Common use of COBERTURA ADICIONAL DE DANOS FÍSICOS EM CONSEQUÊNCIA DE RISCOS DO FABRICANTE PARA MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS NOVOS Clause in Contracts

COBERTURA ADICIONAL DE DANOS FÍSICOS EM CONSEQUÊNCIA DE RISCOS DO FABRICANTE PARA MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS NOVOS. 9.1. Ao contrário do que consta no item 2.1.2, alínea “a” da Cláusula 2ª das Condições Especiais, esta cobertura garante a indenização ao Segurado até o Limite Máximo de Indenização (LMI) estabelecido na apólice ou a ela endossados e sujeito ao pagamento pelo Segurado do prêmio extra acordado, os danos físicos acidentais, ocorridos no local do risco ou canteiro de obras durante a vigência da apólice, decorrentes de erro de projeto, defeito de material ou de fabricação à instalação ou montagem das coisas seguradas, excluindo os custos que seriam suportados pelo Segurado para retificar o defeito original, tais como a desmontagem, a remontagem, o transporte, os tributos e despesas portuárias, se este defeito tivesse sido descoberto antes do sinistro, e desde que as máquinas e equipamentos sejam comprovadamente novos e que o próprio fabricante seja o responsável pela instalação, montagem e supervisão.

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Samples: Erro De Projeto, Erro De Projeto, sompo.com.br

COBERTURA ADICIONAL DE DANOS FÍSICOS EM CONSEQUÊNCIA DE RISCOS DO FABRICANTE PARA MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS NOVOS. 9.1. Ao contrário do que consta no item 2.1.2Fica entendido e acordado que, alínea “a” da Cláusula 2ª das Condições Especiaissubordinado aos termos, esta cobertura garante a indenização ao Segurado até o Limite Máximo de Indenização (LMI) estabelecido exclusões, dispositivos e condições contidos na apólice Apólice ou a ela endossados e sujeito ao pagamento pelo Segurado do prêmio extra acordado, os este seguro, ao contrário do que diz a Cláusula 2ª – Riscos Excluídos das Condições Especiais, se estenderá para garantir danos físicos acidentais, ocorridos no local do risco ou canteiro de obras durante a vigência da apóliceApólice, decorrentes de erro de projeto, defeito de material ou de fabricação à instalação ou montagem das coisas seguradas, excluindo os custos que seriam suportados pelo Segurado para retificar o defeito original, tais como a desmontagem, a remontagem, o transporte, os tributos e despesas portuárias, se este defeito tivesse sido descoberto antes do sinistro, e desde que as máquinas e equipamentos sejam comprovadamente novos e que o próprio fabricante seja o responsável pela instalação, montagem e supervisão. A franquia aplicável será aquela mencionada na Especificação da Apólice. Permanecem em vigor as demais condições contratuais que não foram alteradas por esta Cláusula.

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Samples: akadseguros.com.br

COBERTURA ADICIONAL DE DANOS FÍSICOS EM CONSEQUÊNCIA DE RISCOS DO FABRICANTE PARA MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS NOVOS. 9.11. Ao contrário do que consta no item 2.1.2Fica entendido e acordado que, alínea “a” da Cláusula 2ª das Condições Especiaissubordinado aos termos, esta cobertura garante a indenização ao Segurado até o Limite Máximo de Indenização (LMI) estabelecido exclusões, dispositivos e con- dições contidos na apólice Apólice ou a ela endossados e sujeito ao pagamento pelo Segurado do prêmio extra acordado, os este seguro, ao contrário do que diz a Cláusula 2ª – Riscos Excluídos da Cobertura Básica, se estenderá para garantir danos físicos acidentais, ocorridos no local do risco ou canteiro de obras durante a vigência da apóliceApólice, decorrentes de erro de projeto, defeito de material ou de fabricação à instalação ou montagem das coisas seguradas, excluindo ex- cluindo os custos que seriam suportados pelo Segurado para retificar o defeito original, tais como a desmontagem, a remontagem, o transporte, os tributos e despesas portuárias, se este defeito tivesse sido descoberto antes do sinistro, e desde que as máquinas e equipamentos equipa- mentos sejam comprovadamente novos e que o próprio fabricante seja o responsável pela instalação, montagem e supervisão.

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Samples: www.essor.com.br