AVERBAÇÕES Cláusulas Exemplificativas

AVERBAÇÕES. O Segurado se obriga a incluir esta verba em todos os embarques em que existirem Impostos Suspensos e/ou Benefícios Internos.
AVERBAÇÕES. 4.1 - As partes poderão optar pela utilização de apólice aberta, com averbação de cada prestação de serviços, mediante a contratação da Cláusula Específica correspondente.
AVERBAÇÕES. 1. O Segurado assume a obrigação de comunicar, à Seguradora, todos os embarques abrangidos pela apólice, antes da saída da aeronave, através da entrega de cópia do(s) conhecimento(s) de transporte aéreo(s) de carga ou documento fiscal equivalente, emitido(s) para transporte, em rigorosa sequência numérica, acompanhado(s) do respectivo formulário de averbação. 1.1. A comunicação prevista no item 1, acima, poderá ser feita também por meio de transmissão eletrônica, diariamente, mediante acordo prévio com a Seguradora. 2. O não cumprimento da obrigação de averbar todos os embarques abrangidos pela apólice, quaisquer que sejam seus valores, isentará, de pleno direito, a Seguradora da responsabilidade de efetuar o pagamento de qualquer indenização decorrente deste seguro, AINDA QUE O EMBARQUE SINISTRADO TENHA SIDO AVERBADO, ressalvado o disposto no subitem 1.1.1 da Cláusula X, e no item 2 da Cláusula XV, destas Condições Gerais.
AVERBAÇÕES. O Segurado assume a obrigação de averbar, junto à Seguradora, todos os embarques abrangidos pela apólice, antes da saída do veículo transportador, com base nos conhecimentos emitidos, em rigorosa sequência numérica, mediante a transmissão eletrônica do arquivo do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), no padrão estabelecido na legislação, ou documento fiscal equivalente.
AVERBAÇÕES. 13.1. O Segurado assume a obrigação de comunicar, à Seguradora, todos os embarques abrangidos pela apólice, antes da saída do veículo transportador, com base no(s) conhecimento(s) emitido(s), em rigorosa sequência numérica, mediante a transmissão eletrônica do arquivo do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), no padrão estabelecido na legislação, ou documento fiscal equivalente. 13.1.1. Após a comunicação do seguro, nos casos em que for obrigatória a emissão do Manifesto Eletrônico dos Documentos Fiscais (MDF-e), deve o Segurado, mediante transmissão eletrônica, efetuar a entrega do arquivo completo desse documento, no padrão estabelecido na legislação, também em rigorosa sequência numérica e antes do início da viagem. 13.2. O não cumprimento da obrigação de averbar todos os embarques abrangidos pela apólice, quaisquer que sejam seus valores, isentará, de pleno direito, a Seguradora, da responsabilidade de efetuar o pagamento de qualquer indenização decorrente deste seguro, AINDA QUE O EMBARQUE SINISTRADO TENHA SIDO AVERBADO, ressalvado o disposto no subitem 9.2.3 e no subitem 12.2 destas Condições Gerais.
AVERBAÇÕES. O Segurado assume a obrigação de comunicar, à Seguradora, todos os embarques abrangidos pela apólice, antes da saída do veículo transportador, através da entrega de cópia do(s) conhecimento(s) rodoviário(s) ou documento fiscal equivalente, emitido(s) para transporte, em rigorosa sequência numérica, acompanhado(s) do respectivo formulário de averbação.
AVERBAÇÕES. 1. O Segurado assume a obrigação de averbar, junto à Seguradora, todos os embarques abrangidos pela apólice, antes da saída do veículo transportador, com base nos conhecimentos emitidos, em rigorosa sequência numérica, mediante a transmissão eletrônica do arquivo do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), no padrão estabelecido na legislação, ou documento fiscal equivalente. 1.1. Após a averbação do seguro, nos casos em que for obrigatória a emissão do Manifesto Eletrônico do Documentos Fiscais (MDF-e), deve o Segurado, mediante transmissão eletrônica, efetuar a entrega do arquivo completo desse documento, no padrão estabelecido na legislação, também em rigorosa sequência numérica e antes do início da viagem. 1.2. Em operações efetuadas pelo Segurado de coleta dos bens ou mercadorias, como preliminar à viagem principal, os embarques devem ser averbados ANTES Condições Contratuais – Sompo – SEGURO RCF-DC – Processo SUSEP nº 15414.004157/2011-81 – Versão_08/2021 SEGURO RCF-DC DO INÍCIO DO RISCO DA VIAGEM PRINCIPAL, conforme item 2, da Cláusula X, das Condições Gerais deste seguro, e das disposições legais vigentes que disciplinam a emissão do CTe e do MDF-e. 2. O não cumprimento da obrigação de averbar todos os embarques abrangidos pela apólice, quaisquer que sejam seus valores, isentará, de pleno direito, a Seguradora, da responsabilidade de efetuar o pagamento de qualquer indenização decorrente deste seguro, AINDA QUE O EMBARQUE SINISTRADO TENHA SIDO AVERBADO, ressalvado o disposto no subitem 1.1.1, da Cláusula XI, e no item 2, da Cláusula XVI, destas Condições Gerais.
AVERBAÇÕES. O Segurado se obriga a incluir esta verba em todos os embarques em que existirem Impostos Suspensos e/ou Benefícios Internos, no campo da averbação destinado a “OBSERVAÇÕES”, com a indicação da seguinte expressão: “IMPOSTOS SUSPENSOS E/OU BENEFÍCIOS INTERNOS”, caso em que será cobrado o prêmio adicional.
AVERBAÇÕES. 1. O segurado assume a obrigação de disponibilizar ao sistema eletrônico de averbação fornecido pela Seguradora, todos os embarques abrangidos pela apólice, com base nos conhecimentos emitidos antes da saída do veículo transportador, em rigorosa sequência numérica, possibilitando a transmissão eletrônica do arquivo do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CTe), no padrão estabelecido na legislação, ou documento fiscal equivalente. 1.1. Após a averbação do seguro, nos casos em que for obrigatória a emissão do Manifesto Eletrônico do Documentos Fiscais (MDF-e), deve o segurado, mediante transmissão eletrônica fornecida pela Seguradora, disponibilizar o arquivo completo desse documento, no padrão estabelecido na legislação, também em rigorosa sequência numérica e antes do início da viagem. 2. O não cumprimento da obrigação de averbar todos os embarques abrangidos pela apólice, quaisquer que sejam seus valores, isentará, de pleno direito, a seguradora da responsabilidade de efetuar o pagamento de qualquer indenização decorrente deste seguro, AINDA QUE O EMBARQUE SINISTRADO TENHA SIDO AVERBADO, ressalvado o disposto no item 1.1 do Capítulo 6 – LIMITE MÁXIMO DE GARANTIA, e no item 2 do Capítulo 11 – OUTROS SEGUROS destas Condições Gerais.
AVERBAÇÕES. O Segurado assume a obrigação de comunicar, à Seguradora, todos os embarques abrangidos pela apólice, antes da saída do navio ou embarcação, através da entrega de có- pia do(s) conhecimento(s) de transporte aquaviário(s) de carga ou outro documento hábil, emitido(s) para transporte, em rigorosa sequência numérica, acompanhado(s) do respecti- vo formulário de averbação.