COBERTURA DE BENS OU MERCADORIAS SUJEITOS A CONDIÇÕES PRÓPRIAS. 1. A cobertura da responsabilidade decorrente do transporte dos bens ou mercadorias, abaixo mencionados, fica condicionada à respectiva indicação na apólice, estando ainda, sujeitos as condições próprias, ratificadas em apólice através da contratação das seguintes Cláusulas Específicas: nº 101 - Mudanças de móveis e utensílios (residenciais ou de escritório); nº 102 - Animais vivos; nº 103 - Objetos de arte (quadros, esculturas, antiguidades e coleções); nº 104 – Contêineres; 1.1. Se, por ocasião de sinistro, decorrente de fato gerador coberto por este contrato de seguros, for constatado, no embarque averbado, a existência de bens ou mercadorias relacionados na apólice como sujeitos a condições próprias, e não tendo sido observado o previsto no item 1 acima, o valor desses bens ou mercadorias não será considerado para fins de indenização. Nessa hipótese, o prêmio correspondente, eventualmente pago, será restituído ao segurado.
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Samples: Seguro Obrigatório De Responsabilidade Civil Do Transportador Ferroviário Carga, Seguro Obrigatório De Responsabilidade Civil Do Transportador Ferroviário Carga, Seguro Obrigatório De Responsabilidade Civil Do Transportador Aéreo Carga
COBERTURA DE BENS OU MERCADORIAS SUJEITOS A CONDIÇÕES PRÓPRIAS. 1. A cobertura da responsabilidade decorrente do transporte dos bens ou mercadorias, abaixo mencionados, fica condicionada à respectiva indicação na apólice, estando ainda, sujeitos as condições próprias, ratificadas em apólice através da contratação das seguintes Cláusulas Específicas: SEGURO RCTA-C nº 101 - Mudanças de móveis e utensílios (residenciais ou de escritório); nº 102 - Animais vivos; nº 103 - Objetos de arte (quadros, esculturas, antiguidades e coleções); nº 104 – Contêineres;
1.1. Se, por ocasião de sinistro, decorrente de fato gerador coberto por este contrato de seguros, for constatado, no embarque averbado, a existência de bens ou mercadorias relacionados na apólice como sujeitos a condições próprias, e não tendo sido observado o previsto no item 1 acima, o valor desses bens ou mercadorias não será considerado para fins de indenização. Nessa hipótese, o prêmio correspondente, eventualmente pago, será restituído ao segurado.
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Samples: Seguro Rcta C
COBERTURA DE BENS OU MERCADORIAS SUJEITOS A CONDIÇÕES PRÓPRIAS. 1. A cobertura da responsabilidade decorrente do transporte dos bens ou mercadorias, abaixo mencionados, fica condicionada à respectiva indicação na apólice, estando ainda, sujeitos as condições próprias, ratificadas em apólice através da contratação das seguintes Cláusulas Específicas: nº 101 - Mudanças de móveis e utensílios (residenciais ou de escritório); nº 102 - Animais vivos; nº 103 - Objetos de arte (quadros, esculturas, antiguidades e coleções); nº 104 – Contêineres;
1.1. Se, por ocasião de sinistro, decorrente de fato gerador coberto por este contrato de segurosseguro, for constatado, no embarque averbado, a existência de bens ou mercadorias relacionados na apólice como sujeitos a condições próprias, e não tendo sido observado o previsto no item 1 1, acima, o valor desses bens ou mercadorias não será considerado para fins de indenização. Nessa hipótese, o prêmio correspondente, correspondente eventualmente pago, pago será restituído ao segurado.
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Samples: Seguro Obrigatório De Responsabilidade Civil Do Transportador Aquaviário Carga
COBERTURA DE BENS OU MERCADORIAS SUJEITOS A CONDIÇÕES PRÓPRIAS. 1. A cobertura da responsabilidade decorrente do transporte dos bens ou mercadorias, abaixo mencionados, fica condicionada à respectiva indicação na apólice, estando ainda, sujeitos as condições próprias, ratificadas em apólice através da contratação das seguintes Cláusulas Específicas: nº 101 - Mudanças de móveis e utensílios (residenciais ou de escritório); nº 102 - Animais vivos; nº 103 - Objetos de arte (quadros, esculturas, antiguidades e coleções); SEGURO RCTA-C nº 104 – Contêineres;
1.1. Se, por ocasião de sinistro, decorrente de fato gerador coberto por este contrato de seguros, for constatado, no embarque averbado, a existência de bens ou mercadorias relacionados na apólice como sujeitos a condições próprias, e não tendo sido observado o previsto no item 1 acima, o valor desses bens ou mercadorias não será considerado para fins de indenização. Nessa hipótese, o prêmio correspondente, eventualmente pago, será restituído ao segurado.
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Samples: Seguro Rcta C