COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA. Os conflitos individuais surgidos entre empregados e empregadores, advindos da relação de emprego poderão ser submetidos previamente a Comissão de Conciliação Prévia (CCP SALÕES), constituída entre os sindicatos convenentes, nos termos da lei nº 9.958/2000, sendo certo que os sindicatos convenentes revalidam a CCP, conforme autorização da Assembléia da categoria, dando a esta poderes para a diretoria deliberar e aprovar o melhor que for para bom funcionamento da CCP SALÕES e os interesses da classe.
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COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA. Os conflitos individuais surgidos entre empregados e empregadores, advindos da relação de emprego poderão ser submetidos previamente a á Comissão de Conciliação Prévia (CCP SALÕES), constituída entre os sindicatos convenentes, nos termos da lei nº 9.958/2000, sendo certo que os sindicatos convenentes revalidam a CCP, conforme autorização da Assembléia assembleia da categoria, dando a esta poderes para a diretoria deliberar e aprovar o melhor que for para bom funcionamento da CCP SALÕES e os interesses da classe.
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COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA. Os conflitos individuais surgidos entre empregados e empregadores, advindos da relação de emprego poderão ser submetidos previamente a á Comissão de Conciliação Prévia (CCP SALÕES), constituída entre os sindicatos convenentes, nos termos da lei nº 9.958/2000, sendo certo que os o sindicatos convenentes revalidam poderão renovar a CCP, conforme autorização da Assembléia assembléia da categoria, dando a esta poderes para a diretoria de deliberar e aprovar o melhor que for para bom funcionamento da CCP SALÕES e os interesses da classe.
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COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA. Os conflitos individuais surgidos entre empregados e empregadores, advindos da relação de emprego poderão ser submetidos previamente a Comissão de Conciliação Prévia (CCP SALÕES), constituída entre os sindicatos convenentes, nos termos da lei nº 9.958/2000, sendo certo que os sindicatos convenentes revalidam a CCP, conforme autorização da Assembléia assembléia da categoria, dando a esta poderes para a diretoria deliberar e aprovar o melhor que for para bom funcionamento da CCP SALÕES e os interesses da classe.
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