COMUNICAÇÕES E NOTIFICAÇÕES ENTRE AS PARTES. 26.1. Todas as notificações ou comunicações entre as Partes deste Contrato poderão ser efetuadas por correspondência, incluindo entrega por serviço postal ou de remessa expressa, contra a entrega de aviso ou comprovante de recebimento, pessoalmente, mediante protocolo, ou por fac-símile confirmado posteriormente por carta, a cada uma das Partes, nos endereços, ou pelos números abaixo indicados: Para o Concedente: Endereço: Fax: E-mail: A/C: Para a CONCESSIONÁRIA: Endereço: Fax: E-mail: A/C: Representante da CONCESSIONÁRIA Para os Controladores: Endereço: Fax: E-mail: A/C:
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