COBERTURA ADICIONAL DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS Cláusulas Exemplificativas

COBERTURA ADICIONAL DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS. 1.1. Ao contrário do que consta na alínea "w" da Cláusula 7ª das Condições Gerais, esta cobertura garante a indenização ao Segurado até o Limite Máximo de Indenização (LMI) estabelecido na apólice, sujeito ao pagamento pelo Segurado do prêmio extra acordado, durante a vigência da apólice, não só o custo adicional das horas extras, mas também, as despesas extraordinárias resultantes de frete expresso ou afretamento para transportes nacionais, excluído o afretamento de aeronaves e/ou frete aéreo, desde que tais despesas decorram de sinistros garantidos por esta apólice. 1.2. A franquia constante da especificação da apólice será aplicada à soma dos danos físicos amparados pela cobertura aplicável e as despesas extras amparadas por esta cláusula. 1.3. Permanecem em vigor as demais condições contratuais que não foram alteradas por esta Cláusula Adicional.
COBERTURA ADICIONAL DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS. Fica entendido e acordado que, subordinado aos termos, exclusões, dispositivos e condições contidos na Apólice ou a ela endossados e sujeito ao pagamento pelo Segurado do prêmio extra acordado, este seguro, não obstante ao que consta na Cláusula de Riscos Excluídos e Bens e Objetos não compreendidos no seguro, ratificada nas Condições Gerais e Especiais, se estenderá para garantir, durante a vigência da Apólice, não só o custo adicional das horas extras como também as despesas extraordinárias resultantes de frete expresso ou afretamento para transportes nacionais (excluído o afretamento de aeronaves), até o Limite Máximo de Indenização da Cobertura fixado na Especificação da Apólice, desde que tais despesas decorram de sinistros garantidos por esta Apólice. A franquia constante na Especificação da Apólice será aplicada à soma dos danos físicos amparados pela cobertura aplicável e as despesas extras amparadas por esta Cláusula. Permanecem em vigor as demais condições contratuais que não foram alteradas por esta Cláusula.
COBERTURA ADICIONAL DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS. I. Tendo sido pago o prêmio adicional correspondente a esta cobertura e na forma prevista na presente Apólice, a Seguradora garante ao Segurado o reembolso dos gastos com despesas extraordinárias decorrentes de sinistro que venha a ensejar Indenização Integral do veículo segurado, conforme definido na Cláusula 8.INDENIZAÇÃO INTEGRAL das Condições Específicas para o Seguro de Automóveis destas Condições Gerais (sem a necessidade de comprovação de tais despesas), salvo nos casos em que a Indenização Integral seja decorrente de colisão em que tenha havido acordo e os salvados tenham permanecido em poder do Segurado. II. O valor do reembolso das despesas extraordinárias será a quantia equivalente a um percentual do valor pago pela Seguradora a título de indenização do sinistro, conforme estabelecido na Apólice, limitada ao valor máximo ali indicado.
COBERTURA ADICIONAL DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS. 1. Fica entendido e acordado que, subordinado aos termos, exclusões, dispositivos e condições contidos na apólice ou a ela endossados e sujeito ao pagamento pelo Segurado do prêmio extra acordado, este seguro se estenderá para garantir, durante a vigência da apólice, não só o custo adicional das horas extras como também as despesas extraordinárias resultantes de frete expresso ou afretamento para transportes nacionais (excluído o afretamento de aeronaves e/ou FRETE AÉREO), até o Limite Máximo de Indenização fixado na especificação da apólice para a presente cobertura, desde que tais despesas decorram de sinistros garantidos por esta apólice. 2. Em caso de sinistro, o Segurado deverá observar o disposto na Cláusula 14ª das Condições Gerais 3. Permanecem em vigor as demais condições contratuais que não foram alteradas por esta Cláusula.
COBERTURA ADICIONAL DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS. 1. Mediante pagamento de prêmio adicional correspondente e discriminação de verba pró- pria na apólice, esta cobertura adicional responderá pelas despesas efetuadas pelo Segu- rado, durante e/ou após o sinistro, ao empreender ações com o objetivo de combatê-lo ou de minorar os prejuízos dele resultantes, que excedam ao valor da importância segurada do embarque, limitado, todavia, ao valor especificado para a presente cobertura adicional. 2. Fica ajustado que, a presente cobertura só terá validade se o sinistro for caracterizado como risco coberto pelas disposições das condições gerais, coberturas adicionais e cláusu- las específicas ratificadas na apólice, tendo a Seguradora indenizado ou reconhecido à res- ponsabilidade com relação a esses danos. 3. Poderá ser fixado na apólice, de comum acordo entre as partes, um limite de garantia por operação, que representará o valor máximo assumido pela Seguradora para os riscos abran- gidos por esta cobertura adicional. 3.1. A fixação do limite máximo de garantia, conforme previsto neste artigo, não revoga as 4. Em todo e qualquer sinistro amparado pelas disposições da presente cobertura adicio- nal, o Segurado participará dos prejuízos reclamados com um percentual fixado na apólice, o qual será aplicado ao valor de cada reclamação, excluídas as parcelas não indenizáveis. 5. Ratificam-se integralmente as disposições das Condições Gerais para o Seguro Faculta- tivo de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário por Desaparecimento de Carga,
COBERTURA ADICIONAL DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS. 27 CLÁUSULAS ESPECÍFICAS 28 Nº 101 – CLÁUSULA ESPECÍFICA PARA TRANSPORTE DE MUDANÇAS DE MÓVEIS E UTENSÍLIOS (RESIDENCIAIS OU DE ESCRITÓRIO) 28 Nº 102 – CLÁUSULA ESPECÍFICA PARA TRANSPORTE DE ANIMAIS VIVOS 30 Nº 103– CLÁUSULA ESPECÍFICA PARA TRANSPORTE DE OBJETOS DE ARTE 31 Nº 104 – CLÁUSULA ESPECÍFICA PARA TRANSPORTE DE “CONTAINERS” 33 Nº 105 - CLÁUSULA ESPECÍFICA PARA TRANSPORTE DE VEÍCULOS TRAFEGANDO POR MEIOS PRÓPRIOS 34 CLÁUSULAS PARTICULARES 35 Nº 201 – CLÁUSULA PARTICULAR DE EMBARGOS E SANÇÕES 35 202 - CLÁUSULA PARTICULAR DE EXCLUSÃO DE DOENÇAS TRANSMISSÍVEIS 36
COBERTURA ADICIONAL DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS. SEGURO RISCOS DE ENGENHARIA - CONDIÇÕES GERAIS E ESPECIAIS
COBERTURA ADICIONAL DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS. 1. Mediante pagamento de prêmio adicional correspondente e discriminação de verba própria na apólice, esta cobertura adicional responderá pelas despesas efetuadas pelo Segurado, durante e/ou após o sinistro, ao empreender ações com o objetivo de combatê-lo ou de minorar os prejuízos dele resultantes, que excedam ao valor da importância segurada do embarque, limitado, todavia, ao valor especificado para a presente cobertura adicional. 2. Fica ajustado que, a presente cobertura só terá validade se o sinistro for caracterizado como risco coberto pelas disposições das condições gerais, coberturas adicionais e cláusulas específicas ratificadas na apólice, tendo a Seguradora indenizado ou reconhecido à responsabilidade com relação a esses danos. 3. Poderá ser fixado na apólice, de comum acordo entre as partes, um limite de garantia por operação, que representará o valor máximo assumido pela Seguradora para os riscos abrangidos por esta cobertura adicional.
COBERTURA ADICIONAL DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS 

