Política de distribuição de rendimentos Cláusulas Exemplificativas

Política de distribuição de rendimentos. Os rendimentos do OIC provêm dos proveitos líquidos das suas aplicações e das mais-valias realizadas, deduzidos os encargos em que o OIC (Fundo Feeder) incorre. O OIC (Fundo Feeder) é de capitalização, não procedendo à distribuição de rendimentos.
Política de distribuição de rendimentos. Indicação concreta da política de rendimentos do organismo de investimento coletivo, indicando se se trata de um organismo de investimento coletivo de capitalização ou distribuição; neste caso, deve ainda clarificar-se quais os montantes objeto de distribuição (total ou parcial), os critérios e a periodicidade desta distribuição.
Política de distribuição de rendimentos. Por se tratar de um FUNDO de capitalização, não haverá lugar à distribuição dos rendimentos provenientes dos proveitos líquidos das suas aplicações.
Política de distribuição de rendimentos. A partir dos rendimentos correntes e das mais-valias realizadas, e sem prejuízo quer das necessidades de liquidez inerentes à atividade do Fundo, quer do previsto no parágrafo seguinte, o objetivo será a distribuição anual pelos participantes, até final do primeiro trimestre do ano civil de 50% dos rendimentos. Em cada ano a entidade responsável pela gestão irá deliberar qual a percentagem de rendimentos a distribuir e a respetiva data de distribuição. Caso o entenda justificado no interesse dos participantes, a entidade responsável pela gestão poderá proceder ao investimento total ou parcial dos resultados, de acordo com a política de investimento definida anteriormente, não procedendo à distribuição de rendimentos A pedido do participante, os rendimentos distribuídos podem ser automaticamente reinvestidos no Fundo, num número inteiro de unidades de participação sem qualquer limite mínimo, não sendo devida qualquer comissão de subscrição. O valor remanescente do rendimento distribuído não subscrito é creditado na conta do participante.
Política de distribuição de rendimentos a) O Fundo distribuirá anualmente, com referência ao último dia de cada ano, 85% dos rendimentos líquidos obtidos e, nesse sentido, é um fundo de distribuição.
Política de distribuição de rendimentos a) O Fundo capitalizará a totalidade dos rendimentos obtidos, não estando prevista a distribuição com carácter periódico dos rendimentos provenientes dos proveitos líquidos das aplicações e das mais-valias realizadas.
Política de distribuição de rendimentos. O Fundo é um organismo de investimento colectivo de capitalização, não procedendo a qualquer distribuição de rendimentos.
Política de distribuição de rendimentos. Indicação da política de distribuição de rendimentos do OIC, que permita, em particular, verificar se a política é de capitalização ou de distribuição, parcial ou total e, neste caso, quais os critérios e periodicidade de distribuição.
Política de distribuição de rendimentos. Os rendimentos do OIC não são distribuídos, sendo capitalizados e aplicados de acordo com a respetiva política de investimentos.
Política de distribuição de rendimentos a) O Fundo tem como política de rendimentos a distribuição parcial de rendimentos aos participantes.