COBERTURA DE BENS OU MERCADORIAS SUJEITOS A CONDIÇÕES PRÓPRIAS. Art. 6. A cobertura da responsabilidade decorrente do transporte dos bens ou mercadorias abaixo mencionadas fica sujeita a taxas e condições próprias, discriminadas nas Cláusulas Específicas: I - objetos de arte (quadros, esculturas, antiguidades e coleções); II - mudanças de móveis e utensílios (residenciais ou de escritório); III - animais vivos;
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Samples: Seguro Obrigatório De Responsabilidade Civil Do Transportador Rodoviário, Seguro Obrigatório De Responsabilidade Civil Do Transportador Rodoviário, Seguro Obrigatório De Responsabilidade Civil Do Transportador Rodoviário
COBERTURA DE BENS OU MERCADORIAS SUJEITOS A CONDIÇÕES PRÓPRIAS. Art. 61. A cobertura da responsabilidade decorrente do transporte dos bens ou mercadorias abaixo mencionadas mencionados fica sujeita a taxas e condições próprias, discriminadas nas Cláusulas Específicas::
I - objetos de arte (quadros, esculturas, antiguidades antigüidades e coleções);
; II - mudanças de móveis e utensílios (residenciais ou de escritório); III - animais vivos;
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Samples: Seguro Obrigatório De Responsabilidade Civil Do Transportador Rodoviário – Carga – RCTR C
COBERTURA DE BENS OU MERCADORIAS SUJEITOS A CONDIÇÕES PRÓPRIAS. Art. 61. A cobertura da responsabilidade decorrente do transporte dos bens ou mercadorias abaixo mencionadas mencionados fica sujeita a taxas e condições próprias, discriminadas nas respectivas Cláusulas Específicas:
: I - objetos -objetos de arte (quadros, esculturas, antiguidades e coleções);
; II - mudanças -mudanças de móveis e utensílios (residenciais ou e de escritório); III - animais -animais vivos;
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Samples: Responsabilidade Civil Do Transportador Ferroviário – Carga (Rctf C)
COBERTURA DE BENS OU MERCADORIAS SUJEITOS A CONDIÇÕES PRÓPRIAS. Art. 61. A cobertura da responsabilidade decorrente do transporte dos bens ou mercadorias abaixo mencionadas mencionados fica sujeita a taxas e condições próprias, discriminadas nas Cláusulas Específicas:
I - objetos de arte (quadros, esculturas, antiguidades antigüidades e coleções);
; II - mudanças de móveis e utensílios (residenciais ou de escritório); III - animais vivos;
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Samples: Seguro Responsabilidade Civil Do Transportador Aquaviário Carga Rca C
COBERTURA DE BENS OU MERCADORIAS SUJEITOS A CONDIÇÕES PRÓPRIAS. Art. 61. A cobertura da responsabilidade decorrente do transporte dos bens ou mercadorias abaixo mencionadas mencionados fica sujeita a taxas e condições próprias, discriminadas nas Cláusulas Específicas:
I - objetos de arte (quadros, esculturas, antiguidades e coleções);
; II - mudanças de móveis e utensílios (residenciais ou de escritório); III - animais vivos;
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Samples: Seguro Responsabilidade Civil Transportador Rodoviário – Carga
COBERTURA DE BENS OU MERCADORIAS SUJEITOS A CONDIÇÕES PRÓPRIAS. Art. 61. A cobertura da responsabilidade decorrente do transporte dos bens ou mercadorias abaixo mencionadas mencionados fica sujeita a taxas e condições próprias, discriminadas nas Cláusulas Específicas:
I - objetos de arte (quadros, esculturas, antiguidades antigüidades e coleções);
; II - mudanças de móveis e utensílios (residenciais ou de escritório); III - animais vivos;
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Samples: Seguro Obrigatório De Responsabilidade Civil Do Transportador Rodoviário – Carga – RCTR C
COBERTURA DE BENS OU MERCADORIAS SUJEITOS A CONDIÇÕES PRÓPRIAS. Art. 61. A cobertura da responsabilidade decorrente do transporte dos bens ou mercadorias abaixo mencionadas mencionados fica sujeita a taxas e condições próprias, discriminadas nas Cláusulas Específicas:
I - objetos de arte (quadros, esculturas, antiguidades antigüidades e coleções);
; II - mudanças de móveis e utensílios (residenciais ou de escritório); III - animais vivos;
IV - containers (lift-van).
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Samples: Responsabilidade Civil Do Transportador Aéreo – Carga (Rcta C)
COBERTURA DE BENS OU MERCADORIAS SUJEITOS A CONDIÇÕES PRÓPRIAS. Art. 64.1. A cobertura da responsabilidade decorrente do transporte dos bens ou mercadorias abaixo mencionadas mencionados fica sujeita a taxas e condições próprias, discriminadas nas Cláusulas Específicas:
I - objetos de arte (quadros, esculturas, antiguidades antigüidades e coleções);
II - mudanças de móveis e utensílios (residenciais ou de escritório); III - animais vivos;
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Samples: Seguro Responsabilidade Civil Do Transportador Aquaviário Carga
COBERTURA DE BENS OU MERCADORIAS SUJEITOS A CONDIÇÕES PRÓPRIAS. Art. 6. A cobertura da responsabilidade decorrente do transporte dos bens ou mercadorias abaixo mencionadas mencionados fica sujeita a taxas e condições próprias, discriminadas nas Cláusulas Específicas, constantes no Título III:
I - objetos de arte (quadrosarte(quadros, esculturas, antiguidades antigüidades e coleções);
; II - mudanças de móveis e utensílios (residenciais utensílios(residenciais ou de escritório); III - animais vivos;
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Samples: Seguro Obrigatório De Responsabilidade Civil Do Transportador Rodoviário