Comunicação ao Beneficiário. 28.6.1 Será de inteira responsabilidade do Contratante, oferecer a Extensão de Xxxxxxxxx do plano ao ex-empregado, demitido ou exonerado sem justa causa e ao aposentado, que contribuiu, a qualquer tempo, com o benefício, de acordo com os critérios definidos neste contrato. 28.6.2 O Contratante também deverá comunicar os dependentes do aposentado, que continuou trabalhando na mesma empresa e veio a falecer, antes de ter adquirido o benefício, o direito à manutenção deste plano, desde que continuem pagando integralmente a mensalidade. 28.6.2.1 O ex-empregado, demitido ou exonerado sem justa causa, o aposentado e/ou os seus dependentes, nos casos descritos na cláusula anterior, poderão optar pela manutenção da condição de Beneficiário, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, em resposta à comunicação do Contratante, formalizada no ato da rescisão contratual ou da data do óbito do aposentado. 28.6.3 A contagem do prazo de 30 (trinta) dias, somente se inicia a partir da comunicação inequívoca ao ex-empregado, demitido ou exonerado sem justa causa, ao aposentado ou dependentes do aposentado falecido, sobre a opção de manutenção da condição de Beneficiário, em equivalência àquelas que gozava, quando da vigência do contrato de trabalho. 28.6.4 O valor da mensalidade a ser paga pelo ex-empregado, demitido ou exonerado sem justa causa, aposentado ou dependentes do aposentado falecido, deverá corresponder ao valor integral estabelecido na tabela de custos por faixa etária, com as devidas atualizações, disponibilizada aos Beneficiários quando da contratação do plano. 28.6.5 A SulAmérica disponibilizará no Portal SulAmérica Saúde Online, nos módulos Empresa e Beneficiário, o valor correspondente ao custo por faixa etária, mesmo que tenha sido adotado faturamento por preço único, ou haja financiamento do Contratante, conforme determina a Resolução Normativa nº 279. A forma de cobrança atualmente contratada permanece inalterada. 28.6.6 É permitido ao Contratante subsidiar parte ou a integralidade do benefício de extensão do plano de assistência à saúde do seus ex-empregados inativos ou parte deles, de acordo com seu critério. Para tanto, deverá informar ao beneficiário o seu custo na integralidade e o valor correspondente subsidiado. O subsídio suportado pelo empregador não caracteriza distinção/alteração na forma de cobrança estabelecida pela empresa empregadora para o seu grupo de demitidos e/ou aposentados.
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Samples: Plano De Assistência À Saúde, Plano De Assistência À Saúde
Comunicação ao Beneficiário. 28.6.1 27.6.1 Será de inteira responsabilidade do Contratante, oferecer a Extensão de Xxxxxxxxx do plano ao ex-empregado, demitido ou exonerado sem justa causa e ao aposentado, que contribuiu, a qualquer tempo, com o benefício, de acordo com os critérios definidos neste contratoaditivo.
28.6.2 27.6.2 O Contratante também deverá comunicar os dependentes do aposentado, que continuou trabalhando na mesma empresa e veio a falecer, antes de ter adquirido o benefício, o direito à manutenção deste plano, desde que continuem pagando integralmente a mensalidade.
28.6.2.1 27.6.2.1 O ex-empregado, demitido ou exonerado sem justa causa, o aposentado e/ou os seus dependentes, nos casos descritos na cláusula anterior, poderão optar pela manutenção da condição de Beneficiário, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, em resposta à comunicação do Contratante, formalizada no ato da rescisão contratual ou da data do óbito do aposentado.
28.6.3 27.6.3 A contagem do prazo de 30 (trinta) dias, somente se inicia a partir da comunicação inequívoca ao ex-empregado, demitido ou exonerado sem justa causa, ao aposentado ou dependentes do aposentado falecido, sobre a opção de manutenção da condição de Beneficiário, em equivalência àquelas que gozava, quando da vigência do contrato de trabalho.
28.6.4 27.6.4 O valor da mensalidade a ser paga pelo ex-empregado, demitido ou exonerado sem justa causa, aposentado ou dependentes do aposentado falecido, deverá corresponder ao valor integral estabelecido na tabela de custos por faixa etária, com as devidas atualizações, disponibilizada aos Beneficiários quando da contratação do plano.
28.6.5 27.6.5 A SulAmérica disponibilizará no Portal SulAmérica Saúde Online, nos módulos Empresa e Beneficiário, o valor correspondente ao custo por faixa etária, mesmo que tenha sido adotado faturamento por preço único, ou haja financiamento do Contratante, conforme determina a Resolução Normativa nº 279. A forma de cobrança atualmente contratada permanece inalterada.
28.6.6 27.6.6 É permitido ao Contratante subsidiar parte ou a integralidade do benefício de extensão do plano de assistência à saúde do seus ex-empregados inativos ou parte deles, de acordo com seu critério. Para tanto, deverá informar ao beneficiário o seu custo na integralidade e o valor correspondente subsidiado. O subsídio suportado pelo empregador não caracteriza distinção/alteração na forma de cobrança estabelecida pela empresa empregadora para o seu grupo de demitidos e/ou aposentados.empregados
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Samples: Plano De Assistência À Saúde
Comunicação ao Beneficiário. 28.6.1 26.5.1 Será de inteira responsabilidade do Contratante, oferecer a Extensão de Xxxxxxxxx Cobertura do plano odontológico ao ex-empregado, demitido ou exonerado sem justa causa e ao aposentado, que contribuiu, contribuiu a qualquer tempo, com o benefício, de acordo com os critérios definidos neste contrato.
28.6.2 26.5.2 O Contratante também deverá comunicar os dependentes do aposentado, aposentado que continuou trabalhando na mesma empresa e veio a falecer, antes de ter adquirido o benefício, o direito à manutenção deste planodo plano odontológico, pelo tempo a que faria jus o Beneficiário titular, desde que continuem pagando integralmente a mensalidade.
28.6.2.1 26.5.3 O ex-empregado, demitido ou exonerado sem justa causa, o aposentado e/ou os seus dependentes, nos casos descritos na cláusula anterior, poderão optar pela manutenção da condição de Beneficiário, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, em resposta à comunicação do Contratante, formalizada no ato da rescisão contratual ou da data do óbito do aposentado.
28.6.3 26.5.3.1 A contagem do prazo de 30 (trinta) dias, somente se inicia a partir da comunicação inequívoca ao ex-empregado, demitido ou exonerado sem justa causa, ao aposentado ou dependentes do aposentado falecido, sobre a opção de manutenção da condição de Beneficiário, em equivalência àquelas que gozava, gozava quando da vigência do contrato de trabalho.
28.6.4 26.5.4 O valor da mensalidade a ser paga pago pelo ex-empregado, demitido ou exonerado sem justa causa, aposentado ou dependentes do aposentado falecido, deverá corresponder ao valor integral estabelecido na tabela de custos por faixa etáriapreços, com as devidas atualizações, disponibilizada aos Beneficiários Beneficiários, quando da contratação do plano.
28.6.5 26.5.5 A SulAmérica disponibilizará no Portal SulAmérica Saúde Online, nos módulos Empresa e Beneficiário, o valor correspondente ao custo por faixa etáriaplano odontológico, mesmo que tenha sido adotado faturamento por preço único, ou haja financiamento do Contratante, conforme determina a Resolução Normativa nº 279. A forma de cobrança atualmente contratada permanece inalterada279/11.
28.6.6 É permitido ao Contratante subsidiar parte ou a integralidade do benefício de extensão do plano de assistência à saúde do seus ex-empregados inativos ou parte deles, de acordo com seu critério. Para tanto, deverá informar ao beneficiário o seu custo na integralidade e o valor correspondente subsidiado. O subsídio suportado pelo empregador não caracteriza distinção/alteração na forma de cobrança estabelecida pela empresa empregadora para o seu grupo de demitidos e/ou aposentados.
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