Comissões de resgate. Indicação da taxa aplicável (ou das taxas aplicáveis se estiver prevista mais do que uma) e do respetivo critério de determinação, designadamente em função dos montantes ou do período de permanência no organismo de investimento coletivo. Neste último caso, menção expressando critério de seleção das unidades de participação objeto de resgate. No caso de isenção, indicação expressa de tal situação. Menção referindo que o eventual aumento das comissões de resgate ou o agravamento das condições de cálculo da mesma só se aplica aos participantes que adquiram essa qualidade após a sua autorização.
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Samples: Sgoic Authorization Request, Regulamento Da CMVM n.º 2/2015, Regulamento Da CMVM n.º Xx/2015
Comissões de resgate. Indicação da taxa aplicável (ou das taxas aplicáveis se estiver prevista pre- vista mais do que uma) e do respetivo critério de determinação, designadamente desig- nadamente em função dos montantes ou do período de permanência no organismo de investimento coletivo. Neste último caso, menção expressando critério de seleção das unidades de participação objeto de resgate. No caso de isenção, indicação expressa de tal situação. Menção referindo que o eventual aumento das comissões de resgate ou o agravamento das condições de cálculo da mesma só se aplica aos participantes que adquiram essa qualidade após a sua autorização.
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Samples: Regulamento Da CMVM n.º 13/2018