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  • ADICIONAL DE HORAS EXTRAS As horas extras serão pagas, de forma escalonada, com adicional de 50% (cinquenta por cento) para as primeiras 20 (vinte) mensais, 65% (sessenta e cinco por cento) para as excedentes de 20 (vinte) e até 48 (quarenta e oito) horas mensais, e de 85% (oitenta e cinco por cento) para as que ultrapassarem a 48 (quarenta e oito) mensais.

  • ADICIONAL DE SOBREAVISO A todo aeroportuário que vier a ser formal e expressamente convocado para permanecer em regime de sobreaviso, contendo inclusive horários de início e término, nos períodos fora de sua jornada normal de trabalho, será assegurado o pagamento do adicional de sobreaviso equivalente a 1/3 (um terço) do valor da hora normal de trabalho, a ser pago junto com o salário do mês subsequente ao trabalhado.

  • ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO Fica assegurado a todo empregado o percentual de 2% (dois por cento), a cada cinco anos de trabalho na mesma empresa, a contar da data da sua admissão.

  • COBERTURA ADICIONAL Cobertura adicionada ao contrato, facultativamente, mediante cobrança de prêmio adicional.

  • ADICIONAL DE INSALUBRIDADE Aos empregados que prestam ou que venham a prestar serviços em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho e Emprego, farão jus a um adicional, incidente sobre o salário mínimo vigente, correspondente a 40% (quarenta por cento) no grau de risco máximo, 20% (vinte por cento) no grau de risco médio e 10% (dez por cento) no grau de risco mínimo, deixando de perceber o respectivo adicional, aquele empregado que deixar de prestar serviços em condições insalubres, conforme reza a lei.

  • ADICIONAL DE HORA EXTRA Os adicionais de horas extras serão pagos nos termos da legislação em vigor.

  • DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 6.1 - O prazo para pagamento será de até 20 (vinte) dias a contar da data final do período de adimplemento de cada parcela, ou do objeto da ata de registro de preço, em caso de entrega única. §1° O pagamento será efetuado mediante apresentação da nota fiscal de venda e dar-se-á até o 20° (vigésimo) dia após a entrega do objeto contratado e a apresentação das respectivas notas fiscais.

  • ADICIONAL DE PERICULOSIDADE PERICULOSIDADE

  • OS DIREITOS E AS RESPONSABILIDADES DAS PARTES, AS PENALIDADES CABÍVEIS E OS VALORES DAS MULTAS E SUAS BASES DE CÁLCULO (art. 92, XIV)

  • DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES 5.1. Compete ao Órgão Gestor: 5.1.1. A Administração e os atos de controle da Ata de Registro de Preços decorrente da presente licitação será do Núcleo de Compras e Licitação, denominado como órgão gerenciador do Sistema de Registro de Preços, nos termos do inciso III do art. 3° do Decreto Municipal n° 095/2009; 5.1.2. O órgão gerenciador acompanhará, periodicamente, os preços praticados no mercado para os materiais registrados, para fins de controle e fixado do valor máximo a ser pago pela Administração. 5.1.2.1. O órgão gerenciador sempre que os órgãos e entidades usuários da ata de registro de preços necessitarem da entrega dos materiais, indicará os fornecedores e seus respectivos saldos, visando subsidiar os pedidos de materiais, respeitada a ordem de registro e os quantitativos a serem fornecidos. 5.1.3. Optar pela contratação ou não dos bens ou serviços decorrentes do Sistema Registro de Preços ou das quantidades estimadas, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios para aquisição de item, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do Registro de Preços preferência em igualdade de condições, sem que caiba recurso ou indenização; 5.1.4. Dilatar o prazo de vigência do registro de preços “de oficio” através de apostilamento, com a publicação na imprensa oficial do município, observado o prazo legalmente permitido, quando os preços apresentarem mais vantajosos para a Administração e/ou existirem demandas para atendimento dos órgãos usuários. 5.1.5. Decidir sobre a revisão ou cancelamento dos preços registrados no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, salvo motivo de força maior devidamente justificado no processo; 5.1.6. Emitir a autorização de compra; 5.1.7. Dar preferência de contratação com o detentor do registro de preços ou conceder igualdade de condições, no caso de contrações por outros meios permitidos pela legislação; 5.2. Compete aos órgãos ou entidades usuárias: 5.2.1. Proporcionar ao detentor da ata todas as condições para o cumprimento de suas obrigações e entrega dos materiais dentro das normas estabelecidas no edital; 5.2.2. Proceder à fiscalização da contratação, mediante controle do cumprimento de todas as obrigações relativas ao fornecimento, inclusive encaminhando ao órgão gerenciador qualquer irregularidade verificada; 5.2.3. Rejeitar, no todo ou em parte, os produtos entregues em desacordo com as obrigações assumidas pelo detentor da ata. 5.3. Compete ao Compromitente Detentor da Ata: 5.3.1. Entregar os produtos nas condições estabelecidas no edital e seus anexos e atender todos os pedidos de contratação durante o período de duração do registro de Preços, independente da quantidade do pedido ou de valor mínimo, de acordo com a sua capacidade de fornecimento fixada na proposta de preço de sua titularidade, observando as quantidades, prazos e locais estabelecidos pelo Órgão Usuário da Ata de Registro de Preços; 5.3.2. Aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários até 25% (vinte e cinco por cento), em função do direito de acréscimo tratado no § 1º do art. 65, da Lei n. 8.666/93 e alterações, sob pena das sanções cabíveis e facultativas nas demais situações; 5.3.3. Manter, durante a vigência do registro de preços, a compatibilidade de todas as obrigações assumidas e as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 5.3.4. Substituir os produtos recusados pelo órgão ou entidade usuária, sem qualquer ônus para a Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, independentemente da aplicação das penalidades cabíveis; 5.3.5. Ter revisado ou cancelado o registro de seus preços, quando presentes os pressupostos previstos na cláusula segunda desta Ata; 5.3.6. Atender a demanda dos órgãos ou entidade usuários, durante a fase da negociação de revisão de preços de que trata a cláusula segunda desta Ata, com os preços inicialmente registrados, garantida a compensação dos valores dos produtos já entregues, caso do reconhecimento pela Administração do rompimento do equilíbrio originalmente estipulado; 5.3.7. Vincular-se ao preço máximo (novo preço) definido pela Administração, resultante do ato de revisão; 5.3.8. Ter direito de preferência ou, igualdade de condições caso a Administração optar pela contratação dos bens ou serviços objeto de registro por outros meios facultados na legislação relativa às licitações. 5.3.9. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo até a entrega do objeto de registro de preços. 5.3.10. Receber os pagamentos respectivos nas condições pactuadas no edital e na cláusula oitava desta Ata de Registro de Preços.