BENS OU MERCADORIAS NÃO COMPREENDIDOS NO SEGURO Cláusulas Exemplificativas

BENS OU MERCADORIAS NÃO COMPREENDIDOS NO SEGURO. 1. Não estão compreendidos no presente seguro, em hipótese alguma, os seguintes bens ou mercadorias:
BENS OU MERCADORIAS NÃO COMPREENDIDOS NO SEGURO. Art. 5º Não estão compreendidos no presente seguro, em hipótese alguma, os seguintes bens ou mercadorias:
BENS OU MERCADORIAS NÃO COMPREENDIDOS NO SEGURO. Art. 3o Não estão compreendidos no presente seguro, em hipótese alguma, os seguintes bens ou mercadorias: I - apólices, bilhetes de loteria, cartões de crédito, cartões telefônicos e cartões de estacionamento em geral;
BENS OU MERCADORIAS NÃO COMPREENDIDOS NO SEGURO. 1. Não estão compreendidos no presente seguro, em hipótese alguma:
BENS OU MERCADORIAS NÃO COMPREENDIDOS NO SEGURO. 5.1. Não estarão cobertos por este seguro os bens e/ou mercadorias abaixo relacionados:
BENS OU MERCADORIAS NÃO COMPREENDIDOS NO SEGURO. Art. 5°. Não estão compreendidos no presente seguro, em hipótese alguma, os seguintes bens ou mercadorias: I – apólices, bilhetes de loteria, cartões de crédito, cartões telefônicos e cartões de estacionamento em geral; II – cheques, contas, comprovantes de débitos, e dinheiro, em moeda ou papel;
BENS OU MERCADORIAS NÃO COMPREENDIDOS NO SEGURO. Art. 2º Não estão abrangidos pela presente cobertura os bens ou mercadorias identificados conforme Capítulo IV – Bens ou Mercadorias Não Compreendidos no Seguro, das Condições Gerais desta apólice.

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  • BENS NÃO COMPREENDIDOS NO SEGURO 3.1 Além dos Bens Não Compreendidos previstos na Cláusula 9 – Bens Não Compreendidos no Seguro das Condições Gerais desta apólice, esta cobertura não indenizará as perdas ou danos direta ou indiretamente causados a:

  • RISCOS EXCLUÍDOS E BENS NÃO COMPREENDIDOS NO SEGURO 2.1. Além das exclusões previstas nas Cláusulas 4ª - Riscos Excluídos e 5ª - Bens/Interesses Não Garantidos - das Condições Gerais da apólice, esta cobertura não garante os prejuízos decorrentes de:

  • ÂMBITO GEOGRÁFICO DA COBERTURA 4.1. Estão cobertos os eventos ocorridos em qualquer parte do globo terrestre.

  • Franquia / Participação Obrigatória do Segurado Será deduzido dos prejuízos cobertos e apurados em cada sinistro, a participação obrigatória do segurado / franquia estipulada na especificação da apólice.

  • COBERTURAS DO SEGURO 2.1. As coberturas contratadas são aquelas discriminadas na apólice de seguro, respeitadas as regras estabelecidas nestas Condições Gerais. O Segurado poderá optar pela contratação das coberturas a seguir, de acordo com os critérios de aceitação da Seguradora:

  • DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 5.1. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, por ocasião da participação em certame licitatório, deverão apresentar toda a documentação exigida, para comprovação de sua regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.

  • Riscos não cobertos 12.2.1. Além das exclusões previstas no item “Prejuízos não indenizáveis para todas as coberturas” não estarão cobertos, ainda:

  • PARTICIPAÇÃO OBRIGATÓRIA DO SEGURADO Em cada sinistro ocorrido nas coberturas contratadas, o segurado terá uma Participação Obrigatória, quando aplicável, de acordo com o valor estabelecido na especificação da apólice de seguro.

  • OBJETIVO DO SEGURO O presente contrato de seguro tem por objetivo garantir ao segurado, até o Limite Máximo de Indenização para esta cobertura, e de acordo com as condições do contrato, pelo pagamento de indenização por prejuízos, devidamente comprovados, diretamente decorrentes de perdas e danos aos bens segurados, ocorridos no local segurado, em decorrência dos riscos cobertos.

  • DOS SEGUROS 37.1. A CONCESSIONÁRIA deverá, durante todo o prazo de vigência da CONCESSÃO, contratar e manter com companhia seguradora autorizada a funcionar e operar no Brasil e de porte compatível com o objeto segurado, as apólices de seguro necessárias à cobertura dos riscos inerentes ao desenvolvimento das obras e prestação de serviços objeto do CONTRATO, conforme disponibilidade no mercado brasileiro e sem prejuízo dos seguros exigíveis pela legislação aplicável, sob pena de caducidade da CONCESSÃO.