CLÁUSULA QUINTA – DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA PRESTADORA. 5.1 Além do disposto na legislação específica, no Regulamento do STFC, quando aplicáveis, são direitos da PRESTADORA: 5.1.1 Empregar no serviço equipamentos que não lhe pertençam; 5.1.2 Contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares ao Serviço;
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Samples: Service Agreement, Service Agreement, Telecommunications