Cobertura por seguros. 77.1 — A Concessionária deve assegurar a existência e manutenção em vigor das apólices de seguro necessá- rias para garantir uma efetiva e compreensiva cobertura dos riscos inerentes ao desenvolvimento das ativida- des integradas na Concessão, emitidas por seguradoras aceitáveis pelo Concedente de acordo com critérios de razoabilidade. 77.2 — O programa de seguros relativo às apólices indicadas no número anterior é o constante do Anexo 19, sem prejuízo da possibilidade de contratação dos seguros previstos na cláusula 83.ª 77.3 — Não podem ter início quaisquer obras ou tra- balhos no Empreendimento Concessionado sem que a Concessionária apresente ao Concedente comprovativo de que as apólices de seguro previstas no programa de seguros e aplicáveis à fase da Concessão se encontram em vigor, com os prémios do primeiro período de co- bertura pagos. 77.4 — O Concedente deve ser indicado como cobe- neficiário das apólices previstas no programa de seguros. 77.5 — Constitui estrita obrigação da Concessionária a manutenção em vigor das apólices listadas no programa de seguros, nomeadamente através do pagamento atempado dos respetivos prémios. 77.6 — As seguradoras que emitam as apólices referi- das neste número devem comunicar ao Concedente com, pelo menos, 45 (quarenta e cinco) dias de antecedência, a sua intenção de as cancelar ou de as suspender por não pagamento dos respetivos prémios. 77.7 — O Concedente pode proceder, por conta da Con- cessionária, ao pagamento direto dos prémios referidos no n.º 77.5., quando a Concessionária o não faça, mediante recurso à caução. 77.8 — As condições constantes dos n.os 77.6. e 77.7. devem constar das apólices emitidas nos termos da pre- sente cláusula.
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Samples: Alteração Ao Contrato De Concessão, Contrato De Concessão
Cobertura por seguros. 77.1 79.1 — A Concessionária deve assegurar a existência e manutenção em vigor das apólices de seguro necessá- rias necessárias para garantir uma efetiva e compreensiva cobertura dos riscos inerentes ao desenvolvimento das ativida- des integradas atividades inte- gradas na Concessão, emitidas por seguradoras aceitáveis pelo Concedente para o Concedente, de acordo com critérios de razoabilidade.
77.2 79.2 — O programa As apólices de seguros relativo às apólices indicadas no número anterior é o constante seguro respeitantes à construção e à exploração e conservação da Concessão e os respetivos termos e condições constam do Anexo 19.
79.3 — Nenhum projeto é aprovado, sem prejuízo da possibilidade de contratação dos seguros previstos na cláusula 83.ª
77.3 — Não nem podem ter início quaisquer obras ou tra- balhos trabalhos no Empreendimento Concessionado Concessionado, sem que a Concessionária apresente ao Concedente comprovativo de que as apólices de seguro previstas no programa de seguros e aplicáveis à fase da Concessão se encontram em vigor, com os prémios do primeiro período de co- bertura pagosvigor nas condições estipuladas no Anexo 19.
77.4 79.4 — O Concedente deve ser indicado como cobe- neficiário das um dos cossegurados nas apólices previstas de seguro indicadas no programa Anexo 19, devendo o cancelamento, suspensão, modificação ou substituição de segurosquaisquer apólices ser previamente apro- vados pelo Concedente.
77.5 — Constitui estrita obrigação da Concessionária a manutenção em vigor das apólices listadas no programa de seguros, nomeadamente através do pagamento atempado dos respetivos prémios.
77.6 — As seguradoras que emitam as apólices referi- das neste número devem comunicar ao Concedente com, pelo menos, 45 (quarenta e cinco) dias de antecedência, a sua intenção de as cancelar ou de as suspender por não pagamento dos respetivos prémios.
77.7 79.5 — O Concedente pode proceder, por conta da Con- cessionária, ao pagamento direto dos prémios referidos no n.º 77.5., dos seguros quando a Concessionária não o não faça, mediante recurso à caução.
77.8 — As condições constantes dos n.os 77.6. e 77.7. devem constar das apólices emitidas nos termos da pre- sente cláusula.
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Samples: Concession Agreement
Cobertura por seguros. 77.1 72.1 — A Concessionária deve deverá assegurar a existência existên- cia e manutenção em vigor das apólices de seguro necessá- rias neces- sárias para garantir uma efetiva efectiva e compreensiva cobertura cober- tura dos riscos inerentes ao desenvolvimento das ativida- des integradas na Concessão, emitidas da Concessão por seguradoras aceitáveis pelo Concedente de acordo com critérios de razoabilidadepara o Concedente.
