COMUNICAÇÃO DE ACIDENTES DO TRABALHO. As empresas, quando solicitadas, encaminharão ao Sindicato representativo da categoria profissional cópia do anexo 1, completo, previsto no item 5.22."E" da NR-5, referente ao trimestre anterior à solicitação.
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COMUNICAÇÃO DE ACIDENTES DO TRABALHO. As empresas, quando solicitadas, encaminharão ao Sindicato representativo da categoria profissional cópia do anexo 1, completo, previsto no item 5.22."E" da NR-5, referente ao trimestre anterior à solicitação.ao
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