$ 50.000,00 | |||
43ª CRT Jauru | R$ 50.000,00 | |||
57ª CRT Sapezal | R$ 40.000,00 | |||
59ª CRT Vila Bela da S. Trindade | R$ 20.000,00 | |||
Lote | Polo | Ciretran | Valor estimado por Ciretran | Valor estimado do Polo |
03 | III | 19ª CRT Sinop | R$ 80.000,00 | R$ 380.000,00 |
45ª CRT Xxxxxxx | X$ 30.000,00 | |||
37ª CRT Sorriso | R$ 30.000,00 | |||
44ª CRT Nova Mutum | R$ 50.000,00 | |||
49ª CRT Lucas do Rio verde | R$ 50.000,00 | |||
52ª CRT Terra Nova do Norte | R$ 20.000,00 | |||
34ª CRT Colíder | R$ 30.000,00 | |||
20ª CRT Alta Floresta | R$ 50.000,00 | |||
32ª CRT Xxxxxxx xx Xxxxxxx | R$ 40.000,00 | |||
Lote | Polo | Ciretran | Valor estimado por Ciretran | Valor estimado do Polo |
04 | IV | 8ª CRT Barra do Bugres | R$ 20.000,00 | R$ 180.000,00 |
22ª CRT Tangará da Serra | R$ 30.000,00 | |||
50ª CRT campo Novo do Parecis | R$ 30.000,00 | |||
53ª CRT Nova Olímpia | R$ 20.000,00 | |||
60ª CRT Brasnorte | R$ 40.000,00 | |||
14ª CRT Arenápolis | R$ 20.000,00 | |||
17ª CRT Nortelândia | R$ 20.000,00 | |||
Lote | Polo | Ciretran | Valor estimado por Ciretran | Valor estimado do Polo |
05 | V | 2ª CRT Rondonópolis | R$ 80.000,00 | R$ 370.000,00 |
7ª CRT Alto Araguaia | R$ 50.000,00 | |||
11ª CRT Guiratinga | R$ 20.000,00 | |||
16ª CRT Alto Garças | R$ 20.000,00 | |||
18ª CRT Jaciara | R$ 40.000,00 | |||
30ª CRT Paranatinga | R$ 40.000,00 | |||
40ª CRT Primavera do Leste | R$ 40.000,00 | |||
41ª CRT Pedra Preta | R$ 30.000,00 | |||
51ª CRT Campo Verde | R$ 50.000,00 | |||
Lote | Polo | Ciretran | Valor estimado por Ciretran | Valor estimado do Polo |
06 | VI | 21ª CRT São Félix do Araguaia | R$ 30.000,00 | R$ 250.000,00 |
47x XXX Xxxx Xxxx | X$ 20.000,00 | |||
61ª CRT Confresa | R$ 30.000,00 | |||
12ª CRT Poxoréu | R$ 20.000,00 | |||
3ª CRT Barra do Garça | R$ 50.000,00 | |||
24ª CRT Água Boa | R$ 40.000,00 | |||
29ª CRT Nova Xavantina | R$ 40.000,00 | |||
31ª CRT Canarana | R$ 20.000,00 | |||
TOTAL GERAL DA CONTRATAÇÃO | RS 1.970.000,00 |
XXXXX XX (Termo de Referência)
COMPOSIÇÃO ANALÍTICA DA TAXA DE BONIFICAÇÃO E DESPESAS INDIRETAS (BDI) | ||
1.0 | CUSTOS INDIRETOS | 9,23% |
1.1 | Administração Central e Local | 5,93% |
1.2 | Seguros + Garantia | 0,80% |
1.3 | Riscos | 1,27% |
1.5 | Despesas Financeiras | 1,23% |
2.0 | TRIBUTOS | 7,15% |
2.1 | Pis | 0,65% |
2.2 | Cofins | 3,00% |
2.3 | ISS | 3,50% |
3.0 | LUCRO | 6,16% |
3.1 | Lucro | 6,16% |
4.0 | TAXA TOTAL DE BDI | 25,00% |
Segundo Xxxxxxx 2622/2013 do Tribunal de Contas da União – TCU, o cálculo do BDI deve ser feito da seguinte maneira:
AC → Administração Central S → Seguro
R → Riscos
G → Garantia
DF → Despesas Financeiras
L → Taxa de Lucro/Remuneração
I → Incidência de Impostos (PIS, COFINS,ISS E INSS)
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL (papel timbrado da empresa)
LICITAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO XX/XXXX | ÓRGÃO: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO | ||
LICITANTE: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX | |||
CNPJ: XX.XXX.XXX/XXXX-XX | INSCRIÇÃO ESTADUAL: XXXXXXXXXXX | ||
TELEFONE: (XX)XXXX-XXXX | CELULAR: (XX)XXXX-XXXX | ||
CONTA CORRENTE: XXXXXX-X | AGÊNCIA: XXXXXXX-X | BANCO: XXXXXXXXXXXXXXXX |
LOTE: XXXXXXXXXXXXXX | ||||||
LOTE | ESPECIFICAÇÃO | UN | QTDE | VALOR UNITÁRIO | SUBTOTAL | PERCENTUAL DE DESCONTO |
1 | XXXXXXX | UN | XXX | R$1,00 | ||
VALOR TOTAL | R$ | |||||
VALIDADE DA PROPOSTA: XX (XXXXXXXXX) DIAS. |
Cuiabá/MT / / .
CARIMBO CNPJ DA EMPRESA
NOME E ASSINATURA DO RESPONSÁVEL
Modelo de Atestado de Capacidade Técnico-Operacional (Timbre/logomarca da Pessoa Jurídica Emitente)
Empresa
atesta para os devidos fins que a
, com sede na
, prestou/presta/forneceu/fornece os serviços/produtos abaixo relacionados, sendo cumpridora dos prazos e termos firmados na contratação, não havendo contra a mesma nenhum registro que a desabone.
Relação dos produtos fornecidos:
Local e Data
(Nome completo por extenso do responsável pela Pessoa Jurídica emitente deste atestado e sua assinatura).
Modelo da Declaração (Empregador Xxxxxx Xxxxxxxx) (Papel timbrado da empresa)
AO XXXXXXXXXXXXXXXXX
Ref : Edital de Licitação na modalidade Pregão Eletrônico.
Nº XXX/20XX TIPO MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO POR LOTE
(Nome da Empresa)
, nº
, bairro,
, CNPJ Nº
, CEP
,sediada na Rua Município
, por
seu representante legal abaixo assinado, em cumprimento ao solicitado no Edital de Pregão Eletrônico nº XXX/20XX, DECLARA, sob as penas da lei, que:
Está ciente da obrigatoriedade de declarar a superveniência de fatos impeditivos da habilitação.
Não possui em seu quadro de pessoal empregados(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menores de 16 (dezesseis) anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal e inciso V, art. 27, da Lei Federal nº 8.666/1993, com redação determinada pela Lei Federal nº 9.854/1999.
Não possui em seu quadro de pessoal servidores públicos do Poder Executivo Estadual exercendo funções técnicas, comerciais, de gerência, administração ou tomada de decisão, (inciso III, do art. 9º da Lei Federal nº 8.666/1993 e inciso X, da Lei Complementar nº 04/1990),
Cuiabá/MT, / /
Assinatura do representante legal sob carimbo RG:
CPF:
CNPJ da empresa
Modelo da Declaração para ME e EPP (Empregador Xxxxxx Xxxxxxxx) (Papel timbrado da empresa)
AO
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO – DETRAN/MT.
Ref : EDITAL DE LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO. Nº XXX/20XX TIPO MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO POR LOTE
(Nome da Empresa)
, nº
, bairro,
, CNPJ Nº
, CEP
, sediada na Rua Município
, por
seu representante legal abaixo assinado, em cumprimento ao solicitado no Edital de Pregão Eletrônico nº XXX/20XX, DECLARA, sob as penas da lei, que não se encontra em nenhuma das situações previstas no §4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006.
Local, / /
Assinatura do representante legal sob carimbo RG:
CPF:
CNPJ da empresa
ANEXO VI
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO – DETRAN-MT E A EMPRESA XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX.
O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN DE MATO GROSSO, Autarquia Estadual, inscrita
no CNPJ sob o nº 03.829.702/0001-70, sediado à Avxxxxx Xx. Xxxxx Xxxxxxx, xx 0000, xx Xxxxxx Xolítico Administrativo, Cuiabá-MT, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado por seu Presidente Sr. XXXXXXXXXXXXXXX, com delegação de poderes concedida por ato governamental nº XXXX/2018, publicado no Diário Oficial em XX de XXXX de 2018, brasileiro, portador da Cédula de Identidade RG nº XXXX-X XXX/XX e inscrito no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado em Cuiabá/MT, e por sua Diretora de Administração Sistêmica Sra. XXXXXXXXXXXXXXX, brasileira, portadora da Cédula de Identidade RG nº XXXX-X XXX/XX e inscrita no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliada em Cuiabá/MT e de outro lado a empresa XXXXXXXXXXXXXXX, doravante denominada CONTRATADA, inscrita no CNPJ nº XX.XXX.XXX/XXXX-XX, localizada na XXXXXXXXX, nº XXX, Bairro XXXXXXXX, CEP XXXXX-XXX, XXXXXXXXXX - XX, representada pelo Sr. XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, brasileiro, portador da identidade nº. XXXXXXXXXXX e do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, celebram o presente Instrumento, em conformidade com o Decreto Estadual nº 840/2017, Lei Federal nº 10.520/2002, e da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações e ainda, pelas cláusulas a seguir:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa, sob demanda, para prestação de serviços de manutenção predial preventiva (visita periódica) e corretiva (eventuais), com fornecimento de peças, equipamentos, materiais e mão de obra.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA LICITAÇÃO
2.1. O presente contrato está vinculado ao Processo nº. XXXXXX/201X, denominado Pregão Eletrônico nº XX/201X/DETRAN/MT, fazendo parte deste instrumento, independentemente de sua transcrição.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR DO CONTRATO E DA ESPECIFICAÇÃO
3.1. O valor total do objeto contratado é de R$ XXX.XXX,XX (XXXXXXXXXXXXXXXXXX) conforme a proposta da contratada contendo os valores apresentados e adjudicados do processo licitatório denominado Pregão Eletrônico nº XX/201X/DETRAN/MT, conforme especificados abaixo:
Item | Descrição | Und | Qtd | Valor Unitário | Subtotal | Desconto |
01 | XXXXX | UN | XX | |||
TOTAL GERAL XXX.XXX,XX (XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX) |
4. CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. Os recursos para pagamento do objeto serão da seguinte dotação orçamentária:
Órgão/Entidade: 19301 - Departamento Estadual de Trânsito | ||
Projeto/Atividade | Elemento de Despesa | Fontes de Recursos |
XXXX | XXXX.XXXX | XXX |
5. CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA
5.1. O Contrato terá vigência de 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos do art. 57, inciso II da Lei Federal nº 8.666/1993.
5.1.1. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.
6. CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1. Executar os serviços objeto do presente contrato, observando de modo geral, as Especificações e Normas Técnicas vigentes na ABNT e DETRAN/MT, aquelas Complementares e Particulares e outras pertinentes aos serviços contratados, constantes dos respectivos projetos, as instruções, recomendações e determinações de fiscalização e, quando houver, da Supervisão dos Órgãos Ambientais.
6.2. Fornecer equipamentos dos tipos, tamanhos e quantidades que venham a ser necessário para executar satisfatoriamente os serviços, podendo a fiscalização ordenar a remoção e exigir a substituição de qualquer equipamento não satisfatório.
6.3. Todo pessoal da CONTRATADA deverá possuir habilidade e experiência para executar adequadamente os serviços que lhes forem atribuídos.
6.4. Indicar o(s) profissional(is) como responsável(is) técnico(s), que deverá(ão) estar permanentemente, admitindo-se a substituição por profissional de experiência equivalente ou superior, mediante justificativa da CONTRATADA e aprovação da Autoridade Competente conforme previsto no parágrafo 10, artigo 30 da Lei Federal nº 8.666/1993, podendo a qualquer momento, devido a uma real necessidade levantada pela fiscalização, o DETRAN/MT solicitar a mudança dos Responsáveis Técnicos.
6.5. Fornecer, quando necessário, durante toda a execução dos serviços, as placas de obra constantes na planilha, no modelo oficial do Estado de Mato Grosso.
6.6. Promover, quando necessário, a sinalização dos serviços durante o período de execução.
6.7. Prover meios de segurança para os operários, equipe de fiscalização e visitantes credenciados pelo CONTRATANTE, no ambiente onde serão realizados os serviços.
6.8. Manter no escritório, à disposição da Fiscalização e sob sua responsabilidade um livro de ocorrência, Diário, com termo de abertura e encerramento, para que sejam devidamente anotadas todas as ocorrências e/ou solicitações referentes aos serviços, inclusive com visto da fiscalização e do engenheiro da CONTRATADA, responsável pelos serviços, sob pena de incorrer em sanção administrativa.
6.9. Responsabilizar-se pelos danos às propriedades públicas e privadas, linhas de transmissão de energia elétrica, telefônica e outros serviços públicos, ao longo e nas adjacências do objeto contratado, devendo tais serviços serem executados, sem ônus para a CONTRATANTE. Na ocorrência de interferências com os serviços públicos, cabe à CONTRATADA a comunicação do início dos serviços aos órgãos competentes e à fiscalização do DETRAN/MT.
6.10. Responsabiliza-se pela reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às suas expensas, no todo ou em parte, do objeto do contrato, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais empregados.
6.11. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente.
6.12. Responsabiliza-se pelo pagamento de todos os encargos fiscais, trabalhistas, securitários, previdenciários e eventuais despesas de alimentação e transporte de seus profissionais encarregados da execução dos serviços objeto do presente contrato, bem como com quaisquer questões relacionadas com exigências municipais, estaduais ou federais, em cada unidade de execução dos serviços, e tudo mais que se fizer necessário à execução dos serviços.
6.13. Arcar com todos os impostos, taxas e emolumentos que incidam ou venham a incidir na execução do contrato.
6.14. Fornecer aos seus empregados, obrigatoriamente e sempre que necessário, os equipamentos de proteção individual - EPI´s tais como: capacetes, botas, luvas, óculos etc. Nos casos particulares que envolvam riscos pessoais ou ao patrimônio da CONTRATANTE, serão exigidos não só equipamentos de proteção individual, como também andaimes metálicos, tela de proteção de fachadas, sinalização viária, e tudo o mais que se fizer necessário.
6.15. Comunicar a Fiscalização, por escrito, a existência de quaisquer anomalias existentes, que possam, por via de consequência, a resultar em falhas/danos de maior monta.
6.16. Executar todos os serviços com zelo, limpeza, eficiência e pontualidade, em consonância com as normas técnicas e procedimentos específicos.
6.17. Conhecer e praticar todas as normas de segurança, aplicáveis ao objeto desta contratação.
6.18. Responsabilizar-se por toda e qualquer alteração e contaminação do meio ambiente.
6.19. Monitorar e controlar a geração de resíduos, de forma a minimizá-los e dando destinação tecnicamente adequada aos rejeitos, em consonância com o Órgão Ambiental – SEMA/MT.
6.20. Substituir imediatamente o empregado que for considerado inconveniente à boa ordem e às normas comportamentais.
6.21. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo quando da execução dos serviços, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento realizado pela CONTRATANTE.
6.22. A empresa CONTRATADA e seus prepostos somente poderão iniciar os serviços após a autorização exclusiva da ordem de serviço emitida pelo DETRAN/MT.
6.23. Arcar com todas as despesas decorrente de qualquer infração, seja qual for, desde que praticada por seus empregados no trabalho.
6.24. Remover entulhos, sobras de materiais não utilizados e fazer a limpeza completa após a fiscalização dos serviços, destinando-os em local permitido pelas autoridades competentes, sem ônus para a CONTRATANTE.
6.25. Permitir a CONTRATANTE a fiscalização, a vistoria dos serviços e o livre acesso às dependências, bem como prestar, quando solicitado, as informações requeridas visando o bom andamento dos serviços.
6.26. Informar a CONTRATANTE a ocorrência de quaisquer atos, fatos ou circunstâncias que possam atrasar ou impedir a conclusão do serviço dentro do prazo previsto no cronograma, sugerindo as medidas para corrigir a situação.
6.27. Comunicar a conclusão dos serviços ao setor de fiscalização, imediatamente após seu término, para fins de análise e aceite dos serviços executados.
6.28. A CONTRATADA quando impossibilitada de terminar os serviços dentro do prazo determinado, deverá protocolar solicitação de aditivo de prazo, com no mínimo 30 (trinta) dias antes do final da vigência do contrato com as devidas justificativas.
6.29. Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento do seu empregado acidentado ou com mal súbito.
6.30. As normas, manuais, instruções e especificações, deverão ser obedecidas. Qualquer alteração na sistemática por elas estabelecidas, com a respectiva justificativa, será primeiramente submetida a consideração do setor competente, acompanhado da respectiva justificativa, a quem caberá decidir sobre a orientação a ser adotada.
6.31. Os serviços serão considerados concluídos depois de cumpridas todas as exigências do projeto, bem como efetuada a limpeza geral e os reparos que a fiscalização julgar necessário.
6.32. Nomear preposto, aprovado pelo CONTRATANTE, para, durante o período de vigência, representá-lo na execução do contrato.
6.33. Manter constante comunicação com o fiscal/gestor do contrato, relatando todas as situações que possam afetar a correta prestação dos serviços.
6.34. Instruir seus empregados alocados para a prestação dos serviços, com vistas às boas práticas ambientais.
6.35. Instruir os seus empregados quanto à prevenção de acidentes e de incêndios.
6.36. Manter, durante a vigência da contratação, as condições de habilitação exigidas, devendo comunicar o CONTRATANTE a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condições.
6.37. Informar ao fiscal/gestor responsável os telefones de contatos, endereço do estabelecimento e endereço de e-mail.
6.38. Comunicar imediatamente ao CONTRATANTE qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros julgados necessários para recebimento de correspondência.
