COMPROVAÇÃO DA INVALIDEZ. 5.1. A Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente prevista nestas Condições Especiais deverá ser comprovada mediante a apresentação, à Seguradora, de declaração médica apta a essa finalidade, juntamente com os demais documentos elencados nos itens 16.4 e 16.4.1 das Condições Gerais. 5.2. É facultado à Seguradora submeter o Segurado a exame(s) objetivando apurar a caracterização da invalidez e/ou avaliação do nível da incapacidade, sendo que a recusa, pelo segurado, ensejará a perda do direito à indenização. 5.3. A aposentadoria por invalidez concedida por instituições oficiais de previdência, ou assemelhadas, NÃO caracteriza o estado de invalidez permanente, previsto nesta Cobertura. 5.4. Divergências sobre a causa, natureza ou extensão das lesões, bem como a avaliação da incapacidade deverão ser submetidas a uma junta médica, conforme disposto no item 22 das Condições Gerais.
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Samples: Condições Gerais Da Apólice Do Seguro Coletivo Unimed Vida Em Grupo, Condições Gerais Da Apólice De Seguro
COMPROVAÇÃO DA INVALIDEZ. 5.16.1. A Invalidez Funcional Permanente Total ou Parcial por Acidente prevista nestas Condições Especiais Doença deverá ser comprovada mediante a apresentação, à Seguradora, de declaração médica apta a essa finalidade, juntamente com os demais documentos elencados nos itens no item 16.4 e 16.4.1 16.4.2 das Condições Gerais.
5.26.2. É facultado à Seguradora submeter o Segurado a exame(s) objetivando apurar a caracterização da invalidez e/ou avaliação do nível da incapacidade, sendo que a recusa, pelo seguradoSegurado, ensejará a perda do direito à indenização.
5.36.3. A aposentadoria por invalidez concedida por instituições oficiais de previdência, ou assemelhadas, NÃO caracteriza o estado de invalidez permanente, permanente previsto nesta Coberturacobertura.
5.46.4. Divergências sobre a causa, natureza ou extensão das lesões, bem como a avaliação da incapacidade deverão ser submetidas a uma junta médica, conforme disposto no item 22 das Condições Gerais.
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Samples: Condições Gerais Da Apólice Do Seguro Coletivo Unimed Vida Em Grupo, Condições Gerais Da Apólice De Seguro
COMPROVAÇÃO DA INVALIDEZ. 5.1. A Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente prevista nestas Condições Especiais deverá ser comprovada mediante a apresentação, à Seguradora, de declaração médica apta a essa finalidade, juntamente com os demais documentos elencados nos itens no item 16.4 e 16.4.1 das Condições Gerais.
5.2. É facultado à Seguradora submeter o Segurado a exame(s) objetivando apurar a caracterização da invalidez e/ou avaliação do nível da incapacidade, sendo que a recusa, pelo seguradoSegurado, ensejará a perda do direito à indenização.
5.35.2.1. A aposentadoria por invalidez concedida por instituições oficiais de previdência, ou assemelhadas, NÃO caracteriza o estado de invalidez permanente, previsto nesta Cobertura.
5.45.3. Divergências sobre a causa, natureza ou extensão das lesões, bem como a avaliação da incapacidade deverão ser submetidas a uma junta médica, conforme disposto no item 22 das Condições Gerais.
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Samples: Condições Gerais Da Apólice Do Seguro Coletivo Unimed Vida Em Grupo, Condições Gerais Da Apólice De Seguro
COMPROVAÇÃO DA INVALIDEZ. 5.16.1. A Invalidez Funcional Permanente Total ou Parcial por Acidente prevista nestas Condições Especiais Xxxxxx deverá ser comprovada mediante a apresentação, à Seguradora, de declaração médica apta a essa finalidade, juntamente com os demais documentos elencados nos itens 16.4 no item 18.4 e 16.4.1 18.4.2 das Condições Gerais.
5.26.2. É facultado à a Seguradora submeter o Segurado a exame(s) objetivando apurar a caracterização da invalidez e/ou avaliação do nível da incapacidade, sendo que a recusa, pelo seguradoSegurado, ensejará a perda do direito à indenização.
5.36.3. A aposentadoria por invalidez concedida por instituições oficiais de previdência, ou assemelhadas, NÃO caracteriza o estado de invalidez permanente, permanente previsto nesta Coberturacobertura.
5.46.4. Divergências sobre a causa, natureza ou extensão das lesões, bem como a avaliação da incapacidade deverão ser submetidas a uma junta médica, conforme disposto no item 22 23 das Condições Gerais.
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Samples: Seguro De Vida
COMPROVAÇÃO DA INVALIDEZ. 5.1. A Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente prevista nestas Condições Especiais de Cobertura Adicional deverá ser comprovada mediante a apresentação, à Seguradora, de declaração médica apta a essa finalidade, juntamente com os demais documentos elencados nos itens 16.4 no item 17.4 e 16.4.1 seguintes das Condições Gerais.
5.2. É facultado à Seguradora submeter o Segurado a à exame(s) objetivando apurar a caracterização da invalidez e/ou avaliação do nível da incapacidade, sendo que a recusa, pelo seguradoSegurado, ensejará a perda do direito à indenização.
5.35.2.1. A aposentadoria por invalidez concedida por instituições oficiais de previdência, ou assemelhadas, NÃO caracteriza o estado de invalidez permanente, previsto nesta Cobertura.
5.45.3. Divergências sobre a causa, natureza ou extensão das lesões, bem como a avaliação da incapacidade deverão ser submetidas a uma junta médica, conforme disposto no item 22 das Condições Gerais.
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Samples: Apólice De Seguro
COMPROVAÇÃO DA INVALIDEZ. 5.14.1. A Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente prevista nestas Condições Especiais deverá ser Especiais, será comprovada mediante a apresentação, à Seguradora, de declaração médica apta a essa finalidade, juntamente com os demais documentos elencados nos itens 16.4 18.4 e 16.4.1 18.4.1 das Condições Gerais.
5.24.2. É facultado à a Seguradora submeter o Segurado a exame(s) objetivando apurar a caracterização da invalidez e/ou avaliação do nível da incapacidade, sendo que a recusa, pelo segurado, ensejará a perda do direito à indenização.
5.34.3. A aposentadoria por invalidez concedida por instituições oficiais de previdência, ou assemelhadas, NÃO caracteriza o estado de invalidez permanente, previsto nesta Cobertura.
5.44.4. Divergências sobre a causa, natureza ou extensão das lesões, bem como a avaliação da incapacidade deverão ser submetidas a uma junta médica, conforme disposto no item 22 24 das Condições Gerais.
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COMPROVAÇÃO DA INVALIDEZ. 5.1. A Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente prevista nestas Condições Especiais deverá ser comprovada mediante a apresentação, à Seguradora, de declaração médica apta a essa finalidade, juntamente com os demais documentos elencados nos itens 16.4 18.4 e 16.4.1 18.4.1 das Condições Gerais.
5.2. É facultado à Seguradora submeter o Segurado a exame(s) objetivando apurar a caracterização da invalidez e/ou avaliação do nível da incapacidade, sendo que a recusa, pelo segurado, ensejará a perda do direito à indenização.
5.35.2.1. A aposentadoria por invalidez concedida por instituições oficiais de previdência, ou assemelhadas, NÃO caracteriza o estado de invalidez permanente, permanente previsto nesta Coberturacobertura.
5.45.3. Divergências sobre a causa, natureza ou extensão das lesões, bem como a avaliação da incapacidade deverão ser submetidas a uma junta médica, conforme disposto no item 22 23 das Condições Gerais.
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Samples: Seguro De Vida
COMPROVAÇÃO DA INVALIDEZ. 5.16.1. A Invalidez Funcional Permanente Total ou Parcial por Acidente prevista nestas Condições Especiais Doença deverá ser comprovada mediante a apresentação, à Seguradora, de declaração médica apta a essa finalidade, juntamente com os demais documentos elencados nos itens no item 16.4 e 16.4.1 16.4.2 das Condições Gerais.
5.26.2. É facultado à Seguradora submeter o Segurado a exame(s) objetivando apurar a caracterização da invalidez e/ou avaliação do nível da incapacidade, sendo que a recusa, pelo seguradoSegurado, ensejará a perda do direito à indenização.
5.36.3. A aposentadoria por invalidez concedida por instituições oficiais de previdência, ou assemelhadas, NÃO caracteriza o estado de invalidez permanente, permanente previsto nesta Coberturacobertura.
