COMITÊ DE GOVERNANÇA. 29.1 Para a coordenação, integração e disciplina dos esforços das PARTES na execução dos SERVIÇOS e das obrigações sob responsabilidade do PODER CONCEDENTE, as PARTES deverão instituir, em até 90 (noventa) dias contados da publicação do extrato do CONTRATO no DO, um COMITÊ DE GOVERNANÇA que será regido por regulamento próprio, respeitando as disposições abaixo. 29.2 O COMITÊ DE GOVERNANÇA terá como objetivo principal discutir e aperfeiçoar a relação entre a CONCESSIONÁRIA e o PODER CONCEDENTE no âmbito do CONTRATO e terá, dentre outras, as seguintes funções: i. atuação conjunta da CONCESSIONÁRIA e do PODER CONCEDENTE no relacionamento com a EMPRESA DISTRIBUIDORA, para atendimento adequado aos objetivos e parâmetros dos SERVIÇOS estabelecidos neste CONTRATO e seus ANEXOS; ii. acompanhamento da elaboração e atualização do CADASTRO, bem como identificação de eventuais erros e falhas, e estabelecimento de medidas e procedimentos necessários à sua correção e realização, pela CONCESSIONÁRIA; iii. eliminação de dificuldades, conflitos e divergências entre as equipes da CONCESSIONÁRIA e do PODER CONCEDENTE; iv. instituição e divulgação de regras, fluxos e métodos de trabalho visando à integração dos funcionários do PODER CONCEDENTE com os funcionários da CONCESSIONÁRIA; v. registro e relato das imperfeições apuradas no decorrer da execução do CONTRATO; vi. identificação de possíveis aperfeiçoamentos na gestão dos SERVIÇOS e da REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA; vii. acompanhamento da execução dos SERVIÇOS durante todo o PRAZO DA CONCESSÃO; viii. planejamento do início das operações da REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA inicial e da REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA modernizada; ix. programação de ações emergenciais no curso da operação dos SERVIÇOS; e x. outras ações que vierem a ser definidas pelas PARTES. 29.3 O COMITÊ DE GOVERNANÇA possuirá, no mínimo, 2 (dois) integrantes e será composto por representantes das PARTES em números iguais. 29.3.1 Eventualmente, especialistas poderão ser convocados pelo COMITÊ DE GOVERNANÇA caso exista necessidade da análise e/ou desenho de aspectos técnicos específicos da CONCESSÃO. 29.4 O COMITÊ DE GOVERNANÇA buscará definir os critérios e os protocolos para o melhor desempenho dos SERVIÇOS, de forma a atender os USUÁRIOS dentro dos padrões de qualidade estabelecidos no CONTRATO e seus ANEXOS. 29.5 As decisões do COMITÊ DE GOVERNANÇA dependerão do consenso de todos os representantes. 29.6 As decisões do COMITÊ DE GOVERNANÇA não poderão alterar as obrigações estabelecidas neste CONTRATO. 29.6.1 Para que tenham validade e sejam aplicáveis, as propostas formuladas pelo COMITÊ DE GOVERNANÇA que alterem as obrigações do CONTRATO ou que afetem o equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO deverão ser formalmente submetidas e aprovadas pelo PODER CONCEDENTE antes de sua concretização e deverão ser incorporadas ao CONTRATO por meio de termo aditivo. 29.7 Os procedimentos e decisões do COMITÊ DE GOVERNANÇA não afastam as obrigações, penalidades e aplicação do SISTEMA DE MENSURAÇÃO DE DESEMPENHO previstos no CONTRATO e nos ANEXOS. 29.8 As PARTES poderão, ainda, convocar a instauração de COMITÊS DE GOVERNANÇA específicos (ad hoc), quando julgarem pertinente, sendo-lhes aplicáveis, no que couber, as disposições desta Cláusula.
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COMITÊ DE GOVERNANÇA. 29.1 30.1. Para a coordenação, integração e disciplina dos esforços das PARTES na execução dos SERVIÇOS e das obrigações sob atividades de responsabilidade do PODER CONCEDENTE, as PARTES deverão instituir, em até 90 (noventa) dias contados da publicação do extrato do CONTRATO no DODOM, um COMITÊ DE GOVERNANÇA GOVERNANÇA, que será regido por regulamento próprio, respeitando as disposições abaixo.
29.2 30.2. O COMITÊ DE GOVERNANÇA terá como objetivo principal discutir e aperfeiçoar a inter-relação entre a CONCESSIONÁRIA e o PODER CONCEDENTE no âmbito do CONTRATO e terá, dentre outras, as seguintes funções:
i. atuação 30.2.1. Atuação conjunta da CONCESSIONÁRIA e do PODER CONCEDENTE no relacionamento com a EMPRESA DISTRIBUIDORADISTRIBUIDORA de que trata a Cláusula 9, para atendimento adequado aos objetivos e parâmetros dos SERVIÇOS estabelecidos neste CONTRATO e seus nos ANEXOS;
ii30.2.2. acompanhamento Acompanhamento da elaboração e atualização do CADASTRO, bem como identificação de eventuais erros e falhas, e estabelecimento de medidas e procedimentos necessários à sua correção e realização, pela CONCESSIONÁRIA;
iii30.2.3. eliminação Eliminação de dificuldades, conflitos e divergências entre as equipes da CONCESSIONÁRIA e do PODER CONCEDENTE;
iv30.2.4. instituição Instituição e divulgação de regras, fluxos e métodos de trabalho visando à integração dos funcionários do PODER CONCEDENTE com os funcionários da CONCESSIONÁRIA;
v. registro 30.2.5. Registro e relato das imperfeições apuradas no decorrer da execução do CONTRATO;
vi30.2.6. identificação Identificação de possíveis aperfeiçoamentos na gestão dos SERVIÇOS e da REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA;
vii30.2.7. acompanhamento Acompanhamento da execução dos SERVIÇOS durante todo o PRAZO DA CONCESSÃO;
viii30.2.8. planejamento do início das operações da REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA inicial e da REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA modernizada;
ix. programação Programação de ações emergenciais no curso da operação dos SERVIÇOS; e;
x. outras 30.2.9. Outras ações que vierem a ser definidas pelas PARTES.
29.3 30.3. O COMITÊ DE GOVERNANÇA possuirá, no mínimo, 2 possuirá até 4 (doisquatro) integrantes e será composto por representantes das PARTES em números iguais.
29.3.1 30.3.1. Eventualmente, especialistas poderão ser convocados pelo COMITÊ DE GOVERNANÇA caso exista necessidade da análise e/ou desenho de aspectos técnicos específicos da CONCESSÃO.
29.4 30.3.2. As PARTES, por intermédio dos seus representantes no COMITÊ DE GOVERNANÇA, poderão convidar a EMPRESA DISTRIBUIDORA a indicar, adicionalmente, 2 (dois) representantes para o COMITÊ DE GOVERNANÇA, que poderão participar e opinar nas discussões envolvendo temas que possuam interface com a EMPRESA DISTRIBUIDORA. Os representantes indicados pela EMPRESA DISTRIBUIDORA não votarão sobre as matérias de competência do COMITÊ DE GOVERNANÇA.
30.4. O COMITÊ DE GOVERNANÇA buscará definir os critérios e os protocolos para o melhor desempenho dos SERVIÇOS, SERVIÇOS de forma a atender os USUÁRIOS dentro dos padrões de qualidade estabelecidos no CONTRATO e seus nos ANEXOS.
29.5 As decisões 30.5. Respeitado o disposto na legislação, em regulamentos e no CONTRATO, as resoluções do COMITÊ DE GOVERNANÇA dependerão do consenso de todos os representantesrepresentantes e terão caráter vinculante, até que sobrevenha eventual decisão da COMISSÃO TÉCNICA, arbitral ou judicial sobre o tema.
29.6 30.6. As decisões do COMITÊ DE GOVERNANÇA não poderão alterar as obrigações estabelecidas neste CONTRATO.
29.6.1 Para que tenham validade e sejam aplicáveis, as propostas formuladas pelo COMITÊ DE GOVERNANÇA que alterem as obrigações do CONTRATO ou que afetem o equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO deverão ser formalmente submetidas e aprovadas pelo ao PODER CONCEDENTE antes de sua concretização e deverão ser incorporadas ao CONTRATO previamente aprovadas por meio de termo aditivoeste.
29.7 30.7. Os procedimentos e decisões do COMITÊ DE GOVERNANÇA não afastam as obrigações, as penalidades e a aplicação do SISTEMA DE MENSURAÇÃO DE DESEMPENHO previstos no CONTRATO e nos ANEXOS.
29.8 30.8. As PARTES poderão, ainda, convocar a instauração de COMITÊS DE GOVERNANÇA específicos (ad hoc), quando julgarem pertinente, sendo-lhes aplicáveis, no que couber, as disposições desta Cláusula.
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COMITÊ DE GOVERNANÇA. 29.1 23.1. Para a coordenação, integração e disciplina dos esforços das PARTES na execução dos SERVIÇOS e das obrigações sob atividades de responsabilidade do PODER CONCEDENTE, as PARTES deverão instituir, em até 90 (noventa) dias contados da publicação do extrato do CONTRATO no DODOM, um COMITÊ DE GOVERNANÇA GOVERNANÇA, que será regido por regulamento próprio, respeitando as disposições abaixo.
29.2 23.2. O COMITÊ DE GOVERNANÇA terá como objetivo principal discutir e aperfeiçoar a inter- relação entre a CONCESSIONÁRIA e o PODER CONCEDENTE no âmbito do CONTRATO e terá, dentre outras, as seguintes funções:
i. atuação conjunta da CONCESSIONÁRIA e do PODER CONCEDENTE no relacionamento com a EMPRESA DISTRIBUIDORA, para atendimento adequado aos objetivos e parâmetros dos SERVIÇOS estabelecidos neste CONTRATO e seus ANEXOS;
ii23.2.1. acompanhamento da elaboração e atualização do CADASTRO, bem como identificação de eventuais erros e falhas, e estabelecimento de medidas e procedimentos necessários à sua correção e realização, pela CONCESSIONÁRIA;
iii. eliminação Eliminação de dificuldades, conflitos e divergências entre as equipes da CONCESSIONÁRIA e do PODER CONCEDENTE;
iv23.2.2. instituição Instituição e divulgação de regras, fluxos e métodos de trabalho visando à integração dos funcionários do PODER CONCEDENTE com os funcionários da CONCESSIONÁRIA;
v. registro 23.2.3. Registro e relato das imperfeições apuradas no decorrer da execução do CONTRATO;
vi23.2.4. identificação Identificação de possíveis aperfeiçoamentos na gestão dos SERVIÇOS e da REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICAATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE;
vii23.2.5. acompanhamento Acompanhamento da execução dos SERVIÇOS durante todo o PRAZO DA CONCESSÃO;
viii23.2.6. planejamento do início das operações da REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA inicial e da REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA modernizada;
ix. programação Programação de ações emergenciais no curso da operação dos SERVIÇOS; e;
x. outras 23.2.7. Outras ações que vierem a ser definidas pelas PARTES.
29.3 23.3. O COMITÊ DE GOVERNANÇA possuirá, no mínimo, 2 possuirá até 4 (doisquatro) integrantes e será composto por representantes das PARTES em números iguais.
29.3.1 23.3.1. Eventualmente, especialistas poderão ser convocados pelo COMITÊ DE GOVERNANÇA caso exista necessidade da análise e/ou desenho de aspectos técnicos específicos da CONCESSÃO.
29.4 23.4. O COMITÊ DE GOVERNANÇA buscará definir os critérios e os protocolos para o melhor desempenho dos SERVIÇOS, SERVIÇOS de forma a atender os USUÁRIOS dentro dos padrões de qualidade estabelecidos no CONTRATO e seus nos ANEXOS.
29.5 As decisões 23.5. Respeitado o disposto na legislação, em regulamentos e no CONTRATO, as resoluções do COMITÊ DE GOVERNANÇA dependerão do consenso de todos os representantesrepresentantes e terão caráter vinculante, até que sobrevenha eventual decisão arbitral ou judicial sobre o tema.
29.6 23.6. As decisões do COMITÊ DE GOVERNANÇA não poderão alterar as obrigações estabelecidas neste CONTRATO.
29.6.1 Para que tenham validade e sejam aplicáveis, as propostas formuladas pelo COMITÊ DE GOVERNANÇA que alterem as obrigações do CONTRATO ou que afetem o equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO deverão ser formalmente submetidas e aprovadas pelo ao PODER CONCEDENTE antes de sua concretização e deverão ser incorporadas ao CONTRATO previamente aprovadas por meio de termo aditivoeste.
29.7 23.7. Os procedimentos e decisões do COMITÊ DE GOVERNANÇA não afastam as obrigações, as penalidades e a aplicação do SISTEMA DE MENSURAÇÃO DE DESEMPENHO previstos no CONTRATO e nos ANEXOS.
29.8 . As PARTES poderão, ainda, convocar a instauração de COMITÊS DE GOVERNANÇA específicos (ad hoc), quando julgarem pertinente, e para a solução de eventuais divergências durante a execução do CONTRATO, sendo-lhes aplicáveis, no que couber, as disposições desta Cláusula.
23.7.1. A PARTE interessada terá o prazo de 30 (trinta) dias a partir do evento causador da controvérsia para apresentar suas alegações ao COMITÊ DE GOVERNANÇA.
23.7.2. A instauração do COMITÊ DE GOVERNANÇA (ad hoc), para a resolução de eventuais divergências, se dará mediante a comunicação à outra PARTE e ao VERIFICADOR INDEPENDENTE da convocação do COMITÊ DE GOVERNANÇA e das alegações que fundamentam o pedido.
23.7.3. Os membros do COMITÊ DE GOVERNANÇA (ad hoc), para a resolução de eventuais divergências, serão os mesmos do COMITÊ DE GOVERNANÇA previstos na Subcláusula 23.3, podendo haver a designação, no prazo de 10 (dez) dias a contar do recebimento da comunicação referida na Cláusula anterior, de um membro com comprovada especialização na matéria objeto da divergência, que será escolhido (i) de comum acordo entre as PARTES, no prazo de 10 (dez) dias a contar do recebimento da comunicação referida na Subcláusula 23.7.2, ou, em não havendo acordo entre as PARTES (ii) a indicação do membro se dará pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE, no prazo de 15 (quinze) dias a contar do recebimento da comunicação referida na Subcláusula 23.7.2.
23.7.3.1.1. O membro a ser indicado pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE, na hipótese da Subcláusula acima, não poderá ser relacionado, afiliado, coligado ou subcontratado pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE, a fim de se evitar eventual conflito de interesses.
23.7.4. Após a indicação de eventuais novos membros do COMITÊ DE GOVERNANÇA, o rito será processado da seguinte forma:
23.7.4.1. No prazo de 10 (dez) dias, a contar da designação de todos os membros do COMITÊ DE GOVERNANÇA, a PARTE reclamada apresentará as suas alegações relativamente à questão formulada;
23.7.4.2. A decisão do COMITÊ DE GOVERNANÇA será emitida em um xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, a contar da data do recebimento, pela COMISSÃO TÉCNICA, das alegações apresentadas pela PARTE reclamada; e
23.7.4.3. As decisões do COMITÊ DE GOVERNANÇA serão tomadas com o voto favorável da maioria de seus membros.
23.7.5. Independentemente de instauração do COMITÊ DE GOVERNANÇA, e ainda que, na hipótese de sua instauração, ela já tenha emitido seu parecer, a PARTE que se achar prejudicada poderá dar início ao procedimento arbitral previsto na Subcláusula 44.1, observado o disposto nas Subcláusulas 44.1.2 e 44.1.2.1. .
23.7.6. Toda a divergência suscitada deverá ser encaminhada ao COMITÊ DE GOVERNANÇA juntamente com cópia de todos os documentos necessários para a solução da demanda.
23.7.7. Todas as despesas necessárias ao funcionamento do COMITÊ DE GOVERNANÇA serão arcadas pela CONCESSIONÁRIA, com exceção da remuneração eventualmente devida aos membros indicados exclusivamente pelo PODER CONCEDENTE.
23.7.8. O COMITÊ DE GOVERNANÇA não poderá revisar as Cláusulas do CONTRATO.
23.7.9. A submissão de qualquer questão ao COMITÊ DE GOVERNANÇA não exonera a CONCESSIONÁRIA ou o PODER CONCEDENTE de dar integral cumprimento às suas obrigações contratuais.
23.7.10. Se nenhuma das PARTES solicitar a instauração de procedimento arbitral no prazo máximo de 60 (sessenta) dias a contar da decisão do COMITÊ DE GOVERNANÇA, esta será considerada aceita, ficando precluso o direito de as PARTES a impugnarem. 23.7.10.1.Caso seja instaurado procedimento arbitral na forma da Subcláusula 44.1, a decisão do COMITÊ DE GOVERNANÇA será vinculante para as PARTES até que sobrevenha eventual decisão arbitral sobre a divergência.
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Samples: Contrato De Concessão Administrativa, Contrato De Concessão Administrativa, Contrato De Concessão Administrativa
COMITÊ DE GOVERNANÇA. 29.1 29.1. Para a coordenação, integração e disciplina dos esforços das PARTES na execução dos SERVIÇOS e das obrigações sob atividades de responsabilidade do PODER CONCEDENTE, as PARTES deverão instituir, em até 90 (noventa) dias contados da publicação do extrato do CONTRATO no DODOM, um o COMITÊ DE GOVERNANÇA GOVERNANÇA, que será regido por regulamento próprio, respeitando de acordo com as disposições abaixo.
29.2 29.2. O COMITÊ DE GOVERNANÇA terá como objetivo principal discutir e aperfeiçoar a inter-relação entre a CONCESSIONÁRIA e o PODER CONCEDENTE no âmbito do CONTRATO e terá, dentre outras, as seguintes funções:
i. atuação 29.2.1. Atuação conjunta da CONCESSIONÁRIA e do PODER CONCEDENTE no relacionamento com a EMPRESA DISTRIBUIDORA, para atendimento adequado aos objetivos e parâmetros dos SERVIÇOS estabelecidos neste CONTRATO e seus ANEXOS;aos
ii29.2.2. acompanhamento Acompanhamento da elaboração e atualização do CADASTROCADASTRO DA REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, bem como identificação de eventuais erros e falhas, e estabelecimento de medidas e procedimentos necessários à sua correção e realização, pela CONCESSIONÁRIA;
iii29.2.3. eliminação Eliminação de dificuldades, conflitos e divergências entre as equipes da CONCESSIONÁRIA e do PODER CONCEDENTE;
iv29.2.4. instituição Instituição e divulgação de regras, fluxos e métodos de trabalho visando à integração dos funcionários do PODER CONCEDENTE com os funcionários da CONCESSIONÁRIA;
v. registro 29.2.5. Registro e relato das imperfeições apuradas no decorrer da execução do CONTRATO;
vi29.2.6. identificação Identificação de possíveis aperfeiçoamentos na gestão dos SERVIÇOS e da REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA;
vii29.2.7. acompanhamento Acompanhamento da execução dos SERVIÇOS durante todo o PRAZO DA CONCESSÃO;
viii29.2.8. planejamento do início das operações da REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA inicial e da REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA modernizada;
ix. programação Programação de ações emergenciais no curso da operação dos SERVIÇOS; e;
x. outras 29.2.9. Análises de eventuais passivos relacionados à CONCESSÃO e auxílio na identificação de responsabilidades;
29.2.10. Auxílio na comunicação com a população local e com entes da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA a respeito dos SERVIÇOS;
29.2.11. Outras ações que vierem a ser definidas pelas PARTES, sempre em prol da prestação adequada dos SERVIÇOS.
29.3 29.3. O COMITÊ DE GOVERNANÇA possuirápossuirá 4 (quatro) integrantes, no mínimo, 2 (dois) integrantes e será composto por representantes das PARTES em números iguais.
29.3.1 29.3.1. Eventualmente, especialistas poderão ser convocados pelo COMITÊ DE GOVERNANÇA caso exista necessidade da análise e/ou desenho de aspectos técnicos específicos da CONCESSÃO.
29.4 29.3.2. As PARTES, por intermédio dos seus representantes no COMITÊ DE GOVERNANÇA, poderão convidar a EMPRESA DISTRIBUIDORA a indicar 2 (dois) representantes para o COMITÊ DE GOVERNANÇA, que poderão participar das discussões envolvendo temas que possuam interface com a EMPRESA DISTRIBUIDORA. Os representantes indicados pela EMPRESA DISTRIBUIDORA não votarão sobre as matérias de competência do COMITÊ DE GOVERNANÇA.
29.4. O COMITÊ DE GOVERNANÇA buscará definir os critérios e os protocolos para o melhor desempenho dos SERVIÇOS, SERVIÇOS de forma a atender os USUÁRIOS dentro dos padrões de qualidade estabelecidos no CONTRATO e seus nos ANEXOS.
29.5 As decisões 29.5. Respeitado o disposto na legislação, em regulamentos e no CONTRATO, as resoluções do COMITÊ DE GOVERNANÇA dependerão do consenso de todos os representantesrepresentantes e terão caráter vinculante, até que sobrevenha eventual decisão da COMISSÃO TÉCNICA, arbitral ou judicial sobre o tema.
29.6 29.6. As decisões do COMITÊ DE GOVERNANÇA não poderão alterar as obrigações estabelecidas neste CONTRATO.
29.6.1 Para que tenham validade e sejam aplicáveis, as propostas formuladas pelo COMITÊ DE GOVERNANÇA que alterem as obrigações do CONTRATO ou que afetem o equilíbrio econômico-econômico- financeiro do CONTRATO deverão ser formalmente submetidas e aprovadas pelo PODER CONCEDENTE antes de sua concretização às PARTES e deverão ser incorporadas ao CONTRATO por meio de termo aditivoelas ratificadas.
29.7 29.7. Os procedimentos e decisões do COMITÊ DE GOVERNANÇA não afastam as obrigações, as penalidades e a aplicação do SISTEMA DE MENSURAÇÃO DE DESEMPENHO previstos no CONTRATO e nos ANEXOS.
29.8 29.8. As PARTES poderão, ainda, convocar a instauração de COMITÊS DE GOVERNANÇA específicos (ad hoc), quando julgarem pertinente, sendo-lhes aplicáveis, no que couber, as disposições desta Cláusula.
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Samples: Contrato De Concessão
COMITÊ DE GOVERNANÇA. 29.1 29.1. Para a coordenação, integração e disciplina dos esforços das PARTES na execução dos SERVIÇOS e das obrigações sob atividades de responsabilidade do PODER CONCEDENTE, as PARTES deverão instituir, em até 90 30 (noventatrinta) dias contados da publicação do extrato do CONTRATO no DODOPA, um COMITÊ DE GOVERNANÇA GOVERNANÇA, que será regido por regulamento próprio, respeitando de acordo com as disposições abaixo.
29.2 29.2. O COMITÊ DE GOVERNANÇA terá como objetivo principal discutir e aperfeiçoar a inter-relação entre a CONCESSIONÁRIA e o PODER CONCEDENTE no âmbito do CONTRATO e terá, dentre outras, as seguintes funções:
i. atuação 29.2.1. Atuação conjunta da CONCESSIONÁRIA e do PODER CONCEDENTE no relacionamento com a EMPRESA DISTRIBUIDORADISTRIBUIDORA de que trata a Cláusula 9, para atendimento adequado aos objetivos e parâmetros dos SERVIÇOS estabelecidos neste CONTRATO e seus nos ANEXOS;
ii29.2.2. acompanhamento da elaboração e atualização Acompanhamento do CADASTROCADASTRO DA REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, bem como identificação de eventuais erros e falhas, e estabelecimento de medidas e procedimentos necessários à sua correção e realização, pela CONCESSIONÁRIA;
iii29.2.3. A eliminação de dificuldades, conflitos e divergências entre as equipes da CONCESSIONÁRIA e do PODER CONCEDENTE;
iv29.2.4. A instituição e divulgação de regras, fluxos e métodos de trabalho visando à integração dos funcionários do PODER CONCEDENTE com os funcionários da CONCESSIONÁRIA;
v. 29.2.5. O registro e relato das imperfeições apuradas no decorrer da execução do CONTRATO;
vi29.2.6. A identificação de possíveis aperfeiçoamentos na gestão dos SERVIÇOS e da REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA;
vii29.2.7. O acompanhamento da execução dos SERVIÇOS durante todo o PRAZO DA CONCESSÃOperíodo de concessão;
viii29.2.8. planejamento do início das operações da REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA inicial e da REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA modernizada;
ix. A programação de ações emergenciais no curso da operação dos SERVIÇOS; e;
x. outras 29.2.9. Outras ações que vierem a ser definidas pelas PARTES.
29.3 29.3. O COMITÊ DE GOVERNANÇA possuirá, no mínimo, 2 (dois) integrantes e será composto por representantes das PARTES em números iguais.
29.3.1 29.3.1. Eventualmente, especialistas poderão ser convocados pelo COMITÊ DE GOVERNANÇA caso exista necessidade da análise e/ou desenho de aspectos técnicos específicos da CONCESSÃO.
29.4 29.4. O COMITÊ DE GOVERNANÇA buscará definir os critérios e os protocolos para o melhor desempenho dos SERVIÇOS, SERVIÇOS de forma a atender os USUÁRIOS dentro dos padrões de qualidade estabelecidos no EDITAL, no CONTRATO e seus nos ANEXOS.
29.5 As decisões 29.5. Respeitado o disposto na legislação, em regulamentos e no CONTRATO, as resoluções do COMITÊ DE GOVERNANÇA dependerão do consenso de todos os representantesrepresentantes e terão caráter vinculante, até que sobrevenha eventual decisão da COMISSÃO TÉCNICA, arbitral ou judicial sobre o tema.
29.6 29.6. As decisões do COMITÊ DE GOVERNANÇA não poderão alterar as obrigações estabelecidas neste CONTRATO.
29.6.1 Para que tenham validade e sejam aplicáveis, as propostas formuladas pelo COMITÊ DE GOVERNANÇA que alterem as obrigações do CONTRATO ou que afetem o equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO deverão ser formalmente submetidas e aprovadas pelo ao PODER CONCEDENTE antes de sua concretização e deverão ser incorporadas ao CONTRATO previamente aprovadas por meio de termo aditivoeste.
29.7 29.7. Os procedimentos e decisões do COMITÊ DE GOVERNANÇA não afastam as obrigações, as penalidades e a aplicação do SISTEMA DE MENSURAÇÃO DE DESEMPENHO previstos no CONTRATO e nos ANEXOS.
29.8 29.8. As PARTES poderão, ainda, convocar a instauração de COMITÊS DE GOVERNANÇA específicos (ad hoc), quando julgarem pertinente, sendo-lhes aplicáveis, no que couber, as disposições desta Cláusula.
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COMITÊ DE GOVERNANÇA. 29.1 31.1 Para a coordenação, integração e disciplina dos esforços das PARTES na execução dos SERVIÇOS e das obrigações sob responsabilidade do PODER CONCEDENTE, as PARTES deverão instituir, em até 90 (noventa) dias contados da publicação do extrato do CONTRATO no DO, um COMITÊ DE GOVERNANÇA que será regido por regulamento próprio, respeitando as disposições abaixo.
29.2 31.2 O COMITÊ DE GOVERNANÇA terá como objetivo principal discutir e aperfeiçoar a relação entre a CONCESSIONÁRIA e o PODER CONCEDENTE no âmbito do CONTRATO e terá, dentre outras, as seguintes funções:
i. atuação conjunta da CONCESSIONÁRIA e do PODER CONCEDENTE no relacionamento com a EMPRESA DISTRIBUIDORA, para atendimento adequado aos objetivos e parâmetros dos SERVIÇOS estabelecidos neste CONTRATO e seus ANEXOS;
ii. acompanhamento da elaboração e atualização do CADASTRO, bem como identificação de eventuais erros e falhas, e estabelecimento de medidas e procedimentos necessários à sua correção e realização, pela CONCESSIONÁRIA;
iii. eliminação de dificuldades, conflitos e divergências entre as equipes da CONCESSIONÁRIA e do PODER CONCEDENTE;
iv. instituição e divulgação de regras, fluxos e métodos de trabalho visando à integração dos funcionários do PODER CONCEDENTE com os funcionários da CONCESSIONÁRIA;
v. registro e relato das imperfeições apuradas no decorrer da execução do CONTRATO;
vi. identificação de possíveis aperfeiçoamentos na gestão dos SERVIÇOS e da REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, EFICIENTIZAÇÃO ENERGÉTICA EM PRÉDIOS PÚBLICOS E MICROGERAÇÃO DE ENERGIA;
vii. acompanhamento da execução dos SERVIÇOS durante todo o PRAZO DA CONCESSÃO;
viii. planejamento do início das operações da REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA inicial e da REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA modernizada;
ix. planejamento do início das operações de EFICIENTIZAÇÃO ENERGÉTICA EM PRÉDIOS PÚBLICOS E MICROGERAÇÃO DE ENERGIA;
x. programação de ações emergenciais no curso da operação dos SERVIÇOS; e
x. xi. outras ações que vierem a ser definidas pelas PARTES.
29.3 31.3 O COMITÊ DE GOVERNANÇA possuirá, no mínimo, 2 (dois) integrantes e será composto por representantes das PARTES em números iguais.
29.3.1 31.3.1 Eventualmente, especialistas poderão ser convocados pelo COMITÊ DE GOVERNANÇA caso exista necessidade da análise e/ou desenho de aspectos técnicos específicos da CONCESSÃO.
29.4 31.4 O COMITÊ DE GOVERNANÇA buscará definir os critérios e os protocolos para o melhor desempenho dos SERVIÇOS, de forma a atender os USUÁRIOS dentro dos padrões de qualidade estabelecidos no CONTRATO e seus ANEXOS.
29.5 31.5 As decisões do COMITÊ DE GOVERNANÇA dependerão do consenso de todos os representantes.
29.6 31.6 As decisões do COMITÊ DE GOVERNANÇA não poderão alterar as obrigações estabelecidas neste CONTRATO.
29.6.1 31.6.1 Para que tenham validade e sejam aplicáveis, as propostas formuladas pelo COMITÊ DE GOVERNANÇA que alterem as obrigações do CONTRATO ou que afetem o equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO deverão ser formalmente submetidas e aprovadas pelo PODER CONCEDENTE antes de sua concretização e deverão ser incorporadas ao CONTRATO por meio de termo aditivo.
29.7 31.7 Os procedimentos e decisões do COMITÊ DE GOVERNANÇA não afastam as obrigações, penalidades e aplicação do SISTEMA DE MENSURAÇÃO DE DESEMPENHO previstos no CONTRATO e nos ANEXOS.
29.8 31.8 As PARTES poderão, ainda, convocar a instauração de COMITÊS DE GOVERNANÇA específicos (ad hoc), quando julgarem pertinente, sendo-lhes aplicáveis, no que couber, as disposições desta Cláusula.
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COMITÊ DE GOVERNANÇA. 29.1 47.1. Para a coordenação, integração e disciplina dos esforços das PARTES na execução dos SERVIÇOS e das obrigações sob atividades de responsabilidade do PODER CONCEDENTE, as PARTES deverão instituir, em até 90 (noventa) dias contados da publicação do extrato do CONTRATO no DOJORNAL MINAS GERAIS, um COMITÊ DE GOVERNANÇA GOVERNANÇA, que será regido por regulamento próprio, respeitando de acordo com as disposições abaixo.
29.2 47.2. O COMITÊ DE GOVERNANÇA terá como objetivo principal discutir e aperfeiçoar a inter-relação entre a CONCESSIONÁRIA e o PODER CONCEDENTE no âmbito do CONTRATO e terá, dentre outras, as seguintes funções:
i. atuação 47.2.1. Atuação conjunta da CONCESSIONÁRIA e do PODER CONCEDENTE no relacionamento com a EMPRESA DISTRIBUIDORADISTRIBUIDORA de que trata a Cláusula 24, para atendimento adequado aos objetivos e parâmetros dos SERVIÇOS estabelecidos neste CONTRATO e seus nos ANEXOS;
ii47.2.2. acompanhamento Acompanhamento da elaboração e atualização do CADASTROCADASTRO BASE, bem como identificação de eventuais erros e falhas, e estabelecimento de medidas e procedimentos necessários à sua correção e realização, pela CONCESSIONÁRIA;
iii47.2.3. eliminação Eliminação de dificuldades, conflitos e divergências entre as equipes da CONCESSIONÁRIA e do PODER CONCEDENTE;
iv47.2.4. instituição Instituição e divulgação de regras, fluxos e métodos de trabalho visando à integração dos funcionários do PODER CONCEDENTE com os funcionários da CONCESSIONÁRIA;
v. registro 47.2.5. Registro e relato das imperfeições apuradas no decorrer da execução do CONTRATO;
vi47.2.6. identificação Identificação de possíveis aperfeiçoamentos na gestão dos SERVIÇOS e da REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA;
vii47.2.7. acompanhamento Acompanhamento da execução dos SERVIÇOS durante todo o PRAZO DA CONCESSÃO;
viii47.2.8. planejamento do início das operações da REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA inicial e da REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA modernizada;
ix. programação Programação de ações emergenciais no curso da operação dos SERVIÇOS; e;
x. outras 47.2.9. Outras ações que vierem a ser definidas pelas PARTES.
29.3 47.3. O COMITÊ DE GOVERNANÇA possuirá, no mínimo, 2 possuirá até 4 (doisquatro) integrantes e será composto por representantes das PARTES em números iguais.
29.3.1 47.3.1. Eventualmente, especialistas poderão ser convocados pelo COMITÊ DE GOVERNANÇA caso exista necessidade da análise e/ou desenho de aspectos técnicos específicos da CONCESSÃO.
29.4 47.3.2. As PARTES, por intermédio dos seus representantes no COMITÊ DE GOVERNANÇA, poderão convidar a EMPRESA DISTRIBUIDORA a indicar 2 (dois) representantes para o COMITÊ DE GOVERNANÇA, que poderão participar das discussões envolvendo temas que possuam interface com a EMPRESA DISTRIBUIDORA. Os representantes indicados pela EMPRESA DISTRIBUIDORA não votarão sobre as matérias de competência do COMITÊ DE GOVERNANÇA.
47.4. O COMITÊ DE GOVERNANÇA buscará definir os critérios e os protocolos para o melhor desempenho dos SERVIÇOS, SERVIÇOS de forma a atender os USUÁRIOS dentro dos padrões de qualidade estabelecidos no CONTRATO e seus nos ANEXOS.
29.5 As decisões 47.5. Respeitado o disposto na legislação, em regulamentos e no CONTRATO, as resoluções do COMITÊ DE GOVERNANÇA dependerão do consenso de todos os representantesrepresentantes e terão caráter vinculante, até que sobrevenha eventual decisão da COMISSÃO TÉCNICA, arbitral ou judicial sobre o tema.
29.6 47.6. As decisões do COMITÊ DE GOVERNANÇA não poderão alterar as obrigações estabelecidas neste CONTRATO.
29.6.1 Para que tenham validade e sejam aplicáveis, as propostas formuladas pelo COMITÊ DE GOVERNANÇA que alterem as obrigações do CONTRATO ou que afetem o equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO deverão ser formalmente submetidas e aprovadas pelo ao PODER CONCEDENTE antes de sua concretização e deverão ser incorporadas ao CONTRATO previamente aprovadas por meio de termo aditivoeste.
29.7 47.7. Os procedimentos e decisões do COMITÊ DE GOVERNANÇA não afastam as obrigações, as penalidades e a aplicação do SISTEMA DE MENSURAÇÃO DE DESEMPENHO previstos no CONTRATO e nos ANEXOS.
29.8 47.8. As PARTES poderão, ainda, convocar a instauração de COMITÊS DE GOVERNANÇA específicos (ad hoc), quando julgarem pertinente, sendo-lhes aplicáveis, no que couber, as disposições desta Cláusula.
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Samples: Concession Agreement
COMITÊ DE GOVERNANÇA. 29.1 29.1. Para a coordenação, integração e disciplina dos esforços das PARTES na execução dos SERVIÇOS e das obrigações sob atividades de responsabilidade do PODER CONCEDENTE, as PARTES deverão instituir, em até 90 (noventa) dias contados da publicação do extrato do CONTRATO no DODOM, um COMITÊ DE GOVERNANÇA GOVERNANÇA, que será regido por regulamento próprio, respeitando de acordo com as disposições abaixo.
29.2 29.2. O COMITÊ DE GOVERNANÇA terá como objetivo principal discutir e aperfeiçoar a inter- relação entre a CONCESSIONÁRIA e o PODER CONCEDENTE no âmbito do CONTRATO e terá, dentre outras, as seguintes funções:
i. atuação 29.2.1. Atuação conjunta da CONCESSIONÁRIA e do PODER CONCEDENTE no relacionamento com a EMPRESA DISTRIBUIDORADISTRIBUIDORA de que trata a Cláusula 9, para atendimento adequado aos objetivos e parâmetros dos SERVIÇOS estabelecidos neste CONTRATO e seus nos ANEXOS;
ii29.2.2. acompanhamento Acompanhamento da elaboração e atualização do CADASTROCADASTRO BASE, bem como identificação de eventuais erros e falhas, e estabelecimento de medidas e procedimentos necessários à sua correção e realização, pela CONCESSIONÁRIA;
iii29.2.3. eliminação Eliminação de dificuldades, conflitos e divergências entre as equipes da CONCESSIONÁRIA e do PODER CONCEDENTE;
iv29.2.4. instituição Instituição e divulgação de regras, fluxos e métodos de trabalho visando à integração dos funcionários do PODER CONCEDENTE com os funcionários da CONCESSIONÁRIA;
v. registro 29.2.5. Registro e relato das imperfeições apuradas no decorrer da execução do CONTRATO;
vi29.2.6. identificação Identificação de possíveis aperfeiçoamentos na gestão dos SERVIÇOS e da REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA;
vii29.2.7. acompanhamento Acompanhamento da execução dos SERVIÇOS durante todo o PRAZO DA CONCESSÃO;
viii29.2.8. planejamento do início das operações da REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA inicial e da REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA modernizada;
ix. programação Programação de ações emergenciais no curso da operação dos SERVIÇOS; e;
x. outras 29.2.9. Outras ações que vierem a ser definidas pelas PARTES.
29.3 29.3. O COMITÊ DE GOVERNANÇA possuirá, no mínimo, 2 possuirá até 4 (doisquatro) integrantes e será composto por representantes das PARTES em números iguais.
29.3.1 29.3.1. Eventualmente, especialistas poderão ser convocados pelo COMITÊ DE GOVERNANÇA caso exista necessidade da análise e/ou desenho de aspectos técnicos específicos da CONCESSÃO.
29.4 29.3.2. As PARTES, por intermédio dos seus representantes no COMITÊ DE GOVERNANÇA, poderão convidar a EMPRESA DISTRIBUIDORA a indicar 2 (dois) representantes para o COMITÊ DE GOVERNANÇA, que poderão participar das discussões envolvendo temas que possuam interface com a EMPRESA DISTRIBUIDORA. Os representantes
29.4. O COMITÊ DE GOVERNANÇA buscará definir os critérios e os protocolos para o melhor desempenho dos SERVIÇOS, SERVIÇOS de forma a atender os USUÁRIOS dentro dos padrões de qualidade estabelecidos no CONTRATO e seus nos ANEXOS.
29.5 As decisões 29.5. Respeitado o disposto na legislação, em regulamentos e no CONTRATO, as resoluções do COMITÊ DE GOVERNANÇA dependerão do consenso de todos os representantesrepresentantes e terão caráter vinculante, até que sobrevenha eventual decisão da COMISSÃO TÉCNICA, arbitral ou judicial sobre o tema.
29.6 29.6. As decisões do COMITÊ DE GOVERNANÇA não poderão alterar as obrigações estabelecidas neste CONTRATO.
29.6.1 Para que tenham validade e sejam aplicáveis, as propostas formuladas pelo COMITÊ DE GOVERNANÇA que alterem as obrigações do CONTRATO ou que afetem o equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO deverão ser formalmente submetidas e aprovadas pelo ao PODER CONCEDENTE antes de sua concretização e deverão ser incorporadas ao CONTRATO previamente aprovadas por meio de termo aditivoeste.
29.7 29.7. Os procedimentos e decisões do COMITÊ DE GOVERNANÇA não afastam as obrigações, as penalidades e a aplicação do SISTEMA DE MENSURAÇÃO DE DESEMPENHO previstos no CONTRATO e nos ANEXOS.
29.8 29.8. As PARTES poderão, ainda, convocar a instauração de COMITÊS DE GOVERNANÇA específicos (ad hoc), quando julgarem pertinente, sendo-lhes aplicáveis, no que couber, as disposições desta Cláusula.
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Samples: Concession Agreement
COMITÊ DE GOVERNANÇA. 29.1 30.1. Para a coordenação, integração e disciplina dos esforços das PARTES na execução dos SERVIÇOS e das obrigações sob atividades de responsabilidade do PODER CONCEDENTE, as PARTES deverão instituir, em até 90 (noventa) dias contados da publicação do extrato do CONTRATO no DODOE, um COMITÊ DE GOVERNANÇA GOVERNANÇA, que será regido por regulamento próprio, respeitando as disposições abaixo.
29.2 30.2. O COMITÊ DE GOVERNANÇA terá como objetivo principal discutir e aperfeiçoar a inter-relação entre a CONCESSIONÁRIA e o PODER CONCEDENTE no âmbito do CONTRATO e terá, dentre outras, as seguintes funções:
i. atuação 30.2.1. Atuação conjunta da CONCESSIONÁRIA e do PODER CONCEDENTE no relacionamento com a EMPRESA DISTRIBUIDORADISTRIBUIDORA de que trata a Cláusula 9, para atendimento adequado aos objetivos e parâmetros dos SERVIÇOS estabelecidos neste CONTRATO e seus nos ANEXOS;
ii30.2.2. acompanhamento Acompanhamento da elaboração e atualização do CADASTRO, bem como identificação de eventuais erros e falhas, e estabelecimento de medidas e procedimentos necessários à sua correção e realização, pela CONCESSIONÁRIA;
iii30.2.3. eliminação Eliminação de dificuldades, conflitos e divergências entre as equipes da CONCESSIONÁRIA e do PODER CONCEDENTE;
iv30.2.4. instituição Instituição e divulgação de regras, fluxos e métodos de trabalho visando à integração dos funcionários do PODER CONCEDENTE com os funcionários da CONCESSIONÁRIA;
v. registro 30.2.5. Registro e relato das imperfeições apuradas no decorrer da execução do CONTRATO;
vi30.2.6. identificação Identificação de possíveis aperfeiçoamentos na gestão dos SERVIÇOS e da REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA;
vii30.2.7. acompanhamento Acompanhamento da execução dos SERVIÇOS durante todo o PRAZO DA CONCESSÃO;
viii30.2.8. planejamento do início das operações da REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA inicial e da REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA modernizada;
ix. programação Programação de ações emergenciais no curso da operação dos SERVIÇOS; e;
x. outras 30.2.9. Outras ações que vierem a ser definidas pelas PARTES.
29.3 30.3. O COMITÊ DE GOVERNANÇA possuirá, no mínimo, 2 possuirá até 4 (doisquatro) integrantes e será composto por representantes das PARTES em números iguais.
29.3.1 30.3.1. Eventualmente, especialistas poderão ser convocados pelo COMITÊ DE GOVERNANÇA caso exista necessidade da análise e/ou desenho de aspectos técnicos específicos da CONCESSÃO.
29.4 30.3.2. As PARTES, por intermédio dos seus representantes no COMITÊ DE GOVERNANÇA, poderão convidar a EMPRESA DISTRIBUIDORA a indicar, adicionalmente, 2 (dois) representantes para o COMITÊ DE GOVERNANÇA, que poderão participar e opinar nas discussões envolvendo
30.4. O COMITÊ DE GOVERNANÇA buscará definir os critérios e os protocolos para o melhor desempenho dos SERVIÇOS, SERVIÇOS de forma a atender os USUÁRIOS dentro dos padrões de qualidade estabelecidos no CONTRATO e seus nos ANEXOS.
29.5 As decisões 30.5. Respeitado o disposto na legislação, em regulamentos e no CONTRATO, as resoluções do COMITÊ DE GOVERNANÇA dependerão do consenso de todos os representantesrepresentantes e terão caráter vinculante, até que sobrevenha eventual decisão da COMISSÃO TÉCNICA, arbitral ou judicial sobre o tema.
29.6 30.6. As decisões do COMITÊ DE GOVERNANÇA não poderão alterar as obrigações estabelecidas neste CONTRATO.
29.6.1 Para que tenham validade e sejam aplicáveis, as propostas formuladas pelo COMITÊ DE GOVERNANÇA que alterem as obrigações do CONTRATO ou que afetem o equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO deverão ser formalmente submetidas e aprovadas pelo ao PODER CONCEDENTE antes de sua concretização e deverão ser incorporadas ao CONTRATO previamente aprovadas por meio de termo aditivoeste.
29.7 30.7. Os procedimentos e decisões do COMITÊ DE GOVERNANÇA não afastam as obrigações, as penalidades e a aplicação do SISTEMA DE MENSURAÇÃO DE DESEMPENHO previstos no CONTRATO e nos ANEXOS.
29.8 30.8. As PARTES poderão, ainda, convocar a instauração de COMITÊS DE GOVERNANÇA específicos (ad hoc), quando julgarem pertinente, sendo-lhes aplicáveis, no que couber, as disposições desta Cláusula.
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Samples: Contrato De Concessão Administrativa
COMITÊ DE GOVERNANÇA. 29.1 28.1 Para a coordenação, integração e disciplina dos esforços das PARTES na execução dos SERVIÇOS e das obrigações sob responsabilidade do PODER CONCEDENTE, as PARTES deverão instituir, em até 90 (noventa) dias contados da publicação do extrato do CONTRATO no DO, um COMITÊ DE GOVERNANÇA que será regido por regulamento próprio, respeitando as disposições abaixo.
29.2 28.2 O COMITÊ DE GOVERNANÇA terá como objetivo principal discutir e aperfeiçoar a relação entre a CONCESSIONÁRIA e o PODER CONCEDENTE no âmbito do CONTRATO e terá, dentre outras, as seguintes funções:
i. atuação conjunta da CONCESSIONÁRIA e do PODER CONCEDENTE no relacionamento com a EMPRESA DISTRIBUIDORA, para atendimento adequado aos objetivos e parâmetros dos SERVIÇOS estabelecidos neste CONTRATO e seus ANEXOS;
ii. acompanhamento da elaboração e atualização do CADASTRO, bem como identificação de eventuais erros e falhas, e estabelecimento de medidas e procedimentos necessários à sua correção e realização, pela CONCESSIONÁRIA;
iii. eliminação de dificuldades, conflitos e divergências entre as equipes da CONCESSIONÁRIA e do PODER CONCEDENTE;
iv. instituição e divulgação de regras, fluxos e métodos de trabalho visando à integração dos funcionários do PODER CONCEDENTE com os funcionários da CONCESSIONÁRIA;
v. registro e relato das imperfeições apuradas no decorrer da execução do CONTRATO;
vi. identificação de possíveis aperfeiçoamentos na gestão dos SERVIÇOS e da REDE MUNICIPAL INFRAESTRUTURA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICAVIDEOMONITORAMENTO E CONECTIVIDADE;
vii. acompanhamento da execução dos SERVIÇOS durante todo o PRAZO DA CONCESSÃO;
viii. planejamento do início das operações da REDE MUNICIPAL INFRAESTRUTURA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA inicial e da REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA modernizadaVIDEOMONITORAMENTO E CONECTIVIDADE;
ix. programação de ações emergenciais no curso da operação dos SERVIÇOS; e
x. outras ações que vierem a ser definidas pelas PARTES.
29.3 28.3 O COMITÊ DE GOVERNANÇA possuirá, no mínimo, 2 (dois) integrantes e será composto por representantes das PARTES em números iguais.
29.3.1 28.3.1 Eventualmente, especialistas poderão ser convocados pelo COMITÊ DE GOVERNANÇA caso exista necessidade da análise e/ou desenho de aspectos técnicos específicos da CONCESSÃO.
29.4 28.4 O COMITÊ DE GOVERNANÇA buscará definir os critérios e os protocolos para o melhor desempenho dos SERVIÇOS, de forma a atender os USUÁRIOS dentro dos padrões de qualidade estabelecidos no CONTRATO e seus ANEXOS.
29.5 28.5 As decisões do COMITÊ DE GOVERNANÇA dependerão do consenso de todos os representantes.
29.6 28.6 As decisões do COMITÊ DE GOVERNANÇA não poderão alterar as obrigações estabelecidas neste CONTRATO.
29.6.1 28.6.1 Para que tenham validade e sejam aplicáveis, as propostas formuladas pelo COMITÊ DE GOVERNANÇA que alterem as obrigações do CONTRATO ou que afetem o equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO deverão ser formalmente submetidas e aprovadas pelo PODER CONCEDENTE antes de sua concretização e deverão ser incorporadas ao CONTRATO por meio de termo aditivo.
29.7 28.7 Os procedimentos e decisões do COMITÊ DE GOVERNANÇA não afastam as obrigações, penalidades e aplicação do SISTEMA DE MENSURAÇÃO DE DESEMPENHO previstos no CONTRATO e nos ANEXOS.
29.8 28.8 As PARTES poderão, ainda, convocar a instauração de COMITÊS DE GOVERNANÇA específicos (ad hoc), quando julgarem pertinente, sendo-lhes aplicáveis, no que couber, as disposições desta Cláusula.
Appears in 1 contract
Samples: Contrato De Concessão