Common use of CLÁUSULA SUPLEMENTAR DE INCLUSÃO DE CÔNJUGE Clause in Contracts

CLÁUSULA SUPLEMENTAR DE INCLUSÃO DE CÔNJUGE. Durante a Vigência do Certificado Individual, garante o pagamento de uma Indenização, caso ocorra a morte do Segurado Dependente, que tenha ingressado no seguro na condição de cônjuge do Segurado Principal 5.9.1. A inclusão de cônjuge do Segurado Principal, na condição de Segurado Dependente, conforme estabelecido no Contrato, dar-se-á das seguintes formas: a) Automática: quando abranger os cônjuges de todos os Segurados Principais; ou, b) Facultativa: quando o Seguro abranger o cônjuge do Segurado Principal, que assim o autorizar, mediante preenchimento de Proposta de Adesão e Declaração Pessoal de Saúde e de Atividade do Segurado Principal e do Cônjuge, desde que se encontram em boas condições de saúde. 5.9.2. Quando a inclusão se der de forma automática, os cônjuges dos novos Proponentes e dos Segurados que vierem a se casar após o início da Vigência de seu Certificado Individual serão incluídos automaticamente. 5.9.3. No caso de inclusão facultativa de cônjuges que adquiram condições de participar do Seguro, posteriormente ao início de Vigência desta Cláusula Suplementar, a solicitação de inclusão deverá ser feita pelo Segurado Principal, observados os procedimentos definidos na Cláusula 7 – Da Aceitação e Contratação. 5.9.4. Equiparam-se aos cônjuges, para efeitos de aplicação da presente Cláusula Suplementar, as(os) companheiras(os) dos Segurados Principais, se ao tempo da adesão à Apólice o Segurado era separado judicialmente, ou já se encontrava separado de fato. 5.9.5. EM CASO DE SEPARAÇÃO, JUDICIAL OU DE FATO, O EX-CÔNJUGE OU EX- COMPANHEIRO(A) PERDE A CONDIÇÃO DE DEPENDENTE DO SEGURADO PRINCIPAL. 5.9.6. O critério para determinação do Capital Segurado referente a esta Cláusula Suplementar, deverá estar expressamente estabelecido no respectivo Contrato.

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Samples: Condições Gerais Do Seguro De Pessoas Coletivo, Seguro De Pessoas Coletivo

CLÁUSULA SUPLEMENTAR DE INCLUSÃO DE CÔNJUGE. Durante a Vigência do Certificado Individual, garante o pagamento de uma Indenização, caso ocorra a morte do Segurado Dependente, que tenha ingressado no seguro na condição de cônjuge do Segurado Principal 5.9.15.3.1.1. A inclusão de do cônjuge do Segurado Principal, na condição de Segurado Dependente, conforme estabelecido no Contrato, dar-se-á das seguintes formas: a) Automática: Automática quando abranger os cônjuges de todos os Segurados Principais; ou, b) Facultativa: quando o Seguro seguro abranger o cônjuge do Segurado Principal, que assim o autorizar, mediante preenchimento de Proposta de Adesão e Declaração Pessoal de Saúde e de Atividade do Segurado Principal e do Cônjuge, desde de que se encontram em boas condições de saúde. 5.9.25.3.1.2. Quando a inclusão se der de forma automática, os cônjuges dos novos Proponentes e dos Segurados que vierem a se casar após o início da Vigência de seu Certificado Individual serão incluídos automaticamente. 5.9.35.3.1.3. No caso de inclusão facultativa de cônjuges que adquiram condições de participar do Seguroseguro, posteriormente ao início Início de Vigência desta Cláusula Suplementar, a solicitação de inclusão deverá ser feita pelo Segurado Principal, observados os procedimentos definidos na Cláusula 7 – Da Aceitação e Contratação. 5.9.45.3.1.4. Equiparam-se aos cônjuges, para efeitos de aplicação da presente Cláusula Suplementar, as(os) companheiras(os) dos Segurados Principais, se ao tempo da adesão à Apólice o Segurado era separado judicialmente, ou já se encontrava separado de fato. 5.9.55.3.1.5. EM CASO DE SEPARAÇÃO, JUDICIAL OU DE FATO, O EX-CÔNJUGE OU EX- COMPANHEIRO(A) PERDE A CONDIÇÃO DE DEPENDENTE DO SEGURADO PRINCIPAL. 5.9.65.3.1.6. O critério para determinação do Capital Segurado referente a esta Cláusula Suplementar, deverá estar expressamente estabelecido no respectivo Contrato.

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Samples: Seguro De Pessoas Coletivo – Cobertura De Morte Por Acidente, Seguro De Pessoas Coletivo – Cobertura De Morte Por Acidente