Common use of COMO PROCEDER EM CASO DE SINISTRO Clause in Contracts

COMO PROCEDER EM CASO DE SINISTRO. 20.1.1. Em caso de sinistro o Segurado deverá: a. Comunicar o sinistro imediatamente à Seguradora por meio da Central de Atendimento ao Cliente ou pelo site: xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx. b. Não modificar a situação do imóvel ou dos bens sinistrados antes da realização da vistoria por parte da Seguradora, salvo para preservar o imóvel ou bem segurado de maiores danos. c. Disponibilizar ao representante da Seguradora o acesso ao local do sinistro e prestar as informações e esclarecimentos solicitados, inclusive entregar os documentos para comprovação ou apuração dos prejuízos. d. Preservar as partes danificadas e possibilitar a vistoria das mesmas pelo representante da Seguradora. e. Aguardar autorização da Seguradora para dar início a qualquer reconstrução, reparação ou reposição dos bens. f. Colaborar com a correta tramitação do sinistro, comunicando à Seguradora qualquer notificação judicial, extrajudicial ou administrativa que chegue ao seu conhecimento e que seja relacionada ao sinistro. Em qualquer caso, o Segurado não poderá negociar, adquirir ou negar reclamações de terceiros prejudicados pelo sinistro sem autorização expressa da Seguradora, nem tomar qualquer medida que possa prejudicar o direito de regresso da Seguradora contra o causador do dano. g. Informar a existência de outros seguros cobrindo os mesmos riscos. h. Facultar a Seguradora a adoção de medidas policiais, judiciais ou outras para elucidação do fato. i. O Segurado deverá fornecer à Seguradora cópia dos documentos previstos no item 20.5.

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Samples: Seguro Proteção Empresarial, Seguro Empresarial, Seguro Proteção Empresarial

COMO PROCEDER EM CASO DE SINISTRO. 20.1.1. Em caso de sinistro o Segurado deverá: a. Comunicar o sinistro imediatamente à Seguradora por meio da Central de Atendimento ao Cliente ou pelo site: xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx. b. Não modificar a situação do imóvel ou dos bens sinistrados antes da realização da vistoria por parte da Seguradora, salvo para preservar o imóvel ou bem segurado Segurado de maiores danos. c. Disponibilizar ao representante da Seguradora o acesso ao local do sinistro e prestar as informações e os esclarecimentos solicitados, inclusive entregar os documentos para comprovação ou apuração dos prejuízos. d. Preservar as partes danificadas e possibilitar a vistoria das mesmas pelo representante da Seguradora. e. Aguardar autorização da Seguradora para dar início a qualquer reconstrução, reparação ou reposição dos bens. f. Colaborar com a correta tramitação do sinistro, comunicando à Seguradora qualquer notificação judicial, extrajudicial ou administrativa que chegue ao seu conhecimento e que seja relacionada ao sinistro. Em qualquer caso, o Segurado não poderá negociar, adquirir ou negar reclamações de terceiros prejudicados pelo sinistro sem autorização expressa da Seguradora, nem tomar qualquer medida que possa prejudicar o direito de regresso da Seguradora contra o causador do dano. g. Informar a existência de outros seguros cobrindo os mesmos riscos. h. Facultar a Seguradora a adoção de medidas policiais, judiciais ou outras para elucidação do fato. i. O Segurado deverá fornecer à Seguradora cópia dos documentos previstos no item 20.5.

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Samples: Seguro Residencial, Seguro Residencial Premium

COMO PROCEDER EM CASO DE SINISTRO. 20.1.1. Em caso de sinistro o Segurado deverá: a. Comunicar o sinistro imediatamente à Seguradora por meio da Central de Atendimento ao Cliente ou pelo site: xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx. b. Não modificar a situação do imóvel ou dos bens sinistrados antes da realização da vistoria por parte da Seguradora, salvo para preservar o imóvel ou bem segurado Segurado de maiores danos. c. Disponibilizar ao representante da Seguradora o acesso ao local do sinistro e prestar as informações e os esclarecimentos solicitados, inclusive entregar os documentos para comprovação ou apuração dos prejuízos. d. Preservar as partes danificadas e possibilitar a vistoria das mesmas pelo representante da Seguradora. e. Aguardar autorização da Seguradora para dar início a qualquer reconstrução, reparação ou reposição dos bens. f. Colaborar com a correta tramitação do sinistro, comunicando à Seguradora qualquer notificação judicial, extrajudicial ou administrativa que chegue ao seu conhecimento e que seja relacionada ao sinistro. Em qualquer caso, o Segurado não poderá negociar, adquirir ou negar reclamações de terceiros prejudicados pelo sinistro sem autorização expressa da Seguradora, nem tomar qualquer medida que possa prejudicar o direito de regresso da Seguradora contra o causador do dano. g. Informar a existência de outros seguros cobrindo os mesmos riscos. h. Facultar a Seguradora a adoção de medidas policiais, judiciais ou outras para elucidação do fato. i. O Segurado deverá fornecer à Seguradora cópia dos documentos previstos no item 20.5. 20.2.1. A Seguradora se reserva o direito de realizar visita ao local de risco e/ou local em que estiverem os bens sinistrados, a fim de apurar a causa do evento reclamado e suas consequências, bem como o montante dos prejuízos sofridos pelo Segurado pela efetivação do evento previsto e coberto no contrato de seguro.

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Samples: Seguro Residencial

COMO PROCEDER EM CASO DE SINISTRO. 20.1.1. Em caso de sinistro o Segurado deverá: a. Comunicar o sinistro imediatamente à Seguradora por meio da Central de Atendimento ao Cliente ou pelo site: xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx. b. Não modificar a situação do imóvel ou dos bens sinistrados antes da realização da vistoria por parte da Seguradora, salvo para preservar o imóvel ou bem segurado Segurado de maiores danos. c. Disponibilizar ao representante da Seguradora o acesso ao local do sinistro e prestar as informações e esclarecimentos solicitados, inclusive entregar os documentos para comprovação ou apuração dos prejuízos. d. Preservar as partes danificadas e possibilitar a vistoria das mesmas pelo representante da Seguradora. e. Aguardar autorização da Seguradora para dar início a qualquer reconstrução, reparação ou reposição dos bens. f. Colaborar com a correta tramitação do sinistro, comunicando à a Seguradora qualquer notificação judicial, extrajudicial ou administrativa que chegue ao seu conhecimento e que seja relacionada ao sinistro. Em qualquer caso, o Segurado não poderá negociar, adquirir ou negar reclamações de terceiros prejudicados pelo sinistro sem autorização expressa da Seguradora, nem tomar qualquer medida que possa prejudicar o direito de regresso da Seguradora contra o causador do dano. g. Informar a existência de outros seguros cobrindo os mesmos riscos. h. Facultar a Seguradora a adoção de medidas policiais, judiciais ou outras para elucidação do fato. i. O Segurado deverá fornecer à Seguradora cópia dos documentos previstos no item 20.5.

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Samples: Seguro Residencial