COMUNICAÇÃO E COMPROVAÇÃO DO SINISTRO. 1. Em complemento à Cláusula 6ª – CONTRATAÇÃO DO SEGURO das Condições Gerais, fica estabelecido que, quando qualquer ação civil for proposta contra o segurado, o mesmo deverá dar imediato conhecimento do fato à Seguradora, à qual serão remetidas cópias das notificações ou de quaisquer outros documentos recebidos. Em tais casos, o segurado ficará obrigado a constituir advogado, para defesa judicial ou extrajudicial de seus direitos.
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