CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. (art. 92, VIII) 12.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 12.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
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CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. (art. 92, VIII)
12.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:: RECURSO 1500.10.004 2.125 791 4.4.90.52.00.00.00.00
12.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
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