Limite Máximo de Indenização (LMI) por Xxxxxxxxx Cláusulas Exemplificativas

Limite Máximo de Indenização (LMI) por Xxxxxxxxx. O Limite Máximo de Indenização é o valor fixado pelo Segurado para a cobertura contratada, e representa o valor máximo a ser pago pela Seguradora em decorrência de um sinistro, ou série de sinistros, garantidos por aquela cobertura, porém respeitado ainda o valor em risco apurado e o Limite Máximo de Garantia da apólice. Além disso, os Limites Máximos de Indenização estabelecidos para coberturas distintas são independentes, não se somam e nem se comunicam. Isto significa que o Segurado não poderá alegar excesso de verba em qualquer cobertura para compensação de eventual insuficiência de outra. Nestes limites também estão incluídos as despesas necessárias para desentulho em caso de um eventual sinistro.
Limite Máximo de Indenização (LMI) por Xxxxxxxxx. O limite máximo de indenização é o respectivo valor fixado para a cobertura contratada pelo Segurado, e representa o valor máximo a ser pago pela Seguradora em decorrência de um sinistro ou série de sinistros garantidos por aquela cobertura, respeitado o Limite Máximo de Garantia da apólice.
Limite Máximo de Indenização (LMI) por Xxxxxxxxx. O Limite Máximo de Indenização é o respectivo valor fixado para a cobertura contratada pelo Segurado, e representa o valor máximo a ser pago pela Seguradora, em decorrência de um sinistro ou série de sinistros garantidos por aquela cobertura, respeitado o Limite Máximo de Garantia da apólice.
Limite Máximo de Indenização (LMI) por Xxxxxxxxx. O Limite Máximo de Indenização é o valor previsto na apólice para cada cobertura contratada e de acordo com a informação prestada pelo Segurado quando da contratação do seguro, e representa o valor máximo a ser pago pela Marítima Seguros, respeitado o Limite Máximo de Garantia, em decorrência de um sinistro coberto e indenizável, garantido por aquela cobertura.
Limite Máximo de Indenização (LMI) por Xxxxxxxxx. O Limite Máximo de Indenização ( LMI ) é o respectivo valor fixado pelo Segurado para a Xxxxxxxxx contratada, e representa o valor máximo a ser pago pela Alfa Seguradora, respeitado o Limite Máximo de Garantia, em decorrência de um sinistro garantido por aquela Cobertura. Os Limites Máximos de Indenização fixados são específicos de cada Cobertura, não podendo o segurado alegar excesso ( ou insuficiência ) de Limite em uma Cobertura para compensação de insuficiência ( ou excesso ) em outra Cobertura; os Limites também não constituem pré- avaliação do(s) objeto(s) ou interesse(s) segurado(s

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  • LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO (LMI) No caso de contratação de várias coberturas numa mesma Apólice, é comum o contrato estabelecer, para cada uma delas um distinto limite máximo de responsabilidade por parte da Seguradora. Cada um deles é denominado o Limite Máximo de Indenização (ou a Importância Segurada), de cada cobertura contratada. Ressalte-se que estes limites são independentes, não se somando nem se comunicando.

  • LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO 1. O Limite Máximo de Indenização para cada cobertura constante deste contrato representa o limite máximo de responsabilidade da Seguradora, obedecendo-se aos critérios de cálculo da indenização indicados nestas Condições Gerais.

  • REDUÇÃO E REINTEGRAÇÃO DO LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO 23.1 Os valores indenizados serão deduzidos do Limite Máximo de Indenização da respectiva cobertura, a partir da data do sinistro, não sendo cabível qualquer devolução de prêmio ao segurado.

  • LIMITE MÁXIMO DE GARANTIA (LMG) 11.1. Uma vez contratada a presente cobertura, os valores declarados para a mesma comporão, juntamente com os valores declarados para a cobertura básica, o valor do Limite Máximo de Garantia (LMG) da Apólice.

  • DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DAS ORDENS DE COMPRA As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, pela contratante.

  • LIMITE MÁXIMO DE GARANTIA A verba de cada garantia contratada para o Local de Risco por uma ou mais apólices representa o Limite Máximo de Indenização por sinistro ou série de sinistro ocorridos durante a vigência deste seguro.

  • JORNADA DE TRABALHO – DURAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, CONTROLE, FALTAS DURAÇÃO E HORÁRIO

  • SEGURO DE VIDA EM GRUPO Sem prejuízo do BENEFÍCIO SOCIAL SINDICAL, é facultado aos empregadores a contratação de Seguro de Vida em Grupo em prol de seus empregados, hipótese em que os mesmos contribuirão com até 10% (dez por cento) dos prêmios mensais, a ser descontado em folha de pagamento.

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

  • RISCOS EXCLUÍDOS E BENS NÃO COMPREENDIDOS NO SEGURO 2.1. Além das exclusões previstas nas Cláusulas 4ª - Riscos Excluídos e 5ª - Bens/Interesses Não Garantidos - das Condições Gerais da apólice, esta cobertura não garante os prejuízos decorrentes de: