Situações de Resgate Cláusulas Exemplificativas

Situações de Resgate. Sem prejuízo da possibilidade de levantamento antecipado sujeito a penalizações fiscais, o reembolso só pode ser exigido pelos participantes nos casos a seguir indicados e que sejam devidamente comprovados:
Situações de Resgate. Sem prejuízo da possibilidade de levantamento antecipado sujeito a penalizações fiscais, o reembolso do valor capitalizado só pode ser exigido pelos participantes nos casos previstos na lei, a seguir indicados e desde que sejam devidamente comprovados: Para entregas efetuadas antes de 01/01/2006, considerar-se-á igualmente a frequência ou ingresso do participante, ou de membro do respetivo agregado familiar, em curso do ensino profissional ou do ensino superior, sujeito a limites anuais por educando (posteriormente a esta data, esta alínea passa a ser considerada como levantamento antecipado sujeito a penalizações fiscais). O reembolso com fundamento nas situações acima indicadas apenas se poderá verificar, em regra, quanto às entregas relativamente às quais tenham decorrido pelo menos 5 anos após as respetivas datas de aplicação (esta regra não se aplica ao reembolso, por motivo de reforma por velhice do participante ou a partir dos 60 anos de idade do participante, relativo a entregas efetuadas antes de 3 de Julho de 2002, considerando-se nestes casos o decurso de 5 anos após o início da 1ª subscrição). No entanto, poderá ser exigido o reembolso da totalidade do plano, sem observância da regra disposta no parágrafo anterior, caso tenha decorrido o prazo de 5 anos após a data da 1ª entrega não reembolsada e desde que o montante das entregas efetuadas na primeira metade da vigência do plano represente, pelo menos, 35% da totalidade das entregas, considerando-se, para este efeito, apenas as entregas não reembolsadas. Caso o participante, que se encontre nestas condições, opte por não proceder ao resgate da totalidade do plano, mas apenas de parte do mesmo, ficarão as entregas remanescentes disponíveis para futuro reembolso em qualquer momento, dentro do prazo de pré-aviso de resgate. O reembolso fundamentado nas situações previstas nas alíneas d), e) e f) ficará sujeito às condições previstas pata as restantes alíneas, nos casos em que o sujeito em cujas condições pessoais se enquadre o pedido de reembolso se encontre, à data da entrega, numa dessas situações, com exceção da situação particular consignada para as entregas efetuadas antes de 3 de Julho de 2002. Fora das situações acima descritas o reembolso pode ser exigido a todo o tempo, sujeitando- se o participante às penalizações fiscais previstas nos nºs 4 e 5 do art.º 21º do Estatuto dos Benefícios Fiscais Em caso de morte do participante, pode ser exigido pelo cônjuge sobrevivo ou demais herdeiros le...

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