DOCUMENTOS PARA A REGULAÇÃO DE SINISTROS Cláusulas Exemplificativas

DOCUMENTOS PARA A REGULAÇÃO DE SINISTROS. 14.1. Ocorrido o sinistro, o segurado, para atender o disposto no subitem 17.1.7 do item 17 das Condições Gerais e sem prejuízo do que mais está estabelecido na mesma cláusula, encaminhará à Seguradora:
DOCUMENTOS PARA A REGULAÇÃO DE SINISTROS. 19.1. Ocorrido o sinistro, o Segurado, deverá encaminhar à Seguradora:
DOCUMENTOS PARA A REGULAÇÃO DE SINISTROS. Ocorrido o sinistro, o Segurado, para atender o disposto na Cláusula 12ª, item 12.5, das Condições Gerais e Especiais e sem prejuízo do que mais está estabelecido na mesma cláusula, encaminhará à Seguradora:
DOCUMENTOS PARA A REGULAÇÃO DE SINISTROS. 8.1. Ocorrido o sinistro, o Segurado encaminhará à Seguradora os seguintes documentos básicos:
DOCUMENTOS PARA A REGULAÇÃO DE SINISTROS. 14.1. Ocorrido o sinistro, o segurado, para atender o disposto no subitem 16.1.7 da Cláusula – “Comunicação e Comprovação do Sinistrodas Condições Gerais e sem prejuízo do que mais está estabelecido na mesma cláusula, encaminhará à Seguradora:
DOCUMENTOS PARA A REGULAÇÃO DE SINISTROS. CNPJ: 61.383.493/0001-80
DOCUMENTOS PARA A REGULAÇÃO DE SINISTROS. 11.1. Ocorrido o sinistro, o Segurado, para atender o disposto na subcláusula 18.1, item e), das Condições Gerais e sem prejuízo do que mais está estabelecido na mesma cláusula, encaminhará à Seguradora:
DOCUMENTOS PARA A REGULAÇÃO DE SINISTROS. Ocorrido o sinistro, o segurado encaminhará à seguradora:

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  • DOCUMENTOS BÁSICOS PARA REGULAÇÃO DE SINISTROS Além dos documentos exigidos no subitem 16.3 das Condições Gerais desta apólice, sem prejuízos de outros, o Segurado deverá apresentar orçamentos para reparo e/ou reposição dos bens atingidos.

  • DOCUMENTOS EM CASO DE SINISTRO 1. O Segurado ou seu representante legal deverá apresentar à Seguradora os seguintes documentos básicos necessários para a liquidação do sinistro:

  • DOCUMENTOS NECESSÁRIOS EM CASO DE SINISTRO 1. O Segurado ou seu representante legal deverá apresentar à Seguradora os seguintes documentos básicos necessários para a liquidação do sinistro:

  • PROCEDIMENTOS EM CASO DE SINISTRO 4.1. A ocorrência do sinistro será comprovada mediante apresentação dos documentos listados no item 18 – Liquidação de Sinistros das Condições Gerais.

  • LIQUIDAÇÃO DE SINISTROS Em complemento ao previsto na Cláusula XVII (LIQUIDAÇÃO DE SINISTROS) das Condições Gerais, fica entendido e acordado que os documentos básicos necessários à liquidação dos sinistros são: DOCUMENTOS MEIOS DE TRANSPORTES/ MODALIDADES DE SEGUROS TRANSPORTES Aviso de Sinistro. x x x x x x Cópia da Apólice. x x x x x x Certificado de Vistoria emitido por comissário de avaria autorizada pela Seguradora. x x x x x x Cópia da vistoria aduaneira. x x x Conhecimento de Embarque (via original ou cópia autenticada - frente e verso), no caso de transporte efetuado por terceiros. x x x x x x Notas Fiscais, Faturas e Packing List - descrição detalhada da Fatura - (via original ou cópia autenticada). x x x x x x Manifesto de Carga (via original ou cópia autenticada), no caso de transporte efetuado por terceiros. x x Protesto (carta de reclamação e/ou ressalva efetuada no documento de transporte) dirigido ao (s) responsável (is) pelas avarias (transportador e/ou depositário) e respectiva resposta. x x x x x x Carta protocolizada, convocando o (s) responsável (is) pelas avarias (transportador e/ou depositário) para participar da vistoria conjunta das mercadorias ressalvadas. x x x x x x Certificado do transportador confirmando o extravio, se for o caso. x x x x x x Orçamento detalhado, no caso de haver recuperação dos bens sinistrados. x x x x x x Comprovante das despesas de socorro e salvamento da carga avariada, se for o caso. x x x x x x Cópia do Certificado de Propriedade do Veículo Transportador e Bilhete de Seguro Obrigatório (DPVAT), se o veículo for registrado no Brasil, caso contrário os documentos equivalentes. x x Cópia dos documentos do motorista do veículo transportador terrestre: R.G., C.N.H. e C.P.F. x x Declaração de Importação/Exportação. x x x x x x DTA (Declaração de Trânsito Aduaneiro). x x x x x x Certidão de abertura do inquérito policial da ocorrência, se cabível. x x x x x x Inquérito da Capitania dos Portos ou de autoridade semelhante (se o sinistro ocorrer fora do território brasileiro), quando tratar-se de naufrágio, abalroamento ou colisão. x x Certidão do Laudo Pericial expedido pela Perícia Técnica, se o caso indicar. x x x x x x Declaração do Segurado, informando a inexistência de avaria particular, no caso de Xxxxxx Xxxxxx. x x Certificado de faltas e avarias do porto ou documento equivalente. x x Certificado de faltas e avarias do aeroporto ou documento equivalente. x x Guia de recolhimento dos impostos. x x x x x x Certificado de origem, qualidade ou da Saúde Pública, se o caso indicar. x x x x x x Aq = Aquaviário T = Terrestre I = Importação Ae = Aéreo E = Exportação

  • LIQUIDAÇÃO DE SINISTRO 20.4.1. O prazo máximo para pagamento da indenização será de até 30 (trinta) dias, contados da data em que a Seguradora receber todos os documentos necessários para a comprovação do evento coberto, de acordo com a relação constante do item 20.5. Documentos para Sinistro destas condições.

  • Aviso de Sinistro 13.1.1. Sob pena de perder direito à indenização, o Segurado, seu preposto ou representante deverá comunicar à Seguradora tão logo saiba, a ocorrência de sinistro ou de qualquer fato que possa originar responsabilidade em relação ao seguro contratado, devendo tomar imediatamente todas as providências ao seu alcance para minorar as suas consequências. Tratando-se de aviso verbal, este deverá ser confirmado por escrito, a fim de dar efetivo cumprimento ao disposto nesta cláusula.

  • DOS DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO 12.1. A documentação relativa à habilitação jurídica consistirá em:

  • DOCUMENTOS TÉCNICOS Não há necessidade de documentos técnicos.

  • DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 8.1 - Habilitação para o exercício da atividade profissional? Não