6.39. Prestar esclarecimentos que forem solicitados pelo CONTRATANTE, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente.
6.40. Indenizar terceiros e/ou o CONTRATANTE, por quaisquer danos ou prejuízos causados em de ocorrência de falhas na prestação dos serviços, independente da infraestrutura do local e de análise de dolo ou culpa.
6.41. Atender as demais obrigações e responsabilidades previstas na Lei Federal nº 8.666/1993 e alterações, na Lei Federal nº 10.520/2002, Decreto Estadual nº 840/2017 e suas alterações, e quando for o caso, a Consolidação das Leis do Trabalho e Convenção Coletiva de Trabalho da categoria.
6.42. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os arts. 12, 13 e17 a 27 do Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal nº 8.078/1990).
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
7.1. Receber e atestar as medições e encaminhar ao setor competente, para pagamento à CONTRATADA de acordo com o prazo estabelecido, salvo a ocorrência de fatos excepcionais.
7.2. Promover, através do seu representante, o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando à CONTRATADA as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte daquela.
7.3. Expedir formalmente, por escrito, as advertências, penalidades e multas dirigidas à CONTRATADA.
7.4. Recusar qualquer serviço cuja qualidade não se revista do padrão desejado, bem como qualquer material, produto ou equipamento que não atenda satisfatoriamente aos fins a que se destinam. Nesse caso, a CONTRATADA deverá retirar o material do local de realização dos serviços, no prazo de 24h00min (vinte e quatro horas).
7.5. Analisar e atestar os documentos apresentados pela CONTRATADA, através do setor de fiscalização.
7.6. Prestar informações e esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelo representante ou preposto da CONTRATADA.
7.7. Exigir o imediato afastamento e/ou substituição de qualquer empregado da CONTRATADA considerado inadequado ou não qualificado para a execução dos serviços contratados, com ônus da substituição para a CONTRATADA.
7.8. Atestar a execução da prestação dos serviços e receber as faturas/notas correspondentes, quando apresentadas na forma estabelecidas.
7.9. Exercer a Fiscalização e Gestão dos serviços prestados, por servidores previamente designados, podendo sustar, recusar, mandar fazer ou desfazer qualquer serviço que não esteja de acordo com as condições e exigências requeridas.
7.10. Efetuar o pagamento devido pela execução dos serviços, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências.
7.11. Comunicar oficialmente a CONTRATADA quaisquer falhas verificadas na execução dos serviços.
7.12. Observar, conforme o caso, o cumprimento dos requisitos de qualificação profissional exigidos nas especificações técnicas e nas atribuições, solicitando à CONTRATADA as substituições e os treinamentos que se verificarem necessários.
8. CLÁUSULA OITAVA – DA EXECUÇÃO/ENTREGA DOS SERVIÇOS E CRITÉRIOS DE RECEBIMENTO/ACEITAÇÃO
REQUISITOS TÉCNICOS DE APLICAÇÃO GERAL
8.1. As necessidades dos serviços serão levantadas pela empresa CONTRATADA “in loco”, juntamente com um técnico representante da Coordenadoria de Obra e Engenharia. Após o levantamento, este deverá ser planilhado de acordo com os itens disponíveis na tabela SINAPI vigente ou, na ausência de itens na referida tabela deverá ser realizada, pela empresa CONTRATADA, cotação de mercado visando a definição do seu preço global.
8.1.1. O desconto percentual aplicado deverá, obrigatoriamente, ser replicado a todos os itens, individualmente, que por ventura venham a fazer parte de planilha quantitativa de serviços do respectivo Lote, sendo ela através do SINAPI ou de cotação de mercado.
8.1.2. O desconto percentual deverá conter duas casas decimais, e já deverão estar previstas e inclusas todas as despesas relativas a impostos, taxas, frete e demais encargos pertinentes ao escopo desta contratação.
8.1.3. Para as cotações de mercado deverão ser apresentadas 03 (três) cotações que serão verificadas e autorizadas pelo fiscal, de modo que será adotada, para efeito de pagamento, a cotação de menor preço.
8.1.4. Poderão ser, na ausência de itens na referida tabela, realizadas composições de serviço de acordo com insumos e mão de obra da tabela de referência, podendo incluir cotações de mercado, que serão verificadas e autorizadas pelo fiscal do contrato, conforme item anterior.
8.2. Por regra, a manutenção corretiva consiste na prestação de serviço, sob demanda, nos sistemas integrados às instalações prediais, dispositivos hidrossanitários, pluviais, instalações e dispositivos elétricos, bem como reconstituição das partes civis afetadas.
8.3. Os componentes de edificação (conservação predial) abrangidos na manutenção, objeto deste Projeto Básico constituem, em sua maioria, as seguintes atividades:
8.3.1. Corrigir vazamentos e outras anormalidades nos encanamentos da rede de água e esgoto, conexões, registros, torneiras, pias, vasos sanitários, caixas sifonadas, substituindo-os caso necessário.
8.3.2. Corrigir a regulagem de válvulas, caixas de descarga, válvulas de mictórios, registro, engates, sifões e outros dispositivos, trocando-os ou reparando-os quando necessário.
8.3.3. Realizar reparações na vedação de metais, substituindo-as caso necessário.
8.3.4. Reparar ferragens e louças sanitárias, corrigindo ou substituindo o que estiver danificado;
8.3.5. Reparar caixas de esgoto, caixa de inspeção, drenos, galerias de água pluvial, procedendo- se à limpeza e eliminando quaisquer irregularidades.
8.3.6. Corrigir anormalidades nos encanamentos ou conexões de ramal de abastecimento de água, consertando ou substituindo registro, válvulas retentoras, torneiras, boias e outros dispositivos hidráulicos danificados.
8.3.7. Realizar desentupimento de rede de esgoto predial, pias, vasos sanitários, caixas sifonadas, ralos, caixas de inspeção.
8.3.8. Corrigir falhas nos quadros de distribuição, incluindo a distribuição de disjuntores, balanceamento de fases, substituição de dispositivos elétricos, reaperto de conectores, medição de correntes.
8.3.9. Corrigir falhas no sistema de iluminação e das tomadas em geral, tanto nas instalações internas quanto externas, incluindo o conserto ou a substituição de condutores, interruptores, lâmpada, reatores, sejam externas ou de embutir, simples ou tripolar, com ou sem aterramento;
8.3.10. Corrigir falhas na rede embutida ou aparente, de baixa tensão, incluindo quadro de distribuição, disjuntores, condutores, canaletas, calhas, receptáculos e interruptores.
8.3.11. Corrigir falhas nos sistemas de iluminação de emergência.
8.3.12. Reparar ou substituir dispositivos elétricos e eletrônicos tais como reatores, contactores, chaves de baixa tensão, fusíveis.
8.3.13. Realizar manutenção ou substituição de luminárias.
8.3.14. Realizar reaperto dos parafusos de sustentação das luminárias, lâmpadas, contatos de reatores, base de soquetes, disjuntores.
8.3.15. Realizar medição dos circuitos para verificar o estado da fiação, corrigindo ou substituindo aqueles que apresentarem descontinuidade, rupturas ou defeitos que afetem o nível de tensão das tomadas, lâmpadas e equipamentos.
8.3.16. Ativar e mudar pontos elétricos.
8.3.17. Corrigir falhas em telhados e suas estruturas.
8.3.18. Realizar eventuais correções nos revestimentos de paredes, tetos e pisos.
8.3.19. Realizar eventuais correções nos revestimentos internos e externos, eliminando a existência de trincas, descolamentos, manchas e infiltrações.
8.3.20. Corrigir falhas em forros internos e recuperar os pontos defeituosos, utilizando os mesmos materiais anteriormente empregados, de forma a manter o nivelamento e pintura da mesma cor já existente.
8.3.21. Realizar regulagem, alinhamento, ajuste de pressão, lubrificações de portas e janelas, consertos ou substituição de fechaduras, travas, dobradiças, molas hidráulicas, puxadores, trincos e serviços de plaina.
8.3.22. Corrigir falhas em calçadas, pátios, revestimentos de pisos, acessos, corrimãos, muros e portões.
8.3.23. Realizar correções em paredes, eliminando trincas, fissuras, desgastes e pintura.
8.3.24. Realizar correções, eliminando infiltrações ou vazamentos em lajes impermeabilizadas e, se necessário, proceder à remoção da vedação e realizar nova impermeabilização.
8.3.25. Executar revisão geral de janelas, portas, portões, corrigindo falhas encontradas ou substituindo partes quando necessário.
8.3.26. Executar a inspeção geral nas esquadrias, realizando lixamentos, soldas, pinturas, vedações, regulagens e remoção de partes enferrujadas.
8.3.27. Realizar limpeza de calhas e substituição de telhas.
8.3.28. Executar serviços de carpintaria, incluindo lixamento, impermeabilização, pintura, reaperto de parafusos, substituição de puxadores e fechaduras, montagens de móveis.
8.3.29. Realizar instalação de quadros, murais, acessórios de banheiro e copa.
8.3.30. Outros serviços correlatos, não elencados acima, que se enquadrem no escopo desta contratação.
8.3.31. Os materiais, equipamentos, aparelhos e ferramentas serão disponibilizados pela CONTRATADA aos profissionais para execução dos serviços.
8.3.32. Todos os materiais a serem empregados deverão ser novos, comprovadamente de primeira linha, de qualidade extra ou superior e certificados pelo INMETRO. Serão rejeitados os materiais classificados como linha popular ou econômica.
8.3.33. Os serviços eventuais somente poderão ser realizados mediante prévia e expressa autorização da fiscalização, através de O.S., sob pena de não pagamento.
8.3.34. Caso a CONTRATADA identifique durante a execução de um serviço corretivo a necessidade de realização de serviços adicionais, tal fato deverá imediatamente ser informado à fiscalização do ajuste, que analisará a viabilidade de sua execução, caso a caso, devendo sempre que possível, efetuar a CONTRATADA efetuar registros fotográficos para posterior comprovação e pagamento.
8.3.35. Os serviços executados terão garantia de 180 (cento e oitenta) dias corridos, contados do recebimento definitivo dos serviços.
8.3.36. Durante o prazo de garantia, a CONTRATADA ficará obrigada a reparar qualquer vício relacionado a má execução dos serviços, sempre que houver solicitação, e sem ônus para a CONTRATANTE.
8.3.37. O recebimento não exclui a responsabilidade civil da CONTRATADA pela solidez e segurança dos serviços e dos materiais empregados.
8.3.38. Em qualquer caso, a CONTRATADA deverá arcar com todos os procedimentos necessários à solução do problema e, ao final, solicitar o pagamento dos custos dos materiais e peças com base no preço proposto.
8.3.39. A retirada de motores, bombas ou qualquer outro equipamento para a realização de reparos somente poderá ser efetuada pela CONTRATADA após comunicação ao fiscal do contrato e autorização do responsável pelo setor, os quais deverão ser devolvidos ao local de origem e instalados, sem ônus adicional para o CONTRATANTE.
8.3.40. Serão objeto das intervenções os ambientes internos e externos das edificações das unidades pertencentes aos polos, Anexo I, de acordo com as ordens de serviços emitidas pela CONTRATANTE.
8.3.41. Durante a execução do Contrato, quando houver alterações nas áreas ocupadas, ocorrência de mudança de endereço das Unidades Judiciárias e ou administrativas do Detran-MT, ou inclusão/exclusão de novas áreas, estas serão informadas à CONTRATADA.
8.3.42. A CONTRATADA deverá fazer a movimentação de móveis e equipamentos, eventuais desmontagens e remontagens de móveis, quando for necessário à desobstrução do local onde serão realizados os trabalhos além de protegê-los com manta plástica. A CONTRATADA deverá realizar o reposicionamento dos móveis e equipamentos no local, imediatamente após a conclusão dos serviços, seguindo-se a limpeza do local.
8.3.43. Na execução devem ser observadas as especificações gerais e as indicações do relatório, as prescrições ambientais, e ainda as normas brasileiras da ABNT aplicáveis.
8.3.44. Deverão ser observados os percentuais do imposto sobre serviços-ISSQN, vigente no município onde forem realizados os serviços.
PRAZO, LOCAL E CONDIÇÕES DE ENTREGA OU EXECUÇÃO
8.4. Os serviços serão executados, no período e locais indicados pelo CONTRATANTE, através de “Ordem de Execução dos Serviços - OES”. Anterior à liberação da OES deverão ser observados, obrigatoriamente, a emissão dos seguintes documentos:
8.4.1. Memorial descritivo dos serviços e memória de cálculo dos quantitativos.
8.4.2. Planilha de orçamento com fontes de custos baseada no SINAPI.
8.4.3. Planilha com as composições analíticas de fontes não SINAPI, se for o caso.
8.4.4. Cronograma físico-financeiro.
8.5. Os prazos para término dos serviços estarão vinculados ao cronograma de execução fornecido pelo CONTRATANTE, devendo ainda, ser iniciado após o recebimento da OES, onde esta somente será emitida após aprovação dos custos e quantitativos, com o devido valor empenhado e termo contratual celebrado para o respectivo POLO (lote).
8.6. Fica estabelecido que a logística cronológica para o início da execução dos serviços será estabelecida entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE, e constará na OES, uma vez que esta análise depende de vários fatores, como: situação da estrada, pontes, urgência da execução ou não, demanda de trabalho nas Xxxxxxxx’x, dentre outros.
8.7. Os valores dos contratos deverão ser autorizados pelo Fiscal, em conjunto com a Coordenadoria de Obras e Engenharia, por meio de Ordem de Execução dos Serviços, até o limite do valor estimado por Polo.
8.8. Para os reparos corretivos emergenciais, a empresa deverá manter serviços de plantão 24 horas e, quando for o caso, realizá-los em até 48 (quarenta e oito) horas após o recebimento da OES.
8.9. Consideram-se reparos corretivos emergenciais, aqueles ocasionados por descargas atmosféricas, quedas de árvores, tempestades, acidentes, e todos aqueles que podem comprometer a segurança das pessoas e bens patrimoniais.
8.10. Os serviços que não tenham sido autorizados serão desconsiderados para fins de pagamento, não cabendo à CONTRATADA qualquer alegação em contrário.
8.11. Os serviços somente serão considerados executados mediante o recebimento definitivo pelo fiscal do contrato.
SEGURANÇA, HIGIENE E MEDICINA DO TRABALHO
8.12. Os Serviços deverão ser executados de forma a atender perfeitamente todas as normas e legislações federais, estaduais e municipais de segurança, higiene e medicina do trabalho. Onde deverá ser previsto:
8.12.1. Equipamentos de Proteção Individuais – EPI.
8.12.2. Uniforme e Crachás para os funcionários.
8.12.3. Demais despesas com segurança.
8.13. Fica estabelecido que é de responsabilidade da CONTRATADA:
8.13.1. Cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho.
8.13.2. Dar ciência aos empregados, por meio de ordens de serviço, das normas regulamentadoras sobre segurança e medicina do trabalho.
8.13.3. A CONTRATADA é obrigada a fornecer aos empregados gratuitamente equipamentos de proteção individual adequado ao risco envolvido e em perfeito estado de conservação e funcionamento.
8.13.4. A observância em todos os locais de trabalho das obrigações básicas atrás relacionadas, com referência à segurança, higiene e medicina do trabalho, não desobriga a CONTRATADA do cumprimento de outras disposições relativas ao mesmo assunto, incluídas em Código de Obras e/ou regulamentos sanitários da Administração Pública em que se situe o estabelecimento, bem como daquelas oriundas de convenções coletivas de trabalhos.
8.13.5. A CONTRATADA será responsabilizada por danos pessoais ou materiais havidos em consequência de erros, falhas ou negligências, por ação ou omissão no cumprimento dos regulamentos e determinações relativas à segurança em geral.
8.14. A empresa deverá registrar a Responsabilidade Técnica – RT dos serviços no Conselho de Classe competente, discriminando no campo destinado a Descrição dos Serviços, as atividades pelas quais o profissional é responsável.
DAS MEDIÇÕES
8.15. As medições dos serviços executados serão efetivadas preferencialmente no final de cada período mensal, tomando-se como final do período, o último dia de cada mês. Todavia a primeira medição, poderá ser realizada após a expedição da Ordem de Serviço, no final do Mês em curso, e a última medição, após a conclusão, independente do período mensal.
8.16. As medições mensais dos serviços executados, deverão ser protocoladas no DETRAN/MT, pela empresa executora, que serão efetivadas por Engenheiro Fiscal, especialmente designado. As medições deverão conter a planilha dos serviços executados, cronograma físico-financeiro atualizado e relatório
fotográfico comprovando a evolução dos serviços no período. Toda medição deverá estar assinada pelo Responsável Técnico e pelo Representante Legal da empresa. Tal medição será avaliada “in loco”, para aprovação e ateste, no prazo máximo de 10 dias, pelo Fiscal designado pelo CONTRATANTE. Após, será solicitado da CONTRATADA a respectiva Nota Fiscal e a documentação legal exigida para pagamento.
8.17. Entre duas medições mensais não poderá decorrer menos de 30 (trinta) dias, exceto para a primeira e a última medição (Medição Final).
8.18. A Medição Final, bem como o Termo de Recebimento será elaborado pelo fiscal ou comissão designada pela Autoridade Competente, quando concluídos todos os serviços requisitados.
8.19. Os serviços somente serão aceitos após sua conclusão, obedecendo ao disposto no artigo 73 e 74 da Lei Federal nº 8.666/1993.
8.20. Observado o disposto nos artigos 73 a 76 da Lei Federal nº 8.666/1993, os serviços serão recebidos da seguinte forma:
8.20.1. Provisoriamente o recebimento será efetuado pelo Responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante Termo Circunstanciado em até 15 dias do comunicado escrito da CONTRATADA.
8.20.2. Definitivamente o recebimento será efetuado pelo Fiscal, ou Comissão a ser designado pela Autoridade Competente, mediante Termo Circunstanciado assinado pelas partes, após terem os serviços sido examinados e julgados em perfeitas condições técnicas, não excedendo o prazo de até 90 (noventa) dias contados do Recebimento Provisório.
