COMPENSAÇÃO DE HORAS EXTRAS. A empresa poderá fazer acordo de compensação de horário, respeitando o limite máximo de 10 (dez) horas diárias, de forma que o excesso de horas de um dia seja compensado pela correspondente diminuição em outro dia, de maneira que não exceda o período máximo de 60 (sessenta dias).
Appears in 3 contracts
Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
COMPENSAÇÃO DE HORAS EXTRAS. A empresa poderá As empresas poderão fazer acordo de compensação de horário, respeitando o limite máximo de 10 (dez) horas diárias, de forma que o excesso de horas de um dia seja compensado pela correspondente diminuição em outro dia, de maneira que não exceda o período máximo de 60 (sessenta dias).
Appears in 1 contract
Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
COMPENSAÇÃO DE HORAS EXTRAS. A empresa poderá As empresas poderão fazer acordo de compensação de horário, respeitando o limite máximo de 10 (dez) horas diárias, de forma que o excesso de horas de um dia seja compensado pela pelo correspondente diminuição em outro dia, de maneira que não exceda o período máximo de 60 30 (sessenta dias)trinta) dias para que se efetive a referida compensação. Ultrapassado os prazos sem que tenha havido a compensação, a empresa se obriga a efetuar o pagamento das aludidas horas extras.
Appears in 1 contract
Samples: Convenção Coletiva De Trabalho