Auditores Independentes Cláusulas Exemplificativas

Auditores Independentes. Em conformidade com a Instrução CVM nº 381, de 14 de janeiro de 2003, e com o previsto no Ofício Circular CVM/SEP/SNC nº 02/2003, de 20 de março de 2003, a CESP esclarece que a Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes, nos exercícios de 2006 e 2007, prestou a esta Companhia exclusivamente serviços de auditoria independente. São Paulo SECRETARIA DE Disponibilidades .............................................................................. 2 18.192 201.728 Aplicações financeiras .................................................................... 2 661.514 126.844 Consumidores ................................................................................ 3 95.288 76.535 Revendedores ................................................................................ 3 197.000 191.510 Valores a receber - Energia livre/RTE e CCEE .............................. 4 56.206 232.603 Valores a receber............................................................................ 5 47.930 38.800 Provisão para créditos de liquidação duvidosa .............................. 3 (27.669) (24.958) Tributos e contribuições compensáveis .......................................... 6 19.398 10.767 Imposto de renda e contribuição social diferidos ............................ 8 63.510 50.157 Almoxarifado .................................................................................. 13.418 13.435 Despesas pagas antecipadamente ................................................ 9 84.966 93.280 Outros créditos................................................................................ 10 66.993 38.423 1.296.746 1.049.124 Outros ............................................................................................ 21 92.996 122.399 PATRIMÔNIO LÍQUIDO 7.368.484 7.051.041 TOTAL DO PASSIVO E DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO ...................... 19.647.798 19.674.981 Valores a receber - Energia livre/RTE ............................................ 4 – 13.294 Valores a receber............................................................................ 5 38.284 45.931 Cauções e depósitos vinculados .................................................... 7 222.730 149.626 Imposto de renda e contribuição social diferidos ............................ 8 609.382 686.570 Despesas pagas antecipadamente ................................................ 9 80.028 164.469 Outros créditos................................................................................ 10 1.573 3.211 951.997 1.063....
Auditores Independentes. É a prestação de serviço de auditoria financeira e fiscal das demonstrações financeiras do Fundo e das demonstrações financeiras e fiscais das Empresas Alvo de investimento, que será prestada pela Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Auditores Independentes SS.
Auditores Independentes. Os auditores responsáveis pela auditoria/revisão das demonstrações financeiras do Fundo podem ser contatados no seguinte endereço: A/C: Sr. Xxxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Avenida das Nações Unidas, 12.995 – 13º Andar 04578-000 – São Paulo – SP Tel.: (000) 0000-0000 Fax: (000) 0000-0000 E-mail: xxxxx@xxxxxxx.xxx.xx Website: xxx.xxxxxxx.xxx.xx
Auditores Independentes. Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes Tel.: (00) 0000-0000 Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx, 1981 São Paulo - SP
Auditores Independentes. As demonstrações financeiras do Fundo relativas aos exercícios sociais encerrados em 31 de dezembro de 2016 e 31 de dezembro de 2015 foram auditadas pela Ernst & Young Auditores Independentes S.S. Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, n.° 1830, Torre I – 5º e 6º andares. São Paulo-SP At.: Sr. Xxxxxx Xxxxx Tel: (00) 0000-0000 Fax: (00) 0000-0000 Website: xxxx://xxx.xx.xxx.xx Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxx, 3477, 16º andar 04538-133, São Paulo, SP At: Sra. Xxxxxxx Xxxxxxx Tel: (00) 0000-0000 Fax: (00) 0000-0000 Correio Eletrônico: xxxxxxx.xxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx Declaração nos termos do artigo 56 da Instrução CVM 400: O Administrador declara que (i) os documentos referentes ao registro do Fundo estão regulares e atualizados perante a CVM; (ii) o Prospecto Definitivo contém as informações relevantes necessárias ao conhecimento, pelos investidores, das Cotas ofertadas, do Fundo, do Administrador e de suas atividades, bem como dos riscos inerentes às suas atividades e ao investimento no Fundo, permitindo aos investidores uma tomada de decisão fundamentada a respeito da Oferta, tendo sido elaborado de acordo com as normas pertinentes; (iii) é responsável pela veracidade, consistência, qualidade e suficiência das informações prestadas por ocasião do registro do Fundo perante a CVM e fornecidas ao mercado durante o período de distribuição das Cotas; e (iv) as informações prestadas no Prospecto Definitivo e no Regulamento são verdadeiras, consistentes, corretas e suficientes, permitindo aos investidores uma tomada de decisão fundamentada a respeito da Oferta. O Coordenador Líder declara que (i) tomou todas as cautelas e agiu com elevados padrões de diligência para assegurar que (a) as informações prestadas pelo Fundo sejam verdadeiras, consistentes, corretas e suficientes, permitindo aos investidores uma tomada de decisão fundamentada a respeito da Oferta e (b) as informações fornecidas ao mercado durante todo o período de distribuição, inclusive aquelas eventuais ou periódicas e aquelas que integram o Prospecto Definitivo, sejam suficientes, permitindo aos investidores uma tomada de decisão fundamentada a respeito da Oferta; (ii) o Prospecto Definitivo contém as informações necessárias ao conhecimento, pelos investidores, das Cotas ofertadas, do Fundo, do Administrador e de suas atividades, bem como dos riscos inerentes às suas atividades e ao investimento no Fundo, permitindo aos investidores uma tomada de decisão fundamentada a respeito da Oferta, tendo sido elabor...
Auditores Independentes. As demonstrações financeiras da Companhia serão obrigatoriamente auditadas por uma das seguintes empresas de auditoria: (i) Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes; (ii) Ernst & Young Terco Auditores Independentes; (iii) KPMG Auditores Independentes; ou