8.21. Sendo consideradas insatisfatórias a prestação dos serviços, será lavrado Termo de Recusa, no qual se consignarão as desconformidades, devendo a CONTRATADA sanar as situações verificadas.
8.21.1. Após a notificação à CONTRATADA, o prazo decorrido até então, para recebimento definitivo, será desconsiderado, iniciando-se nova contagem assim que sanada as inconsistências.
8.22. Na hipótese de irregularidade não sanada pela CONTRATADA, o Fiscal responsável reduzirá a termo os fatos ocorridos e encaminhará à Autoridade Competente, para procedimentos inerentes à aplicação de penalidades.
8.23. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade civil a ele relativa, nem a ético-profissional, pela sua perfeita execução.
8.24. Satisfeitas as exigências e condições previstas, será lavrado Termo de Recebimento Definitivo, assinado por Comissão ou Servidor designado, o qual poderá ser substituído pela atestação no verso da nota fiscal.
DA LIMPEZA DOS LOCAIS
8.25. Os locais de serviços deverão ser mantidos em perfeito estado de limpeza e conservação, devendo apresentar funcionamento perfeito em todas as suas instalações, equipamentos e aparelhos.
8.26. Todo o entulho deverá ser removido diariamente pela CONTRATADA, observando os seguintes cuidados:
8.26.1. Ensacamento do entulho para deslocar do local demolido à caçamba coletora.
8.26.2. Limpeza constante das áreas trafegadas.
8.26.3. Disposição de caçamba coletora de entulho.
8.26.4. O local dos serviços deverá ser limpo constantemente de forma a manter o ambiente de trabalho dos servidores, membros e terceirizados do DETRAN em condições normais de utilização.
9. CLÁUSULA NONA – DA SUBCONTRATAÇÃO
9.1. Ao critério exclusivo do DETRAN/MT e mediante prévia e expressa autorização deste, baseado em parecer técnico fundamentado, emitido pela equipe de fiscalização, a CONTRATADA poderá em regime de responsabilidade solidária, sem prejuízo das suas responsabilidades contratuais e legais, subcontratar parte dos serviços, até o limite estabelecido de 30% (trinta por cento), desde que não alterem substancialmente as cláusulas pactuadas.
9.2. A CONTRATADA ao requerer autorização para subcontratação de parte dos serviços deverá comprovar perante a Administração a regularidade jurídico, técnica, fiscal e trabalhista de sua subcontratada, respondendo, solidariamente com esta, pelo inadimplemento destas quando relacionadas com o objeto do contrato.
9.3. A empresa CONTRATADA responsabiliza-se pela padronização, compatibilidade, gerenciamento centralizado e qualidade da subcontratação.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DA GARANTIA CONTRATUAL
10.1. Para segurança da CONTRATANTE quanto ao cumprimento das obrigações contratuais, a CONTRATADA deverá apresentar garantia contratual, em conformidade com o parágrafo 1º do artigo 56 da Lei Federal nº 8.666/1993, no percentual de 5% (cinco) do valor do contrato, atualizável nas mesmas condições deste.
10.1.1. O comprovante da garantia deverá ser apresentado em original ou cópia autenticada, no prazo máximo de 10 (dez) dias, após a assinatura do contrato, devendo ter sua validade, por no mínimo o prazo de vigência do Contrato, acrescido de 3 (três) meses.
10.2. As entidades garantidoras deverão estar devidamente autorizadas pelo Banco Central dentro dos limites de valores que lhe são autorizados pela referida Entidade Federal.
10.3. Aditado o contrato, prorrogado o prazo de sua vigência ou alterado o seu valor, ou reduzido o valor da garantia em razão de aplicação de qualquer penalidade, fica a CONTRATADA obrigada a apresentar a garantia complementar ou substituí-la, no mesmo percentual e modalidades constantes deste item.
10.4. Após o cumprimento fiel e integral do contrato, inclusive com a resolução de eventuais pendências, a CONTRATANTE devolverá a garantia, depois da lavratura do termo de recebimento definitivo do objeto contratual.
10.5. A garantia prestada pela CONTRATADA poderá, a critério da CONTRATANTE, ser utilizada para cobrir eventuais multas ou cobrir o inadimplemento de obrigações contratuais, sem prejuízo da indenização extracontratual cabível.
10.5.1. Se o valor da garantia for utilizado em pagamento de qualquer obrigação, a CONTRATADA obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data em que for notificada pela CONTRATANTE.
10.6. No caso de rescisão contratual, até a definitiva solução das pendências administrativas e judiciais, a garantia ficará retida pela CONTRATANTE.
10.6.1. A garantia somente será restituída à CONTRATADA após o integral cumprimento das obrigações contratuais.
10.7. A garantia prestada não poderá ser vinculada a outras contratações.
10.8. Para efeitos da execução da garantia, os inadimplementos contratuais deverão ser comunicados pela CONTRATANTE à CONTRATADA, no prazo de até 90 (noventa) dias após o término de vigência do contrato.
10.9. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de prejuízos advindos do não cumprimento do contrato, multas aplicadas à CONTRATADA, prejuízos diretos causados ao CONTRATANTE decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato e obrigações previdenciárias e trabalhistas não honradas pela CONTRATADA.
10.10. Quando da abertura de processos para eventual aplicação de sanções administrativas, a CONTRATADA deverá comunicar o fato à seguradora e/ou fiadora paralelamente às comunicações de solicitação de defesa prévia bem como as decisões finais de 1ª e últimas instâncias administrativas.
10.10.1. O garantidor não é parte interessada para figurar em processo administrativo instaurado pelo CONTRATANTE com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à CONTRATADA.
10.11. O CONTRATANTE não executará a garantia na ocorrência de uma ou mais das seguintes hipóteses:
10.11.1. Caso fortuito ou força maior.
10.11.2. Descumprimento das obrigações pela CONTRATADA decorrentes de atos ou fatos praticados pela Administração.
10.11.3. Atos ilícitos dolosos praticados por servidores da Administração.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
11.1. A fiscalização/gestão será exercida por servidores designados por Portaria pelo CONTRATANTE, aos quais competirá acompanhar o Contrato e sanar as dúvidas que surgirem, conforme o art. 67 da Lei Federal nº 8.666/1993.
11.2. A fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios,
ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade do CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos, em conformidade com o art. 70 da Lei Federal nº 8.666/1993.
11.3. As decisões e providências, que ultrapassarem a competência dos representantes, deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, como previsto no artigo 67, §2º da Lei Federal nº 8.666/1993.
11.4. Demais obrigações vide Portaria nº XXX/201X/GP/DETRAN/MT.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
12.1. O pagamento dos valores pactuados será realizado pela Diretoria de Administração Sistêmica do CONTRATANTE, a partir do atesto, pelo Fiscal do Contrato, mediante crédito em conta corrente da CONTRATADA, por ordem bancária (NOB), obedecendo aos critérios da legislação vigente ou instrução normativa/portaria.
12.1.1. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento;
12.1.2. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável;
12.1.3. A CONTRATADA regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar Federal nº 123/2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
12.2. O pagamento será realizado considerando a planilha de medição, cujos serviços serão devidamente verificados pela fiscalização da contratação, estando em conformidade no que se refere a descrição, quantidade, percentual de desconto aplicado sobre o serviço SINAPI, acrescido do BDI.
12.3. A tabela SINAPI/MT de referência será aquela aplicada ao Estado de Mato Grosso. Para cada fatura, será considerada a Tabela SINAPI/MT correspondente ao mês de realização dos serviços ou de fornecimento dos insumos ou, na falta desta, será utilizada a tabela do mês anterior mais próximo, divulgada pela Caixa Econômica Federal.
12.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se- á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE.
12.5. A emissão antecipada do documento fiscal não implicará adiantamento para o pagamento da obrigação.
12.6. A CONTRATADA deverá indicar no corpo da Nota Fiscal, nome do banco, agência e número da conta onde deverá ser feito o pagamento, via ordem bancária, bem como especificação do local em que foi executado o objeto.
12.7. O CONTRATANTE reserva-se o direito de reter qualquer quantia ou crédito porventura existente em favor da CONTRATADA, enquanto existirem obrigações não cumpridas.
12.8. O CONTRATANTE reserva-se, ainda, o direito de somente efetuar o pagamento após a atestação de que o fornecimento foi executado em conformidade com as especificações do Contrato.
12.9. Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do objeto.
12.10. O CONTRATANTE não efetuará pagamento de título descontado ou por meio de cobrança em banco, bem como os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de “factoring”.
12.11. As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade da CONTRATADA.
12.12. A CONTRATADA deverá apresentar, juntamente com a Nota Fiscal/Fatura, prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da CONTRATADA, através de Certidões expedidas pelos Órgãos competentes, que estejam dentro do prazo de validade expresso na própria certidão, composta de:
12.12.1. Certidão de Quitação de Tributos Federais, neles abrangidos as contribuições sociais, administrados pela Secretaria da Receita Federal.
12.12.2. Certidão expedida pela Secretaria da Fazenda do Estado e Certidão Expedida pela Prefeitura Municipal, quando couber.
12.12.3. Prova de situação regular perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS (art. 27, a, Lei Federal nº 8.036/1990, através da apresentação do CRF – Certificado de Regularidade do FGTS e.
