COMUNICAÇÕES E NOTIFICAÇÕES ENTRE AS PARTES Cláusulas Exemplificativas

COMUNICAÇÕES E NOTIFICAÇÕES ENTRE AS PARTES. 26.1. Todas as notificações ou comunicações entre as Partes deste Contrato poderão ser efetuadas por correspondência, incluindo entrega por serviço postal ou de remessa expressa, contra a entrega de aviso ou comprovante de recebimento, pessoalmente, mediante protocolo, ou por fac-símile confirmado posteriormente por carta, a cada uma das Partes, nos endereços, ou pelos números abaixo indicados: 26.2. Cada Parte poderá alterar o endereço ou o representante por ele indicado para receber comunicações mediante notificação escrita às outras partes, a ser entregue em conformidade com esta Cláusula ou conforme previsto na legislação aplicável. A alteração produzirá efeitos após 5 (cinco) dias do recebimento da notificação.
COMUNICAÇÕES E NOTIFICAÇÕES ENTRE AS PARTES. 1. As comunicações ou notificações do Tomador do Seguro ou do Segurado previstas nesta apólice consideram-se válidas e eficazes caso sejam efetuadas para a sede social do Segurador ou da sucursal, consoante o caso. 2. São igualmente válidas e plenamente eficazes as comunicações ou notificações feitas, nos termos do número anterior, para o endereço do representante do Segurador não estabelecido em Portugal, relativamente a sinistros abrangidos por esta apólice. 3. As comunicações previstas no presente contrato devem revestir forma escrita ou ser prestadas por outro meio de que fique registo duradouro. 4. O Segurador só está obrigado a enviar as comunicações previstas no presente contrato se o destinatário das mesmas estiver devidamente identificado no contrato, considerando-se validamente efetuadas se remetidas para o respetivo endereço constante da apólice.
COMUNICAÇÕES E NOTIFICAÇÕES ENTRE AS PARTES. 23.1. As comunicações ou notificações previstas nesta Apólice devem revestir forma escrita ou ser prestadas por outro meio de que fique registo duradouro, para a última morada do Tomador do Seguro constante no Contrato ou para a sede social do Segurador. 23.2. Qualquer alteração à morada ou sede do Tomador do Seguro ou do Segurado/Pessoa Segura, quando diferente, deverá ser comunicada ao Segurador, nos trinta (30) dias subsequentes à data em que se verifique, sob pena de as comunicações ou notificações que o Segurador venha a efetuar para a morada desatualizada se terem por válidas e eficazes.
COMUNICAÇÕES E NOTIFICAÇÕES ENTRE AS PARTES. 26.1. Todas as notificações ou comunicações entre as Partes deste Contrato poderão ser efetuadas por correspondência, incluindo entrega por serviço postal ou de remessa expressa, contra a entrega de aviso ou comprovante de recebimento, pessoalmente, mediante protocolo, ou por fac-símile confirmado posteriormente por carta, a cada uma das Partes, nos endereços, ou pelos números abaixo indicados: Endereço: Fax: E-mail: A/C: Endereço: Fax: E-mail: Endereço: Fax: E-mail: A/C: 26.1. Cada Parte poderá alterar o endereço ou o representante por ele indicado para receber comunicações mediante notificação escrita às outras partes, a ser entregue em conformidade com esta Cláusula ou conforme previsto na legislação aplicável. A alteração produzirá efeitos após 5 (cinco) dias do recebimento da notificação.
COMUNICAÇÕES E NOTIFICAÇÕES ENTRE AS PARTES. 26.1. Todas as notificações ou comunicações entre as Partes deste Contrato poderão ser efetuadas por correspondência, incluindo entrega por serviço postal ou de remessa expressa, contra a entrega de aviso ou comprovante de recebimento, pessoalmente, mediante protocolo, ou por fac-símile confirmado posteriormente por carta, a cada uma das Partes, nos endereços, ou pelos números abaixo indicados: Para o Concedente: Endereço: Fax: E-mail: A/C: Para a CONCESSIONÁRIA: Endereço: Fax: E-mail: A/C: Representante da CONCESSIONÁRIA Para os Controladores: Endereço: Fax: E-mail: A/C: 26.2. Cada Parte poderá alterar o endereço ou o representante por ele indicado para receber comunicações mediante notificação escrita às outras partes, a ser entregue em conformidade com esta Cláusula ou conforme previsto na legislação aplicável. A alteração produzirá efeitos após 5 (cinco) dias do recebimento da notificação.
