COMPETÊNCIA - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO PARA APRECIAR E JULGAR PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL Cláusulas Exemplificativas

COMPETÊNCIA - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO PARA APRECIAR E JULGAR PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. Compete a Justiça do Trabalho apreciar e julgar pedido de indenização por danos morais decorrentes de doença ocupacional adquirida na vigência do contrato de trabalho. É que toda vez que o pedido de reparação estiver umbilicalmente ligado a relação jurídica de direito material trabalhista, seja por ofensa à honra, à moral e à dignidade do trabalhador, por ato do empregador, indiscutivelmente a competência para dirimir tal conflito é da Justiça do Trabalho, consoante art.114, da Constituição da República, porque o direito moderno não contempla mais um sistema de ações típicas, senão um sistema integrado por direitos acobertados integralmente pela garantia da ação.

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