12.12.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da CLT, aprovada pelo Decreto-Lei Federal nº 5.452/1943.
12.13. Os documentos constantes acima poderão ser modificados caso haja alteração na legislação vigente e ainda poderá ser solicitado algum documento complementar julgado necessário a complementação do processo.
12.14. Qualquer irregularidade que impeça a liquidação da despesa será comunicada à CONTRATADA, ficando o pagamento pendente até que se providenciem as medidas saneadoras.
12.15. Na ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela Administração, o valor devido à CONTRATADA deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas:
I=(TX/100)/365
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de atualização financeira.
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual. EM = Encargos moratórios.
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento. VP = Valor da parcela em atraso.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO REAJUSTE E DO REEQUILÍBRIO
13.1. Caso seja pertinente ao objeto, o Contrato poderá ser submetido a reajustamento de seus preços, conforme previsto no art. 55, inciso III, e art. 65, §8º da Lei Federal nº 8.666/1993.
DO REAJUSTE
13.2. Conforme prevê o art. 3º da Lei Federal nº 10.192/2001, poderá ser concedido o reajuste do preço contratado, a requerimento da CONTRATADA e depois de transcorrido 01 (um) ano da data limite acumulado nos últimos 12 (doze) meses contados da assinatura do Contrato, como disciplina o art. 101 do Decreto Estadual nº 840/2017, de acordo com o índice de correção monetária geral ou setorial aplicável, neste caso o INCC, restando sua análise de competência do CONTRATANTE, com base na seguinte fórmula:
R = (I – Io) . P
Io Onde:
a) Para o primeiro reajuste:
R = reajuste procurado.
I = índice relativo ao mês do reajuste.
Io = índice relativo ao mês da data limite para apresentação da proposta. P = preço atual do objeto.
b) Para os reajustes subsequentes: R = reajuste procurado.
I = índice relativo ao mês do novo reajuste.
Io = índice relativo ao mês do início dos efeitos financeiros do último reajuste efetuado. P = preço dos serviços/produtos atualizado até o último reajuste efetuado.
13.3. Os reajustes deverão ser precedidos de solicitação da CONTRATADA.
13.3.1. Caso a CONTRATADA não solicite tempestivamente o reajuste e prorrogue o Contrato sem pleiteá-lo, ocorrerá à preclusão lógica do direito.
13.4. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar
memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
13.5. Durante a vigência do Contrato, a CONTRATADA poderá solicitar a revisão dos preços para manter a equação econômico-financeira obtida na licitação, mediante a comprovação dos fatos previstos no art. 65, inciso II, alínea 'd', da Lei Federal nº 8.666/1993, inclusive com demonstração em planilhas de custos.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei Federal nº 10.520/2002, a CONTRATADA que:
14.1.1. Falha total na execução do contrato.
14.1.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto.
14.1.3. Fraudar na execução do contrato.
14.1.4. Comportar-se de modo inidôneo.
14.1.5. Cometer fraude fiscal.
14.1.6. Não mantiver a proposta.
14.2. Reputar-se-ão inidôneos atos tais como os descritos nos artigos 92, parágrafo único, 96 e 97, parágrafo único, da Lei Federa nº 8.666/1993.
14.3. Pela inexecução total ou parcial do objeto contratual, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
14.3.1. Advertência por escrito, a critério da autoridade competente, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado.
14.3.2. Multa de: 0,2% (dois décimos por cento) por dia sobre o valor adjudicado em caso de atraso na execução do objeto, limitada a incidência a 15 (quinze) dias; 2% (dois por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior a 15 (quinze) dias; 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida; 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso na apresentação da garantia (seja para reforço ou por ocasião de prorrogação), observado o máximo de 5% (cinco por cento). O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autorizará a Administração CONTRATANTE a promover a rescisão do contrato.
14.3.3. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos.
14.3.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados.
14.4. Para condutas de retardamento, fraude, inidoneidade, será aplicada multa de 30% do valor da contratação.
14.5. As sanções de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
14.6. A aplicação de qualquer das sanções administrativas previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei Federal nº 8.666/1993, Decreto Estadual nº 522/2016 e alterações e, subsidiariamente, a Lei nº 9.784/1999, Lei Estadual nº 7.692/2002.
14.7. A autoridade competente para aplicação das sanções levará em consideração a gravidade da conduta da CONTRATADA infratora, o caráter educativo da sanção, bem como o dano causado ao CONTRATANTE, observado o princípio da proporcionalidade e razoabilidade.
14.8. A aplicação das sanções administrativas previstas neste item não afasta a responsabilização da CONTRATADA nas esferas civil e criminal.
14.9. Pelo descumprimento das obrigações contratuais por falha em sua execução, o CONTRATANTE poderá aplicar multa, conforme a gradação estabelecida nas tabelas seguintes, não sendo exaustivo o rol estabelecido:
GRAU DA INFRAÇÃO | PONTOS DA INFRAÇÃO |
1 | 2 |
2 | 3 |
3 | 4 |
4 | 5 |
5 | 8 |
6 | 10 |
14.10. Pelo descumprimento das obrigações contratuais, a Administração aplicará multas sobre o valor total contratado conforme a graduação estabelecida nas tabelas seguintes:
GRAU DA INFRAÇÃO | CORRESPONDÊNCIA |
1 | R$ 300,00 |
2 | R$ 500,0 |
3 | R$ 700,00 |
4 | R$ 900,00 |
5 | R$ 2.000,00 |
6 | R$ 5.000,00 |
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU | INCIDÊNCIA |
1 | Permitir a presença de empregado não uniformizado ou com uniforme manchado, sujo, mal apresentado e/ou sem crachá. | 1 | Por empregado ou por ocorrência |
2 | Manter funcionário sem qualificação para a execução dos serviços. | 1 | Por empregado e por dia |
3 | Executar serviço incompleto, paliativo, substitutivo como por caráter permanente, ou deixar de providenciar recomposição complementar. | 2 | Por ocorrência |
4 | Fornecer informação falsa de serviço ou substituição de material. | 2 | Por ocorrência |
5 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais. | 6 | Por dia |
6 | Destruir ou danificar documentos por culpa ou dolo de seus agentes. | 3 | Por ocorrência |
7 | Utilizar as dependências da CONTRATANTE para fins diversos do objeto do contrato. | 5 | Por ocorrência |
8 | Recusar-se a executar determinações da FISCALIZAÇÃO, sem motivo justificado. | 5 | Por ocorrência |
9 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar ou que cause danos físico, lesão corporal ou consequências letais. | 6 | Por ocorrência |
10 | Retirar funcionários ou encarregados do serviço durante o expediente, sem a anuência prévia da CONTRATANTE. | 4 | Por empregado e por ocorrência |
11 | Fraudar qualquer documentação que deverá ser entregue à CONTRATADA para posterior pagamento da nota fiscal. | 6 | Por ocorrência |
Para os itens a seguir, deixar de: | |||
12 | Registrar e controlar, diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seu pessoal. | 1 | Por empregado e por dia |
13 | Substituir empregado que tenha conduta inconveniente ou incompatível com suas atribuições. | 1 | Por empregado e por dia |
14 | Manter a documentação de habilitação atualizada. | 1 | Por item e por ocorrência |
15 | Cumprir horário estabelecido pelo contrato ou determinado pela FISCALIZAÇÃO. | 1 | Por ocorrência |
16 | Cumprir determinação da FISCALIZAÇÃO para controle de acesso de seus funcionários. | 1 | Por ocorrência |
17 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar da FISCALIZAÇÃO. | 2 | Por ocorrência |
18 | O responsável técnico, detentor do(s) acervo(s) técnico profissional (is) da licitação, de realizar as visitas semanais rotineiras, na hipótese e condições definidas neste Termo de Referência. | 3 | Por ocorrência |
19 | Atualizar diariamente o Livro de Registro de Serviços, disponibilizando-o à Fiscalização, na forma estabelecida neste Termo de Referência. | 1 | Por ocorrência e por dia |
20 | Apresentar a ART dos serviços para início da execução destes no prazo definido pela fiscalização. | 1 | Por dia |
21 | Fornecer EPIs (Equipamentos de Proteção Individual), quando exigido em lei ou convenção, aos seus empregados e de impor penalidades àqueles que se negarem a usá-los. | 2 | Por empregado e por ocorrência |
22 | Promover a limpeza do local de prestação dos serviços como um todo, após notificação da Fiscalização | 1 | Por ocorrência e por dia |
23 | Efetuar a reposição de funcionários faltosos. | 2 | Por ocorrência |
24 | Informar alterações de telefone, endereço, conta bancária e e-mail. | 2 | Por ocorrência |
25 | Responder tempestivamente as indagações formuladas pela CONTRATADA. | 3 | Por ocorrência e por dia |
26 | Apresentar informações atualizadas. | 5 | Por ocorrência |
27 | Cumprir quaisquer itens não previstos nesta tabela de multas. | 1 | Por item e por ocorrência. |
28 | Manter a documentação de habilitação atualizada. | 1 | Por item e por ocorrência |
29 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar da FISCALIZAÇÃO. | 2 | Por ocorrência |
30 | Prestar os serviços/realizar o fornecimento dentro dos padrões estabelecidos. | 4 | Por ocorrência |
31 | Entregar ou entregar com atraso ou incompleta a documentação exigida no contrato. | 1 | Por ocorrência e por dia |
32 | Atender as demais obrigações e responsabilidades previstas na Lei Federal nº 8.666/1993 e alterações, na Lei Federal nº 10.520/2002 e Decreto Estadual nº 840/2017 e suas alterações. | 3 | Por item e por ocorrência |
14.11. Quando a CONTRATADA alcançar o total de 20 (vinte) pontos, cumulativamente, em infrações previstas, restará configurado também a inexecução total do objeto.
