COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA. Fica instituída, na forma do artigo 625-A da CLT, no âmbito dos Sindicatos convenentes, a Comissão de Conciliação Prévia da Indústria da Construção Civil no Município do Rio de Janeiro, com o objetivo de: a) Conciliar conflitos individuais de trabalho que envolvam trabalhadores e empregadores pertencentes à categoria profissional e econômica das entidades convenentes;
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