77.2 72.2 — O programa de seguros relativo às apólices de seguro indicadas no número anterior é o constante do Anexo 19anexo n.o 11, sem prejuízo da possibilidade de contratação dos seguros previstos na cláusula 83.ªno artigo 79.
77.3 72.3 — Não podem poderão ter início quaisquer obras ou tra- balhos trabalhos no Empreendimento Concessionado sem que a Concessionária apresente ao Concedente comprovativo comprova- tivo de que as apólices de seguro previstas no programa de seguros e aplicáveis à fase da Concessão se encontram em vigor, com os prémios do primeiro período de co- bertura cober- tura pagos, nas condições estipuladas no anexo n.o 11.
77.4 72.4 — O Concedente deve deverá ser indicado como cobe- neficiário das co-beneficiário nas apólices previstas no programa de segurosseguro aplicáveis.
77.5 72.5 — Constitui estrita obrigação da Concessionária a manutenção em vigor das apólices listadas no programa de segurosanexo n.o 11, nomeadamente através do pagamento atempado dos respetivos respectivos prémios, pelo valor que lhe seja debitado pelas seguradoras.
77.6 — As seguradoras que emitam as apólices referi- das neste número devem comunicar ao Concedente com, pelo menos, 45 (quarenta e cinco) dias de antecedência, a sua intenção de as cancelar ou de as suspender por não pagamento dos respetivos prémios.
77.7 72.6 — O Concedente pode poderá proceder, por conta da Con- cessionáriaConcessionária, ao pagamento direto directo dos prémios dos seguros referidos no n.º 77.5.nos números anteriores, quando a Concessionária não o não faça, mediante recurso à caução.
77.8 72.7 — As condições constantes dos n.os 77.6. e 77.7. devem n.o 72.3 a 72.6 deverão constar das apólices emitidas nos termos da pre- sente cláusuladesta cláusula e ser, assim, do conhecimento das seguradoras.
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Samples: Concession Agreement
Cobertura por seguros. 77.1 72.1 — A Concessionária deve deverá assegurar a existência existên- cia e manutenção em vigor das apólices de seguro necessá- rias neces- sárias para garantir uma efetiva efectiva e compreensiva cobertura cober- tura dos riscos inerentes ao desenvolvimento das ativida- des integradas acti- vidades integrados na Concessão, emitidas Concessão por seguradoras aceitáveis pelo Concedente de acordo com critérios de razoabilidadeacei- táveis para o Concedente.
77.2 72.2 — O programa de seguros relativo às apólices de seguro indicadas no número anterior é o constante do Anexo 19n.o 12, sem prejuízo da possibilidade de contratação dos seguros segu- ros previstos na cláusula 83.ªno artigo 79.
77.3 72.3 — Não podem poderão ter início quaisquer obras ou tra- balhos trabalhos no Empreendimento Concessionado sem que a Concessionária apresente ao Concedente comprovativo comprova- tivo de que as apólices de seguro previstas no programa de seguros e aplicáveis à fase da Concessão se encontram em vigor, com os prémios do primeiro período de co- bertura cober- tura pagos, nas condições estipuladas no Anexo n.o 12.
77.4 72.4 — O Concedente deve deverá ser indicado como cobe- neficiário das co-beneficiário nas apólices previstas no programa de segurosseguro aplicáveis.
77.5 72.5 — Constitui estrita obrigação da Concessionária a manutenção em vigor das apólices listadas no programa de segurosAnexo n.o 12, nomeadamente através do pagamento atempado dos respetivos respectivos prémios, pelo valor que lhe seja debitado pelas seguradoras.
77.6 — As seguradoras que emitam as apólices referi- das neste número devem comunicar ao Concedente com, pelo menos, 45 (quarenta e cinco) dias de antecedência, a sua intenção de as cancelar ou de as suspender por não pagamento dos respetivos prémios.
77.7 72.6 — O Concedente pode poderá proceder, por conta da Con- cessionáriaConcessionária, ao pagamento direto directo dos prémios dos seguros referidos no n.º 77.5.nos números anteriores, quando a Concessionária não o não faça, mediante recurso à caução.
77.8 72.7 — As condições constantes dos n.os 77.6. e 77.7. devem do n.o 72.6 deverão constar das apólices emitidas nos termos da pre- sente desta cláusula.
CAPÍTULO XV Fiscalização do cumprimento das obrigações da Concessionária
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Samples: Concession Agreement