14.12. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei Federal nº 8.666/1993, a CONTRATADA que:
14.12.1. Tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos.
14.12.2. Tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação.
14.12.3. Demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA RESCISÃO
15.1. A rescisão deste contrato se dará nos termos dos artigos 79 e 80 da Lei Federal nº 8.666/1993.
15.2. No caso de rescisão provocada por inadimplemento da CONTRATADA, a CONTRATANTE poderá reter, cautelarmente, os créditos decorrentes do contrato até o valor dos prejuízos causados, já calculados ou estimados.
15.3. No procedimento que visa à rescisão do contrato, será assegurado o contraditório e a ampla defesa, sendo que, depois de encerrada a instrução inicial, a CONTRATADA terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para se manifestar e produzir provas, sem prejuízo da possibilidade de a CONTRATANTE adotar, motivadamente, providências acauteladoras Judicial, nos termos da Lei.
15.4. Permanecem reconhecidos os direitos da administração, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei Federal nº 8.666/1993, com suas posteriores alterações.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS PRERROGATIVAS DO CONTRATANTE
16.1. A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE relativos ao presente contrato:
16.1.1. Aumentar ou diminuir os quantitativos contratados nos limites previsto no art. 65, §1º, da Lei Federal nº 8.666/1993.
16.1.2. Rescindi-lo, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do artigo 79 da Lei Federal nº 8.666/1993.
16.1.3. Aplicar as sanções motivadas pela inexecução, total ou parcial do contrato;
16.1.4. Fiscalizar a execução da contratação.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – ANTICORRUPÇÃO
17.1. Para a execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios de qualquer espécie, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, o que deve ser observado, ainda, pelos prepostos e colaboradores, conforme disposto no Decreto Estadual nº 572/2016.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1. Considerando que o desenvolvimento nacional sustentável é atualmente um dos três pilares das compras públicas conforme o artigo 3º da Lei Federal nº 8.666/1993, na redação dada pela Lei Federal nº 12.349/2010, torna-se necessário que a CONTRATADA observe as exigências ambientais e sociais inerentes envolvida na aquisição de bens, objeto da presente licitação, contida na Instrução Normativa da SLTI/MPOG nº 01/2010, Lei Federal nº 12.305/2010, Decreto Federal nº 7.746/2012 e legislações correlatas.
18.2. As partes declaram-se sujeitas às normas previstas na Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Federal nº 8.666/1993 e alterações, Decreto Estadual nº 840/2017, nos preceitos do direito público e, supletivamente, pelos princípios da teoria geral dos contratos e pelas disposições de direito privado, bem como, pelas clausulas e condições deste Contrato.
18.3. Na contratação, caso ocorra qualquer omissão nas cláusulas pactuadas neste ajuste, os impasses deverão ser dirimidos conforme o caso e de acordo com a Lei Federal nº 8.666/1993, Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Federal nº 6.404/1976, Decreto Federal nº 10.024/2019, Decreto Estadual nº 8.199/2006, Decreto Estadual nº 522/2016 e do Decreto Estadual nº 840/2017, e demais normas federais aplicáveis e subsidiariamente as normas e Princípios Gerais dos Contratos.
18.4. No tocante a recursos, representações e pedidos de reconsideração, deverá ser observado o disposto no art. 109 da Lei Federal nº 8.666/1993.
19. CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO FORO
19.1. As partes contratantes elegem o foro de Cuiabá/MT como competente para dirimir quaisquer questões oriundas do contrato, inclusive os casos omissos que não puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
19.2. E, por estarem entre si ajustadas e contratadas, depois de lido e achado conforme, as partes assinam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito, juntamente com 02 (duas) testemunhas abaixo.
Cuiabá – MT, XX de XXXXXXXXXXXXXX de XXXX.
XXXXXXXXXXXXXXXXX Presidente do DETRAN/MT | XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX Diretor(a) de Administração Sistêmica do DETRAN/MT |
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Representante Legal EMPRESA XXXX
TESTEMUNHAS:
Nome: CPF: | Nome: CPF: |
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: Nº XXX/20XX/DETRAN/MT.
PROCESSO: Nº XXX.XXX/20XX/DETRAN.
PREGÃO: Nº XXX/20XX/DETRAN/MT.
O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/MT, Autarquia Estadual, inscrita no CNPJ sob o nº 03.829.702/0001-70, sediado à Avenida Dr. Xxxxx Xxxxxxx, nº 1000, no Centro Político Administrativo, Cuiabá-MT, CEP: 78.048-910, neste ato representado por seu Presidente Sr. XXXXXXXXXXXXXXXX, com delegação de poderes concedida por ato governamental n° XXXX/20XX, publicado no Diário Oficial em XX de XXXXXXX de 20XX, brasileiro, portador da Cédula de Identidade RG nº XXXXXXXX SEJUSP/MT e inscrito no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado em Cuiabá-MT, e seu(a) Diretor(a) de Administração Sistêmica, Sr(a). XXXXXXXXXXXXXXX, com delegação de poderes concedido(a) por ato governamental nº XXXX/20XX, publicado no Diário Oficial em XX de XXXXXXX de 20XX, brasileiro(a), portador(a) da Cédula de Identidade RG nº XXXXXX SSP/MT e inscrito(a) no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX- XX, residente e domiciliado(a) em Cuiabá-MT, RESOLVEM REGISTRAR O(S) PREÇO(S) da(s) empresa(s) relacionadas, quantidades estimadas e indicadas abaixo, de acordo com a classificação obtida em cada lote, atendendo as condições, as especificações técnicas e as propostas ofertadas na licitação regulamentada pelo edital e anexos do PREGÃO ELETRÔNICO nº XXX/20XX, do tipo XXXXXXXXXXX, PROCESSO ADMINISTRATIVO nº XXX.XXX/20XX, independentemente de sua transcrições, constituindo esta ATA DE REGISTRO DE PREÇOS documento vinculativo e obrigacional às partes.
EMPRESA: | XXXXXXXXXXXXXXXXXXX |
CNPJ: | XX.XXX.XXX/XXXX-XX |
ENDEREÇO: | XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX |
REPRESENTANTE: | NOME: XXXXXXXXXXXXXXX CPF: XXXXXXXXXXXXXXX RG: XXXXXXXXXXXXXX |
CONTATO: | TELEFONE: (XX)XXXX-XXXX |
Sujeitam-se as partes às normas constantes da Constituição Federal de 1988, Lei Federal nº 8.666/1993 e suas eventuais alterações, Lei Federal nº 10.520/2002, Decreto Estadual nº 840/2017, Lei Complementar nº 123/2006, Lei Estadual nº 7.696/2002, sem prejuízo de outras normas aplicáveis;
1. DO OBJETO
1.1. Esta Ata possui o objetivo de registrar preços dos itens abaixo relacionados, para eventual contratação de empresa, sob demanda, para prestação de serviços de manutenção predial preventiva (visita periódica) e corretiva (eventuais), com fornecimento de peças, equipamentos, materiais e mão de obra., conforme condições e especificações constantes nesta Ata de Registro de Preço;
LOTE: XXX EMPRESA: XXXXXXXXXXXXXXXXXXX | |||||||||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR | DESCONTO | ||||||
X | XXXXXXXXX | XX | XXX | XXXXXXX | XXX,XX | ||||||
X | XXXXXXXXX | XX | XXX | XXXXXXX | XXX,XX | ||||||
VALOR TOTAL DO LOTE: XXX,XXX,XX (XXXXXXXXXXXXXX) |
VALOR TOTAL DO REGISTRO DE PREÇOS: XXX,XXX,XX (XXXXXXXXXXXXXXXX).
