Comercialização de Energia Leilões de Energia Cláusulas Exemplificativas

Comercialização de Energia Leilões de Energia. A CESP participou de leilões para o suprimento de energia elétrica às concessionárias de distribuição atuantes no Ambiente de Contratação Regulada - ACR, sendo quatro leilões de Compra de Energia proveniente de Empreendimentos de Geração Existentes e dois leilões de Compra de Energia proveniente de Novos Empreendimentos. A CESP vendeu 2.288 MW (1.998 MW em 31 de dezembro de 2007) médios de Energia Existente e 230 MW médios de Energia Nova, distribuídos em agrupamentos de contratos, conforme segue: Existentes Suprimento (MWm) (R$) Participantes (*) Produto 2005 2005 a 2012 800,0 62,10 57,51 4. Produto 2006 2006 a 2013 1.178,0 68,37 67,33 Produto 2007 2007 a 2014 20,0 77,70 75,46 Produto 2008 2008 a 2015 170,0 83,50 83,13 Produto 2009 2009 a 2016 120,0 93,40 94,91 Empreendimentos Suprimento (MWm) (R$) Participantes (*) Produto 2009 Hidro 2009 a 2038 82,0 124,97 124,83 Produto 2010 Hidro 2010 a 2039 148,0 116,00 114,83 Os preços obtidos no 1° Leilão (Produtos 2005, 2006, 2007 e 2008) estão sendo atualizados pelo IPCA, na data de reajuste tarifário das distribuidoras com a ANEEL (Nota 25.2).
Comercialização de Energia Leilões de Energia. Não auditada pelos auditores independentes Preço Médio Período de Energia Vendida Preço Ponderado dos 2.288,0

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  • RELAÇÃO DE EMPREGADOS A empresa acordante fica obrigada a remeter mensalmente ao sindicato profissional listas informando o nome do empregado que trabalhar em domingos e feriados no mês e suas respectivas folgas. As listas deverão ser enviadas ao sindicato profissional por e-mail (xxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx).

  • DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CONTRATADA 18.1. A empresa contratada obriga-se a cumprir os encargos constantes deste Edital, da Minuta da Ata de Registro de Preços e do Termo de Referência, sem prejuízo das decorrentes das normas, dos anexos e da natureza da atividade.

  • VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO DO SEGURO 9.1 Este seguro permanecerá em vigor pelo prazo estipulado na apólice, cuja vigência se inicia desde as vinte e quatro horas das datas para tal fim neles indicadas.

  • DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 24. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, e houver proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, proceder-se-á da seguinte forma:

  • ÂMBITO GEOGRÁFICO DA COBERTURA 4.1. Estão cobertos os eventos ocorridos em qualquer parte do globo terrestre.

  • COMPROVANTES DE PAGAMENTO Serão fornecidos obrigatoriamente, pelas empresas comprovantes de pagamento mensal, com sua identificação e com a discriminação das verbas pagas e descontos efetuados, nominando o valor recolhido ao FGTS.

  • SEGURO DE VIDA EM GRUPO Sem prejuízo do BENEFÍCIO SOCIAL SINDICAL, é facultado aos empregadores a contratação de Seguro de Vida em Grupo em prol de seus empregados, hipótese em que os mesmos contribuirão com até 10% (dez por cento) dos prêmios mensais, a ser descontado em folha de pagamento.

  • DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 5.1. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, por ocasião da participação em certame licitatório, deverão apresentar toda a documentação exigida, para comprovação de sua regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.

  • DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS 1. À CONTRATADA caberá, ainda:

  • COMPROVANTE DE PAGAMENTO As empresas fornecerão comprovantes de pagamento a seus empregados com identificação e constando, discriminadamente, a natureza e o valor das importâncias pagas, descontos efetuados, as horas trabalhadas e o valor do FGTS/INSS.