5.46.4. Divergências sobre a causa, natureza ou extensão das lesões, bem como a avaliação da incapacidade deverão ser submetidas a uma junta médica, conforme disposto no item 22 21 das Condições Gerais.
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Samples: Seguro Coletivo
COMPROVAÇÃO DA INVALIDEZ. 5.1. A Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente Acidente, prevista nestas Condições Especiais deverá ser comprovada mediante a apresentação, à Seguradora, de declaração médica apta a essa finalidade, juntamente com os demais documentos elencados nos itens 16.4 no item 17.4 e 16.4.1 seguintes das Condições Gerais.
5.2. É facultado à Seguradora submeter o Segurado a exame(s) objetivando apurar a caracterização da invalidez e/ou avaliação do nível da incapacidade, sendo que a recusa, pelo segurado, ensejará a perda do direito à indenização.
5.35.2.1. A aposentadoria por invalidez concedida por instituições oficiais de previdência, ou assemelhadas, NÃO não caracteriza o estado de invalidez permanente, permanente previsto nesta Cobertura.
5.45.3. Divergências sobre a causa, natureza ou extensão das lesões, bem como a avaliação da incapacidade deverão ser submetidas a uma junta médica, conforme disposto no item 22 das Condições Gerais.
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Samples: Insurance Policy
COMPROVAÇÃO DA INVALIDEZ. 5.1. A Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente Majorada prevista nestas Condições Especiais deverá ser comprovada mediante a apresentação, à Seguradora, de declaração médica apta a essa finalidade, juntamente com os demais documentos elencados nos itens 16.4 18.4 e 16.4.1 18.4.1 das Condições Gerais.
5.2. É facultado à Seguradora submeter o Segurado a exame(s) objetivando apurar a caracterização da invalidez e/ou avaliação do nível da incapacidade, sendo que a recusa, pelo seguradoSegurado, ensejará a perda do direito à indenização.
5.35.2.1. A aposentadoria por invalidez concedida por instituições oficiais de previdência, ou assemelhadas, NÃO caracteriza o estado de invalidez permanente, permanente previsto nesta Cobertura.
5.45.3. Divergências sobre a causa, natureza ou extensão das lesões, bem como a avaliação da incapacidade deverão ser submetidas a uma junta médica, conforme disposto no item 22 23 das Condições Gerais.
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Samples: Seguro De Vida
COMPROVAÇÃO DA INVALIDEZ. 5.14.1. A Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente invalidez prevista nestas Condições Especiais deverá ser comprovada mediante a apresentação, à Seguradora, de declaração médica apta a essa finalidade, juntamente com os demais documentos elencados nos itens 16.4 e 16.4.1 das Condições Gerais.a
5.24.2. É facultado à Seguradora submeter o Segurado a exame(s) objetivando apurar a caracterização da invalidez e/ou avaliação do nível da incapacidade, sendo que a recusa, pelo seguradoSegurado, ensejará a perda do direito à a indenização.
5.34.2.1. A aposentadoria por invalidez concedida por instituições oficiais de previdência, ou assemelhadas, NÃO caracteriza não caracteriza, o estado de invalidez permanente, permanente previsto nesta Cobertura.
5.44.3. Divergências sobre a causa, natureza ou extensão das lesões, bem como a avaliação da incapacidade deverão ser submetidas a uma junta médica, conforme disposto no item 22 das Condições Gerais.
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Samples: Insurance Policy
COMPROVAÇÃO DA INVALIDEZ. 5.1. A Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente prevista nestas Condições Especiais deverá ser comprovada mediante a apresentação, à Seguradora, de declaração médica apta a essa finalidade, juntamente com os demais documentos elencados nos itens 16.4 no item 17.4 e 16.4.1 seguintes das Condições Gerais.
5.2. É facultado à Seguradora submeter o Segurado a à exame(s) objetivando apurar a caracterização da invalidez e/ou avaliação do nível da incapacidade, sendo que a recusa, pelo segurado, ensejará a perda do direito à indenização.
5.35.2.1. A aposentadoria por invalidez concedida por instituições oficiais de previdência, ou assemelhadas, NÃO caracteriza o estado de invalidez permanente, previsto nesta Cobertura.
5.45.3. Divergências sobre a causa, natureza ou extensão das lesões, bem como a avaliação da incapacidade deverão ser submetidas a uma junta médica, conforme disposto no item 22 23 das Condições Gerais.
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Samples: Apólice De Seguro