AMBIENTE DE CONTRATAÇÃO REGULADA - ACR definição

AMBIENTE DE CONTRATAÇÃO REGULADA - ACR segmento do mercado no qual se realizam as operações de compra e venda de ENERGIA ELÉTRICA entre VENDEDORES e AGENTES DE DISTRIBUIÇÃO, precedidas de licitação, ressalvados os casos previstos em lei, conforme REGRAS e PROCEDIMENTOS DE COMERCIALIZAÇÃO específicos;
AMBIENTE DE CONTRATAÇÃO REGULADA - ACR. Fazem parte do ACR os Agentes de Distribuição e os Agentes Vendedores de energia elétrica. De acordo com o art. 13 do Decreto nº 5.163/2004, para garantir o atendimento aos seus mercados, os Agentes de Distribuição podem adquirir energia das seguintes formas: 1) Leilões de compra de energia elétrica 5 Concessionários de serviço público de Geração, Produtores Independentes de energia ou Autoprodutores. proveniente de empreendimentos de geração existentes e de novos empreendimentos de geração; 2) Geração distribuída, com montante limitado a 10% do mercado do distribuidor; 3) Usinas que produzem energia elétrica a partir de PCH’s, fontes eólicas e biomassa, contratadas na primeira etapa do PROINFA (Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica); e
AMBIENTE DE CONTRATAÇÃO REGULADA - ACR. MW médios no primeiro semestre de 2007 e que atingirá o montante de 6.737,7 MW A parcela de energia destinada ao ACR, com o início de vigência dos CCEAR’s para o • UHE Jupiá: manutenção das unidades geradoras nºs 04, 05, 08, 12, 13 e 14; • Agregando maior confiabilidade no processo de geração de energia, foi concluída a médios até o segundo semestre de 2011. Além disso, a restrição no fornecimento desse insumo também frustrou a participação de termelétricas a gás no leilão A-3 e permitiu a entrada de usinas movidas a combustíveis mais caros. Uma grande notícia foi o impulso à co-geração, energia limpa e renovável com base no bagaço de cana, que certamente nos auxiliará na mitigação dos riscos devidos à incerteza do gás. A CESP possui um parque gerador exclusivamente hidráulico, formado por seis usinas hidrelétricas: Ilha Solteira (3.444 MW), Engenheiro Souza Dias (Jupiá - 1.551,2 MW), Engenheiro Xxxxxx Xxxxx (Porto Primavera - 1.540 MW), Três Irmãos (807,50 MW), Paraibuna (85 MW) e Jaguari (27,6 MW), num total de 7.455,3 MW de capacidade instalada e 3.916 MW médios de energia assegurada, mas que produziu 4.703 MW médios de energia em suas usinas em 2007, tornando-se a quarta geradora do país em potência instalada e a terceira em produção de energia elétrica.

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  • Contratada Telsinc Comércio de Equipamentos de Informática Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 01.096.059/0001-98, com sede na Alameda Europa, n.º 1206, 6º andar, Bloco A , sala 1, Bairro Polo Empresarial Tamboré, em Santana de Parnaíba/SP, CEP: 06.543-325, neste ato representada por Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, CPF nº 000.000.000-00, RG nº V.552.765-S SSP- RNE. As partes acima qualificadas celebram o presente Contrato, com observância ao Processo SEI n.º 19.16.3896.0092174/2022-70, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, da Lei Federal nº 10.520/02, da Lei Estadual nº 14.167/02, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 48.012/20, e também pelos Decretos Estaduais nº 45.902/12 e 47.524/18, além das demais disposições legais aplicáveis e do disposto no Edital do Processo Licitatório SIAD nº 1091012 283/2022, devidamente adjudicado, homologado e publicado, na forma da Lei, observados os Anexos I e II (Anexos II e VII do Edital) e respectivas atas de abertura e julgamento, mediante as cláusulas e condições seguintes:

  • Contratado sociedade ou consórcio cuja Proposta para execução das Obras tenha sido aceita pelo Contratante;

  • Pedido de Compra Modalidade: Contrato: Proc. Adm.: Aplicação: PEDIDO DE COMPRA Data: 08/02/2021 Nº/Ano: 36/2018 Justificativa:

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