CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO DIREITO DE PETIÇÃO. 13.1. Quanto aos recursos, representações e pedidos de reconsideração, deverá ser observado o disposto no art. 109 da Lei Federal n. 8.666/93.
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CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO DIREITO DE PETIÇÃO. 13.1. Quanto aos No tocante a recursos, representações e pedidos de reconsideração, deverá ser observado o disposto no artArt. 109 da Lei Federal n. nº 8.666/93.
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