COMUNICAÇÕES E NOTIFICAÇÕES ENTRE AS PARTES. Todas as notificações e comunicações entre as PARTES deverão ser efetuadas por correspondência escrita, incluindo entrega por serviço postal ou de remessa expressa, contra a entrega de aviso ou comprovante de recebimento, pessoalmente, mediante protocolo, ou por fac-símile confirmado posteriormente por carta, a cada uma das PARTES nos endereços, ou pelos números abaixo indicados:
COMUNICAÇÕES E NOTIFICAÇÕES ENTRE AS PARTES. 1. As comunicações ou notificações do Tomador do Seguro ou do Segurado previstas neste contrato consideram-se válidase eficazes caso sejam efectuadas por correio eletrónico indicado pela Seguradora ou por carta enviada para a sede social da Seguradora ou da sucursal, consoante o caso. 2. As comunicações previstas no presente contrato devem revestir forma escrita ou ser prestadas por outro meio de que fique registo escrito. 3. A Seguradora só está obrigada a enviar as comunicações previstas no presente contrato se o destinatário das mesmas estiver devidamente identificado no contrato, considerando-se validamente efectuadas se remetidas para o respectivo endereço constante da apólice. 4. A alteração de morada ou de sede do Tomador do Seguro, do Segurado ou da Pessoa Segura deve ser comunicada àSeguradora, nos trinta dias subsequentes à data em que se verifica, por carta (ou correio) registada (o), ou outro meio do qual fique registo escrito, ou outro meio do qual fique registo escrito, sob pena de as comunicações ou notificaçõesque a Seguradora venha a efectuar para a morada desactualizada se terem por válidas e eficazes.
COMUNICAÇÕES E NOTIFICAÇÕES ENTRE AS PARTES. 1. As comunicações ou notificações do tomador do seguro ou do segurado previstas nesta apólice consideram-se válidas e eficazes caso sejam efetuadas para a sede social da MAPFRE. 2. As comunicações previstas no presente contrato devem re- vestir forma escrita ou ser prestadas por outro meio de que fique registo duradouro. 3. A MAPFRE só está obrigada a enviar as comunicações previstas no presente contrato se o destinatário das mesmas estiver devi- damente identificado no contrato, considerando-se validamente efetuadas se remetidas para o respetivo endereço constante da apólice.
COMUNICAÇÕES E NOTIFICAÇÕES ENTRE AS PARTES. As comunicações ou notificações do tomador do seguro ou do segurado previstas nesta apólice consideram-se válidas e eficazes caso sejam efetuadas para a sede social do segurador se apresentadas por escrito ou através de correio eletrónico para o endereço xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx ou por correio para a morada Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx, 22 – 1070-159 Lisboa. O segurador só está obrigado a enviar as comunicações previstas no presente contrato se o destinatário das mesmas estiver devidamente identificado no contrato, considerando-se validamente efetuadas se remetidas para o respetivo endereço constante da apólice. CONDIÇÃO ESPECIAL 01 ATUALIZAÇÃO INDEXADA DE CAPITAIS PARA SEGURO DE EDIFÍCIO
COMUNICAÇÕES E NOTIFICAÇÕES ENTRE AS PARTES. 1. As comunicações e notificações do Tomador do Seguro ou do Segurado previstas nesta Apólice consideram-se válidas e plenamente eficazes caso sejam efetuadas para a sede social do Segurador. 2. As comunicações previstas no presente contrato devem revestir forma escrita ou ser prestadas por outro meio de que fique registo duradouro. 3. O Segurador só está obrigado a enviar as comunicações previstas no presente contrato se o destinatário das mesmas estiver devidamente identificado no contrato, considerando-se validamente efetuadas se remetidas para o respetivo endereço constante da Apólice.