COBERTURA ADICIONAL DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS Cláusulas Exemplificativas

COBERTURA ADICIONAL DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS. 1.1. Ao contrário do que consta na alínea "w" da Cláusula 7ª das Condições Gerais, esta cobertura garante a indenização ao Segurado até o Limite Máximo de Indenização (LMI) estabelecido na apólice, sujeito ao pagamento pelo Segurado do prêmio extra acordado, durante a vigência da apólice, não só o custo adicional das horas extras, mas também, as despesas extraordinárias resultantes de frete expresso ou afretamento para transportes nacionais, excluído o afretamento de aeronaves e/ou frete aéreo, desde que tais despesas decorram de sinistros garantidos por esta apólice.
COBERTURA ADICIONAL DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS. Fica entendido e acordado que, subordinado aos termos, exclusões, dispositivos e condições contidos na Apólice ou a ela endossados e sujeito ao pagamento pelo Segurado do prêmio extra acordado, este seguro, não obstante ao que consta na Cláusula de Riscos Excluídos e Bens e Objetos não compreendidos no seguro, ratificada nas Condições Gerais e Especiais, se estenderá para garantir, durante a vigência da Apólice, não só o custo adicional das horas extras como também as despesas extraordinárias resultantes de frete expresso ou afretamento para transportes nacionais (excluído o afretamento de aeronaves), até o Limite Máximo de Indenização da Cobertura fixado na Especificação da Apólice, desde que tais despesas decorram de sinistros garantidos por esta Apólice. A franquia constante na Especificação da Apólice será aplicada à soma dos danos físicos amparados pela cobertura aplicável e as despesas extras amparadas por esta Cláusula. Permanecem em vigor as demais condições contratuais que não foram alteradas por esta Cláusula.
COBERTURA ADICIONAL DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS. I. Tendo sido pago o prêmio adicional correspondente a esta cobertura e na forma prevista na presente Apólice, a Seguradora garante ao Segurado o reembolso dos gastos com despesas extraordinárias decorrentes de sinistro que venha a ensejar Indenização Integral do veículo segurado, conforme definido na Cláusula 8.INDENIZAÇÃO INTEGRAL das Condições Específicas para o Seguro de Automóveis destas Condições Gerais (sem a necessidade de comprovação de tais despesas), salvo nos casos em que a Indenização Integral seja decorrente de colisão em que tenha havido acordo e os salvados tenham permanecido em poder do Segurado.
COBERTURA ADICIONAL DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS. 1. Fica entendido e acordado que, subordinado aos termos, exclusões, dispositivos e condições contidos na apólice ou a ela endossados e sujeito ao pagamento pelo Segurado do prêmio extra acordado, este seguro se estenderá para garantir, durante a vigência da apólice, não só o custo adicional das horas extras como também as despesas extraordinárias resultantes de frete expresso ou afretamento para transportes nacionais (excluído o afretamento de aeronaves e/ou FRETE AÉREO), até o Limite Máximo de Indenização fixado na especificação da apólice para a presente cobertura, desde que tais despesas decorram de sinistros garantidos por esta apólice.
COBERTURA ADICIONAL DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS. 1. Mediante pagamento de prêmio adicional correspondente e discriminação de verba própria na apólice, esta cobertura adicional responderá pelas despesas efetuadas pelo Segurado, durante e/ou após o sinistro, ao empreender ações com o objetivo de combatê-lo ou de minorar os prejuízos dele resultantes, que excedam ao valor da importância segurada do embarque, limitado, todavia, ao valor especificado para a presente cobertura adicional.
COBERTURA ADICIONAL DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS. 1. Mediante pagamento de prêmio adicional correspondente e discriminação de verba pró- pria na apólice, esta cobertura adicional responderá pelas despesas efetuadas pelo Segu- rado, durante e/ou após o sinistro, ao empreender ações com o objetivo de combatê-lo ou de minorar os prejuízos dele resultantes, que excedam ao valor da importância segurada do embarque, limitado, todavia, ao valor especificado para a presente cobertura adicional.
COBERTURA ADICIONAL DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS. 27 CLÁUSULAS ESPECÍFICAS 28 Nº 101 – CLÁUSULA ESPECÍFICA PARA TRANSPORTE DE MUDANÇAS DE MÓVEIS E UTENSÍLIOS (RESIDENCIAIS OU DE ESCRITÓRIO) 28 Nº 102 – CLÁUSULA ESPECÍFICA PARA TRANSPORTE DE ANIMAIS VIVOS 30 Nº 103– CLÁUSULA ESPECÍFICA PARA TRANSPORTE DE OBJETOS DE ARTE 31 Nº 104 – CLÁUSULA ESPECÍFICA PARA TRANSPORTE DE “CONTAINERS” 33 Nº 105 - CLÁUSULA ESPECÍFICA PARA TRANSPORTE DE VEÍCULOS TRAFEGANDO POR MEIOS PRÓPRIOS 34 CLÁUSULAS PARTICULARES 35 Nº 201 – CLÁUSULA PARTICULAR DE EMBARGOS E SANÇÕES 35 202 - CLÁUSULA PARTICULAR DE EXCLUSÃO DE DOENÇAS TRANSMISSÍVEIS 36
COBERTURA ADICIONAL DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS. SEGURO RISCOS DE ENGENHARIA - CONDIÇÕES GERAIS E ESPECIAIS
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  • ADICIONAL DE HORAS EXTRAS As horas extras serão pagas, de forma escalonada, com adicional de 65% (sessenta e cinco por cento) para as primeiras 20 (vinte) mensais, 85% (oitenta e cinco por cento) para as excedentes de 20 (vinte) e até 40 (quarenta) mensais, e de 100% (cem por cento) para as que ultrapassarem a 40 (quarenta) mensais.

  • COBERTURA ADICIONAL Cobertura adicionada ao contrato, facultativamente, mediante cobrança de prêmio adicional.

  • ADICIONAL DE INSALUBRIDADE Os empregados lotados na mão de obra direta, que exerçam as funções de ajudante de jardinagem, ajudante de equipe de serviços diversos, operador de roçadeira, operador de microtrator e jardineiro, terão direito à percepção de um adicional a título de insalubridade correspondente a 20% (vinte por cento) do salário normativo. Os capinadores de córrego, canais e sistemas de drenagens terão direito à percepção de um adicional de insalubridade correspondente a 40% (quarenta por cento) do salário normativo.

  • ADICIONAL DE PERICULOSIDADE A Companhia concederá o adicional de periculosidade dentro de suas características básicas e da legislação, observado o critério intramuros, previsto no padrão normativo interno.

  • DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES 5.1. Compete ao Órgão Gestor:

  • COBERTURAS ADICIONAIS Poderão ser contratadas, mediante pagamento de prêmio adicional, as seguintes coberturas:

  • COBERTURAS E PROCEDIMENTOS GARANTIDOS A CONTRATADA assegurará aos Beneficiários regularmente inscritos e satisfeitas as respectivas condições, a cobertura básica prevista neste contrato, compreendendo a cobertura de todas as especialidades reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina, visando o tratamento de todas as doenças listadas na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde da Organização Mundial de Saúde/10º Revisão CID-10, conforme Rol de Procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar vigentes à época do evento. Está garantida, ainda, a cobertura para os procedimentos listados no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, relacionados ou não com a saúde ocupacional e acidentes de trabalho. A atenção prestada aos portadores de transtornos mentais priorizará o atendimento ambulatorial e em consultórios. Todos os procedimentos clínicos decorrentes de transtornos mentais codificados na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde/10º Revisão - CID - 10, inclusive aqueles necessários ao atendimento das lesões auto infligidas, estão obrigatoriamente cobertos. O atendimento, dentro da segmentação e da área de abrangência estabelecida no contrato, está assegurado independentemente do local de origem do evento.

  • CONDIÇÕES DE FATURAMENTO E PAGAMENTO 14.1 O prazo para pagamento é de 30 (trinta) dias, a contar do envio pela Unidade de Gestão Técnica do recebimento parcial ou definitivo, e da apresentação à Unidade de Gestão de Contratos de FURNAS da Nota Fiscal ou Fatura.

  • ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 6.1. O prazo de entrega dos serviços objeto da licitação será de 10 (dez) dias úteis após a apresentação da requisição de fornecimento.

  • DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá: