Compartilhamento de receitas. 27.2.1 As RECEITAS ACESSÓRIAS decorrentes da exploração de ATIVIDADE RELACIONADA serão compartilhadas pela CONCESSIONÁRIA em favor do PODER CONCEDENTE na proporção de: i. 15% (quinze por cento) da receita bruta apurada na exploração da ATIVIDADE RELACIONADA prevista na Subcláusula 27.1.2.i; ii. 5% (cinto por cento) da receita bruta apurada na exploração das ATIVIDADES RELACIONADAS previstas nas Subcláusulas 27.1.2.ii e 27.1.2.iii ou de outra ATIVIDADE RELACIONADA que venha a ser autorizada no curso da CONCESSÃO. 27.2.2 A CONCESSIONÁRIA deverá manter contabilidade específica de cada contrato de ATIVIDADE RELACIONADA, em especial quanto às respectivas RECEITAS ACESSÓRIAS, bem como enviar relatórios gerenciais mensais ao PODER CONCEDENTE acerca da execução de cada ATIVIDADE RELACIONADA.
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Samples: Contrato De Concessão, Concession Agreement, Contrato De Concessão
Compartilhamento de receitas. 27.2.1 29.2.1 As RECEITAS ACESSÓRIAS decorrentes da exploração de ATIVIDADE RELACIONADA serão compartilhadas pela CONCESSIONÁRIA em favor do PODER CONCEDENTE na proporção de:
i. 15% [●] (quinze [●] por cento) da receita bruta apurada na exploração da ATIVIDADE RELACIONADA prevista na Subcláusula 27.1.2.i29.1.2.i;
ii. 5% [●] (cinto [●] por cento) da receita bruta apurada na exploração das ATIVIDADES RELACIONADAS previstas nas Subcláusulas 27.1.2.ii 29.1.2.ii e 27.1.2.iii seguintes, ou de outra ATIVIDADE RELACIONADA que venha a ser autorizada no curso da CONCESSÃO.
27.2.2 29.2.2 A CONCESSIONÁRIA deverá manter contabilidade específica de cada contrato de ATIVIDADE RELACIONADA, em especial quanto às respectivas RECEITAS ACESSÓRIAS, bem como enviar relatórios gerenciais mensais ao PODER CONCEDENTE acerca da execução de cada ATIVIDADE RELACIONADA.
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Samples: Contrato De Concessão
Compartilhamento de receitas. 27.2.1 26.2.1 As RECEITAS ACESSÓRIAS decorrentes da exploração de ATIVIDADE RELACIONADA serão compartilhadas pela CONCESSIONÁRIA em favor do PODER CONCEDENTE na proporção de:
i. 15% (quinze por cento) da receita bruta apurada na exploração da ATIVIDADE RELACIONADA prevista na Subcláusula 27.1.2.i26.1.2.i;
ii. 5% (cinto por cento) da receita bruta apurada na exploração das ATIVIDADES RELACIONADAS previstas nas Subcláusulas 27.1.2.ii 26.1.2.ii e 27.1.2.iii seguintes, ou de outra ATIVIDADE RELACIONADA que venha a ser autorizada no curso da CONCESSÃO.
27.2.2 26.2.2 A CONCESSIONÁRIA deverá manter contabilidade específica de cada contrato de ATIVIDADE RELACIONADA, em especial quanto às respectivas RECEITAS ACESSÓRIAS, bem como enviar relatórios gerenciais mensais ao PODER CONCEDENTE acerca da execução de cada ATIVIDADE RELACIONADA.
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Samples: Contrato De Concessão