1.2. O desconto de cada item englobará todas as despesas relativas ao objeto, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, incluindo seguro, tributos, remunerações, despesas fiscais e financeiras, manuais, transporte, todas as taxas e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto deste registro, e não será considerada nenhuma reivindicação adicional de pagamento ou reajustamento de preços;
2. DA EXPECTATIVA DE FORNECIMENTO E DA PARTICIPAÇÃO
2.1. Esta Ata de Registro de Preço não gera a obrigação aos órgãos e entidades participantes do Registro de Preços, de contratar, possuindo característica de futura e eventual contratação de acordo com os descontos, fornecedores beneficiários e condições relacionadas na licitação e propostas apresentadas;
2.2. Considera-se participante da Ata de Registro de Preços o DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/MT;
3. DA FORMA DE EXECUÇÃO
3.1. A(s) empresa(s) detentora(s) do registro deverá executar os serviços para atender as necessidades dos órgãos adesos conforme especificado no edital e seus anexos, no termo de referência e na proposta comercial;
3.2. Após a publicação desta Ata no Diário Oficial do Estado, as empresas registradas ficam obrigadas a atender todos os pedidos feitos pelos órgãos participantes;
4. DAS ADESÕES DOS ÓRGÃOS NÃO PARTICIPANTES – ADESÃO CARONA
4.1. Esta Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão/entidade da administração pública, não participante do registro, que manifeste o interesse junto ao Órgão Gerenciador – DETRAN/MT, desde que sejam cumpridas as seguintes condições:
4.1.1. A Ata ainda esteja vigente e não tenha esgotado o quantitativo registrado do item solicitado;
4.1.2. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços deverá ser de, no máximo, até o quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem, nos termos do art. 84, §2º do Decreto Estadual nº 840/2017;
4.1.3. O pedido de adesão carona seja instruído com os seguintes documentos:
4.1.3.1. O órgão ou entidade não participante, interessado na adesão carona, deverá encaminhar a solicitação para o DETRAN/MT por ofício assinado pelo seu representante,
contendo a declaração da empresa registrada de que aceita o pedido e de que o atendimento à adesão carona não prejudicará o fornecimento de materiais ou prestação do serviço aos órgãos participantes;
4.2. Caberá ao fornecedor beneficiário desta Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que não prejudique as obrigações assumidas com os participantes desta Ata;
4.3. Cumprida as exigências para a adesão carona, o DETRAN/MT emitirá a respectiva autorização;
4.4. A autorização de adesão carona terá validade de 90 (noventa) dias, findo o qual será necessária nova autorização, atendidas todas as condições exigidas anteriormente;
4.5. Caso o órgão ou entidade não possua mais interesse na adesão autorizada, deverá enviar ao DETRAN/MT cópia da autorização e do pedido de cancelamento, com indicação do número autorizado;
4.6. É de exclusiva responsabilidade do órgão ou entidade carona o controle sobre a execução e fiscalização contratual, inclusive quanto ao pagamento e aplicação de sanções, observada a legislação aplicável, a ampla defesa e o contraditório, informando ao DETRAN/MT as eventuais sanções aplicadas;
4.7. As contratações decorrentes de adesão carona a esta Ata de Registro de Preços não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem por cento) do quantitativo do item registrado;
5. DO GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
5.1. O gerenciamento desta Ata caberá ao DETRAN/MT, por meio da Coordenadoria de Aquisições e Contratos, competindo-lhes, ainda:
5.1.1. Conduzir eventuais renegociações dos descontos registrados;
5.1.2. Coordenar as formalidades e fiscalizar o cumprimento da ata de acordo com as condições ajustadas no edital e anexos;
5.1.3. Aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as sanções decorrentes de descumprimento da Ata de Registro de Preços, na forma da Legislação vigente;
5.1.4. Autorizar a adesão de órgãos e entidades não participantes deste Registro de Preços com anuência da Autoridade Máxima do DETRAN/MT;
5.1.5. Promover a publicação desta Ata, após assinatura das empresas vencedoras da licitação, de acordo com a ordem de classificação, e das autoridades competentes do DETRAN/MT;
5.1.6. Disponibilizar a ATA em meio eletrônico;
5.1.7. Todas as eventuais alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo à ata de registro de preços;
6. DA VIGÊNCIA
6.1. O prazo de vigência desta Ata será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de circulação do Diário Oficial do Estado de Mato Grosso que contém o respectivo extrato da Ata;
7. DA EFICÁCIA
7.1. O presente Registro de Preços somente terá eficácia após publicação do respectivo extrato no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, na forma preconizada do parágrafo único do Art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993;
8. DAS REVISÕES DOS DESCONTOS REGISTRADOS
8.1. Tratando-se de descontos sobre o preço SINAPI ou cotação de mercado, não haverá possibilidades de revisão do desconto ofertado;
8.2. No desconto registrado estão inseridas todas as despesas relativas ao objeto contratado (tributos, seguros, encargos sociais, etc.);
9. DO CANCELAMENTO OU SUSPENSÃO DO REGISTRO DE PREÇOS
9.1. A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito, nas seguintes situações:
9.1.1. Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas;
9.1.2. Se a empresa perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório;
9.1.3. Quando a empresa sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei Federal nº 8.666/1993, ou no art. 7º da Lei Federal nº 10.520/2002;
9.1.4. Quando a empresa requerer, desde que mediante justificativa comprovada e aceita pela Administração;
9.1.5. O cancelamento do registro nas hipóteses previstas, assegurado o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por decisão do DETRAN/MT;
9.1.6. Ocorrendo cancelamento do desconto registrado, o fornecedor será informado formalmente, mediante publicação no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso;
9.1.7. Havendo o cancelamento do desconto registrado, permanecerá o compromisso da garantia e assistência técnica dos itens entregues/serviços executados, anteriormente ao cancelamento;
9.1.8. Caso o DETRAN/MT não se utilize da prerrogativa de cancelar a Ata de Registro de Preços, a seu exclusivo critério, poderá suspender novas adesões, até que o Fornecedor cumpra integralmente a condição contratual infringida;
10. DISPOSIÇÕES DO CONTRATO ADMINISTRATIVO
10.1. As contratações serão formalizadas pelos órgãos e entidades participantes ou os que vierem a aderir, conforme disposto no artigo 62, da Lei Federal nº 8.666/1993, observadas as disposições constantes na minuta de contrato, anexo do edital;
10.2. Por tratar-se de Registro de Preços, os recursos financeiros para fazer face às despesas da contratação correrão por conta dos órgãos e entidade aderentes, cujo elemento de despesas e nota de empenho constarão nos respectivos contratos, observado as condições estabelecidas nesta Ata de Registro de Preços;
10.3. A adjudicatária deverá comparecer quando convocado no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados do recebimento da convocação formal, para assinatura do Instrumento Contratual/Ordem de Fornecimento;
11. DAS PENALIDADES
11.1. A licitante vencedora que descumprir quaisquer das condições deste instrumento ficará sujeita às penalidades previstas nos artigos 86 e 87 da Lei Federal nº 8.666/1993 e artigo 7º, da Lei Federal nº 10.520/2002, assegurado o contraditório e a ampla defesa;
11.2. Pela inexecução parcial ou total das condições estabelecidas nesta Ata de Registro de Preços, poderão ser aplicadas também, garantida a prévia defesa, as seguintes sanções:
11.2.1. Advertência;
11.2.2. Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor registrado, e corrigido monetariamente, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados à Administração;
11.2.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com a Administração, bem como o cancelamento de seu certificado de registro cadastral pelo prazo não superior a 02 (dois) anos;
11.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada;
11.3. As multas aplicadas após o devido processo legal, deverão ser pagas no prazo de dez dias úteis a contar da notificação, e não sendo recolhidas nesse prazo, além de nova penalização, serão descontadas dos créditos da empresa CONTRATADA ou cobradas administrativa ou judicialmente;
11.4. As penalidades previstas acima têm caráter de sanção administrativa, consequentemente:
11.4.1. A sua aplicação não exime a empresa da reparação das eventuais perdas e danos que seu ato venha acarretar à Administração;
11.4.2. Não exclui a responsabilização judicial por atos ilícitos;
11.4.3. As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui as demais, quando cabíveis;
11.5. O descumprimento da Ata de Registro de Preços será apurado pelo DETRAN/MT, sem prejuízo da apuração do descumprimento dos contratos decorrentes, que deverá ser realizada pelos órgãos e entidades aderentes;
12. DAS VEDAÇÕES
12.1. É vedado caucionar ou utilizar a ata decorrente do registro de preços para qualquer operação financeira sem a prévia e expressa autorização do DETRAN/MT;
12.2. É vedada a prorrogação da Ata de Registro de Preços além do limite de vigência legalmente estabelecido;
13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. Mediante decisão escrita e devidamente fundamentada, esta Ata de Registro de Preços será anulada se ocorrer ilegalidade em seu processamento ou nas fases que lhe deu origem, suspensa ou revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta;
13.2. A anulação do procedimento licitatório afetará a Ata de Registro de Preços e o Contrato decorrente;
13.3. As cláusulas desta Ata de Registro de Preços somam-se às obrigações das partes previstas no Edital do PREGÃO ELETRÔNICO nº XXX/20XX e seus anexos, bem como àquelas previstas na minuta do contrato;
13.4. Caso ocorra qualquer omissão nas clausulas pactuadas neste ajuste, as mesmas deverão ser dirimidas de acordo com a Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Federal nº 8.666/1993 e do Decreto Estadual nº 840/2017;
14. DO FORO
14.1. As partes contratantes elegem o foro de Cuiabá-MT como competente para dirimir quaisquer questões oriundas da presente Ata de Registro de Preço, inclusive os casos omissos, que não puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Cuiabá-MT, XX de XXXXXXXX de 20XX.
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX Presidente do DETRAN/MT | XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX Diretor(a) de Administração Sistêmica do DETRAN/MT |
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX Representante Legal EMPRESA – ME/EPP |