COMPENSAÇÃO DE HORAS. Se houver interesse do empregado, este poderá optar pela compensação de horas ao invés do pagamento da hora extra, na proporção de 1 hora trabalhada para 2 horas de descanso.
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COMPENSAÇÃO DE HORAS. Se houver interesse do empregado, este poderá optar pela compensação de horas ao invés do pagamento da hora extra, na proporção de 1 (uma) hora trabalhada para 2 (duas) horas de descanso.
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