COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO Cláusulas Exemplificativas

COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. O que importa para a fixação da competência é a fonte de que provém a obrigação que, no caso, é o contrato de trabalho. Não importa que a complementação de aposentadoria seja feita por entidade autorizada, organizada, disciplinada e controlada nos termos da Lei 6.435/77 e Decreto 81.240/78. Esta questão já se encontra há muito superada pelo entendimento de que a competência é, de fato, da Justiça do Trabalho. Não impressiona, ainda, o caráter voluntário ou facultativo da participação do empregado no plano de previdência privada complementar. Não se vislumbra aí um contrato de seguro paralelo e acessório ao contrato de emprego, vez que o empregador, direta ou indiretamente, intervém na instituição do benefício, e a vantagem, ainda que de natureza previdenciária, tem origem no contrato de emprego.

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