COMUNICAÇÃO DOS ATOS DA LICITAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

COMUNICAÇÃO DOS ATOS DA LICITAÇÃO. 9.1. Os atos e decisões da presente licitação serão publicados, quando a publicação for legalmente imposta: no Órgão Oficial de Publicações – Diário Oficial Eletrônico no endereço xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, no Jornal O Presente, no Diário Oficial do Estado do Paraná, e no site do TCE-PR. 9.2. Para participar da licitação o interessado poderá indicar um representante, por meio do ato de credenciamento quando da sessão de julgamento da licitação, na forma do Item 10 do presente edital, sendo que exigir-se-á a indicação de endereço eletrônico, por meio do qual serão formalizadas as comunicações acerca dos atos do presente procedimento licitatório. 9.2.1. As comunicações dirigidas por meio eletrônico ao representante da licitação suprem, para todos os efeitos, o dever de comunicação por parte da Administração; 9.2.2.É dever do representante zelar pelo gerenciamento e manutenção do registro de endereço.
COMUNICAÇÃO DOS ATOS DA LICITAÇÃO. 8.1. Os atos e decisões da presente licitação serão publicados, quando a publicação for legalmente imposta: no órgão oficial de publicações, Editora O Presente Ltda (Jornal O Presente); no sítio eletrônico do Município no endereço xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, ou, xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx, e no endereço xxx.xxx.xx.xxx.xx. 8.2. Para participar da licitação o interessado poderá indicar um representante, por meio do ato de credenciamento quando da sessão de julgamento da licitação, na forma do Item 9 do presente edital, sendo que exigir-se-á a indicação de endereço eletrônico, por meio do qual serão formalizadas as comunicações acerca dos atos do presente procedimento licitatório. 8.2.1. Por tratar-se de relações corporativas, o endereço eletrônico disponibilizado preferencialmente deverá ser diferente da extensão @xxxxxxx.xxx, devido ao fato de este ter sistema de filtros que dificultam as comunicações corporativas com transferências de arquivos. 0.0.0.Xx comunicações dirigidas por meio eletrônico ao representante da licitação suprem, para todos os efeitos, o dever de comunicação por parte da Administração; 8.2.3.É dever do representante zelar pelo gerenciamento e manutenção do registro de endereço.

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  • Sigilo dos licitantes O sistema manterá sigilo quanto à identidade das licitantes: 15.4.1. Para o Pregoeiro, até a etapa de negociação com o autor da melhor oferta; 15.4.2. Para os demais participantes, até a etapa de habilitação;

  • DAS OBRIGAÇÕES DOS LICITANTES 12.1 - Caberá ao licitante interessado em participar do pregão, na forma eletrônica: a) Credenciar-se, previamente, junto ao sistema, por meio do sitio xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, para obtenção de senha de acesso ao sistema eletrônico de compras;

  • AOS LICITANTES Ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal e, se for o caso, será descredenciado do Cadastro Geral de Fornecedores do Município de Vitória do Xingu, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo das multas de até 10% do valor do contrato e demais cominações legais, nos termos do art. 81 da Lei Federal nº 8.666/93, do art. 7º da Lei Federal nº 10.520/02, o ADJUDICATÁRIO que: 1 - Convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar a ata de registro de preços ou o contrato, deixar de apresentar documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa; 2 - Ensejar o retardamento da execução de seu objeto; 3 - Não mantiver a proposta;

  • OBJETO DA LICITAÇÃO Adesão à Ata de Registro de Preços nº. 484/2022-SMS.G. Aquisição de ?Isoflurano Líquido?. 6027.2024/0005936-6 São Paulo - SP 27/05/2024 PROCESSO SEI nº. 6027.2024/0005936-6Interessado: CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA Assunto: Adesão à Ata de Registro de Preços nº. 484/2022- SMS.G. Aquisição de ?Isoflurano Líquido?. DESPACHO I. No exercício das atribuições a mim conferidas por Xxx, à vista dos elementos constantes do presente, com fundamento na Lei Federal nº. 10.520/02, especialmente o artigo 1º (LEI DO PREGÃO); no artigo 15, inciso II, da Lei Federal nº. 8.666/93, regulamentada pelos Decretos nº 7.892/13 e 8.250/14; na Lei Municipal nº 13.278/02, regulamentada pelo Decreto nº 44.279/03 e no Decreto nº 56.144/15, AUTORIZO a contratação, pela Ata de Registro de Preços nº. 484/2022-SMS.G, cuja detentora é a pessoa jurídica de direito privado CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA., inscrita no CNPJ nº. 44.734.671/0022-86, para a aquisição 120 (cento e vinte) unidades/frascos de ?ISOFLURANO LÍQUIDO?, volátil, frasco 100 ml - FR, para manutenção das atividades de tratamento dos animais silvestres atendidos pela Divisão da Fauna Silvestre, conforme ARP 099914212, no valor de R$ 25.200,00 (vinte cinco mil e duzentos); II. A presente contratação fica condicionada à verificação, pela área técnica responsável, da apresentação de todos os documentos jurídico-fiscais das empresas elencados na Instrução nº. 02/2019, aprovada pela Resolução nº. 12/2019, do Tribunal de Contas do Município de São Paulo; III. Satisfeito o item II acima, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho a favor da empresa detentora, onerando as dotações orçamentárias nºs 27.10.18.541.3005.6.651.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0 e 27.10.18.541.3005.6.651.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.1, de acordo com as Notas de Reserva nº. 36.176 e 36.177 (02/05/2024), acostadas sob SEI 102704557/102704565, atentando-se ao limite orçamentário para o exercício; XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXxxxxxxxxx Municipal do Verde e Meio Ambiente Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx XxxxxxXxxxxxxxxx(a)Em 24/05/2024, às 17:01. Documento: 104048534 | Extrato de Aditamento (NP) 016/SVMA/2023 ENSIVA X BRASIL SERVIÇOS LTDA Jurídica 15.489.139/0001-18 24/05/2024

  • Mecanismos formais de comunicação São definidos como mecanismos formais de comunicação, entre a Contratante e o Contratado, os seguintes:

  • DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS CONTRATANTES 7.1. Reputa-se direito: I - DA CONTRATANTE – ser imediatamente atendido pela CONTRATADA quanto ao fornecimento do objeto licitado, desde que atendida às condições de fornecimento estabelecidas na Cláusula Terceira retro mencionada.

  • DAS OBRIGAÇÕES DA LICITANTE VENCEDORA 13.1 – Sem prejuízo de outras obrigações previstas neste Edital, a licitante vencedora obriga-se: 13.1.1 – A aceitar acréscimos ou supressões que o Município realizar, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato, conforme prevê o disposto do artigo 65, parágrafo 1º, da Lei 8.663/93, mediante autorização por escrito da Secretaria de Obras do Município. 13.1.2 - Pela contratação do pessoal, fornecimento de todos os materiais, transporte, ferramental e equipamentos necessários para execução dos serviços nos locais indicados no memorial descritivo anexo ao edital. 13.1.3 - Refazer, a suas expensas, todo e qualquer serviço por má execução, trabalho defeituoso, acabamento insatisfatório ou executado fora das especificações técnicas, de acordo com o parecer da comissão de que trata o item 14 deste Edital, bem como responder, durante o prazo irredutível de cinco anos, pela solidez e segurança do trabalho, assim em razão dos materiais, como do solo. 13.1.4 - A fornecer e obrigar o uso de equipamentos de proteção individual a seus empregados e aplicar a legislação referente a segurança, medicina e higiene do trabalho. 13.1.5 - Apresentar a guia paga e a relação de empregados do FGTS e a guia de recolhimento do INSS mensalmente, individualizada para obra, bem como a matrícula da obra e, ao final, a respectiva Certidão Negativa de Débito – CND. 13.1.6 - Confeccionar e instalar placas indicativas, sinalizadores, barreiras, sinais vermelhos, sinais de perigo, sinais de desvio e outros, em quantidade suficiente, sendo esta uma das condições para liberação ou aprovação da primeira medição. 13.1.7 - Deverá fornecer Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) dos serviços objeto desta licitação e da execução da obra, na ocasião da data de assinatura do instrumento contratual. 13.1.8 - Manter o Diário de Obras sempre em dia e apresentar a cada semana para a Comissão fiscalizadora designada. 13.1.9 - Guardar e disponibilizar, para eventuais fiscalizações futuras dos Órgãos de Controle da Administração Pública, todos os documentos fiscais e jurídicos da empresa e das obras executadas na forma deste processo licitatório.

  • DA VINCULAÇÃO A LICITAÇÃO 10.1. O presente instrumento foi lavrado em decorrência da Licitação na Modalidade Pregão Presencial n.º 181/2021, ao qual vincula-se, bem como, aos termos da proposta de preços da CONTRATADA, que faz parte integrante desta avença como se transcrito fosse e respectivos anexos do Processo Administrativo n.º 26323/2021.

  • COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE DE TRABALHO A Companhia assegura o encaminhamento a Entidade Sindical, por via eletrônica e no prazo de 24 (vinte e quatro) horas de sua emissão, da cópia da Comunicação do Acidente de Trabalho (CAT).

  • DA DATA E DO HORÁRIO DA LICITAÇÃO 3.1. Na data e horário designados no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 3.1) será aberta sessão pública pelo pregoeiro para abertura das propostas e posteriormente para a fase de disputa. 3.2. Se na data indicada para a abertura da licitação não houver expediente na repartição, ficará esse ato transferido para o primeiro dia útil seguinte, observado o mesmo horário.