COMPLEMENTAÇÃO - COMPETÊNCIA COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA - PETROBRÁS - PETROS - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO Cláusulas Exemplificativas

COMPLEMENTAÇÃO - COMPETÊNCIA COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA - PETROBRÁS - PETROS - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. A FUNDAÇÃO DE SEGURIDADE SOCIAL - PETROS é pessoa jurídica de direito privado, de fins assistenciais e filantrópicos, previdenciais e não lucrativos. Contudo, nem por isto resta afastada a competência desta Justiça Especial para apreciar e julgar o feito. A competência atribuída à Justiça do Trabalho pelo artigo 114 da Carta Magna para apreciar, conciliar e julgar os dissídios individuais que envolvam empregados e empregadores, bem como, na forma da lei, outras controvérsias decorrentes da relação de trabalho não se pauta pela matéria que a estes possa pertencer, porque aquela é fixada em razão da natureza da relação em contenda. A PETROS foi instituída pela PETROBRÁS, empregadora do Reclamante, sendo por esta patrocinada, nos termos do Estatuto daquela entidade. Assim é que a complementação dos proventos de aposentadoria decorre do contrato de trabalho, ou seja, da relação empregatícia em que se funda a controvérsia. É flagrante que a demanda tem por objeto atos praticados pelas Reclamadas na execução e patrocínio do sistema, com obrigação inserida no pacto laboral, o que atrai de forma inexorável a competência da Justiça do Trabalho. (TRT 3ª R 1T RO/9753/01 Rel. Xxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx DJMG 07/09/2001 P.08).

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