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  • DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRETENDIDOS Demonstrativo dos resultados pretendidos em termos de economicidade e de melhor aproveitamento dos recursos humanos, materiais e financeiros disponíveis; (inciso IX do § 1° do art. 18 da Lei nº 14.133/2021), bem como em termos de efetividade e de desenvolvimento nacional sustentável: Com esta contratação pretende-se: Pretende-se, com o presente processo licitatório, assegurar a seleção da proposta apta a gerar a contratação mais vantajosa para o Município. Almeja-se, igualmente, assegurar tratamento isonômico entre os licitantes, bem como a justa competição, bem como evitar contratação com sobre preço ou com preço manifestamente inexequível e superfaturamento na execução do contrato. A contratação decorrente do presente processo licitatório exigirá da contratada o cumprimento das boas práticas de sustentabilidade, contribuindo para a racionalização e otimização do uso dos recursos, bem como para a redução dos impactos ambientais. Assim, pretende-se alcançar, com a presente contratação, a conciliação entre os menores custos possíveis da contratação e o atendimento adequado das necessidades da Administração.

  • DO CREDENCIAMENTO DOS REPRESENTANTES 3.1. Para fins de credenciamento junto à Xxxxxxxxx, a proponente poderá enviar um representante munido de documento que o credencie à participação, respondendo este pela representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente, com a entrega da respectiva cópia. 3.2. O credenciamento far-se-á mediante a apresentação dos seguintes documentos: 3.2.1. No caso de diretor, sócio ou proprietário da empresa licitante que comparecer ao local, deverá comprovar a representatividade por meio da apresentação de: Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social, do documento de eleição de seus administradores, devidamente registrados na Junta Comercial ou no Cartório de pessoas jurídicas, conforme o caso. 3.2.2. Tratando-se de procurador, deverá apresentar Instrumento Público ou Particular de Procuração, com firma reconhecida em Cartório, com poderes expressos para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da proponente, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados no subitem acima, que comprove os poderes do mandante para a outorga. 3.2.2.1. O Instrumento de Procuração Público ou Particular deverá estar no prazo de validade nele previstos, e quando não mencionado, será considerada válida dentro do prazo de até 01 (um) ano. 3.3. No momento do credenciamento deverá ser apresentada Declaração de Habilitação, conforme Xxxxx XXX e de acordo com o Art. 4º, Inciso VII, da Lei Federal nº 10.520/2002 e da Resolução nº 1.412/2009, dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos da habilitação. 3.3.1 – EM CASOS DE REPRESENTAÇÃO, O CREDENCIAMENTO FAR-SE- Á ATRAVÉS DE PROCURAÇÃO PÚBLICA OU PARTICULAR, OU, AINDA, CARTA DE CREDENCIAMENTO, CONFORME MODELO APRESENTADO NO ANEXO VII DO PRESENTE EDITAL, QUE COMPROVE OS NECESSÁRIOS PODERES PARA FORMULAR OFERTAS E LANCES DE PREÇOS, E PRATICAR TODOS OS DEMAIS ATOS PERTINENTES AO CERTAME, EM NOME DA PROPONENTE.

  • DOS REPRESENTANTES DAS PARTES As partes nomearão por escrito, responsáveis com poderes para representá-las em todos os atos praticados referentes à execução do contrato, conforme Anexos I e II deste contrato.

  • DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS CONTRATANTES 7.1. Reputa-se direito: I - DA CONTRATANTE – ser imediatamente atendido pela CONTRATADA quanto ao fornecimento do objeto licitado, desde que atendida às condições de fornecimento estabelecidas na Cláusula Terceira retro mencionada.

  • GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 12.1. O gestor e ou fiscal do contrato será(ão) designado(s) pelo Presidente da Câmara Municipal de Saquarema para os fins do disposto no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93. No entanto, tal ato não exclui e nem reduz a responsabilidade da empresa contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade e, na sua ocorrência, não implica em corresponsabilidade do Poder Público contratante ou de seus agentes e prepostos, salvo quanto a estes, se decorrente de ação ou omissão funcional, apurada na forma da legislação vigente. 12.2. Ficará a cargo do fiscal de contrato, observar as condições, prazos e o gerenciamento da entrega. O mesmo, dentre outras atribuições inerentes à função de fiscalização, também deverá atestar oportunamente se o produto a ser adquirido e entregue encontra-se de acordo com as quantidades e especificações solicitadas neste Termo de Referência. 12.3. Ficarão reservados à fiscalização o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, omisso ou duvidoso não previsto no presente Processo Administrativo e tudo o mais que se relacione com o objeto licitado, desde que não acarrete ônus para a Câmara Municipal de Saquarema ou modificação da contratação. 12.4. As decisões que ultrapassarem a competência do fiscal da Câmara Municipal de Saquarema deverão ser solicitadas formalmente pela empresa contratada à autoridade administrativa imediatamente superior ao fiscal, através dele, em tempo hábil para a adoção de medidas convenientes. 12.5. A empresa contratada deverá aceitar, antecipadamente, todos os métodos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pela fiscalização, obrigando-se a fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos, soluções e comunicações necessárias ao fiel cumprimento de suas obrigações nos termos do contrato a ser firmado. 12.6. A existência e a atuação da fiscalização em nada restringirão a responsabilidade única, integral e exclusiva da Contratada, no que concerne ao objeto contratual, às implicações próximas e remotas perante a Câmara Municipal de Saquarema ou perante terceiros, do mesmo modo que a ocorrência de irregularidades decorrentes da execução do objeto contratado, não implicará corresponsabilidade desta Casa ou de seus prepostos, devendo, ainda, a empresa contratada, sem prejuízo das penalidades previstas, proceder ao ressarcimento imediato, ao Poder Público contratante, dos prejuízos apurados e imputados à falhas na execução do objeto em tela.

  • DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 1.1 A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, aoqual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração. 1.2 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da prestadora do serviço, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos. 1.3 Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros. 1.4 A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelos seguintes fiscais ou pelos respectivos substitutos, conforme, quadro, a seguir: Gerente de Transporte da Educação Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Dec. 031 de 01/01/2024 Gerente de Estatisticas e Educação para o Transito Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Dec. 031 de 01/01/2024 1.5 O fiscal do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. 1.6 O fiscal do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessáriopara a regularização das faltas ou dos defeitos observados. 1.7 Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção. 1.8 O fiscal do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. 1.9 No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. 1.10O fiscal do contrato comunicar ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogaçãocontratual 1.11O fiscal do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário.

  • DEVERES DO CONTRATADO E DA CONTRATANTE Serão estabelecidos no edital.

  • CONSIDERAÇÕES INICIAIS 1.2.1 - As propostas de preços deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e anexo, que dele fazem parte integrante. 1.2.2 - Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos no endereço acima mencionado, na sessão pública de processamento do Pregão, após o credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar do certame. 1.2.3 - Com a apresentação da proposta de preços a empresa assume automaticamente o cumprimento de todas as condições estabelecidas no edital, inclusive ter conhecimento do Termo de Referência das especificações técnicas do objeto desta licitação

  • DA GESTÃO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO O MUNICÍPIO DE XANXERÊ designa como:

  • Do Objetivo e da Política de Investimento A política de investimento do FUNDO consiste em aplicar, no mínimo, 95% (noventa e cinco por cento) de seu patrimônio líquido em cotas de fundos de investimento independentemente da classe destes, sendo certo, que 90% (noventa por cento) de seu patrimônio líquido será investido em cotas do EL PASO FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES,