COMPARTIMENTO PARA TRANSPORTE DE PRESOS A SER ADAPTADO NO VEÍCULO TIPO STATION WAGON Cláusulas Exemplificativas

COMPARTIMENTO PARA TRANSPORTE DE PRESOS A SER ADAPTADO NO VEÍCULO TIPO STATION WAGON. Especificações do Compartimento: - Cadeado - Ventilação natural propiciada por entrada de ar através de janelas, portas laterais e divisória; - Iluminação natural, devendo-se preservar os vidros originais do veículo, revestindo-os internamente com chapa perfurada em aço de no mínimo 1,2 mm de espessura, pintada na cor cinza, de maneira que não permita a abertura da porta ou danos causados pelos conduzidos (vidros laterais e traseiro da cela devem ser isofilmados); - Divisória do piso ao teto, confeccionada em chapa de aço lisa na parte inferior, com tubo de aço tipo corrimão para conexão de algemas do conduzido e chapa de aço perfurada na superior, estruturada por tubos quadrados com no mínimo 20 mm de lado e 1,2 mm de espessura, resistente a água e impactos (separação do banco traseiro com o bagageiro); - Revestimento do assoalho do compartimento em fibra de vidro, a fim de permitir a lavagem e o escoamento de líquidos para fora do veículo, através de dois drenos nas extremidades traseiras do compartimento; - Porta de aço acoplada ao revestimento interno, estruturado por tubos quadrados com 20 mm de lado e no mínimo 1,2mm de espessura, com tranca apropriada para cadeado e com pino das dobradiças ponteados com solda, para proteção da quinta porta traseira, com abertura lateral (caso compatível com o veículo). Sendo incompatível, a porta de aço acoplada ao revestimento interno deverá ser substituída por mecanismos que garantam a impossibilidade de abertura do compartimento pelo seu interior; - Todo e qualquer acesso que possa existir pelo compartimento de detidos ao sistema de fecho / trinco da porta traseira deve ser devidamente bloqueado e caso existam ferramentas ou acessórios localizados na mala, estes deverão ser reposicionados fora dela. - As especificações acima descritas poderão sofrer ajustes, de acordo com o modelo do veículo, com apreciação e aprovação da Secretaria de Estado de Justiça.

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  • DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 7.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto, pelos órgãos e entidades da Administração Municipal.

  • DO VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 2.1 - O valor total deste contrato é de R$10.800,00, devendo onerar a seguinte dotação orçamentária vigente: Nota de Reserva Orçamentária n.º 4853, Ficha n.º 235, Unidade: 021500, Funcional04.122.0002.2048.0000 Categoria Econômica: 3.3.90.39.00, Código de Aplicação: 110000, Fonte de Recurso: 00100.

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

  • MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO 8.1 Denominações e respectivas responsabilidades gerais as quais complementam e não eliminam as responsabilidades específicas detalhadas em todos os itens deste documento e do Contrato:

  • DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA 2022/09/23

  • DA JORNADA DE TRABALHO 7.1. A jornada de trabalho será de 08 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais, de conformidade com o expediente adotado pelo Município de Goiatuba.

  • AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO Fica permitido às empresas abrangidas por esta Convenção Coletiva de Trabalho o desconto em folha de pagamento mediante acordo coletivo entre empresa e Sindicato de Trabalhadores, quando oferecida a contraprestação de: seguro de vida em grupo, transporte, vale-transporte, planos médicos-odontológicos com participação dos empregados nos custos, alimentação, convênio com supermercados, medicamentos, convênios com assistência médica, clube/agremiações, quando expressamente autorizado pelo empregado.

  • JORNADA DE TRABALHO – DURAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, CONTROLE, FALTAS DURAÇÃO E HORÁRIO

  • DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO As Empresas poderão descontar mensalmente dos salários dos seus empregados de acordo com o art. 462 da CLT, além dos itens permitidos por lei, também os referentes a seguros, empréstimos pessoais, contribuições a associações de funcionários, planos de pensão da previdência privada, financiamentos e outros benefícios concedidos desde que previamente autorizados por escrito pelos próprios Empregados.

  • DA PROTEÇÃO E TRANSMISSÃO DE INFORMAÇÃO, DADOS PESSOAIS E/OU BASE DE DADOS 14.1. A Contratada obriga-se ao dever de proteção, confidencialidade e sigilo de toda informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso, inclusive em razão de licenciamento ou da operação dos programas/sistemas, nos termos da Lei nº 13.709/2018, suas alterações e regulamentações posteriores, durante o cumprimento do objeto descrito no presente instrumento contratual.