COMUNICAÇÕES E NOTIFICAÇÕES ENTRE AS PARTES Cláusulas Exemplificativas

COMUNICAÇÕES E NOTIFICAÇÕES ENTRE AS PARTES. 26.1. Todas as notificações ou comunicações entre as Partes deste Contrato poderão ser efetuadas por correspondência, incluindo entrega por serviço postal ou de remessa expressa, contra a entrega de aviso ou comprovante de recebimento, pessoalmente, mediante protocolo, ou por fac-símile confirmado posteriormente por carta, a cada uma das Partes, nos endereços, ou pelos números abaixo indicados:
COMUNICAÇÕES E NOTIFICAÇÕES ENTRE AS PARTES. 1 - As comunicações ou notificações do Tomador do Seguro ou do Segurado previstas nesta Apólice consideram-se válidas e eficazes caso sejam efectuadas para a sede social do Segurador ou da sucursal, consoante o caso.
COMUNICAÇÕES E NOTIFICAÇÕES ENTRE AS PARTES. Todas as notificações e comunicações entre as PARTES deverão ser efetuadas por correspondência escrita, incluindo entrega por serviço postal ou de remessa expressa, contra a entrega de aviso ou comprovante de recebimento, pessoalmente, mediante protocolo, ou por fac-símile confirmado posteriormente por carta, a cada uma das PARTES nos endereços, ou pelos números abaixo indicados:
COMUNICAÇÕES E NOTIFICAÇÕES ENTRE AS PARTES. 1. As comunicações ou notificações do Tomador de Seguro ou do Segurado previstas nesta Apólice consideram-se válidas e plenamente eficazes caso sejam efectuadas por correio registado, ou por outro meio do qual fique registo escrito, para a sede social da Seguradora.
COMUNICAÇÕES E NOTIFICAÇÕES ENTRE AS PARTES. 1. As comunicações ou notificações do Tomador do seguro ou do Segurado previstas nesta apólice consideram-se válidas e eficazes caso sejam efectuadas para a sede social do Segurador ou da su- cursal, consoante o caso.
COMUNICAÇÕES E NOTIFICAÇÕES ENTRE AS PARTES. 23.1. As comunicações ou notificações previstas nesta Apólice devem revestir forma escrita ou ser prestadas por outro meio de que fique registo duradouro, para a última morada do Tomador do Seguro constante no Contrato ou para a sede social do Segurador.
COMUNICAÇÕES E NOTIFICAÇÕES ENTRE AS PARTES. 1. As comunicações ou notificações do tomador do seguro ou do segurado previstas nesta apólice consideram-se válidas e eficazes caso sejam efetuadas para a sede social da MAPFRE.
COMUNICAÇÕES E NOTIFICAÇÕES ENTRE AS PARTES. 26.1. Todas as notificações ou comunicações entre as Partes deste Contrato poderão ser efetuadas por correspondência, incluindo entrega por serviço postal ou de remessa expressa, contra a entrega de aviso ou comprovante de recebimento, pessoalmente, mediante protocolo, ou por fac-símile confirmado posteriormente por carta, a cada uma das Partes, nos endereços, ou pelos números abaixo indicados: Para o Concedente: Endereço: Fax: E-mail: A/C: Para a CONCESSIONÁRIA: Endereço: Fax: E-mail: A/C: Representante da CONCESSIONÁRIA Para os Controladores: Endereço: Fax: E-mail: A/C:
COMUNICAÇÕES E NOTIFICAÇÕES ENTRE AS PARTES. As comunicações ou notificações do tomador do seguro/pessoa segura previstas nesta apólice consideram-se válidas e eficazes caso sejam efetuadas para a sede social da MAPFRE. As comunicações previstas no presente contrato devem revestir forma escrita ou ser prestadas por outro meio de que fique registo duradouro. A MAPFRE só está obrigada a enviar as comunicações previstas no presente contrato se o destinatário das mesmas estiver devidamente identificado no contrato, considerando-se validamente efetuadas se remetidas para o respetivo endereço constante da apólice.
COMUNICAÇÕES E NOTIFICAÇÕES ENTRE AS PARTES. As comunicações ou notificações do tomador do seguro ou do segurado previstas nesta apólice consideram- se válidas e eficazes caso sejam efetuadas para a sede social do segurador se apresentadas por escrito ou através de correio eletrónico para o endereço xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx ou por correio para a morada Avenida Xxxx Xxxxxx, 22 – 0000-000 Xxxxxx. O segurador só está obrigado a enviar as comunicações previstas no presente contrato se o destinatário das mesmas estiver devidamente identificado no contrato, considerando-se validamente efetuadas se remetidas para o respetivo endereço constante da apólice. CONDIÇÃO ESPECIAL 01 ATUALIZAÇÃO INDEXADA DE CAPITAIS PARA SEGURO DE EDIFÍCIO