DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO Cláusulas Exemplificativas

DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO. Entende-se por Diário Eletrônico o espaço virtual mantido pela Solução de Software que permitirá aos usuários acessarem os arquivos eletrônicos relativos ao Diário Eletrônico publicados em formato PDF e assinados digitalmente; Controlar atributos que correspondam no mínimo a: a) Título (Título do Diário Eletrônico); b) Data (data em que o arquivo foi inserido no banco de dados, processada pela Solução de Software de forma automática); e c) Ementa (ementa do arquivo publicado pela Solução de Software); Consultar Diário Eletrônico do banco de dados; Permitir que a partir da sua seleção, possa ser realizada a operação de download dos Diários Eletrônicos contidos no banco de dados; Deverá contemplar recursos para que os usuários da área administrativa da Solução de Software possam gerenciar os Diários Eletrônicos; Deverá contemplar recursos para que os usuários da área administrativa da Solução de Software possam gerenciar a exibição dos Diários Eletrônicos contidos no banco de dados, o que os tornará disponíveis para as operações de download na área pública; Permitir que os usuários (área pública) possam visualizar um calendário mensal, destacando as datas onde houve publicação de Diário Eletrônico, filtrando de forma automática a publicação da data ao clique do mouse; Permitir que o Diário Eletrônico possa ser assinado digitalmente, utilizando-se o e-CPF tipo A3, que oferece maior segurança, já que o certificado é gerado, armazenado e processado em um hardware criptográfico (token); Os custos do certificado serão de responsabilidade da Prefeitura Municipal de Anchieta, bem como a escolha do servidor municipal a ser habilitado.
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO. Sistema de Gerenciamento de Publicações Oficiais - Diário Oficial Eletrônico com os seguintes módulos: - Possibilitar a criação/gerenciamento de categorias e subcategorias; - Possibilitar a Indexação automática de conteúdo dos documentos, para consultas por palavras-chaves existentes nas publicações; - Possibilitar a assinatura eletrônica dos documentos a serem publicados, atendendo aos requisitos de autenticidade, integridade, validade jurídica e interoperabilidade da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileiras - ICP-Brasil; - O sistema deverá utilizar o certificado digital A1; - Deverá efetuar a assinatura no momento do upload da publicação. - O sistema deverá realizar o CARIMBO DO TEMPO (ou timestamp), emitido por Autoridade de Carimbo do Tempo, utilizando data e hora do relógio atômico brasileiro, bem como, auditado e sincronizado por Sistemas de Auditoria e Sincronismo da Rede de Carimbo do Tempo da ICP-Brasil, em todas as publicações do diário oficial eletrônico, - O Sistema não deverá ter limitação de quantidade de Publicações e Carimbos do tempo. - Deverão ser exibidos os Dados de Validação da assinatura Digital e também os Dados do Carimbo do Tempo na tela Visualização dos Documentos Publicados no site da Prefeitura Municipal. - Emissão de comprovante de Publicações com os seguintes dados: Data de publicação, categoria de publicação, descrição do arquivo publicado; Dados do Certificado digital: Titular, CPF / CNPJ, tipo de certificado, empresa, expedidora, empresa certificadora, unidade organizacional, data de expedição, data de validade; Dados do Carimbo do tempo: data de carimbado, número de série e entidade emissora.
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO. 11.1.1. Permitir o cadastro de templates, incluindo cabeçalho e rodapé;
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO. 11.1.1. Permitir o cadastro de templates, incluindo cabeçalho e rodapé; 0,10 11.1.2. Permitir o cadastro de sessões, permitindo a inclusão de código HTML para definição de cabeçalho das páginas; 0,10 11.1.3. Permitir o cadastro de imagens; 0,10 11.1.4. Permitir o cadastro de boletins oficial; 0,10 11.1.5. Permitir o cadastro de boletins oficial com páginas de 1 e/ou 2 colunas; 0,10 11.1.6. Permitir a configuração de tipo de fonte, tamanho de fonte, cor e alinhamento para as páginas do boletim oficial; 0,10 11.1.7. Permitir colar do word e do excel tabelas e textos para dentro da página do boletim oficial sem perder a formatação; 0,10 11.1.8. Permitir a inserção de imagens armazenadas no cadastro de imagens dentro da página do boletim oficial; 0,10 11.1.9. Permitir a inclusão de imagem para capa do boletim oficial; 0,10 11.1.10. Permitir gerar o boletim oficial em formato PDF; 0,10
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO. 1) Possibilidade de publicação dos atos Administrativos da administração Pública;
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO. 1.2.5. INSCRIÇÃO CONCURSO DE JUÍZES
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO. 1.Possibilidade de publicação dos atos Administrativos da administração Pública; 2.Deve conter formato de pesquisa simples e ágil que possibilite localizar o diário pela data de sua publicação, edição e tipo de ato;
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO. Possibilidade de publicação dos atos Administrativos da administração Pública; Deve conter formato de pesquisa simples e ágil que possibilite localizar o diário pela data de sua publicação, edição e tipo de ato; Armazenamento online das publicações em pdf; Hospedagem do link do diário oficial do Município no site da prefeitura municipal, facilitando assim o acesso às Publicações.

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  • PROPOSTA NO SISTEMA ELETRÔNICO 7.1 O encaminhamento de proposta para o sistema eletrônico pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.

  • DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS 16.1. As PARTES, por si e por seus colaboradores, obrigam-se a atuar no presente contrato em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgão reguladores e/ou fiscalizadores sobre a matéria, em especial, a Lei Federal nº 13.709/2018.

  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS 13.1 - Os casos omissos serão resolvidos com base na Lei nº. 8.666 de 21/06/93 e suas alterações, e, cujas normas ficam incorporadas ao presente instrumento, ainda que delas não se faça menção expressa.

  • DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:

  • DA DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO 1. À licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico, durante a sessão pública, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema.

  • CLÁUSULA DÉCIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 10.1 - As despesas com a presente licitação correrão a conta da Dotação Orçamentária consignadas na proposta orçamentária do exercício e correrão por conta dos recursos oriundos do Tesouro Municipal (recursos próprios) e Programas, conforme dotação orçamentária a seguir:

  • DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO As empresas poderão descontar dos salários dos seus empregados, consoante o art. 462 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), além do permitido por lei, também seguros de vida em grupo, alimentação, alimentos, convênios com supermercados, planos ou convênios médico e odontológico, medicamentos, transporte, empréstimos pessoais, contribuições a associações, clubes e outras agremiações e demais benefícios concedidos, quando os respectivos descontos forem autorizados por escrito pelos próprios empregados.

  • DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA 8.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019.

  • LIBERAÇÃO DE DIRIGENTES SINDICAIS Por solicitação prévia e escrita representante legal da entidade profissional, as empresas liberarão membro da diretoria da entidade, sem prejuízo de salários, para participarem de reuniões, assembleias ou encontro de trabalhadores, respeitando o limite máximo de 12 (doze) dias por ano e de 1 (um) dirigente por empresa.

  • Cláusula Oitava DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES: