AVERBAÇÕES. O Segurado se obriga a incluir esta verba em todos os embarques em que existirem Impostos Suspensos e/ou Benefícios Internos.
AVERBAÇÕES. 4.1 - As partes poderão optar pela utilização de apólice aberta, com averbação de cada prestação de serviços, mediante a contratação da Cláusula Específica correspondente.
AVERBAÇÕES. O Segurado assume a obrigação de averbar, junto à Seguradora, todos os embarques abrangidos pela apólice, antes da saída do veículo transportador, com base nos conhecimentos emitidos, em rigorosa sequência numérica, mediante a transmissão eletrônica do arquivo do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), no padrão estabelecido na legislação, ou documento fiscal equivalente.
AVERBAÇÕES. 1. O Segurado assume a obrigação de comunicar, à Seguradora, todos os embarques abrangidos pela apólice, antes da saída da aeronave, através da entrega de cópia do(s) conhecimento(s) de transporte aéreo(s) de carga ou documento fiscal equivalente, emitido(s) para transporte, em rigorosa sequência numérica, acompanhado(s) do respectivo formulário de averbação.
1.1. A comunicação prevista no item 1, acima, poderá ser feita também por meio de transmissão eletrônica, diariamente, mediante acordo prévio com a Seguradora.
2. O não cumprimento da obrigação de averbar todos os embarques abrangidos pela apólice, quaisquer que sejam seus valores, isentará, de pleno direito, a Seguradora da responsabilidade de efetuar o pagamento de qualquer indenização decorrente deste seguro, AINDA QUE O EMBARQUE SINISTRADO TENHA SIDO AVERBADO, ressalvado o disposto no subitem 1.1.1 da Cláusula X, e no item 2 da Cláusula XV, destas Condições Gerais.
AVERBAÇÕES. 1. O segurado assume a obrigação de averbar, junto à Seguradora, todos os embarques abrangidos pela apólice, antes da saída do veículo transportador, com base nos conhecimentos emitidos, em rigorosa sequência numérica, mediante a transmissão eletrônica do arquivo do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), no padrão estabelecido na legislação, ou documento fiscal equivalente.
1.1. Após a averbação do seguro, nos casos em que for obrigatória a emissão do Manifesto Eletrônico do Documentos Fiscais (MDF-e), deve o segurado, mediante transmissão eletrônica, efetuar a entrega do arquivo completo desse documento, no padrão estabelecido na legislação, também em rigorosa sequência numérica e antes do início da viagem.
1.2. Em operações efetuadas pelo Segurado de coleta dos bens ou mercadorias, como preliminar à viagem principal, os embarques devem ser averbados ANTES DO INÍCIO DO RISCO DA VIAGEM PRINCIPAL, conforme item 3, da Cláusula IX, destas Condições Gerais deste seguro, e das disposições legais vigentes que disciplinam a emissão do CTe e do MDF-e.
2. O não cumprimento da obrigação de averbar todos os embarques abrangidos pela apólice, quaisquer que sejam seus valores, isentará, de pleno direito, a Seguradora da responsabilidade de efetuar o pagamento de qualquer indenização decorrente deste seguro, AINDA QUE O EMBARQUE SINISTRADO TENHA SIDO AVERBADO, ressalvado o disposto no subitem
1.1.1. da Cláusula X, e no item 2 da Cláusula XVI destas Condições Gerais.
AVERBAÇÕES. O Segurado assume a obrigação de comunicar, à Seguradora, todos os embarques abrangidos pela apólice, antes da saída do veículo transportador, através da entrega de cópia do(s) conhecimento(s) rodoviário(s) ou documento fiscal equivalente, emitido(s) para transporte, em rigorosa sequência numérica, acompanhado(s) do respectivo formulário de averbação.
AVERBAÇÕES. 9.1. Considerando o disposto na Cláusula 2ª - Objeto do Seguro e Riscos Cobertos, o Segurado obriga-se a declarar, pelo seu valor integral, no formulário de averbação com um mínimo de 3 (três) vias, todos os bens ou mercadorias que receber para transporte e, também, a entregar à Seguradora, mediante protocolo ou remeter-lhe, sob registro postal, suas 2ªs e 3ªs vias, juntamente com uma cópia fiel dos conhecimentos ou manifestos de carga, expedidos pelo mesmo órgão emissor do Segurado, no dia precedente.
9.2. Os formulários de averbação porventura inutilizados serão encaminhados completos à Seguradora, no mesmo dia da entrega da averbação de número imediatamente superior aqueles.
9.3. Os conhecimentos ou manifestos deverão ser datados do dia do carregamento ou de início da viagem segurada e conter a placa do veículo, bem como os esclarecimentos relativos aos embarques, origem ou procedência, destino, qualidade e espécie dos volumes de cada despacho, assim como os números dos documentos fiscais e respectivos valores.
9.4. Em substitução ao sistema de formulários previsto no item 9.1 acima, será admitida a averbação eletrônica do embarque realizada antes do início da viagem, desde que contenha todas as informações previstas no item 9.3 acima.
9.4.1. Os Sistemas de averbação eletrônica de embarque, bem como os respectivos equipamentos de transmissão, devem ser previamente homologados pelo Instituto de Resseguros do Brasil e Federação Nacional das Empresas de Seguros.
9.5. Adimite-se ainda, para efeito de comunicação de embarque, a remessa de uma (1) via do respectivo conhecimento rodoviário, desde que, o mesmo contenha todas as informações citadas no item 9.3 acima. O prazo e a forma para a remessa dos conhecimentos serão os mesmos estabelecidos para a das averbações.
9.5.1. Independentemente do estipulado no item 9.5 acima, quando o valor dos bens ou mercadorias for superior a R$ 200.000,00, na data do embarque de um mesmo veículo/ viagem, fica o Segurado obrigado a informar à Seguradora, em dia útil anterior ao início da viagem, via fac-simile ou telex, o valor total embarcado, com os seguintes dados: tipo da mercadoria, origem e destino, número do documento(s) de transporte, data de saída, data prevista para a chegada, placa do veículo transportador, nome e CPF do motorista. Na hipótese de o Segurado não efetuar a comunicação na forma e no prazo acima previsto, a indenização devida pela Seguradora será reduzida na mesma proporção entre o prêmio devido sem a ...
AVERBAÇÕES. O Segurado se obriga a incluir esta verba em todos os embarques em que existirem Impostos Suspensos e/ou Benefícios Internos, no campo da averbação destinado a “OBSERVAÇÕES”, com a indicação da seguinte expressão: “IMPOSTOS SUSPENSOS E/OU BENEFÍCIOS INTERNOS”, caso em que será cobrado o prêmio adicional.
AVERBAÇÕES. O Segurado assume a obrigação de comunicar, à Seguradora, todos os embarques abrangidos pela apólice, antes da saída do navio ou embarcação, através da entrega de có- pia do(s) conhecimento(s) de transporte aquaviário(s) de carga ou outro documento hábil, emitido(s) para transporte, em rigorosa sequência numérica, acompanhado(s) do respecti- vo formulário de averbação.
AVERBAÇÕES. 1. O segurado assume a obrigação de disponibilizar ao sistema eletrônico de averbação fornecido pela Seguradora, todos os embarques abrangidos pela apólice, com base nos conhecimentos emitidos antes da saída do veículo transportador, em rigorosa sequência numérica, possibilitando a transmissão eletrônica do arquivo do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CTe), no padrão estabelecido na legislação, ou documento fiscal equivalente.
1.1. Após a averbação do seguro, nos casos em que for obrigatória a emissão do Manifesto Eletrônico do Documentos Fiscais (MDF-e), deve o segurado, mediante transmissão eletrônica fornecida pela Seguradora, disponibilizar o arquivo completo desse documento, no padrão estabelecido na legislação, também em rigorosa sequência numérica e antes do início da viagem.
2. O não cumprimento da obrigação de averbar todos os embarques abrangidos pela apólice, quaisquer que sejam seus valores, isentará, de pleno direito, a seguradora da responsabilidade de efetuar o pagamento de qualquer indenização decorrente deste seguro, AINDA QUE O EMBARQUE SINISTRADO TENHA SIDO AVERBADO, ressalvado o disposto no item 1.1 do Capítulo 6 – LIMITE MÁXIMO DE GARANTIA, e no item 2 do Capítulo 11 – OUTROS SEGUROS destas Condições Gerais.